Fica assim a Lista Colorida Completa com os colocados, retirados e não colocados da RR34.
Jun 08 2019
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Jun 08 2019
Para que não caia no esquecimento
Intervenção do 1.º ministro há dois anos na Assembleia da República
Faz hoje, dia 8 de junho, precisamente dois anos que o 1.º ministro teve esta intervenção na A. R. quanto à aposentação:
“…relativamente à idade de reforma, como sabe, aquilo que é entendimento pacífico é que não deve haver alterações nessa idade, deve haver sim, uma alteração e criar condições, para que possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.”
Ou seja entreabriu-se uma porta para um regime especial de aposentação para os docentes do 1.º ciclo e pré-escolar. E depois, que aproveitamento se tirou desta intervenção. Os nossos representantes o que fizeram? Ressalvo a FNE e o SIPPEB que defenderam encontrar soluções de compensação aos educadores de infância e professores do 1.º ciclo que pelas caraterísticas do exercício em regime de monodocência não podem reduzir a sua componente letiva à semelhança dos seus pares dos restantes ciclos de ensino. Por este motivo, estes docentes beneficiaram até 2005 de um regime especial de aposentação, o qual foi eliminado sem que tenha sido implementada qualquer medida de compensação.
Com estas exceções, espero não estar a esquecer outro sindicato que tenha revelado uma postura idêntica, a maioria das estruturas sindicais manteve a sua postura de meter tudo no mesmo saco, defendendo a reforma para todos os docentes aos 40 anos de serviço, ignorando a injustiça de que estes profissionais são alvo.
Questiono se estes sindicatos, em vez de tomarem uma posição de ignorância e indiferença face a esta afirmação do representante máximo do governo, pugnassem por esta medida para estes profissionais da educação não estariam a contribuir de forma significativa na defesa da classe docente, pois após o reconhecimento desta compensação, seria mais fácil termos um regime específico de aposentação para os restantes docentes. Assim, nem uma coisa nem outra.
Enfim, estamos fartos de ser joguetes nas mãos de interesses político-partidários, vejamos como fomos usados nos famosos 9A 4M 2D, e a luta sindical não se pode esgotar unicamente nesta grande batalha. Os nossos representantes legais que sejam suficientemente astutos e, por favor, não ignorem os docentes do pré-escolar e 1.º ciclo e tratem-nos com a equidade e dignidade que merecem.
José Carlos Campos
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Jun 08 2019
A AT é um Estado dentro do Estado – em roda livre e à margem da lei:
Fisco tem ″equipa secreta″ para vigiar e fotografar contribuintes suspeitos de crimes fiscais.
É o que dá os prémios: é sacar dinheiro de qualquer maneira e à margem da lei.
Volto a perguntar: não recebem um ordenado para fazerem o seu trabalho?
Pura e simplesmente vergonhoso!
Um sistema de castas…
Entretanto este não ouviu, não viu, nem disse nada – e o dinheiro voou por obra e graça do Espírito Santo:
Todos os funcionários da Autoridade Tributária receberam um suplemento de produtividade em 2018. Cada um recebeu, em média, 400 euros brutos por mês de um fundo alimentado por cobranças coercivas.
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Jun 08 2019
Com a publicação das listas definitivas de colocação do Concurso Externo ficamos a perceber que uma quantidade enorme dos vinculados estiveram em horários temporários em 17/18 e 16/17.
Isto vai ao arrepio daquilo que está claramente referido no art. 42º do Decreto-Lei n.º 28/2017:
2 — A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.
Ora, sabe-se que o Artigo 42.º-A define como horário anual:
Com esta nova figura de “equiparado a anual”, abriu-se uma caixa de pandora que trouxe múltiplos erros e ilegalidades, fazendo mais uma vez, depender a vinculação (ou não) de professores desta interpretação.
