Artigo 75º comparado

Artigo 75.o

(Ensino público, particular e cooperativo)

1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.

1. O Estado assegura a cobertura das necessidades de ensino de toda a população, através da existência de uma rede de estabelecimentos públicos, particulares e cooperativos, promovendo a efectiva liberdade de escolha.

2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2010/09/artigo-75%c2%ba-comparado/

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading