No seguimento deste post e das patetices que saem da 5 de Outubro pensava que não havia mais nenhuma idiotice que seria publicada nos próximos dias nos sites oficiais do Ministério da Educação, mas afinal enganei-me.
Então não é que a DGRHE publicou na entrada da sua página esta informação.
A Bolsa de Recrutamento nº 2, que decorreu em 17/09/2010, contemplou também horários temporários, de acordo com as necessidades manifestadas pelas escolas e cumprindo a legislação em vigor.
E esta nota informativa de 20 de Setembro que contraria a nota informativa de 9 de Setembro que por sua vez contraria a outra nota informativa de 1 de Setembro.
Algumas dúvidas têm surgido nas colocações efectuadas nomeadamente na BR2 e qual é a maior dúvida?
A maior dúvida prende-se com o facto de o candidato A (com maior graduação do que o candidato B) ficar numa escola para a qual tinha manifestado preferência antes do candidato B mas o candidato B ficar com essa escola enquanto o candidato A ficou numa preferência mais elevada.
Pois, esta situação é possível pela lógica da Bolsa de Recrutamento.
A bolsa de recrutamento tem uma lógica diferente do que as anteriores ciclícas (embora estas BR se tenham tornado parecidas com as ciclícas pela forma como estão a ser lançadas).
Neste momento, quem escolhe os professores são as escolas em função da altura em que fazem o pedido do horário.
Se uma escola pede um horário às 16:30 esse horário é verificado pela aplicação da BR e seleciona o candidato com graduação mais elevada que naquela altura esteja disponível para esse horário. (Por esta razão as BR têm na lista atribuído um número de ordem do horário). Se outra escola faz o pedido às 16:35 o candidato que tenha feito uma escolha preferêncial para esse horário já não se encontra na Bolsa e o horário é atribuído neste caso ao mais graduado da altura que tenha manifestado preferência por essa escola. É estranho que assim seja pelo facto de ser lançada uma lista que englobou horários de uma semana.
Estas regras são totalmente injustas (com a existência de uma lista semanal) e causam um grande receio no momento dos candidatos escolherem as preferências. Se os mesmos sabem que por azar destas regras podem ficar muito mal colocados passa a existir uma tendência para limitar o preenchimento das preferências numa zona mais próxima e de um tipo de horário mais elevado (preferindo em muitos casos atrasar uma colocação por duas ou três semanas do que ficar mal colocado).
Se muitos horários pedidos pelas escolas ficaram sem candidato (por não existir nenhum que tenha manifestado preferência por ele) o Ministério da Educação é o único responsável por esta situação e deve servir de lição de forma a alterar estas regras. As escolas nada ganham com este tipo de colocações, os professores limitam-se nas suas preferências, e o Ministério fica sem professores para horários onde ninguém concorre.
Neste caso de nada valerá um recurso hierárquico assente neste princípio.
A presente portaria estabelece os procedimentos a adoptar nos casos excepcionais em que, pela natureza dos cargos ou funções por ele exercidas, o docente está, de facto, impedido da referida interacção com crianças ou alunos, enquanto requisito necessário para a obtenção das menções qualitativas de Muito bom e Excelente, em sede de avaliação do desempenho, e para a progressão aos 3.º e 5.º escalões da carreira docente.