Chamem-lhe tolo.
Outubro 2010 archive
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Out 30 2010
Recomendações CCAP
Mesmo antes da hora mudar e do limite do prazo para pedido facultativo de aulas assistidas e entrega de Objectivos Individuais, eis que surge a recomendação nº 6 da CCAP.
Deliciem-se com grelhas para Observação da actividade docente fora da sala de aula e com Portfólios que apesar de, em rigor, estes não constituírem instrumentos de registo, interessa sublinhar a sua importância para a sistematização e organização da informação recolhida e o papel que podem desempenhar, quer para fundamentar a avaliação sumativa, quer para facilitar a avaliação formativa no âmbito do desenvolvimento profissional docente.
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Out 30 2010
É fartar vilanagem
SCUT: portagens vão trazer prejuízo ao Estado
Forma como o Governo renegociou os contratos só vai dar lucro às empresas concessionárias
As SCUT prometem continuar a ser um assunto polémico. As portagens introduzidas nestas auto-estradas vão trazer prejuízo ao Estado.
Segundo uma notícia TVI, a forma como o Governo renegociou os contratos só vai dar lucro às empresas concessionárias. Assim, o dinheiro das portagens não chega para pagar a renda anual dos privados.
O negócio que deu origem à introdução de portagens nas SCUT é classificado como «ruinoso» pelo maior especialista português em auditoria às parcerias público-privadas. «É absolutamente relevante e quase escandaloso o risco que está a ser transferido para o Estado», diz o ex-juíz do Tribunal de Contas europeu e português, Carlos Moreno.
Enquanto não houve portagens, o Estado pagava uma renda variável aos privados concessionários das SCTU, em função do volume de tráfego. Se houvesse pouco tráfego, o risco e o prejuízo eram do privado.
Mas o Governo, para introduzir as portagens, renegociou os contratos. A renda a pagar aos privados subiu e passou a ser fixa. Assim, o Estado fica com a receita das portagens, mas esse dinheiro não chega para cobrir a nova despesa.
As portagens, aquilo que quem passar nas SCUT vai passar a pagar, «não paga a totalidade, longe disso – 30 a 40 %, da renda que a EP vai pagar às concessionárias», disse o mesmo especialista.
Além do prejuízo ao Estado a minha vida também retrocedeu uns 20 anitos, pois passei a circular nas estraditas nacionais.
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Out 29 2010
A todo o vapor
O Paulo mostrou como vão começando a chegar as instruções de transição do Decreto-Lei 15/2007 e do Decreto Lei 270/2009.
Sairam também as instruções para a ponderação curricular do ciclo 2007/2009.
Falta apenas elucidar sobre as regras de transição do 75/2010.
Coincidências nos 3 documentos, a cruz que falta no destinatário, sendo que no último ofício-circular é parte interessada.
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Out 29 2010
BR8 Listas
BR8 300 CN (enviada pela Claudia Batista)
BR8 320 CN (enviada pela Claudia Batista)
BR8 510 CN (enviada pelo Manuel Guerreiro)
BR8 620 CN (enviada pelo João Piti)
Devido a alguma falta de tempo ainda não consegui retirar as listas do costume. Logo que possa coloco-as aqui.
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Out 29 2010
Requerimentos (prazos)
Os prazos para serem requeridas as aulas assistidas e a entrega dos objectivos individuais terminam apenas no dia 2 de Novembro.
Existem escolas que decidiram um prazo diferente do estabelecido no despacho 14420/2010 de 15 de Setembro o que por si só demonstra a minha preocupação pela grande incapacidade em administrar todo um modelo de avaliação de desempenho que vem ai. Pergunto se é normal que existindo uma data concreta estabelecida em legislação possam as escolas fazer um entendimento diferente do que é claro como a água?
Se nem uma data que está legislada conseguem fazer entendimento, como o farão em outras matérias em que é necessário dar largas à imaginação?
Passo a citar o estipulado:
8 — No ciclo de avaliação de 2009 -2011 o prazo para a apresentação facultativa do pedido de observação de aulas e de objectivos individuais termina em 31 de Outubro de 2010.
Faz confusão o último dia calhar a um domingo?
