De acordo com a página 16 do Manual de Candidatura quem valida a candidatura à Mobilidade Interna de um docente que mudou para QA/QE é a escola que ainda não tem o processo para validar esse concurso.
Porque automaticamente a aplicação assume no campo
E a validação deste concurso já deve ser para a semana.
A validação da reclamação terminou hoje às 18 horas e o pedido da entidade proponente para a mobilidade estatutária termina às 23:59 horas de hoje. Os docentes têm de aceitar até amanhã à mesma hora a mobilidade estatutária e as escolas tem de validar essa mobilidade até quarta-feira às 23:59.
A partir de agora serão necessários cerca de 30 dias para a análise e tratamento das reclamações por parte da DGAE de forma a serem publicadas as listas de colocações.
Dúvidas que tenho sobre a fase que terminou agora:
Como fazer aos docentes que por força dos recursos hierárquicos deferidos passaram a integrar a 1ª prioridade do concurso externo?
O que vai acontecer com a portaria de vagas do concurso externo anual no caso de haver mais docentes a terem aberto vagas no QZP da última escola de colocação?
Os docentes que ganharam o recurso hierárquico com a colocação numa escola de outro QZP irá abrir nova vaga nesse QZP?
Como serão distribuídos os lugares reservados a docentes portadores de quota por deficiência?
Vai existir mais exclusões de docentes na lista definitiva do que na lista provisória? Tendo em conta as alterações aos tempos de serviço por motivo de doença é bem provável que isso aconteça.
Por fim, será que a questão 12 da recuperação de vagas ficou finalmente resolvida em todas as escolas?
Falta ainda a abertura da aplicação para a mobilidade por doença que deverá ocorrer a qualquer momento.
Se tiverem feedback sobre a validação das reclamações podem indicar na caixa de comentários deste artigo.
Aplicação disponível para as escolas procederem à validação da Reclamação do dia 28 de abril até às 18:00 horas do dia 04 de maio de 2015 (horas de Portugal continental).
Nota Informativa da Validação da Reclamação com nova chamada de atenção para alguns Diretores. Pode ser que desta vez resulte.
13. Voltamos a esclarecer que a resposta a conferir à pergunta n.º 12 é totalmente autónoma do estabelecido na Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, com a retificação constante no anexo II da Declaração de retificação n.º 9-B/2015, de 04 de março. Assim, as entidades de validação deverão somente responder que o docente não recupera vaga se o disposto nos normativos que criaram a respetiva vaga, estabelecer que a mesma se extingue com a sua vacatura, como sucedeu, por exemplo, com os docentes portadores de habilitação suficiente, que foram integrados em quadros de escola da rede do MEC, por aplicação do Decreto-Lei n.º 109/2002, de 16 de abril, e do Decreto-Lei n.º 66/2000, de 28 de abril e Decreto-Lei n.º 41/97, de 06/02, e os docentes de quadro de zona pedagógica colocados através dos concursos externos extraordinários de 2013 ou de 2014, regulamentados pelo Decreto–Lei n.º 7/2013, de 17/01 e pelo Decreto- Lei n.º 60/2014, de 22/04, respetivamente.
E a partir deste momento a DGAE pode proceder à ordenação dos candidatos que concorreram ao concurso interno/externo 2015/2016.
Este é um processo que deverá ser bastante simples e que não deverá levar muito tempo para ser finalizado.
Para quem tem a candidatura invalidada após a validação do aperfeiçoamento ainda poderá no período de reclamações (5 dias úteis após a publicação das listas provisórias) proceder à rectificação dos campos passíveis de alteração.
Contudo, estes docentes verão o seu nome na lista de excluídos das listas provisórias.
No mesmo prazo das reclamações também poderão desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
Para saberem as causa de exclusão do concurso e verificarem se os campos podem ser alterados devem ler o aviso de abertura do concurso, em especial os títulos, Causas de exclusão e VII. Campos não alteráveis (páginas 9 e 10 respetivamente).
Porque 99,99% dos docentes não se encontram na situação de permuta do concurso interno/externo de 2013 e as escolas terão de colocar Não (Não Valida) a todos esses.
Não deveria ser Sim (Não Valida) para o caso do docente ter feito a permuta de acordo com os termos da pergunta?
A aplicação encontra-se disponível durante três dias úteis, do dia 10 de julho até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 14 de julho de 2014.
Hoje recebi informação, que volto a considerar válida, da possível data de publicação das listas de colocações do Concurso Externo Extraordinário. Disseram-me com alguma certeza que as listas só seriam publicadas no mês de Agosto.
Das duas uma, ou a DGAE inicia o processo da mobilidade interna para os docentes que já são do quadro em fase diferente dos docentes que vão vincular no CEE ou então em pleno mês de Agosto vão andar os professores com portátil na mão a manifestar preferências para a mobilidade interna.
Quanto à manifestação de preferências para os docentes contratados, é quase certo que a mesma será feita em pleno mês de Agosto, porque não estou a ver a DGAE lançar as listas de ordenação definitivas ao concurso de contratação inicial/reserva de recrutamento antes da publicação da lista de colocações do concurso externo extraordinário.
E a partir de agora podem começar a ser geradas as listas provisórias de ordenação do Concurso Externo Extraordinário e da Contratação Inicial.
Quem fez o aperfeiçoamento da candidatura só vai saber, oficialmente, se a candidatura foi validada ou não quando da publicação das listas provisórias, a não ser que a escola informe diretamente o docente dessa validação.
Possivelmente até quarta-feira devem ser publicadas as listas provisórias e a partir dessa altura terão 5 dias úteis para proceder à reclamação da candidatura, anulação parcial ou total da candidatura.
Com a publicação da lista provisória irei gerar uma nova listagem dos elegíveis à vinculação extraordinária. E essa listagem já dará para perceber com uma grande margem de certeza quem entrará no Concurso Externo Extraordinário.
ADENDA: de acordo com o aviso de abertura as listas provisórias do concurso externo extraordinário serão publicadas “por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos de recrutamento (exceto o grupo de recrutamento de código 290 — Educação Moral e Religiosa Católica), correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da Educação Especial” e “em cada grupo de recrutamento, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.”
Caso não seja indicada a ordem de preferência do QZP que cada candidato escolheu nesse QZP terei imensa dificuldade em construir a lista de “elegíveis” deste ano, a não ser nos grupos de recrutamento em que só existiram vagas para o QZP 7.
… disponível até às 18 horas do dia 19 de Junho de 2014.
Na minha opinião é provável que as listas provisórias do Concurso Externo Extraordinário e da Contratação Inicial sejam publicadas durante a próxima semana.
Segue-se a essa publicação um período de 5 dias úteis para as reclamações e desistências e só depois de apuradas as reclamações é que serão publicadas as listas definitivas.
No caso do Concurso Externo Extraordinário a publicação das listas definitivas serão acompanhadas das listas de colocações.
Tendo em conta estes prazos nunca deverá ser possível a publicação das listas de colocações no Concurso Externo Extraordinário antes do fim da terceira semana de Julho.
E cada vez fico com mais certeza que o concurso da Mobilidade Interna, bem como a manifestação de preferências para a Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento será feito na última semana de Julho ou durante a primeira semana de Agosto.
A presente aplicação não é obrigatória. O aperfeiçoamento só deverá ser submetido no caso dos candidatos que pretendam efetivamente aperfeiçoar (modificar) algum dado ou confirmar os dados previamente indicados em sede de candidatura, no caso destes terem sido invalidados pela entidade de validação.
Colocaram agora à tarde na aplicação do aperfeiçoamento.
Esta circular, publicada hoje pela DGAE, sobre a validação do aperfeiçoamento que decorre entre as 10:00 horas do dia 15 de maio e as 18:00 horas do dia 16 de maio de 2013 (horas de Portugal Continental) é um atestado de incompetência passado pela DGAE a algumas direções de escolas.
Entre o dia de hoje e as 18 horas do dia 6 de Março as escolas têm de proceder à validação da reclamação. Esta é a última fase antes da publicação das listas de colocações ao Concurso Externo Extraordinário.
É provável que a DGAE apenas precise de 15 dias para dar resposta a todas as reclamações de forma a sair a lista de colocações antes da última semana de Março.
Só após a publicação da lista de colocações é que é possível efetuar o recurso hierárquico.
Assim, é provável que o concurso nacional ainda ocorra em final de Março.
Desde as 10 horas de hoje até às 18 horas do dia 18 de Fevereiro encontra-se disponível para as escolas a validação do aperfeiçoamento das candidaturas ao concurso de vinculação extraordinária.
Acho curiosa nesta nota informativa a referência ao campo inválido por ausência de validação com a respectiva chamada de atenção no fim da nota informativa para o prazo final deste aperfeiçoamento.
Terminando o prazo para a validação do aperfeiçoamento das candidaturas é muito provável que no final da próxima semana já seja conhecida a lista provisória de candidatos admitidos a este concurso havendo necessariamente após essa publicação um prazo para a reclamação das listas.
Se até ao dia 22 de Fevereiro sair a lista provisória é muito provável que as listas finais de colocações sejam conhecidas em meados do mês de Março. Se assim for é muito provavelmente que o concurso interno e externo possa ainda ocorrer no final de Março ou no princípio do mês de Abril.
… mas o despacho 866/2013 em vez de ACLARAR procedimentos apenas os veio complicar.
e-mail com o retrato do que se vai passando um pouco por todo o lado:
Boa tarde Arlindo, venho lhe dar conta da difícil interpretação do despacho 866. Tal como o Arlindo tem frisado nos seus sucessivos posts este despacho veio criar muita trapalhada!
Hoje recebi vários testemunhos de colegas…há para todos os gostos:
– colegas que não tinha 365 dias após a data da especialização: VALIDADO
– colegas que não tinha 365 dias após a data de especialização: INVALIDADO
– colegas que têm na sua formação de base (365 antes da profissionalização correspondente aos estágio antes de 2006 e 3000 após profissionalização) e as escolas a teimarem que os 365 dias do estágio não podem contar para tempo de serviço na Educação Especial ANTES da data de especialização porque esse tempo de estágio foi adquirido quando ainda não eram profissionalizados
– escolas que validam apenas o tempo na educação especial sem contar o restante tempo de serviço nos restantes grupos.
Depois temos:
– Respostas distintas do dgae a variar com a hora em que as escolas ligam para lá a tirar as duvidas
* temos respostas do dgae que dizem que a escola tem de validar mesmo não tendo 365 dias após a data da educação especial
* temos passado uns minutos repostas do dgae contrária a dizer que não se pode validar porque não tem 365 após a data da especialização!
E DEPOIS NÃO ME VENHAM CÁ DIZER QUE ESTE DESPACHO VEIO ACLARAR!!!!
O que eu sei é que neste momento está-se a criar uma onda de luta entre docentes da educação especial, ou seja os que tiveram candidatura invalidada por não terem 365 após vão reclamar dos que estão na lista nas mesmas condições dado que as escolas validaram, e bem…
Já me chegou a informação de pelo menos um caso em que esta situação aconteceu.
Não deixa de ser caricato que alguma escola possa esquecer-se de proceder à validação dos dados de um candidato mesmo com a declaração de oposição ao concurso entregue.
Será que esperavam um adiamento do prazo de validação em função do feriado ser decretado pelo município?
Entre as 10 horas de hoje e as 18 horas do dia 14 decorre a fase da validação do aperfeiçoamento pelas entidades de validação.