São múltiplas as situações daqui decorrentes (neste e no ano passado), mas encaixam quase todas nos seguintes grupos:
Sei que é um assunto sensível, onde cada professor defende a sua bandeira, mas eu entendo que qualquer horário temporário não pode corresponder a uma necessidade permanente do sistema, uma vez que é sempre uma substituição de outro professor. Com esta situação do “equiparado a anual” pode um horário originar duas ou três vagas para a norma-travão, se o professor contratado colocado na CI e o seu substituto colocado na RR1, forem substituídos por um terceiro colocado na RR2. Para além disso esta interpretação torna o mecanismo de vinculação uma autêntica falácia e uma lotaria, uma vez que quem concorre a temporários nunca sabe o que lhe vai calhar, havendo professores menos graduados (com a sorte de conseguirem temporários “equiparados a anuais”) a conseguirem vincular.
Ainda se espera que os sindicatos solicitem explicações ao ME sobre este assunto e suspeito que mais uma vez os tribunais serão sacrificados por um diploma que não passa de uma grande manta de retalhos.
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Jun 07 2019
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Jun 07 2019
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2019/06/lista-provisória-madeira.pdf”]
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Jun 07 2019
No dia 28 de maio tinha apontado alguns dos problemas e possíveis soluções para a recuperação do tempo de serviço dos professores, seja na forma dos 2A9M18D ou do faseamento desse tempo de serviço.
Hoje a DGAE lança a Nota Informativa que esclarece os procedimentos a ter, quer pelas escolas, quer pelos docentes para esta recuperação de tempo de serviço.
Em primeiro lugar esta nota informativa apenas se aplica a quem mude entre 2019 e 31 de julho de 2020 se usar algum dos dois mecanismos de recuperação de tempo de serviço e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD.
Apesar de ser possível a recuperação da Avaliação de Desempenho da última avaliação para efeitos do cumprimento do requisito da avaliação, em nenhum caso parece ser possível a estes docentes recuperar uma avaliação de Muito Bom ou Excelente para suprimento de vaga no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão. Assim, poderá ser impossível a um docente que progrida em 2019 ao 5.º ou ao 7.º escalão usar este mecanismo, a não ser que seja avaliado ainda em 2018/2019 (e não me parece que esta nota informativa salvaguarde esta situação). Este parece-me ser o ponto menos conseguido nesta nota informativa.
No que respeita à observação de aulas, quem delas necessita para progredir entre 1/09/2019 e 31/07/2020, deverá requerê-la até dia 30 de junho de 2019 e deverá ser realizada no primeiro período do ano escolar de 2019/2020, passando assim a Observação de Aulas a ser um requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho.
Relativamente à formação, os docentes poderão mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.
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Jun 07 2019
Quando a música acalma a saudade. Érico, aluno do Cinema sem conflitos em homenagem a um amigo.
Título: “Não vou esquecer“ | Autores: “Érico – D6 Mc – “Não Vou Esquecer” (Video oficial) “
Até à próxima semana ou todos os dias em facebook.com/cinemasemconflitos

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Jun 07 2019
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2019/06/NI-2-9-18.pdf”]
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Jun 07 2019
Coloco novamente o calendário de concursos 2019/2020 atualizado com as últimas datas do concurso externo.
A amarelo na Mobilidade Interna são as datas que aponto e são praticamente certas para a fase do ICL e da Mobilidade Interna.
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Jun 07 2019
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 34.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 11 de junho, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 12 de junho de 2019 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
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Jun 07 2019
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo, das 10:00h do dia 7 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de junho de 2019.
Pode consultar o verbete definitivo do candidato.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 7 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de junho de 2019.
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Jun 07 2019
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Jun 06 2019
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Jun 06 2019
Ficaram colocados 542 docentes.
Desde as listas provisórias mais candidatos conseguiram a 1ª prioridade, uma vez que aquelas tinham apenas 446 docentes.
E é a prova que os horários temporários podem ser contabilizados para efeitos da Norma-Travão, ao contrário do estabelecido na legislação. Fica a tabela com os candidatos distribuídos por QZP e Grupo de Recrutamento:

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Jun 06 2019
Já só resta, aos professores, a esperança que alguém peça a verificação da constitucionalidade do Dec. Lei 36/2019. O governo bateu o pé, unilateralmente definiu o que quis e bem entendeu no que diz respeito à recuperação do tempo de serviço congelado. O Presidente da República não requereu a fiscalização do decreto enviando-o para o TC, como deveria ter feito se maiores interesses não se levantassem. Eu sei que muitos culpam os sindicatos, têm a sua culpa, sim, mas quando uma “maioria” governa aos trabalhadores apenas resta o único ato em podemos ser realmente livres, o voto. Em outubro logo se verá dessa liberdade.
