30 de Agosto de 2011 archive
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Ago 30 2011
53 Novas Ofertas de Escola – Dia 30
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Ago 30 2011
Compensação por caducidade do contrato
Tudo aponta para que o MEC seja obrigado a reconsiderar a ausência de compensação por caducidade de contrato que saiu na circular de 8 de Junho. Aguarda-se desenvolvimentos futuros.
Provedoria de Justiça confirma direito a pagamento de compensação por caducidade do contrato
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Ago 30 2011
Boas notícias para os contratados
Não é no decreto-regulamentar nem no ECD que se faz sentir o peso da Avaliação de Desempenho na graduação dos candidatos mas sim no decreto Lei 51/2009 com a bonificação de 2 valores para o Excelente e 1 valor para o Muito Bom. Estando vedada a possibilidade de estes docentes terem aulas assistidas a bonificação dos 2 valores desaparece. Assim, não faz sentido algum manter em vigor um diploma de concursos com estas bonificações.
Esta é a boa notícia da versão de ontem.
Artigo 2.º
ÂmbitoO disposto no presente decreto regulamentar aplica-se aos docentes integrados na carreira, aos docentes em período probatório e aos docentes em regime de contrato, nos termos legalmente estabelecidos.
Artigo 5.º
Âmbito temporal5- O ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato tem como limite mínimo 180 dias de serviço lectivo efectivamente prestado.
6- Na circunstância de o limite mínimo referido no número anterior ser apurado em virtude da
celebração de mais do que um contrato, a avaliação será realizada na escola com o qual o docente celebrou o último contrato desses contratos recolhidos os elementos avaliativos das outras escolas.Artigo 18.º
Observação de aulas7- Não há lugar à observação de aulas dos docentes em regime de contrato
Artigo 21.º
Efeitos da avaliação8- Para os professores em regime de contrato, a obtenção de duas menções de Insuficiente consecutivas determina a impossibilidade de serem admitidos a qualquer concurso de recrutamento de pessoal docente nos cinco anos escolares seguintes subsequentes à atribuição da última menção de Insuficiente
Artigo 28.º
Disposições finais e transitórias3 – No decurso do ano escolar do ano de 2011/2012, os docentes em regime de contrato são avaliados através de um procedimento simplificado a adoptar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções ou com os quais celebraram o último contrato, recolhidos os elementos avaliativos das outras escolas.
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