Os contratados que estejam nas condições da renovação de contrato para 2011/2012 e que a escola diga que irá pedir essa renovação devem concorrer como se não tivessem garantida a renovação de contrato.
Os que por hábito só concorrem a horários tipo 1 e 2 devem reconsiderar essa opção.
Os que só concorrem a horários anuais devem reconsiderar essa opção.
Os que limitam a área geográfica no concurso devem reconsiderar essa opção.
Estes conselhos dependem muito do lugar que ocupam na lista graduada e no grupo que concorrem.
É que foi dado novo prazo às escolas (até hoje à meia-noite) para poderem retirar docentes que tenham sido indicados como não tendo componente lectiva para 2011/2012.
Isto porque alguns créditos de horas, nomeadamente as horas do Desporto Escolar chegaram tarde.
Correio da Manhã – Como reage ao chumbo do PSD e CDS às propostas do BE e do PCP para suspender o actual modelo de avaliação?
João Dias da Silva – Seria de esperar este resultado. O ministro Nuno Crato disse logo que não ia suspender o actual modelo, e que iria apresentar um novo modelo de avaliação de docentes para entrar em vigor até ao início do próximo ano.
– O ideal para os professores seria a imediata suspensão?
– Este modelo de avaliação já devia ter sido suspenso por própria iniciativa do Governo. Não vemos razões para o manter. Achamos desnecessário manter nas escolas alguns factores de instabilidade, como tarefas administrativas, associadas a este modelo.
– O que espera da reunião de amanhã com Nuno Crato?
– Se aumentar a duração dos ciclos de avaliação, eliminar a burocracia, existirem avaliadores com formação específica, conforme nos foi indicado na outra reunião, então poderemos aprovar as propostas para o novo modelo.
Depois da falta de respeito dada hoje pela DGRHE a quem tem o seu mês de descanso programado há imenso tempo e que inesperadamente viu-se obrigado a concorrer a DACL, em data anunciada pela própria DGRHE ainda no dia 7 de JULHO, é de lamentar o adiamento deste concurso e só terá justificação se a DGRHE lançar até à próxima sexta-feira o número de docentes indicados para DACL, por grupo de recrutamento e por escola.
Acho que esta seria a única desculpa aceitável por este atraso.
Enquanto tal não é feito (seria útil se fosse feito) agradeço a quem estiver interessado e tiver acesso a esses números que o divulgue neste post para partilha de todos.
Segundo informações obtidas a aplicação para as escolas esteve aberta até às 10:30 de hoje, não permitindo retirar docentes do DACL mesmo com a chegada dos créditos horários para o Desporto Escolar (que chegou durante a tarde de ontem).
Por este facto a aplicação para os docentes candidatarem-se a DACL estará atrasada.
Não tenho informação alguma de quando abrirá a aplicação.
ADENDA 13:15: Já foi possível retirar os candidatos enviados a DACL que por força dos créditos do desporto escolar permitiram os docentes dos quadros permanecer com componente lectiva.
Irei disponibilizar todo o material que pode estar espalhado pela net que seja útil para os concursos que se aproximam, de DACL entre o dia 27 de Julho e 2 de Agosto e DCE e CN sem data anunciada.
Procurarei identificar os autores destes trabalhos sempre que isso seja possível.
Os contratados que estejam nas condições da renovação de contrato para 2011/2012 e que a escola diga que irá pedir essa renovação devem concorrer como se não tivessem garantida a renovação de contrato.
Os que por hábito só concorrem a horários tipo 1 e 2 devem reconsiderar essa opção.
Os que só concorrem a horários anuais devem reconsiderar essa opção.
Os que limitam a área geográfica no concurso devem reconsiderar essa opção.
Estes conselhos dependem muito do lugar que ocupam na lista graduada e no grupo que concorrem.