Quanto ao Tribunal Constitucional, cabe aos sindicatos a pressão para que, quem de direito, o Provedor de Justiça. requerer ou não a constitucionalidade do D.L. 36/2019, por via da fiscalização abstrata.
Suponhamos que isso acontece. O que poderá acontecer?
Todos imaginam que o Tribunal Constitucional possa decidir a favor da recuperação dos 942, mas pode não ser assim tão simples. A Constituição Portuguesa no Art.º 59.º refere:
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
É por aqui que as coisas poderão correr bem aos professores do continente, ou correr muito mal aos professores das Regiões Autónomas. Sim, isto pode dar para os dois lados. O TC ao analisar a situação da inconstitucionalidade da não recuperação da totalidade do tempo de serviço congelado para efeitos de carreira docente, pode virar o bico ao prego. Se o TC entender que a inconstitucionalidade não se deu no continente, mas nas regiões autónomas, a situação pode ficar complicada. Em vez de todos recuperarmos os 942, pode-se dar o caso de todos (incluindo os docentes da RAA e RAM) recuperarmos apenas os 2,9,18. Ninguém, entre os professores, quer que isso aconteça.
Neste momento podem acontecer três situações: o TC decide que todos são iguais na recuperação integral do tempo de serviço congelado; O TC decide que todos são iguais na recuperação integral do tempo de serviço congelado, mas que o país não dispõe de condições financeiras para o fazer aos professores do continente; ou nivela todos os docentes por baixo e declara a inconstitucionalidade da recuperação do tempo de serviço nas regiões Autónomas.
O que se pede é que quem fizer o processo para o Procurador de Justiça analisar, que o faça bem feito e sem falhas que possam levar a um cenário que só beneficiaria quem nos quer mal, quem nos vê como um alvo, como uma classe a pisar.
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Jun 06 2019
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2019/2020.
Consulte a nota informativa.
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Jun 05 2019
A AT e a SS não passam de Estados, dentro do Estado. Então os meninos não recebem um ordenado para trabalhar?
Update: a AT é um Estado dentro do Estado – em roda livre e à margem da lei: Fisco tem ″equipa secreta″ para vigiar e fotografar contribuintes suspeitos de crimes fiscais. É o que dá os prémios: é sacar dinheiro de qualquer maneira e à margem da lei.
O Executivo publicou a portaria que fixa o valor dos prémios a atribuir aos funcionários da Segurança Social por atingirem as metas de cobrança de dívidas: variam entre 340 e 500 euros mensais.
À semelhança do que já acontecia com os trabalhadores dos impostos, também os funcionários da Segurança Social vão receber prémios sempre que sejam “atingidos os objetivos de cobrança de dívida” definidos anualmente. As recompensas mensais variam entre 340 euros e 500 euros, de acordo com a portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República pelo Ministério das Finanças e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
No final de abril, o Executivo de António Costa aprovou a criação de um sistema de recompensa pela cobrança de dívidas à Segurança Social, tendo sido constituído para o efeito o Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social, cujas receitas advêm da taxa de justiça cobrada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e através do qual são atribuídos esses prémios.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/06/discordo-completamente-cobranca-de-dividas-vai-dar-premio-mensal-de-500-euros-aos-dirigentes-da-seguranca-social/
Jun 05 2019
Isto não soaria nada a falso se este sr. não se estivesse a referir a uma classe que achincalhou, durante todo o ano letivo. Deste sr. não precisamos de tributos, queremos justiça.
