Rui Filipe, director do agrupamento, reiterou ao CM que a escolha da filha do vereador foi “coincidência” e justificou a anulação com o facto de os critérios do concurso não terem sido aprovados pelo Conselho Pedagógico. O director vai propor ao CP que a posição dos docentes na lista graduada passe a ser o único critério de selecção.
Apresento as seguintes tabelas com as listas que disponho. Ainda não tenho as listagens dos grupos: 310, 340, 540, 560, 600, 610, 920 e 930. Se alguém poder enviar-mas agradeço e assim completo os quadros da BR3.
Este “erro” de ordenação de horários permite que um candidato melhor graduado seja ultrapassado por um candidato menos graduado. Enquanto não for corrigida esta situação é normal que as bolsas de recrutamento não respeitem a graduação dos candidatos conforme foi anunciado no comunicado do MEC do dia 23 de Setembro.