16 de Setembro de 2010 archive

Estatuto do Aluno – Documentos de Apoio

Retirado daqui.

Um agradecimento ao Adduo.

Medidas Correctivas e Disciplinares Sancionatórias (versão A4);

Medidas Correctivas e Disciplinares Sancionatórias (versão A3);

Procedimentos Disciplinares (versão A4);

Procedimentos Disciplinares (versão A3);

Faltas/ Dever de Assiduidade (versão A4);

Faltas/ Dever de Assiduidade (versão A3).

Ainda os documentos que anteriormente disponibilizamos:
Estatuto do Aluno em versão comparada – anterior e actual versão;
Estatuto do Aluno republicado com destaque da parte nova (inclui índice de atalho).
Lei n.º 39/2010, de 2.set (versão DR).

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Artigo 75º comparado

Artigo 75.o

(Ensino público, particular e cooperativo)

1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.

1. O Estado assegura a cobertura das necessidades de ensino de toda a população, através da existência de uma rede de estabelecimentos públicos, particulares e cooperativos, promovendo a efectiva liberdade de escolha.

2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.

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Artigo 74º comparado

Artigo 74.o

(Ensino)

1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.

2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:

a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;

b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;

b) Promover e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;

c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;

d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;

d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística, não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos;

e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino; eliminada

f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais; e)

g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário; f)

h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades; g)

i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa; h)

j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino. I)

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Artigo 77º comparado

De acordo com a proposta do PSD  o artigo 77º sofre a seguinte alteração:

Artigo 77.o

(Participação democrática no ensino)

1. Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei.

2. A lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de carácter científico na definição da política de ensino.

A lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de carácter científico na definição da política de ensino.

 

 

 

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De novo a proposta Constitucional

Foi apresentada ontem por um Monárquico a proposta do PSD de revisão Constitucional da República Portuguesa. No site do PSD encontra-se também um AVC, perdão ABC da revisão Constitucional.

Fica aqui também a Lei Constitucional nº 1/2005 de 12 de Agosto, sétima revisão Constitucional, para quem pretenda fazer um estudo comparativo.

A minha primeira comparação:

Proposta PSD revista com Lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto nos artigos 74º, 75º, 76º e 77º.

 

 

 

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Bolsa de Recrutamento 2

SPZN respondeu à pergunta de quando sairá a Bolsa de Recrutamento 2.

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