Alguém que proferiu o “temos pena” no contexto e na forma que o fez, não pode, agora, vir prestar tributos. Isso é a mais pura hipocrisia. Não é de politicos que os professores esperam o reconhecimento do seu trabalho, é das crianças, e isso acontece apenas com um sorriso enquanto se afastam no final do ano letivo. Os professores não esperam, nem querem, mais do que esse tributo. O mesmo não acontece ao que se refere aos politicos como este sr. Dele não queremos sorrisos, nem tributos, queremos o que é nosso e que os professores da RAA e RAM já têm. A nossa carreira.
Costa presta “grande tributo” aos professores pelo trabalho desenvolvido durante o ano letivo
“Quem melhor ensina as crianças é também quem melhor sabe definir o que as crianças precisam e como podem aprender. São os professores e as professoras. A todos e a todas, no final deste ano letivo, muitos parabéns pelo que fizeram, bom trabalho para o futuro”, disse o primeiro-ministro.
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Jun 05 2019
Ouvi dizer que houve quem não ficasse satisfeito com a divulgação do outro exemplo que foi publicado por alguns Blogues da Educação, até disseram que não era “legal” (palavra abrasileirada). Por essas e por outras aqui vai mais um. Mas fiquem cientes de uma coisa, já há diretores a elaborar requerimentos que os tais não devem julgar “nada legal”…

Nota: nenhum dos exemplos publicados são da nossa autoria.
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Jun 05 2019
Colocação de mais funcionários, rejuvenescimento do quadro de professores e investimento no parque informático das escolas. Estes são os pontos principais de um documento que diretores escolares vão entregar neste mês ao ministro da Educação, mas que aponta já para a próxima legislatura.
No caso dos assistentes operacionais, depois de o ministério ter prometido em fevereiro a contratação de mais mil funcionários para os quadros, nenhum deles chegou às escolas até agora, garantem os diretores. A entrada em vigor de uma nova portaria que regula a contração pública obrigou a anular mais de uma centena de concursos que já tinham sido enviados para Diário da República (DR). Segundo contas do DN, somando os avisos publicados em DR nas últimas semanas, pelo menos 115 concursos lançados pelas escolas antes de maio tiveram de ser anulados no espaço de um mês para responderem à nova legislação que entrou em vigor no final de abril. No total, mais de 200 vagas para assistentes operacionais voltaram à estaca zero.
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Jun 05 2019
Diretores das escolas apresentam exigências ao Ministério mas já a pensar no próximo Governo
Professores mais jovens, mais funcionários, mais computadores são algumas das exigências dos diretores escolares para o próximo ano letivo.
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Jun 05 2019
Aprovada, por unanimidade, da Proposta de DLR n.º 34/XI – “Recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes para progressão na carreira”.
Assim, se junta a RAA à RAM na contabilização dos 942 aos docentes. Pelo continente a novela mexicana continua. A trapalhada é tal, que até a decisão de fasear ou não está envolvida num imbróglio de bradar aos céus.
Será que o Tribunal Constitucional nada têm a dizer sobre isto?
Um país, três soluções. Ou serão três países?
“Todos somos iguais perante a lei, mas não perante os encarregados de a fazer cumprir.”
Stanislaw Jerzy Lec
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Jun 04 2019
Pelo que sei existem boas perspetivas das preocupações dos Representantes dos Centros de Formação das Associações de Escolas serem atendidas.
Aguardemos.

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Jun 04 2019
Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento de vínculo do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira
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Jun 04 2019
Foi publicada a Convocatória para a realização da prova de conhecimentos do procedimento concursal comum para o preenchimento de 24 postos de trabalho da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, no Aviso n.º 9670/2019, de 4 de junho, e encontram-se disponíveis abaixo as listas dos candidatos admitidos para a realização da referida prova e instruções.
