É hora de cada um assumir os seus compromissos porque Sócrates já tem o seu funeral anunciado.
Neste momento qualquer líder de algum partido da oposição que aprove o Orçamento de Estado para 2011 assume uma sentença de morte política em conjunto com José Sócrates.
Se em tempos se falava nos compromissos dos programas de governo e na obrigação da sua inteira execuação por ter sido sujeito ao escrutínio dos portugueses, hoje qualquer decisão como a anunciada ontem deveria ser sujeita ao mesmo escrutínio.
Caia o governo, vamos para duodécimos e escolha-se novo Governo.
Quero ver nos vários programas quem tem as melhores soluções, já disse que não me importo de perder o 13º mês ou até uma parte do meu ordenado, mas quero ser governado por um programa de governo honesto escolhido por todos.
Só quero lembrar que o índice 167 (1º Escalão da carreira docente) inicia-se com um vencimento de 1.518,63 €
Neste caso pergunto. Não seria preferível ter uma redução de 20€ no vencimento neste indíce e contornar a nova medida do PS?
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
Principais Medidas para o Orçamento do Estado para 2011 e para reforço da execução orçamental de 2010
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental, em que se baseará a proposta de Orçamento do Estado para 2011. Algumas delas serão antecipadas para reforçar a execução orçamental de 2010.
É assim reafirmado, com medidas concretas, o total empenhamento do governo português em atingir os compromissos assumidos, em matéria de metas para as finanças públicas em 2010 e 2011, respectivamente de 7,3% e 4,6% do PIB para o défice orçamental.
Estas medidas representam um esforço adicional no sentido de assegurar o equilíbrio das contas públicas, essencial para defender a credibilidade internacional do País e, assim, garantir o regular financiamento da economia portuguesa bem como a sustentabilidade das políticas sociais.
A proposta a apresentar pelo Governo para o Orçamento do Estado para 2011 materializará um conjunto de medidas (as principais são quantificadas no Quadro anexo) que se concentram principalmente na redução da despesa (2% do PIB).
Atendendo a que se trata de um esforço de ajustamento orçamental muito exigente, estas medidas serão complementadas com medidas de aumento da receita, quer no que respeita à despesa fiscal (como já previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento), quer no que respeita ao aumento da receita fiscal e não fiscal. A componente fiscal destas medidas representará aproximadamente 1% do PIB.
Para a redução da despesa, em 2011, o Governo decidiu:
Reduzir os salários dos órgãos de soberania e da Administração Pública, incluindo institutos públicos, entidades reguladoras e empresas públicas. Esta redução é progressiva e abrangerá apenas as remunerações totais acima de 1500 euros por mês. Incidirá sobre o total de salários e todas as remunerações acessórias dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo. Com a aplicação de um sistema progressivo de taxas de redução a partir daquele limiar, obter-se-á uma redução global de 5% nas remunerações;
Congelar as pensões;
Congelar as promoções e progressões na função pública;
Congelar as admissões e reduzir o número de contratados;
Reduzir as ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação;
Reduzir as despesas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente com medicamentos e meios complementares de diagnóstico;
Reduzir os encargos da ADSE;
Reduzir em 20% as despesas com o Rendimento Social de Inserção;
Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1. º e 2.º escalões e eliminar os 4.º e 5.º escalões desta prestação;
Reduzir as transferências do Estado para o Ensino e sub-setores da Administração: Autarquias e Regiões Autónomas, Serviços e Fundos Autónomos;
Reduzir as despesas no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
Reduzir as despesas com indemnizações compensatórias e subsídios às empresas;
Reduzir em 20% as despesas com a frota automóvel do Estado;
Extinguir/fundir organismos da Administração Pública directa e indirecta;
Reorganizar e racionalizar o Setor Empresarial do Estado reduzindo o número de entidades e o número de cargos dirigentes.
No que respeita ao reforço da receita em 2011:
Redução da despesa fiscal
Revisão das deduções à colecta do IRS (já previsto no PEC);
Revisão dos benefícios fiscais para pessoas coletivas;
Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com regime de tributação da categoria A (já previsto no PEC);
Aumento da receita fiscal
Aumento da taxa normal do IVA em 2pp.;
Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA;
Imposição de uma contribuição ao sistema financeiro em linha com a iniciativa em curso no seio da União Europeia;
Aumento da receita contributiva
Aumento em 1 pp da contribuição dos trabalhadores para a CGA, alinhando com a taxa de contribuição para a Segurança Social.
