O título do post é a pergunta.
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5- O ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato a termo tem como limite mínimo 180 dias de serviço lectivo efectivamente prestado.
6- Quando o limite mínimo referido no número anterior resultar da celebração de mais do que um contrato a termo, a avaliação será realizada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, cujo contrato termine em último lugar, recolhidos os elementos avaliativos das outras escolas.
7- Se os contratos referidos no número anterior terminarem na mesma data, cabe ao docente optar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada que efectua a sua avaliação.…
Procura-se respostas, sendo que eu podia dar várias:
– Duração de um contrato com pelo menos 6 meses (ou vários), independentemente do número de horas de contrato;
– Duração de um contrato (ou vários) com pelo menos 6 meses em horário completo;
– Duração de um contrato com início a 9 de Setembro e término a 15 de Junho (180 dias lectivos)
– Vários contratos ao longo de vários anos até perfazerem 180 dias lectivos.
Escolham…
Nota: vou procurar ainda hoje fazer uma actualização de ofertas de escola que terminam o prazo no dia 14 de Setembro. Estou à espera que deixem de carregar horários. Ainda há uma hora atrás (21:30) o total de horários a concurso estava com 60 páginas (1200 horários) neste momento já vai com 75 páginas (1500 horários).
… mas parece que não param. Pode ser bom sinal para a BR1 que se espera saia amanhã.