| Aviso n.º 9671/2019, DR n.º 107, 2ª Série de 4 de junho | 231 KB | |
| Listas dos candidatos admitidos para a realização da prova | 1128 KB | |
| Prova de Conhecimentos – Instruções | 820 KB |
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Jun 04 2019
O JNE já se está a preparar para o futuro, o ME ainda não se deu conta das consequências das suas políticas…
Para o JNE, restringir a 2ª fase apenas aos alunos que faltaram à primeira permitiria aplicar aos exames o modelo de flexibilidade curricular e remediar a carência dos professores que corrigem e classificam os exames
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Jun 04 2019
Procede à alteração do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018
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Jun 03 2019
Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) / Presidente da CAP,
Considerando que, na sequência da publicação do Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro, relativo à concessão do acordo de pré-reforma, se regista diariamente um elevado número de pedidos entrados nesta Direção-Geral, cumpre informar V. Ex.ª e para conhecimento de todos os possíveis interessados, que a DGAE está a desenvolver os necessários procedimentos para que os pedidos possam ser apreciados.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar,
Susana Castanheira Lopes
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Jun 03 2019
A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência publicou hoje na sua página os resultados preliminares do Recenseamento Escolar 2017/18. Destaca-se:
· mais 2 mil docentes do que no ano anterior
· um aumento de mais de 2 mil estudantes no Ensino Profissional
· mais de 85 mil adultos terem frequentado as modalidades de educação e formação
· menos 117.793 alunos em relação ao ano letivo anterior
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Jun 03 2019
Na Agenda Parlamentar da ALRA para o mês de junho, finalmente, está agendada a discussão e votação da Proposta de Decreto Legislativo Regional n.º 34/XI – “Recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes para progressão na carreira”.
É de lamentar que uma proposta de janeiro só agora chegue à ALRA, mas mais vale tarde que nunca. É, também, de lamentar que o partido, que no continente, sempre se mostrou contra a recuperação integral do tempo de serviço congelado aos Professores do continente, tenha sido determinante para a sua aprovação na Comissão de Assuntos Sociais dos Açores.
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Jun 03 2019
Com o caos implementado nas escolas, com os professores sem respostas que os esclareçam, urge uma tomada de posição por parte do ME. Será que alguém consegue desfazer este novelo? Ou terá que ser este Blog?
“Os docentes têm direito a saber em que condições é que a contabilização do tempo de serviço lhes é assegurada”, disse o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva, numa conferência de imprensa convocada para “denunciar a incapacidade do Ministério da Educação de definir orientações justas e claras para que os professores portugueses possam fazer uma opção consciente em relação à recuperação da parte do tempo de serviço que esteve congelado”.
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Jun 03 2019
Ao primeiro olhar e quase impensável a implementação de uma formação cívica como a que é descrita no artigo abaixo. A nossa sociedade, dos dias de hoje, não está predisposta a isso.
A base de uma formação cívica é o respeito pelo próximo e por nós, acima de tudo por nós.
As escolas portuguesas estão a tentar implementar projetos em que se baseiam em intrínsecos pressupostos com resultados que ninguém sabe quais podem ser. Com projetos bonitos e cheios de ideias inovadoras. Mas o essencial é a base, o saber estar, o saber respeitar, o saber fazer e o saber ser.
Olhamos muito para a Finlandia e afins, não olhamos para o sitios certos.
Neste país são os alunos que limpam os WC e servem as refeições nas escolas
No Japão, atividades como varrer o chão, limpar as casas de banho e servir o almoço fazem parte da rotina escolar dos estudantes.
O objetivo, explicou o professor japonês Toshinori Saito, em declarações à BBC, é que os alunos não estudem “apenas as matérias programadas”, mas que aprendam também a “cuidar do que é público” e a serem “cidadãos mais conscientes”.
No que diz respeito, por exemplo, às refeições, são os alunos que organizam tudo e servem os colegas. A refeição é feita nas salas de aula, não havendo refeitórios.
No fim do dia, os alunos são divididos em grupos que têm como tarefas lavar a loiça usada nas refeições e limpar as salas de aula, os corredores, as escadas e as casas de banho, sempre com a coordenação dos professores.
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Jun 03 2019
No dia 1 de Junho, foi relançada a campanha Padrinhos de Leite, que pretende assegurar a alimentação dos bebés que frequentam o Centro. A campanha decorrerá durante todo o mês, pelo que, gostaríamos de perguntar se seria possível a regularidade na divulgação. Com esta campanha pretendemos chegar a cerca de 100 padrinhos que se em média, contribuírem com 60€ permitirão a recuperação nutricional de 16 bebés.