De acordo com o comunicado do Ministério da Educação 320 docentes dos 400 que se encontram em mobilidade há mais de 4 anos vão regressar às escolas com o pretexto do Estatuto da Carreira Docente atribuir um limite de 4 anos para essa mobilidade.
Que me lembre esse limite existe desde a publicação do 1º estatuto da carreira docente.
O secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE) reconheceu hoje a necessidade de muitos dos professores destacados regressarem às escolas, mas avisou ser preciso alterar o Estatuto da Carreira Docente para ponderar caso a caso.
«Da parte da FNE sempre houve não concordância [com o facto de] muitos docentes estarem destacados das suas escolas para estarem a realizar serviços administrativos», afirmou à Lusa João Dias da Silva, acrescentando que «não faz sentido que haja continuação de destacamentos quando o que é importante é o trabalho pedagógico».
No entanto, ressalvou, «há funções nas direções regionais e em múltiplos serviços onde se exige que sejam professores a realizar esse trabalho e aí faz todo o sentido a figura do destacamento. Nesses casos não deve haver suspensão».
O dirigente da FENPROF desconfia da intenção anunciada pelo Ministério da Educação de fazer regressar às escolas, já em Setembro, os professores destacados há mais de quatro anos.
Em declarações esta manhã à TSF, Mário Nogueira da Federação Nacional de Professores (FENPROF) mostrou-se cauteloso em relação a esta intenção, considerando que o objectivo do Governo é reduzir despesa e despedir professores que estavam a substituir docentes destacados.
Mário Nogueira reclama, por isso, mais esclarecimentos do Ministério da Educação que invoca, no comunicado, o Estatuto da Carreira Docente para lembrar que decorridos mais de quatro anos os professores devem voltar às respectivas escolas.
O Ministério da Educação e Ciência informou esta segunda-feira, através de comunicado, que os professores destacados há quatro anos deverão regressar em setembro às escolas, como determina o Estatuto da Carreira Docente.
O Ministério dirigido por Nuno Crato relembra que o Estatuto da Carreira Docente estabelece um limite de quatro anos em destacamento, “limite este que deverá ser respeitado”.
Explicitando que “a mobilidade docente consiste em deslocações pontuais e temporárias da escola, que não configurem o abandono da carreira docente“, o MEC diz que “os docentes nesta situação deverão regressar em Setembro aos respectivos agrupamentos e escolas não agrupadas,não sendo substituídos por outros docentes de carreira“.
As excepções à regra são os professores que desenvolvam a sua actividade em instituições de Ensino Especial e de apoio a hospitais pediátricos, situações em que “os pedidos de mobilidade serão analisados no quadro das actuais exigências e rigor”.
Mais acrescenta que cada direcção regional de Educação (DRE) “continuará a poder contar com o apoio de docentes requisitados para o exercício de funções não docentes nestes serviços“, mas que “os actuais cerca de 400 professores em actividade nestas instituições passarão por conseguinte a 80“.
Garante também que, “apesar disso”, as DRE vão continuar com todos os recursos necessários “para acompanhar as escolas e para preparar e iniciar o próximo ano lectivo”.
Anuncia ainda “medidas mais profundas” após a reorganização da Ministério, o que terá lugar no próximo ano lectivo.
Entre hoje e amanhã devem chover telefonemas dando conta da ausência da componente lectiva de milhares de docentes para o ano lectivo 2011/2012.
O panorama é negro, mas desde já importa esclarecer algumas dúvidas:
Um docente quadro de escola não pode ser preterido em relação a um docente que se encontre em plurianualidade de colocação (DACL ou DAR).
Um docente em mobilidade que regresse só permanece na sua escola se existir componente lectiva ou se no seu lugar estiver um contratado.
Um docente colocado em DCE só mantêm esse destacamento se existir componente lectiva.
2. Os docentes colocados em Destacamento por Ausência da Componente Lectiva e Destacamento por Aproximação à Residência foram colocados em regime de plurianualidade, devendo permanecer na escola de destacamento, desde que subsista componente lectiva.
