Tudo aponta para que o MEC seja obrigado a reconsiderar a ausência de compensação por caducidade de contrato que saiu na circular de 8 de Junho. Aguarda-se desenvolvimentos futuros.
Eu entreguei na secretaria um requerimento e no mês de Agosto pagaram-me a compensação por caducidade do contrato. Devem exigir nos vossos agrupamentos.
Celebrei um contrato de trabalho sem termo. Mas vai caducar no final deste mês no decurso do periodo experimental. Estive lé 1 mes e 25 dias. Tenho direito a receber para alem do vencimento, os porporcionais de férias, sub. ferias e natal na base de 1.8…./12. Certo?
6 comentários
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Eu entreguei na secretaria um requerimento e no mês de Agosto pagaram-me a compensação por caducidade do contrato. Devem exigir nos vossos agrupamentos.
@Carlos, qual a minuta do requerimento e endereçada a quem?
Olá, Arlindo!
Sabe-me dizer se os contratados têm direito à compensação por caducidade do contrato?
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Têm. Só que não querem pagar este ano.
Por isso vão arrastar as decisões para tribunal.
Tudo em nome da contenção orçamental para os senhores da troika verem. Ou melhor, não verem. 😀
Alguém me explica se os contratados que estiveram em regime de substituição durante 10 meses, têm direito a esse pagamento?
Obrigado
Celebrei um contrato de trabalho sem termo. Mas vai caducar no final deste mês no decurso do periodo experimental. Estive lé 1 mes e 25 dias. Tenho direito a receber para alem do vencimento, os porporcionais de férias, sub. ferias e natal na base de 1.8…./12. Certo?