Depois da lista de colocações de hoje apresento a tabela em excel com todas os horários pedidos até hoje às 23 horas.
A tabela está construída apenas com os grupos de recrutamento distribuídos por QZP, Concelhos e Agrupamentos e tem o total de vagas pedidas por cada agrupamento.
O trabalho que vos deixo é analisar este quadro comparando com as colocações em DACL de forma a saber se muitos destes horários foram preenchidos por docentes dos quadros ou não e se possível deixar na caixa de comentários as somas que ainda estão disponíveis para contratação por grupo de recrutamento e escola.
Porque me pediram para estudos que estão a ser feitos em determinados grupos disciplinares e porque a DGRHE já não tem as listas disponíveis deixo aqui as listas de colocações de 2010/2011:
Hoje não vou apresentar os quadros com as ofertas de hoje pois se foram incluídas 2 que terminam o prazo de candidatura no dia 5 de Setembro.
São elas:
135240 Agrupamento de Escolas de Elvas n.º 1 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico 17 110 05-09-2011 Elvas Alto Alentejo
160325 Agrupamento de Escolas de Colmeias Desenvolvimento de Projectos 35 05-09-2011 Leiria Leiria
Logo que me seja possível vou deixar aqui a listagem em ficheiro Excel de todas as ofertas pedidas até hoje por escola e por grupo de recrutamento para quem quiser eliminar as que já desapareceram para a contratação, mas para isso devem individualmente utilizar as listas de colocações em DACL para ir fazendo a eliminação desses horários.
Como é quase certo que não existirão alterações as listas que por breves momentos estiveram disponíveis vou colocar as que já recebi e as que retirei do profslusos.
Tudo aponta para que o MEC seja obrigado a reconsiderar a ausência de compensação por caducidade de contrato que saiu na circular de 8 de Junho. Aguarda-se desenvolvimentos futuros.
Não é no decreto-regulamentar nem no ECD que se faz sentir o peso da Avaliação de Desempenho na graduação dos candidatos mas sim no decreto Lei 51/2009 com a bonificação de 2 valores para o Excelente e 1 valor para o Muito Bom. Estando vedada a possibilidade de estes docentes terem aulas assistidas a bonificação dos 2 valores desaparece. Assim, não faz sentido algum manter em vigor um diploma de concursos com estas bonificações.
Esta é a boa notícia da versão de ontem.
Artigo 2.º
Âmbito
O disposto no presente decreto regulamentar aplica-se aos docentes integrados na carreira, aos docentes em período probatório e aos docentes em regime de contrato, nos termos legalmente estabelecidos.
Artigo 5.º
Âmbito temporal
5- O ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato tem como limite mínimo 180 dias de serviço lectivo efectivamente prestado.
6- Na circunstância de o limite mínimo referido no número anterior ser apurado em virtude da
celebração de mais do que um contrato, a avaliação será realizada na escola com o qual o docente celebrou o último contrato desses contratos recolhidos os elementos avaliativos das outras escolas.
Artigo 18.º
Observação de aulas
7- Não há lugar à observação de aulas dos docentes em regime de contrato
Artigo 21.º
Efeitos da avaliação
8- Para os professores em regime de contrato, a obtenção de duas menções de Insuficienteconsecutivas determina a impossibilidade de serem admitidos a qualquer concurso de recrutamento de pessoal docente nos cinco anos escolares seguintes subsequentes à atribuição da última menção de Insuficiente
Artigo 28.º
Disposições finais e transitórias
3 – No decurso do ano escolar do ano de 2011/2012, os docentes em regime de contrato são avaliados através de um procedimento simplificado a adoptar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções ou com os quais celebraram o último contrato, recolhidos os elementos avaliativos das outras escolas.