3. Os docentes de carreira dos Quadros de Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada, em situação actual de mobilidade, que manifestem interesse em regressar à sua escola de provimento, podem fazê-lo se houver horário para lhes ser atribuído ou se, no seu grupo de recrutamento, estiver colocado um docente contratado.
6. A continuidade do Destacamento por Condições Específicas, no próximo ano lectivo, dos candidatos cuja permanência da situação de doença ou deficiência foi comprovada está dependente da existência de componente lectiva na escola.
O manual que deve sair no próximo dia 27 para apoio ao concurso de DACL deve ajudar a esclarecer algumas dúvidas que ainda persistem.
Parece-me que a nota informativa de 14 de Julho no ponto 2.2 altera substancialmente o que havia sido norma para o ano lectivo anterior e tenho uma leve ideia de qual o seu propósito.
2.2. Os docentes de carreira de Quadro de Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada colocados em DACL sem componente lectiva na escola de destacamento e com componente lectiva na escola de provimento, regressam à escola de provimento não podendo apresentar-se a DACL.
2.2. Os docentes colocados em DACL sem componente lectiva na escola de colocação e com componente lectiva na escola de provimento, vão poder apresentar-se a DACL, optando por não regressar à escola de provimento.
Este post é uma primeira abordagem ao concurso de DACL que tem início no dia 27. Existem situações específicas que não estão aqui tratadas mas que servem de base para uma primeira análise.
Para perceber melhor o mecanismo deste concurso pode ver-se aqui o manual de candidatura do ano passado e a nota informativa também do ano passado. Não deve haver muitas diferenças.
Em primeiro lugar será desejável que o governo anuncie esta semana a não contabilização dos efeitos das notas de Muito Bom e Excelente para o concurso de 2012/2013.
É possível, pelo facto de o congelamento da carreira persistir até pelo menos 2013, que sejam salvaguardados estes dois ciclos de avaliação (2007/2009 e 2009/2011) para evitar situações de quebra de direitos (mudanças de escalão de docentes que completaram o tempo de serviço entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro de 2010 para subida ao 5º e 7º escalões e regras estabelecidas pelo Decreto Lei 75/2010 para a aposentação) e dando a possibilidade de escolha aos docentes para efeitos de carreira da nota do novo ciclo de avaliação que se iniciará em 1 de Setembro de 2011 (em princípio ciclos de 3 ou 4 anos) com a nota obtida neste último ciclo.
Se assim for será uma decisão confusa mas que traduzirá alguma justiça para quem necessite da avaliação deste ciclo para a sua progressão ou aposentação.
Se for esta a solução então publiquem a portaria com as vagas de contingentação de forma a permitir que os docentes com Bom que subiriam ao 5º e 7º escalão até 31 de Dezembro de 2010 o possam fazer.
Apesar de tudo preferia o envio para o caixote do lixo deste ciclo que agora está a terminar.
Por enquanto não passa de uma suposição mas sou capaz de encontrar duas datas prováveis para a manifestação de preferências para os professores contratados e para os destacamentos por condições específicas.
Tendo como referência o ano passado em que a manifestação de preferências para contratação e DCE foi quase em simultâneo com o DACL, os primeiros entre o dia 5 e 12 de Agosto e os segundos entre o dia 9 e 13 de Agosto e sendo apenas conhecida a data deste ano para a manifestação de preferências a DACL (27 de Julho a 2 de Agosto) quase arrisco dizer que os contratados e os DCE poderão escolher as escolas nas mesmas datas que os DACL.
Outra possibilidade e tendo em conta o elevado número de professores que este ano vão manifestar preferências para DACL é que a aplicação dos contratados e DCE abra entre o dia 3 e o dia 9 de Agosto.
Uma impossibilidade é que a nota informativa saia esta tarde com a divulgação que durante a próxima semana se procedia à manifestação de preferências. Era bom.