Já me chegaram relatos de colegas que pensando ter a sua candidatura aperfeiçoada receberam hoje telefonema da escola a dizer que não tinha sido alterado o campo invalidado. Foi-me garantido que submeteram o aperfeiçoamento e que a alteração foi feita através do browser Mozilla. É muito possível que o funcionamento de alguns browsers possam ter ludibriado a submissão da candidatura, porque hoje entrei numa dessas candidaturas e estavam os campos aperfeiçoados mas pedia ainda em baixo a palavra chave.
No entanto não pensem que o mundo acabou e que ficam irremediavelmente excluídos das listas, porque podem voltar a corrigir os dados depois da publicação das listas de ordenação e exclusão do concurso. Se tiverem dúvidas dos campos que ainda poderão alterar/corrigir no período de reclamações verifiquem o manual de reclamações do ano passado neste link.
Clicar na imagem para aceder à nota informativa da validação do aperfeiçoamento
Nota mais relevante desta informação:
Alerta-se para o facto de as escolas terem acesso a todas as candidaturas, independentemente de o seu estado ser: Por validar, Válida após 1.ª validação, Inválida após 1.ª validação, Parcialmente válida após 1.ª validação.
Para irem confirmar se a candidatura já foi validada devem entrar na aplicação de concursos ir ao menu geral e depois consultar documentos.
Se a candidatura já foi processada pela entidade de validação aparece a data de criação na altura em que foi submetida na aplicação. Se ainda não conseguem visualizar um documento que comece por 2012_CN_CN1V é sinal que a candidatura ainda não foi validada pela entidade.
Decorre entre o dia de hoje e o dia 7 de Maio a validação por parte das escolas das candidaturas submetidas até ao dia 27 de Abril. Esta é a primeira validação, seguindo-se uma segunda no caso de existirem alterações dos docentes aos campos invalidados e que poderão ser corrigidos entre o dia 8 e 10 de Maio.
Agora que terminou a fase de candidatura resta fazer um balanço desta nova aplicação.
Desde que os concursos foram operacionalizados em suporte informático esta nova aplicação superou todas as restantes e não existiram períodos de impedimento no acesso. A própria organização da aplicação não sendo intuitiva num primeiro acesso mostrou-se bastante funcional e suficientemente rápida para este procedimento. A principal vantagem da aplicação pode vir a ser a de guardar em histórico todos os concursos efetuados e por conseguinte recuperar dados já lançados em anos anteriores. Se for esta a solução para o próximo ano bastará ao candidato proceder às alterações que considere necessário (ex. tempo de serviço) e às escolas validarem apenas os campos que sofreram alterações no decurso desse ano, assim evitar-se-íam inutilidades processuais.
O principal defeito nesta nova aplicação acontece em determinados browsers onde a impressão fica inativa não sendo fácil a sua ativação sendo necessário em alguns casos recorrer a outros browsers para a libertar.
Uma das alterações nos concursos (pouco terão reparado) é que as graduações deixaram de ser chamadas de opção 1 e opção 2 para serem tratadas como graduação 1 e graduação 2. Se porventura o que considero essencial para a eliminação do factor lotaria nos concursos for aplicado, isto é, em vez de serem verificadas todas as preferências da 1ª graduação para depois se passarem às preferências da graduação 2, for alterado por uma manifestação de preferências por QZP, Concelhos ou escolas, independentemente das opções pelos grupos de recrutamento, podendo o candidato no mesmo campo dizer que está interessado nesse horário para ambos os grupos isto seria uma enorme melhoria para a fase da manifestação de preferências e evitava algumas ultrapassagens pelo factor lotaria.
Como este é um mecanismo que não está tratado na legislação e se ainda for a tempo de ser aplicada na aplicação renovo aqui este conselho para a área técnica da DGRHE.
Fica aqui disponível a versão 1 do manual de validação das candidaturas para as escolas.