Boas notícias para os contratados

Não é no decreto-regulamentar nem no ECD que se faz sentir o peso da Avaliação de Desempenho na graduação dos candidatos mas sim no decreto Lei 51/2009 com a bonificação de 2 valores para o Excelente e 1 valor para o Muito Bom. Estando vedada a possibilidade de estes docentes terem aulas assistidas a bonificação dos 2 valores desaparece. Assim, não faz sentido algum manter em vigor um diploma de concursos com estas bonificações.
Esta é a boa notícia da versão de ontem.

Artigo 2.º
Âmbito

O disposto no presente decreto regulamentar aplica-se aos docentes integrados na carreira, aos docentes em período probatório e aos docentes em regime de contrato, nos termos legalmente estabelecidos.

Artigo 5.º
Âmbito temporal

5- O ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato tem como limite mínimo 180 dias de serviço lectivo efectivamente prestado.
6- Na circunstância de o limite mínimo referido no número anterior ser apurado em virtude da
celebração de mais do que um contrato, a avaliação será realizada na escola com o qual o docente celebrou o último contrato desses contratos recolhidos os elementos avaliativos das outras escolas.

Artigo 18.º
Observação de aulas

7- Não há lugar à observação de aulas dos docentes em regime de contrato

Artigo 21.º
Efeitos da avaliação

8- Para os professores em regime de contrato, a obtenção de duas menções de Insuficiente consecutivas determina a impossibilidade de serem admitidos a qualquer concurso de recrutamento de pessoal docente nos cinco anos escolares seguintes subsequentes à atribuição da última menção de Insuficiente

Artigo 28.º
Disposições finais e transitórias

3 – No decurso do ano escolar do ano de 2011/2012, os docentes em regime de contrato são avaliados através de um procedimento simplificado a adoptar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções ou com os quais celebraram o último contrato, recolhidos os elementos avaliativos das outras escolas.

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14 comentários

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    • Marilu on 30 de Agosto de 2011 at 10:59
    • Responder

    Mas tendo em conta que, na fase de transição, pode-se optar pela melhor avaliação, será que a bonificação irá ser perdida já no próximo ano? (relativamente à avaliação que foi feita este ano).
    E não nos esqueçamos que os “Muita Bons” ainda são bonificados com +1 pontinho.

    • Si10mon on 30 de Agosto de 2011 at 11:00
    • Responder

    Desaparece os 2 valores da menção Excelente, mas o contratado pode sem aulas observadas chegar à menção de Muito Bom. E desta forma ter a bonificação nos concursos.
    Foi o que eu entendi ao ler a caixa de comentários de alguns “post’s” no blog “Profslusos”.

    • fes110 on 30 de Agosto de 2011 at 11:38
    • Responder

    Eu estou convencida de que, antes, era necessário requerer aulas assitidas para se ter tanto o excelente como o muito bom! Excluindo a hipotese do contratado pedir aulas assistidas, estes não poderão ter Excelente nem Muito Bom… as bonificações desaparecem dos concursos!

    • Virginia on 30 de Agosto de 2011 at 12:57
    • Responder

    Isso quer dizer que quem teve Excelente ou Muito Bom este ano, não conta para o concurso do ano que vem?

    1. A leitura que faço e não havendo confirmação do MEC para a não inclusão da ADD na graduação no próximo concurso é a seguinte:
      Para 2012/2013 é possível incluir o EXC e o MB nos concursos.
      Para 2013/2014 só é possível (para os contratados) incluir a avaliação de MB.

      Até lá muita coisa pode mudar.

    • Daniel on 30 de Agosto de 2011 at 14:10
    • Responder

    Confesso que não percebo o objectivo do “Não há lugar à observação de aulas dos docentes em regime de contrato”. Não haverá aqui uma injustiça qualquer face aos professores efectivos. Aposto até que arranjam aqui uma inconstitucionalidade. Era como se parte dos alunos estivessem por lei impedidos de ter 20 valores.