Código contributivo (já previsto no PEC).
Aumento de outra receita não fiscal
Revisão geral do sistema de taxas, multas e penalidades no sentido da actualização dos seus valores e do reforço da sua fundamentação jurídico-económica.
Outras receitas não fiscais previsíveis resultantes de concessões várias: jogos, explorações hídricas e telecomunicações.
Relativamente a 2010, o compromisso firme de alcance da meta orçamental do défice de 7,3% do PIB é reforçado através de várias medidas.
Por um lado, a despesa extraordinária relativa à aquisição dos submarinos (contrato celebrado em 2004) e a execução abaixo do previsto da receita não fiscal serão compensadas pela receita extraordinária decorrente da transferência de planos de pensões da Portugal Telecom para o Estado.
Por outro lado, de forma a salvaguardar os riscos da execução orçamental até ao final do ano, antecipam-se, já para 2010, as seguintes medidas entre as acima elencadas para 2011:
Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e eliminação dos 4.º e 5.º escalões desta prestação;
Reduzir as ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação;
Reduzir as despesas com medicamentos e meios complementares de diagnóstico no âmbito do SNS e redução dos encargos com a ADSE;
Congelar as admissões e reduzir o número de contratados;
Reduzir as despesas de investimento;
Aumentar as taxas em vários serviços públicos designadamente nos setores da justiça e da administração interna;
Aumentar em 1 p.p. a contribuição dos trabalhadores para a CGA.
Principais Medidas de Consolidação Orçamental – OE 2011
Impacto
(% do PIB)
Redução da Despesa
2,0
Redução das despesas de funcionamento do Estado Redução progressiva dos salários da Administração Pública, institutos públicos e órgãos de soberania, para valores totais de remunerações acima de 1500 euros por mês, com consequente redução de 5% nas remunerações
Congelamento das promoções e progressões na Função Pública
Congelamento de admissões e redução do número de contratados
Redução das ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, incluindo a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação
Redução em 20% das despesas com a frota automóvel do Estado
0,6
Redução das despesas com prestações sociais (Segurança Social e ADSE)
Congelamento das pensões em 2011
Redução em 20% nas despesas com o Rendimento Social de Inserção
Eliminação do aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e eliminação dos 4.º e 5.º escalões desta prestação
Redução dos encargos da ADSE
0,6
Redução das despesas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
0,3
Redução das transferências do Estado para outros sub-setores da Administração
0,2
Redução das despesas no âmbito do PIDDAC
0,2
Outras medidas de redução de despesa Redução das despesas com indemnizações compensatórias e subsídios às empresas
Extinção/fusão de organismos da Administração Pública directa e indirecta
Implementação de um plano de reorganização e racionalização do SEE
0,1
Aumento da Receita Fiscal
0,1
Redução da despesa fiscal Alteração do sistema de deduções e de benefícios fiscais no âmbito do IRS (já prevista no PEC)
Revisão dos benefícios fiscais para pessoas coletivas
Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com o regime de tributação da categoria A (já prevista no PEC)
0,4
Aumento da receita fiscal Aumento de 2 p.p. da taxa normal de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA
Imposição de uma contribuição ao sistema financeiro em linha com a iniciativa em curso na UE
Coincidência este Conselho de Ministros Extraordinário em Portugal ser na mesma tarde dos protestos que acontecem um pouco por toda a Europa?
Não! É por ser na hora do Benfica. Lembram-se do dia 13 de Maio?
PEC II, Benfica campeão, Fátima, Papa.
Nota: Ao que soube a carinha larocas daqui de cima vai ser um adereço às 20:00. Vai entrar em cena o “Macho-men” pelo facto de as medidas serem memo austéras.
Nota 2: O larocas como não assusta ninguém nem para adereço serviu.
Nos dados que recolhi a esta hora em todas as ofertas de escola (apenas não adicionei habilitações para os grupos específicos de harpa, violino e por aí fora por serem mais de 20) é possível fazer uma análise aos grupos de recrutamento que têm mais necessidades.
