Foi publicado hoje o Despacho nº 7960/2013 que regula a mobilidade por motivo de doença dos docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/06/Despacho-n.º-79602013-Mobilidade-por-Doença.pdf”]
Fica aqui também o Despacho Conjunto A-179/89-XI, de 22 de Setembro que identifica as doenças incapacitantes. Este despacho já não é atualizado desde 1989 e seria importante rever o conjunto de doenças consideradas incapacitantes.
Ainda não há data prevista para o procedimento da mobilidade por doença que é aberto pela DGAE, pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na sua página eletrónica.
Nem sei se esta mobilidade será feita antes de se conhecer a lista definitiva do concurso Interno/Externo ou se será apenas depois desses resultados.
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O Ministério vai confirmar quando os dois elementos do casal são professores e um já está na área da residência? O que está longe pode pedir para dar assistência ao filho por exemplo? Isso é legal?
A lógica seria apenas depois de se conhecerem as colocações, pois aí pode não ser preciso o destacamento, certo??
E quem concorre a este destacamento pode, simultaneamente, à semelhança de 2009, concorrer ao destacamento por mobilidade, antido DACL???
Obrigada!
Só pode ser depois dos resultados do concurso Interno pois no ponto 8:
“A mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho, não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escola ou da escola não agrupada para onde seja efetuada a colocação”.
Ora isto não se pode saber agora!
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Esse ponto não quer dizer isso. Quer dizer que alguém colocado na mobilidade por doença não pode ficar com horas que sejam de um docentes do quadro dessa escola. Sei porque colocaram isso nesse despacho porque um amigo meu do quadro de uma escola passou a horário zero porque entregaram turmas a outra amiga minha que ficou colocada pelo despacho de mobilidade por doença.
Correto arlindovsky. O DCE não “ocupa” lugar. Penso que o governo não irá destacar todos, como aconteceu nestes dois últimos anos, mesmo sem horário, pois se assim fosse haveria professores que nunca dariam aulas até se reformarem.
Amigo Arlindo. Esse ponto quer dizer que nenhum DCE será colocado este ano! Ou isso ou os apoios não ocupam espaço. Estou em mobilidade por despacho há 2 anos e depois de analisar o dito ponto, estou em crer que, das duas uma: 1- ou o diretor tem autonomia para dizer: “sim senhor, posso atribuir apoio ao colega sem que prejudique os QE´s” ou 2- “se tenho que despachar 4 ou 5 onde é que vou encaixar esse colega?!!!” Simples. O ponto 8 é a larva desta maçã!
Que declaração é esta das finanças, que comprove a dependência? Foi diagnosticado cancro ao meu pai e ele precisa de mim para se deslocar diariamente ao IPO, para tratamentos. Financeiramente é independente… alguém sabe que declaração é esta?
510, É essa declaração que me está a preocupar, penso que é para provar que a pessoa a cargo vive connosco, também trato de minha mãe com Alheimer, mas ela dorme na casa que partilha com meu pai. Nas finanças, não temos a mesma morada, penso que por esse motivo, perdemos o direito à essa mobilidade.
510, é essa declaração que me preocupa, penso que é para provar que a pessoa a cargo vive connosco, condição sem a qual, pelo que percebi, não podemos usufruir da mobilidade.
Segundo o q m informei nas finanças eles só poderão passar essa declaração s tivermos colocado essa pessoa como dependente na declaração de IRS. Também estou num caso como o teu e a minha situação torna s mais complicada pq estou nas RA. É a política do salve s quem puder …
Não basta ter um ascendente com uma destas doenças e ele tb têm depender financeiramente??? Isto é de malucos!!!!
Convém que isto não nos distraia (e não distraia os sindicatos também!) de que continuamos em luta. As atuais propostas do governo limitarão quaisquer hipóteses de destacamento pois não haverá lugares para os quadros de agrupamento e muito menos para os outros, para além de que enviarão muitos para o desemprego!
Para quem está tão preocupado, como o governo, pelas vagas disponíveis, convém não esquecer que haverá sempre quem esfregue as mãos por poder ocupar o lugar deixado pelo DCE na sua escola de provimento… Há muito abutre a dar aulas. Graças. Adeus.
Este despacho devia ir ao Tribunal Constitucional.
Segundo o que percebo, a lei é que vigora e de despacho em despacho acabam com o destacamento e pronto…
Primeiro começaram por exigir declarações absurdas, as quais quase todos os médicos se recusaram passar – no caso das alíneas b) e c) – e agora acabaram de vez com elas, vejam o ponto 9 deste despacho!
Isto é só o início do fim para os casos da alínea a)!
[…] Para ver o despacho 7960/2013, de 19 de Junho e o Despacho Conjunto A-179/89-XI, de 22 de Setembro clicar aqui. […]
[…] 19 de Junho de 2013 foi publicado o Despacho n.º […]