Validação da Candidatura

… ao concurso externo extraordinário.

 

Prazo para as escolas procederem à validação:

6 Fevereiro (10 horas) – 12 Fevereiro (18 horas)

Manual de Instruções da Validação 

manual

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4 comentários

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    • CIF on 6 de Fevereiro de 2013 at 17:32
    • Responder

    910 – página 40 do manual de validação: Não valida se o candidato não tiver 365 dias nos últimos 3 anos com qualificação profissional. Sabiam disto?

    1. Já tinha preparado post para agora à noite sobre esse assunto. http://www.arlindovsky.net/2013/02/imagino-o-numero-de-exclusoes-na-educacao-especial/#comment-28740

    • D on 6 de Fevereiro de 2013 at 21:17
    • Responder

    CIF!!! Não inventes problemas que os que já existem são suficientes.

    • 910 on 6 de Fevereiro de 2013 at 22:28
    • Responder

    No manual está bem explícito que todo o tempo fora do 910 só é valorado em 0,5. Em que ficamos? Na aplicação pergunta tempo antes e tempo depois da especialização, onde colocamos o tempo apenas do 910??? Estou confusa e à espera de muitas injustiças na validação dos dados.

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