O G.A.S.Porto – Grupo de Ação Social do Porto – é uma ONGD que opera em Portugal, Moçambique e Timor-Leste. Em Moçambique, o G.A.S.Porto, com autorização por despacho do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tem vindo a atuar na vila da Macia (Distrito de Bilene-Macia, Província de Gaza), na promoção do Desenvolvimento Humano, em áreas como a Saúde, Educação, Empreendedorismo, Infraestruturas, Água e Saneamento, sempre em parceria com entidades locais e com o apoio do Governo Distrital, Provincial e Central, através de diferentes Programas.
O Pfuka U Famba – significa “Levanta-te e anda” no dialeto local – assegura o fornecimento diário de alimentação – leite em pó, papas enriquecidas e sopas – a 20 crianças subnutridas, garantindo este apoio até à recuperação do seu estado nutricional. Para além do suprimento desta necessidade imediata, o G.A.S.Porto centra a sua intervenção na importância da formação e capacitação apropriadas dos cuidadores, através de formações, workshops e visitas domiciliárias. No futuro, pretende-se estender a atuação do Centro a zonas mais remotas do Distrito com o funcionamento de uma Clínica Móvel.
Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento e mais uma vez, agradecemos a disponibilidade para abraçar esta nossa causa. Juntos, salvaremos mais bebés da vila da Macia. Salvamos de facto! Este Programa foi recentemente objeto de uma avaliação de impacto externa, pela Comunidade Impacto Social, que demonstrou, entre outras coisas que, o estado de saúde dos bebés melhorou em 160%, sendo esta intervenção 100% atribuída ao Pfuka U Famba. Não existindo outras intervenções semelhantes na vila, sem a nossa ação, estes bebés estariam numa situação crítica.
Estamos Juntos, um bebé de cada vez.
Ana Sousa
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Jun 03 2019
Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/.
Inscrição: 23 a 30 de abril de 2019;
Candidatura: 3 a 5 de junho de 2019.
II. Mobilidade interna:
Inscrição: 29 a 31 de maio de 2019.
Candidatura: 6 a 7 de junho de 2019.
III. Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica):
Candidatura: 11 a 13 de junho de 2019.
Para mais informações consulte a documentação em anexo.
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Jun 02 2019
… por cá, são os decisores que esvaziam a autoridade do professor, entre os alunos, suas famílias e restante comunidade educativa, já para não falar na sociedade em geral.
Enquanto por cá se continua a desvalorizar o papel do professor no seio da sociedade há países onde isso já aconteceu e se deram conta do erro cometido, estando neste momento a tentar reverter situações que se tornaram insustentáveis, tanto lá como por cá. A diferença está na atitude tomada, porque por cá ninguém tem coragem de a tomar.
La Consejería de Educación y Deporte ya tiene elaborado el anteproyecto de ley de reconocimiento de autoridad del profesorado, que consideran «inherente al ejercicio de la función docente», según el borrador que adelanta SUR. Esto supone que las agresiones a docentes serán tratadas en los tribunales como atentado a la autoridad pública, y llevan aparejadas en el Código Penal de 2 a 4 años de prisión, además de una multa.
Otra de las grandes novedades de la nueva regulación es que se obliga a los alumnos a reparar los daños materiales producidos en las instalaciones escolares, y a pedir perdón o excusas al profesor, en público o privado, en caso de daños morales.
La ley parte de una premisa importante, al considerar que la autoridad del profesorado es una de las garantías del derecho fundamental de la educación, «inherente al ejercicio de su función docente y a su responsabilidad a la hora de desempeñar dicha función, y como tal ha de ser reconocida».
Reconoce a los profesores, entre otros, el derecho a recibir el trato, la consideración y el respeto que le corresponde, por parte del alumnado, de las familias, del resto del profesorado y de otro personal que preste su servicio en el centro docente, «conforme a la importancia social de la tarea que desempeña». También a desarrollar su labor en un clima de orden y respeto a sus derechos y a su dignidad o a la protección jurídica adecuada en el ejercicio de sus funciones docentes.
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