1 – Foi aprovado, na sua redacção final, o decreto-lei já anunciado que procede a uma revisão da organização curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Trata-se de ajustamentos importantes para terem efeito já no ano lectivo de 2011-2012 e que concretizam algumas medidas apresentadas no Programa de Governo. Em primeiro lugar, reforça-se a aprendizagem de duas disciplinas estruturantes, a Língua Portuguesa e a Matemática, aumentando o número total de horas em cada uma dessas disciplinas ao longo dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico.
Atinge-se este objectivo suprimindo a Área de Projecto, nos 2.º e 3.º ciclos, e ajustando a carga horária do Estudo Acompanhado.
Em segundo lugar, reduz-se a dispersão curricular nesses mesmos ciclos, fortalecendo as condições de ensino de duas disciplinas fundamentais. Tal objectivo é de importância crucial, em particular no 3.º ciclo de escolaridade.
Em terceiro lugar, dá-se maior liberdade às escolas para organizarem os tempos lectivos e os horários, o que, neste aspecto, aumenta a autonomia das escolas.
Finalmente, introduzem-se Provas Finais de Ciclo no 6.º ano de escolaridade, permitindo uma avaliação externa nesta fase crucial do percurso escolar dos alunos.
Todas estas modificações são feitas para vigorarem já no ano lectivo de 2011/2012, sem prejuízo de reformas curriculares mais profundas que urge realizar.
A DGIDC diz que a aplicação para apresentação de candidatura às AECs(candidato) bem como a aplicação para contratação de técnicos para as AECs(entidade promotora) serão disponibilizadas, no sitio da DGRHE, em 03/08/2011.
2 — O processo de selecção tem como suporte uma aplicação informática concebida pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, cujo acesso é efectuado através dos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas.
3 — A utilização da aplicação informática para a divulgação e a inscrição do processo de selecção é obrigatória, sem prejuízo da utilização de outros suportes nos termos exigidos no presente decreto -lei.
4 — Compete à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação disponibilizar os meios técnicos indispensáveis à estruturação e correcto funcionamento da aplicação informática, garantindo os requisitos de actualização, segurança e acessibilidade, bem como a elaboração dos formulários electrónicos de candidatura.
A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Comentário: O Ricardo Silva considera as alterações curriculares feitas por Nuno Crato como um “quase desastre” que não altera seriamente o curriculo dos alunos do ensino básico.
Não tenho essa ideia sobre estas leves alterações que poderão ser maiores para 2012/2013.
O Decreto-Lei 18/2011 previa era uma redução drástica da carga curricular dos alunos com a eliminação de Área Projecto e com a universalidade da área curricular não disciplinar de Estudo Acompanhado sem acréscimo algum do tempo perdido nas ACND para outras disciplinas, previa também a eliminação do par-pedagógico em EVT sem qualquer fundamentação de cariz pedagógico.
Apesar da sua área disciplinar não ser beneficiada com tempos lectivos, o Ricardo é de História, acho que não terá muitas razões para se queixar. Os grandes perdedores nestas alterações acabam por ser os professores de EVT, de Música, de Educação Física (estes mais pela redução de horas no desporto escolar) e principalmente os professores de Informática que ficam reduzidos no 3º ciclo a um bloco de 90 minutos por semana.
O Ricardo também foca a necessidade de ser revisto o currículo do 1º ciclo que não sofreu qualquer mudança para 2011/2012. Concordo com isso, mas não é pensar em retirar apenas a área de projecto, é pensar em mudanças que possam até terminar com a leccionação em monodocência.
Mas para isto exige-se tempo, coisa que faltou a Nuno Crato.
Conto até ao final da semana ter este blog novamente a funcionar em pleno.
Desde já um agradecimento ao David Azevedo, editor do site Ensino Básico pela ajuda a resolver alguns problemas de servidor e de configuração deste blog.