O total de horários pedidos era de 1787, sendo que os grupos com mais pedidos eram os: 550 com 521 horários, o 350 com 172, o 600 com 153,o 540 com 147 e o 430 com 81. No meio desta lista estava o pedido de técnicos especializados com 169 horários pedidos.
No fim da lista está o grupo 210 com apenas 2 pedidos de horários.
Retirei todas as ofertas de escola para todos os grupos de recrutamento para ser feito um ponto de situação dos horários em concurso.
Começei a copiar os horários às 16:10 e terminei às 16:35. Enquando passava de página o número de horários ia crescendo.
Ò ponto de situação às 16:35 era este:
Havia 1787 vagas a concurso.
Logo que possível farei uma análise aos grupos de recrutamento, ao número de horas dos horários, às escolas, concelhos e QZPs que os pediram. É trabalho para algumas horas, contudo, fica aqui disponibilizado para já o quadro de todas as vagas a concurso às 16:35.
Nota: Era importante para quem concorre a uma oferta de escola ter conhecimento da sua situação na lista da Bolsa de Recrutamento, em especial na lista de não colocados. As listas que consegui disponibilizar encontram-se aqui. Se não tem todos os grupos de recrutamento é porque não os consegui encontrar ou não me foram enviados. Assim, caso tenham acesso a Bolsa de Recrutamento do vosso grupo agradecia que conseguissem retirar a lista de não colocados ou colocados e disponibilizar neste espaço. Lembrem-se retirar 90 páginas de ofertas de escola é bem pior e ainda por cima não sou contratado. 😆
Quadro editado novamente às 22:37 com pequenas alterações insignificantes.
PONTO DE SITUAÇÃO ÀS 16 HORAS DO DIA 29 DE SETEMBRO:
Em 28 de Agosto de 2005 subi ao 6º escalão (indíce 205) enquanto vigorava o Decreto Lei 11/98.
Com a publicação do 75/2010 (fruto do acordo de Janeiro) contínuo a receber pelo índice 205, embora agora no 3º escalão, e tenho como perspectiva mudar para o indíce 218 apenas em 1 de Janeiro de 2012.
Antes do acordo de Janeiro teria a perpectiva de mudar para o 1º escalão de professor titular com 16 anos de serviço e com as condições exigidas para o acesso a essa categoria (actualmente já reunia essas condições), neste caso o índice seria o 245.
Com o novo estatuto e se tiver uma avaliação de apenas Bom, o “óptimo” não consta das menções a atribuir, poderei chegar ao indíce 245 lá por 2018.
São regras fáceis de perceber e que qualquer comentador útil poderia levar preparado se o seu único objectivo não fosse “malhar” nos professores.
Têm surgido algumas dúvidas em como consiste o regresso à Bolsa de Recrutamento dos professores que ficam colocados em horários temporários.
Para esclarecer estas dúvidas importa ler o seguinte do Decreto Lei 51/2009:
Regras da bolsa de recrutamento
Artigo 58.º -A
Bolsa de recrutamento
…
6 — Todos os candidatos cuja colocação caduque antes do dia 31 de Dezembro regressam à bolsa de recrutamento, para efeitos de nova colocação.
7 — Os docentes contratados regressam à bolsa de recrutamento após a escola declarar o fim do contrato e o candidato manifestar esse interesse.
8 — Os procedimentos referidos no número anterior são efectuados na aplicação electrónica disponibilizada pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.
9 — Os docentes dos quadros que regressem à bolsa de recrutamento nos termos do n.º 6 mantêm-se, até nova colocação, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada da última colocação.
…
Assim, todos os professores colocados pela Bolsa de Recrutamentoem horários tempórarios podem regressar à bolsa (no período de vigência da Bolsa de Recrutamento, obviamente), desde que a escola declare o fim do contrato na aplicação e o candidato manifeste interesse por regressar.
E um professor que seja colocado por contratação de escola em horário temporário pode regressar à Bolsa de Recrutamento?
Segundo a resposta do Director-Geral dos Recurso Humanos datada de 12-04-2010 este candidatos não regressam à Bolsa de Recrutamento.
