Acabam na prática os efeitos da ADD para concursos

Isto porque desaparece a menção de EXCELENTE para os contratados e o BOM e o MUITO BOM, ao que consta, terá bonificação em ambas as situações de 1 valor na graduação.

 

 

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23 comentários

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    • Tiago Saúl on 10 de Setembro de 2011 at 10:47
    • Responder

    E onde foi encontrar essa informação?!? É que não está escrito em nenhum lado e a meu ver não tem qualquer lógica…!


    1. Está escrito aqui. 😀

        • Tiago Saúl on 10 de Setembro de 2011 at 11:01
        • Responder

        Mas qual a fonte de informação que lhe diz que não haverá distinção, em termos de graduação, entre as menções de BOM e MUITO BOM??? Não faz sentido…


        1. E se fizer sentido?


        2. E tem de, garantidamente, fazer sentido? As quotas fazem?

    • Vanda on 10 de Setembro de 2011 at 11:15
    • Responder

    Também não estou a perceber. Esclareça 🙂

    • Anónimo on 10 de Setembro de 2011 at 11:16
    • Responder

    Temos aqui um iluminado….


    1. obrigado. 😀

    • Marilu on 10 de Setembro de 2011 at 11:20
    • Responder

    Se for assim já faz sentido, desde que não haja quotas. Não faz sentido é uma pessoa ter insuficiente e ter bonificação.

    • Anónimo on 10 de Setembro de 2011 at 12:11
    • Responder

    Mas ainda não disse onde foi buscar a informação…


  1. Já saiu o comunicado da FNE onde é feita referência a essa situação.

      • Cláudia on 10 de Setembro de 2011 at 12:28
      • Responder

      Sinceramente não entendo qual a parte de “No caso dos docentes contratados, as classificações de avaliação de desempenho positivas – Bom e Muito Bom – asseguram de modo igual o crescimento de um ponto na graduação profissional.” é que alguns aqui presentes não perceberam?

      Quer-me parecer que há gente que aqui vem, não para se sentir mais informada (como eu), mas para contestar o que é óbvio. Enfim…

      Pela parte que me toca, caro Arlindo, tenho apenas a agradecer toda a info disponibilizada. Absolutamente preciosa esta sua missão.

    • Rita on 10 de Setembro de 2011 at 12:47
    • Responder

    E quem tiver tido excelente?! Como ficará essa situação? Um contratado só porque é contratado não pode ser excelente? Há contratados com duas décadas de serviço e professores nos quadros com pouco mais de uma década… Discriminação diria… Em boa hora entreguei o meu cartão ao sindicato. Falta de respeito e consideração. Os estatutos pelos vistos continuam a ter peso…

      • BMG on 10 de Setembro de 2011 at 15:45
      • Responder

      Com este modelo, é necessário ter aulas assistidas para ter Excelente. Como está vedada a observação de aulas para contratados, eles não podem obter excelente…

    • Marilu on 10 de Setembro de 2011 at 14:00
    • Responder

    Quem tiver tido xalente faz um embrulhinho com ele e um laçarote todo pomposo e envia ao Pai Natal.

      • Magui on 10 de Setembro de 2011 at 15:55
      • Responder

      Brilhante! Eu não diria melhor! Não acrescento nem uma virgula!! 🙂

    • Kuka on 10 de Setembro de 2011 at 15:38
    • Responder

    Como se pode ver anda ai muita gente feliz com o fim dos efeitos da ADD na graduação mas isto realmente deve ser por ser contratado que vejo as coisas de forma diferente dos restantes Professores, mas não há ninguém a ver a injustiça que vai ser o Bom e o Mt Bom darem +1 valor de bónus na graduação?

    Quer dizer isto só vai “entalar” ainda mais os colegas que não conseguiram ser colocados, sim, pois para o ano esses colegas vão perder 2 Valores na graduação, 1 Valor por não terem os 365 dias de serviço e 1 Valor por não terem sido avaliados….

