27 de Setembro de 2010 archive

"O inútil mais bem pago deste País"

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Para que conste.

Em 28 de Agosto de 2005 subi ao 6º escalão (indíce 205) enquanto vigorava o Decreto Lei 11/98.

Com a publicação do 75/2010 (fruto do acordo de Janeiro) contínuo a receber pelo índice 205, embora agora no 3º escalão, e tenho como perspectiva mudar para o indíce 218 apenas em 1 de Janeiro de 2012.

Antes do acordo de Janeiro teria a perpectiva de mudar para o 1º escalão de professor titular com 16 anos de serviço e com as condições exigidas para o acesso a essa categoria (actualmente já reunia essas condições), neste caso o índice seria o 245.

Com o novo estatuto e se tiver uma avaliação de apenas Bom, o “óptimo” não consta das menções a atribuir, poderei chegar ao indíce 245 lá por 2018.

São regras fáceis de perceber e que qualquer comentador útil poderia levar preparado se o seu único objectivo não fosse “malhar” nos professores.

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Regresso à Bolsa de Recrutamento

Têm surgido algumas dúvidas em como consiste o regresso à Bolsa de Recrutamento dos professores que ficam colocados em horários temporários.

Para esclarecer estas dúvidas importa ler o seguinte do Decreto Lei 51/2009:

Regras da bolsa de recrutamento

Artigo 58.º -A

Bolsa de recrutamento

6 — Todos os candidatos cuja colocação caduque antes do dia 31 de Dezembro regressam à bolsa de recrutamento, para efeitos de nova colocação.

7 — Os docentes contratados regressam à bolsa de recrutamento após a escola declarar o fim do contrato e o candidato manifestar esse interesse.

8 — Os procedimentos referidos no número anterior são efectuados na aplicação electrónica disponibilizada pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

9 — Os docentes dos quadros que regressem à bolsa de recrutamento nos termos do n.º 6 mantêm-se, até nova colocação, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada da última colocação.

Assim, todos os professores colocados pela Bolsa de Recrutamento em horários tempórarios podem regressar à bolsa (no período de vigência da Bolsa de Recrutamento, obviamente), desde que a escola declare o fim do contrato na aplicação e o candidato manifeste interesse por regressar.

E um professor que seja colocado por contratação de escola em horário temporário pode regressar à Bolsa de Recrutamento?

Segundo a resposta do Director-Geral dos Recurso Humanos datada de 12-04-2010 este candidatos não regressam à Bolsa de Recrutamento. 

Sou candidato ao concurso de contratação. Se obtiver uma colocação em contratação de escola num horário temporário, posso regressar à bolsa de recrutamento após o término do contrato?

Não. Apenas os professores contratados através da bolsa de recrutamento podem regressar à mesma. Um professor que proceda à aceitação de uma colocação em contratação de escola não pode regressar à bolsa de recrutamento, ainda que o contrato não venha a ser celebrado ou seja denunciado ou rescindido.
O Director-Geral de Recursos Humanos – Mário Agostinho Alves Pereira
12-04-2010

Como a partir de agora serão lançados mais horários para contratação de escola é bom que tenham conhecimento destas regras.

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