Trabalho voluntário forçado

É o que diz a circular nº 10042904F de 23 de Setembro da DGRHE.

Não se consegue pela DGRHE arranjar uma numeração sequencial de circulares? Sei lá, eu podia sugerir de 1 a 10. É uma ideia.

Prática de Ensino Supervisionada – ORIENTADORES COOPERANTES

1. Nos grupos de recrutamento onde não existam, a nível nacional, docentes em condições de assegurar, como orientadores cooperantes, a prática de ensino supervisionada, por não estarem nas situações previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Despacho de Organização do Ano Lectivo para 2010/2011 (Despacho n.º 11120-B/2010, de 6 de Julho), é admissível, com carácter excepcional, a escolha de orientadores cooperantes posicionados no 1.º ou 2.º escalão da carreira docente.

2. Uma vez que o Decreto-Lei n.º 43/2007 não prevê nenhuma regra de redução da componente lectiva para o exercício das funções de orientador cooperante, esta não poderá ser atribuída.

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