Não se preocupem, existe solução para isso, basta ler o artigo 72º do Código do Procedimento Administrativo:
c) O termo do prazo que caia em dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o acto não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Assim, quem porventura quiser fazer o requerimento de aulas assistidas ou entrega de objectivos individuais e o prazo na vossa escola já terminou pode fazê-lo até à próxima terça feira evocando a legislação que faço referência.
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Out 29 2010
Relatores vs Avaliados
Artigo 14.º
(Decreto Lei 2/2010)
1 – O Relator é o membro do júri de avaliação responsável pelo acompanhamento do processo de desenvolvimento profissional do avaliado, com quem deve manter uma interacção permanente, tendo em vista potenciar a dimensão formativa da avaliação do desempenho.
2 – Compete ao relator:
…
d) Apresentar ao júri de avaliação uma ficha de avaliação global, que inclui uma proposta de classificação final:
De acordo com algumas informações que fui recebendo existe a insistência de determinar as quotas da ADD por Agrupamento de Escolas não considerando o universo de professores por grupos específicos. A leitura do 2/2010 a isso determina e não impede que tal aconteça:
4 — A diferenciação dos desempenhos é garantida pela fixação das percentagens de 5 e 20 para a atribuição das menções qualitativas de, respectivamente, Excelente e Muito bom, em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5 — As percentagens referidas no número anterior podem ser acrescidas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da educação, tendo por referência os resultados obtidos pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na respectiva avaliação externa.
No Decreto Lei 75/2010 pode lêr-se no número 3 do artigo 46º
3 — Por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da Administração Pública são fixadas as percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente, por escola não agrupada ou agrupamento de escolas, as quais terão por referência os resultados obtidos na avaliação externa da escola.
Caso se confirme os rumores da inexistência de quotas por grupos de docentes é caso para dizer que a ADD assenta num princípio em que o Relator sendo parte interessada na proposta de classificação final discrimina o grupo dos avaliados não relatores.
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Out 28 2010
As quotas da ADD
Este é mais um mistério da ADD de Isabel Alçada.
Se com MLR sabiamos que as quotas estavam distribuidas, primeiro desta forma e depois nesta, por “universos de professores” no actual modelo ainda não surgiu qualquer despacho no sentido de distribuir as menções de Muito Bom e Excelente pelos vários “universos”.
Este, como já disse, é um jogo em que as regras não são conhecidas antecipadamente. Não existe qualquer esclarecimento nem despacho que determine as quotas por grupo de docentes. As equipas de apoios às escolas, algumas com umas miúdas giraças, em que fazem questão de mostrar as meias, os sapatos e os adereços a quem os quiser apreciar, vão dando a informação que as quotas são por escola. E quem ouve essa informação, acho que fica mais espantado com a indumentária do que propriamente com as palavras sábias de tais informantes políticas.
Havendo colisão de interesse entre avaliados e avaliadores não é possível gerir as quotas de forma tão simplista.
E sabendo que uma escola pode ter 20% de contratados em horários temporários, por conseguinte, com uma ADD que termine em Junho ou Julho, que lindo seria as quotas se esgotarem e não sobrarem para mais alguém.
SANTA PACIÊNCIA.
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Out 28 2010
Requerimentos
No site do Adduo.
E se eu requerer 20, 30 ou 40 aulas observadas, quem me impede?
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Out 28 2010
E se os Bibliotecários sem turma
…forem avaliados na componente Científico-pedagógica com a visita à biblioteca de uma turma?
Isso é muito à “frentex”.
Há mais…
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Out 27 2010
Confirmam-se as Discriminações
Segundo o post que fiz aqui, confirmam-se as discriminações que vão haver entre Coordenadores e entre Relatores.
Uns poderão ser avaliados com Muito Bom e Excelente sem avaliação na Componente Científica enquanto outros terão de obrigatoriamente ter, no caso dos “zecos”, segundo o que foi mostrado pelo Óctavio.
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Out 27 2010
Magistratura de Influência
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“O Presidente da República convocou uma reunião do Conselho de Estado para o próximo dia 29, pelas 17:00 horas, nos termos da alínea e), 2ª parte, do artigo 145.º da Constituição da República (aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções), com a seguinte ordem de trabalhos: Orçamento do Estado para 2011 e a situação política”.
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Posso dar o meu Conselho?
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RUA COM ELE.
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