Referindo que existem cerca de 30 mil professores candidatos à contratação, o director-geral de Recursos Humanos da Educação adiantou que a partir de segunda-feiraos horários que continuarem sem professores interessados são transferidos para as escolas, a chamada oferta de escola, depois de correr a bolsa novamente, na sexta-feira.
Não se consegue pela DGRHE arranjar uma numeração sequencial de circulares? Sei lá, eu podia sugerir de 1 a 10. É uma ideia.
Prática de Ensino Supervisionada – ORIENTADORES COOPERANTES
1. Nos grupos de recrutamento onde não existam, a nível nacional, docentes em condições de assegurar, como orientadores cooperantes, a prática de ensino supervisionada, por não estarem nas situações previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Despacho de Organização do Ano Lectivo para 2010/2011 (Despacho n.º 11120-B/2010, de 6 de Julho), é admissível, com carácter excepcional, a escolha de orientadores cooperantes posicionados no 1.º ou 2.º escalão da carreira docente.
2. Uma vez que o Decreto-Lei n.º 43/2007 não prevê nenhuma regra de redução da componente lectiva para o exercício das funções de orientador cooperante, esta não poderá ser atribuída.
Em forma de convite podem concorrer docentes dos quadros, contratados ou a aguardar colocação.
Para quem desespera por um lugar nos grupos 100 e 110 pode ver aqui uma possibilidade de emprego e aventura. O concurso encontra-se aberto por um período de 5 dias úteis a contar de hoje.
1 — O presente despacho estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no n.º 9 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado ECD, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.
2 — O disposto neste despacho normativo aplica-se, ainda, aos docentes que se encontrem em licença sabática ou no regime de equiparação a bolseiro, a tempo inteiro.
Disposição final
No caso de docentes sem avaliação do desempenho por força do exercício de cargos ou funções no ciclo de avaliação 2007-2009, pode ser solicitada a ponderação curricular para a avaliação do referido ciclo ao abrigo do presente despacho, conjuntamente com o ciclo de avaliação 2009 -2011.