Portaria 926/2010

 

A presente portaria estabelece os procedimentos a adoptar nos casos excepcionais em que, pela natureza dos cargos ou funções por ele exercidas, o docente está, de facto, impedido da referida interacção com crianças ou alunos, enquanto requisito necessário para a obtenção das menções qualitativas de Muito bom e Excelente, em sede de avaliação do desempenho, e para a progressão aos 3.º e 5.º escalões da carreira docente.

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12 comentários

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    • Rosa on 20 de Setembro de 2010 at 19:26
    • Responder

    Olá.
    Continuamos sem saber o que vão fazer com os coordenadores e com os relatores… Será que vai sair outra portaria?

    • sandra on 20 de Setembro de 2010 at 21:37
    • Responder

    ola.

    precisava de umas informações.
    com 7 horas semanais, qual seria +ou- a remuneração, tendo em conta que recebo pelo 151?
    e como funciona a rescisão de contrato quando somos colcoados em oferta de escola?é que ja ouvi mt coisa, e acabo por não perceber bem.
    temos de dar 20 dias?
    so podemos rescindir dentro do 1º mês? (Mes de experiencia)

    alguem me ajuda?????
    é que estou pra aceitar uma oferta de escola aqui perto, mas tenho medo de ser colocada na proxima bolsa de recrutamento e n conseguir conciliar as 2…

    obrigada

    1. Respondido no outro tópico.

    • Dolores Castro on 21 de Setembro de 2010 at 9:35
    • Responder

    Sou professora do 910 e mudo para 0 5º escalão em Fevereiro de 2011. Já li a portaria e não entendo se tenho que fazer este trabalho.Por um lado, penso q sim mas fico confusa com o art.3º que refere
    2 — Os docentes que pretendam apresentar o trabalho
    devem comunicar a sua intenção ao director do agrupamento
    de escolas ou escola não agrupada a que pertencem,
    no início do 2.º ano lectivo do ciclo avaliativo, de acordo
    com a calendarização estabelecida para o procedimento
    de avaliação do desempenho.
    3 — Nas situações previstas no n.º 2 do artigo anterior,
    o trabalho é apresentado no ciclo de avaliação do desempenho
    imediatamente anterior à progressão ao 3.º ou ao
    5.º escalão.
    Se é no ciclo imediatamente anterior, não pode ser no ciclo em causa, correcto ou não?

  1. Só no caso de não ter alunos o que não me parece que aconteça.

    • Francisco xavier on 21 de Setembro de 2010 at 13:49
    • Responder

    Eu não tenho alunos…sou professor bibliotecário e mudo para o 5º escalão em Abril de 2011. Tenho q fazer o trabalho ou isto só se aplica após o ciclo 2009/2011?
    Se alguém me der uma ajuda agradeço pq na minha escola nem sabem o q é isto!

  2. Ou sou eu que ando a ler mal ou as interpretações que estão a surgir por ai estão a deixar-me confuso.

    artigo 2º
    1 – O disposto na presente portaria aplica-se aos docentes em licença sabática, em regime de equiparação a bolseiro a tempo inteiro e aos que se encontram no exercício de cargos ou funções fora do estabelecimento de educação ou de ensino e que, por esse motivo, não desenvolvem interacção no âmbito do ensino-aprendizagem com crianças ou alunos.
    2 — No caso de docentes em regime de mobilidade em serviços e organismos da Administração Pública avaliados pelo Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), bem como no caso dos docentes que, nos termos legais, optem pela última avaliação do desempenho, o disposto na presente portaria só se aplica para efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.

    Os professores bibliotecários, os docentes de intervenção precoce, de apoio educativo, de educação especial e de formação de adultos estão salvaguardados no nº 1 como tendo interacção com alunos.

    • Francisco xavier on 21 de Setembro de 2010 at 16:16
    • Responder

    Peço desculpa pq criei confusão mas este diploma deixou-me confuso.Tenho ainda outra dúvida de outro colega…Por exemplo, um requisitado num Centro de Ciência Viva q mude este ano lectivo (2010/11) para o 5º escalão tem q fazer o trabalho?

  3. Não tens que desculpar porque já ouvi isso entre ontem e hoje umas 30 vezes.

    Sim. Como se encontra fora do estabelecimento de ensino precisa de elaborar o trabalho, mas antes tem que efectuar esse pedido ao Director da sua escola em calendário a afixar.

    • Francisco xavier on 21 de Setembro de 2010 at 16:45
    • Responder

    A colega Dolores suscitou-me tb uma dúvida:
    3 — Nas situações previstas no n.º 2 do artigo anterior,
    o trabalho é apresentado no ciclo de avaliação do desempenho
    imediatamente anterior à progressão ao 3.º ou ao
    5.º escalão.
    Se é no ciclo imediatamente anterior, não pode ser no ciclo em causa, correcto ou não?

  4. Mas segundo o ECD são necessárias duas avaliações de BOM para a progressão, com excepção das previstas nas disposições transitórias.

    Procure o tópico professores encravados neste blog.

    • Manuel on 22 de Setembro de 2010 at 18:04
    • Responder

    A portaria fala numa escala de 1 a 10 valores e que basta 5 para ser aprovado. Não percebi. Então, que valores são necessários para o Muito Bom e Excelente? Estes “colegas” sujeitam-se às mesmas quotas que os outros que dão aulas?

    Obrigado.

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