Não. Apenas os professores contratados através da bolsa de recrutamento podem regressar à mesma. Um professor que proceda à aceitação de uma colocação em contratação de escola não pode regressar à bolsa de recrutamento, ainda que o contrato não venha a ser celebrado ou seja denunciado ou rescindido.
O Director-Geral de Recursos Humanos – Mário Agostinho Alves Pereira
12-04-2010
Como a partir de agora serão lançados mais horários para contratação de escola é bom que tenham conhecimento destas regras.
O Director Geral informou ainda que, após a colocação que se prevê ocorrer hoje 24/9, o funcionamento da colocação pela bolsa de recrutamento voltará a ocorrer à medida que os horários surgirem por ser já residual o número de pedidos das escolas.
A partir de agora deixa de haver Cíclicas Bolsa de Recrutamento semanal, a informação é dada pelo Director Geral. Assim, os horários serão atribuídos de forma automática tendo em conta o pedido das escolas. A tortura de esperar por sexta-feira terminou (e o meu trabalho em disponibilizar estas listas também parece que sim). Agora a lotaria é mesmo a sério e não se esqueçam que para a semana o prémio é de 100 milhões.
Este post vai ficar disponível para a colocação das listas da BR3, no seguimento do que já fiz na BR1 e BR2.
De forma a haver entreajuda entre os que ainda não foram colocados e aproveitando esta vantagem de partilha de informação agradeço que quem tiver disponibilidade de acesso às listas o faça e ajude na sua divulgação.
Podem enviar para o meu mail que se encontra em cima deste tópico ou linkar na caixa de comentários para outro site, no fim tentarei organizá-las de forma a estarem de fácil acesso e perceptíveis.
Referindo que existem cerca de 30 mil professores candidatos à contratação, o director-geral de Recursos Humanos da Educação adiantou que a partir de segunda-feiraos horários que continuarem sem professores interessados são transferidos para as escolas, a chamada oferta de escola, depois de correr a bolsa novamente, na sexta-feira.
Não se consegue pela DGRHE arranjar uma numeração sequencial de circulares? Sei lá, eu podia sugerir de 1 a 10. É uma ideia.
Prática de Ensino Supervisionada – ORIENTADORES COOPERANTES
1. Nos grupos de recrutamento onde não existam, a nível nacional, docentes em condições de assegurar, como orientadores cooperantes, a prática de ensino supervisionada, por não estarem nas situações previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Despacho de Organização do Ano Lectivo para 2010/2011 (Despacho n.º 11120-B/2010, de 6 de Julho), é admissível, com carácter excepcional, a escolha de orientadores cooperantes posicionados no 1.º ou 2.º escalão da carreira docente.
2. Uma vez que o Decreto-Lei n.º 43/2007 não prevê nenhuma regra de redução da componente lectiva para o exercício das funções de orientador cooperante, esta não poderá ser atribuída.
Em forma de convite podem concorrer docentes dos quadros, contratados ou a aguardar colocação.
Para quem desespera por um lugar nos grupos 100 e 110 pode ver aqui uma possibilidade de emprego e aventura. O concurso encontra-se aberto por um período de 5 dias úteis a contar de hoje.
1 — O presente despacho estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no n.º 9 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado ECD, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.
2 — O disposto neste despacho normativo aplica-se, ainda, aos docentes que se encontrem em licença sabática ou no regime de equiparação a bolseiro, a tempo inteiro.
Disposição final
No caso de docentes sem avaliação do desempenho por força do exercício de cargos ou funções no ciclo de avaliação 2007-2009, pode ser solicitada a ponderação curricular para a avaliação do referido ciclo ao abrigo do presente despacho, conjuntamente com o ciclo de avaliação 2009 -2011.
Pela informação que disponibilizei ontem os horários temporários pedidos pelas escolas (em várias escolas da DREN) encontravam-se por validar.
Neste momento tenho a informação que hoje esses horários já se encontram validados.
Sendo o processo de validação precedente à colocação dos professores pela Bolsa de Recrutamento pode a qualquer momento sair a BR3.
A minha previsão é que a BR3 tenha imensos horários temporários pela acumulação de pedidos feitos desde o dia 1 de Setembro e que só ontem foram validados.