    Os contratados “não se ponham a pau” não… não se esqueçam que estes Sindicatos defendem acima de tudo os “Professores” e acabam infelizmente por usar os contratados como moeda de troca para muita coisa, e com estas medidas acabam por nos calar, e prejudicar, e no fim ainda parece que nos fizeram um favor….

    • Anabela on 10 de Setembro de 2011 at 20:01
    • Responder

    Estou confusa. O bom e o muito bom sobem 1 valor na graduação!!! A partir de quando?
    Este ano, como estive em licença de maternidade optei por não ser avaliada, pois não ultrapassei os 6 meses. Se para o próximo ano, essa bonificação for introduzida, como não tenho avaliação ficarei imensos lugares abaixo!!! Eu simplesmente me regi pelo que estava em vigor!!! Pois conheço imensos colegas que não foram avaliados e nas listas continuaram com a mesma graduação! Se assim for é muito injusto, isto de mudar as regras sem avisar, tira o tapete a muita gente. Eu vou para o meu 10º ano de trabalho. sempre tive colocação no inicio de Setembro, houve um ano apenas em que fui colocada em Agosto com 20 horas, nunca tive a sorte de ser reconduzida. No ano passado cometi a asneira de colocar apenas anuais para a zona onde sempre fui colocada, e só fui colocada por oferta de escola. Este ano já não cometi o mesmo erro! Mas estou a ver que se assim for, os efeitos da avaliação, o ano seguinte vai ser mesmo muito mau! Foi um desabafo, pois agora tenho uma filha e um marido que também é professor contratado!

      • sandra c. on 10 de Setembro de 2011 at 20:14
      • Responder

      ola anabela,
      como percebo o seu desabafo.
      no ano passado estive de licença de maternidade e não fui avaliada. este ano, vejo várias colegas minhas, que fizeram o curso comigo, terminaram com médias inferiores, têm menos tempos de serviço, a ultrapassarem-me pk lhes foi concedido um dos “maravilhosos” e pouco acessiveis MBOM.
      este ano fui avaliada, tive bom pk, como entrei em Janeiro, em oferta de Escola, disseram-me que era inútil pedir aulas assistidas. agora, se entrar em vigor essa “novidade” será feita alguma justiça para mim…mas isto é tao relativo…
      NÃO DEVIA HAVER BONIFICAÇÕES E PONTO.

    • manela on 12 de Setembro de 2011 at 10:41
    • Responder

    Já postei esta mensagem num outro artigo, mas decidi voltar a postá-la aqui pois está mais de acordo com este tema.
    Há uma questão que eu não entendo! Não tenho nada contra os colegas contratados porque também já o fui. Fui das últimas pessoas do 110 que conseguiu um lugar no quadro (já lá vão seis anos) e como tal sou daqueles que andam sempre em concursos por ausensia da componente letiva.
    Já antes, os colegas contratados eram avaliados todos os anos e tinham a possibilidade de acrescentar um ponto na sua graduação; os colegas do quadro apenas tinham essa possibilidade de dois em dois anos. Isto significa que, na melhor das hipóteses, em quatro anos um colegas contratado acumulava 4 pontos e um colega do quadro acumulava dois. Nese momento, não acumula nenhum.
    Ora, no dia em que estes colegas entrarem nos quadros (e eu acredito que um dia eles entram) os colegas contratados terão acumulado pontos por causa da avaliação enquanto, nós, que estamos no fim das listas do consurso interno, assim continuaremos e ficaremos a vê-los passar à nossa frente!
    Para mim não faz sentido ou então há alguma coisa que me está a escapar!


  2. manela. Não existe, nem nunca existiu acumulação do valor para a graduação profissional. Contava e vai continuar a contar apenas a última Avaliação de Desempenho antes de cada concurso.

      • manela on 12 de Setembro de 2011 at 11:42
      • Responder

      Obrigada pelo esclarecimento!! mas nunca me tinham dito isso…

    • Anónimo on 12 de Setembro de 2011 at 11:34
    • Responder

    olá
    Sou contratada e este ano 2010/2011 tive excelente. Será que no próximo concurso não vou ter qualquer “bonificação”? ou esta nova ADD passará a ter efeitos só no proximo ano?

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