O tema do dia continua a ser a BR2.
Segundo o comunicado da FNE o MEC assumiu a correção dos erros da BR2. Resta saber se será através do recurso hierárquico sem fundamentações legais ou se ele próprio assumirá a correção.
1 – Horários considerados temporários na aplicação e que deveriam ter sido horários anuais, de acordo com os motivos explicitados pelas escolas aquando da sua declaração. Esta situação impediu a colocação nestes horários de professores e educadores que apenas se candidataram a horários anuais, vendo-se assim ultrapassados por outros com menor graduação profissional.
O MEC informou que todos os horários pedidos pelas escolas como horários anuais ou temporários foram assim considerados na aplicação de concursos.
Havendo dúvidas consistentes sobre a dimensão temporal dos horários – anuais ou temporários –, o MEC procedeu a uma primeira verificação das situações, tendo detetado a necessidade de corrigir algumas delas.
A FNE considerou que se deveria persistir na verificação da conformidade dos horários, devendo ser analisadas todas as situações que mereçam dúvidas.
De qualquer modo, e apesar destes procedimentos, se houver docentes que se sintam ultrapassados, estes deverão reclamar no tempo devido, tendo havido o compromisso do MEC de, como lhe compete, analisar e dar resposta a cada uma das situações identificadas.
O MEC assumiu o compromisso de, tal como a FNE exigiu, corrigir a colocação dos professores que foram indevidamente ultrapassados e que reclamaram dessa situação, permanecendo nessa mesma escola os docentes que entretanto aí tenham sido colocados.
A FNE exigiu ao MEC que todas as situações de irregularidades sejam corrigidas, devendo os docentes que foram ultrapassados serem colocados no lugar a que têm direito, sem que o docente entretanto nele colocado tenha de sair dessa escola.
Nestes casos a escola deverá distribuir serviço docente a estes professores.