No seguimento deste post e das patetices que saem da 5 de Outubro pensava que não havia mais nenhuma idiotice que seria publicada nos próximos dias nos sites oficiais do Ministério da Educação, mas afinal enganei-me.
Então não é que a DGRHE publicou na entrada da sua página esta informação.
A Bolsa de Recrutamento nº 2, que decorreu em 17/09/2010, contemplou também horários temporários, de acordo com as necessidades manifestadas pelas escolas e cumprindo a legislação em vigor.
E esta nota informativa de 20 de Setembro que contraria a nota informativa de 9 de Setembro que por sua vez contraria a outra nota informativa de 1 de Setembro.
Algumas dúvidas têm surgido nas colocações efectuadas nomeadamente na BR2 e qual é a maior dúvida?
A maior dúvida prende-se com o facto de o candidato A (com maior graduação do que o candidato B) ficar numa escola para a qual tinha manifestado preferência antes do candidato B mas o candidato B ficar com essa escola enquanto o candidato A ficou numa preferência mais elevada.
Pois, esta situação é possível pela lógica da Bolsa de Recrutamento.
A bolsa de recrutamento tem uma lógica diferente do que as anteriores ciclícas (embora estas BR se tenham tornado parecidas com as ciclícas pela forma como estão a ser lançadas).
Neste momento, quem escolhe os professores são as escolas em função da altura em que fazem o pedido do horário.
Se uma escola pede um horário às 16:30 esse horário é verificado pela aplicação da BR e seleciona o candidato com graduação mais elevada que naquela altura esteja disponível para esse horário. (Por esta razão as BR têm na lista atribuído um número de ordem do horário). Se outra escola faz o pedido às 16:35 o candidato que tenha feito uma escolha preferêncial para esse horário já não se encontra na Bolsa e o horário é atribuído neste caso ao mais graduado da altura que tenha manifestado preferência por essa escola. É estranho que assim seja pelo facto de ser lançada uma lista que englobou horários de uma semana.
Estas regras são totalmente injustas (com a existência de uma lista semanal) e causam um grande receio no momento dos candidatos escolherem as preferências. Se os mesmos sabem que por azar destas regras podem ficar muito mal colocados passa a existir uma tendência para limitar o preenchimento das preferências numa zona mais próxima e de um tipo de horário mais elevado (preferindo em muitos casos atrasar uma colocação por duas ou três semanas do que ficar mal colocado).
Se muitos horários pedidos pelas escolas ficaram sem candidato (por não existir nenhum que tenha manifestado preferência por ele) o Ministério da Educação é o único responsável por esta situação e deve servir de lição de forma a alterar estas regras. As escolas nada ganham com este tipo de colocações, os professores limitam-se nas suas preferências, e o Ministério fica sem professores para horários onde ninguém concorre.
Neste caso de nada valerá um recurso hierárquico assente neste princípio.
A presente portaria estabelece os procedimentos a adoptar nos casos excepcionais em que, pela natureza dos cargos ou funções por ele exercidas, o docente está, de facto, impedido da referida interacção com crianças ou alunos, enquanto requisito necessário para a obtenção das menções qualitativas de Muito bom e Excelente, em sede de avaliação do desempenho, e para a progressão aos 3.º e 5.º escalões da carreira docente.
Logo que possível farei a listagem do 110 e do 240. São os grupos que tenho melhor acesso.
549 colocados nestes dois grupos.
Afinal as temporárias entraram na BR2? Estes tipos da DGRHE não batem bem da tola. Ora bem, a minha previsão era ter Temporários hoje, mas como BR3. Afinal não errei de todo.
Nota: Afinal as informações na página do SPZN eram “memo” fidedignas, como sempre.
No seguimento do post com material de apoio à nova versão do Estatuto do Aluno e como já tinha feito referência em 25 de Agosto, foi oficializado o prazo para a alteração aos Regulamentos Internos das Escolas.
1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.
1. O Estado assegura a cobertura das necessidades de ensino de toda a população, através da existência de uma rede de estabelecimentos públicos, particulares e cooperativos, promovendo a efectiva liberdade de escolha.
2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.