    • Paula on 30 de Agosto de 2011 at 17:20
    • Responder

    Não vejo por que afirmam ser boas notícias para os contratados: era o que mais faltava um contratado não poder aceder ao Excelente!!! Estaremos cá para ver… Ora aqui se vê a divisão da classe e a mesquinhez disto tudo incluindo dos sindicatos… quanto a mim garanto que lutarei sempre pelo excelente como tenho vindo a fazer com muito trabalho e uma postura muito ética e responsável, até porque odeio a mediania deste processo e da própria classe…

    1. A boa notícia é o afastamento do MEC na contabilização da ADD para efeitos da graduação profissional.

        • Paula on 30 de Agosto de 2011 at 19:00
        • Responder

        Acho contudo que o resultado da avaliação deveria ter SIM algum efeito: ou na escola/ horários ou na ordenação (mas isto aflige muita gente que teme ser avaliado)… e por isso continuaremos a ver sempre os mesmos quadro encostados à sombra da bananeira e a progredir automaticamente. Depois, quotas SIM, porque o professor português não distingue ainda o lado pessoal e o lado profissional e confunde e baralha muito as coisas porque sobretudo faz pouca formação relevante.
        Mas… o que me traz aqui agora é a leitura que faço da tal proposta onde vejo mais uma daquelas nuances da lei pervertida, mas que poucas mentes detectaram ainda: se por um lado dizem que para os contratados “Não há lugar à observação de aulas dos docentes em regime de contrato” dizem no nº anterior/ nº5, artº18 que a observação de aulas é obrigatória para ” Para atribuição da menção de Excelente, em QUALQUER ESCALÃO” – ora os contratados também se situam num escalão obviamente e terão os mesmos deveres e direitos dos demais e poderão reclamá-lo assim se a estupidez ministerial vingar.

    • Alexandre on 30 de Agosto de 2011 at 18:04
    • Responder

    Será que posso optar pela minha última avaliação de 2010/2011?

    • Marilu on 30 de Agosto de 2011 at 21:38
    • Responder

    Acho que se a bonificação for para o tecto, são mais do que excelentes notícias. Estou enojada de ver os candidatos a xalentes e os muita bons a bajularem os chefes a toda a hora.
    E a mim não me aflige nada ser avaliada.
    Os contratados não estão em qualquer escalão, visto que não pertencem a uma carreira. Por isso, terem ou não xalente é indiferente… mas fica sempre muito bem no CV… deve ser por isso…

      • CCN on 30 de Agosto de 2011 at 22:23
      • Responder

      Como diz a Marilu, OS CONTRATADOS NÃO ESTÃO EM NENHUM ESCALÃO, SIMPLESMENTE, POR QUE NÃO ESTÃO NA CARREIRA!
      O fim da bonificação na graduação é mais do que uma “xalente” notícia, é “xalentíssima”.
      Isto da ADD trouxe ao de cima o que de pior as pessoas têm! Já repararam que todos se julgam excelentes?

    • sandra c. on 31 de Agosto de 2011 at 9:28
    • Responder

    concordo plenamente com vocês. é horrivel ver o que colegas fazem pra terem melhor nota…e acho mt injusto esta questão das bonificações nos concursos. pk é preciso ter em conta critérios de atribuição no mínimo duvidosos…e quem não tem hipotese de ser avaliado “nos mesmos moldes” sai sempre prejudicado…
    enfim…a ver vamos…boa sorte para as colocações. eu de certeza que não apanho para já…alguem tem ideia a que horas saem as malfadadas listas???

    • Anónimo on 10 de Setembro de 2011 at 16:12
    • Responder

    esta da avaliaçao foi uma boa noticia…pode ser,que os alunos comecem a ter algum peso e os papeis ,o director e o avaliador fiquem no seu lugar,pois sao pagos para trabalhar e organizar nas escolas os ditos papeis…melhor optassem pela via administrativa…eles agarram-se ao lugar,lá sabem porquê…
    o verdadeiro e justo director tem que ser escolhido pelos docentes,comunidade educativa…o resto,é o que se vê….favores a amigos e falta de respeito por uma lista nacional,sem haver situaçoes justificativas,é vergonhoso…
    as malfadadas listas estão a chegar,mas sem os horarios que ofereceram aos amigalhaços…
    temos muito que penar,pois averiguar,dá trabalho…

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