O quadro total das colocações vai ficar aqui disponível até ao final do dia de hoje para auxiliar os recursos hierárquicos da BR1 que se iniciam amanhã apenas e é específico para as situações de desrespeito pela atribuição da quota de emprego para pessoas com deficiência. (Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro)
Este quadro, ainda incompleto, permite verificar o número de horários atribuídos na BR1 por escola e grupo de recrutamento.
A DGRHE deu como resposta na nota prévia aos recursos hierárquicos das listas de 31 de Agosto para situações ao abrigo do decreto lei 29/2001 o seguinte: “desde que existam 3 horários por escola e grupo de docência há um lugar reservado para os candidatos portadores de deficiência”
Os interessados podem assim verificar nesta lista as escolas que tiveram pelo menos 3 docentes colocados e que não se verificou a colocação de nenhum docente ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001 para esse grupo de docência.
Acho que mais não preciso de dizer.
Sobre a não existência de quota de emprego nas ofertas de escola nem me vou pronunciar mas devem denunciar esta ausência de quota de emprego para as autoridades competentes. As escolas estão a cometer uma ilegalidade por não preverem esta quota de emprego quando têm a concurso 3 lugares para o mesmo grupo de recrutamento.