Recomenda que a avaliação de desempenho docente não seja considerada para efeitos de concurso
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Sejam criados os mecanismos legislativos para eliminar as consequências gravosas que decorrem da aplicação do que dispõe a alínea c) do artigo 14.º do diploma regulador dos concursos.
2 — O factor avaliação de desempenho não interfira na graduação profissional.
3 — Os docentes providos em lugar do quadro das Regiões Autónomas possam ser opositores ao destacamento, em condições específicas.
Aprovada em 20 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Que efeitos terá para os concursos 2010/2011 esta resolução? No meu ponto de vista nenhuma, mas é um passo para que em nova legislação que venha a ser negociada com o Governo ele seja obrigado a retirar este ponto no diploma de concursos.
De acordo com a publicação das listas de DCE, com a manutenção ou não da situação que permitiu o destacamento por condições específicas, a DGRHE publica a nota informativa onde demonstra ainda que não faz a mínima ideia de quando será o concurso de DACL e por conseguinte o de manifestação de preferências para os contratados.
Um conselho a todos que ainda terão de manifestar preferências para o concurso de 2010/2011.
NÃO PASSEM FÉRIAS NO MÊS DE AGOSTO, EM LOCAIS ONDE O ACESSO À INTERNET SEJA IMPOSSÍVEL.
Os docentes providos de Quadro de Zona Pedagógica, actualmente colocados em DCE, que não mantenham a componente lectiva em 2010-2011 devem, obrigatoriamente, apresentar-se a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL), em data a divulgar na página da DGRHE.
À 18ª edição, o Curtas Vila do Conde – Festival Internacional de Cinema dá mais um passo no seu processo de reinvenção, bem evidenciado pela proposta de programa a decorrer de 3 a 11 de Julho de 2010, em Vila do Conde, Portugal, tornando-se mais uma vez no epicentro português da reflexão em torno do cinema e do audiovisual, através de uma oferta diversificada que inclui sessões de cinema, espectáculos performativos, exposições, acções de formação e debates.
A Competição Internacional conjuga a maior diversidade de géneros e expressões, oferecendo ao público mais fiel e constante do Festival uma selecção de grande qualidade, apresentada em sessões preenchidas maioritariamente por curtas de ficção dialogando com documentários criativos e animações. A Competição Nacional, obedecendo à mesma escolha criteriosa e pontuada pelo ineditismo das primeiras apresentações públicas, constitui a maior montra do cinema português de curta-metragem.
A mostra competitiva Take One!, na qual a mais jovem geração de estudantes apresenta as curtas metragens de maior relevo entre as produzidas cada ano nas escolas de cinema do país, é um complemento às competições principais tal como são a Competição Experimental, de filmes e vídeos exibidos num módulo programático específico; a Competição de Vídeos Musicais, justificada pela já reputada ousadia dos realizadores que largamente ultrapassam os requisitos mínimos da mera promoção comercial dos êxitos musicais; e a Competição Curtinhas, de filmes infantis, exercícios de enorme sensibilidade para um público-alvo de crianças até 10 anos de idade.
Para além das competições, programam-se também outras secções como Da Curta à Longa, composta sobretudo por longas-metragens em estreia nacional de realizadores que, de algum modo, estiveram ligados ao passado do festival; Take One! que, para além da mostra competitiva, integra um conjunto mais extenso de actividades de formação, workshops e master classes; Remixed, a mais arrojada proposta de programação que promove interacções entre a criação visual, audiovisual, musical e performativa; In Focus, espaço vocacionado para as retrospectivas de autor; e ainda de retrospectivas temáticas este ano com uma inteiramente dedicada ao Cinema 3D e a variantes da exploração de questões de percepção.
Na secção In Focus, a Solar Galeria de Arte Cinematográfica irá acolher a exposição retrospectiva de Ken Jacobs, um dos pioneiros do cinema de vanguarda norte-americano que marcou as décadas de 60 e 70 e figura central do cinema experimental do pós-guerra, vencedor do Grande Prémio Cidade de Vila Internacional do Curtas Vila do Conde em 2007 com os filmes “Nymph” e “Capitalism: Child Labour”. Compõem este programa uma performance por Ken e Flo Jacobs e uma sessão de cinema. Numa encomenda do 18º Curtas Vila do Conde para a programação Remixed, o colectivo de músicos Dead Combo e o cineasta Bruno de Almeida apresentam uma performance audiovisual a partir de imagens de arquivo de Amália Rodrigues.
A par destas secções, surgem ainda os Panoramas Europeu, Nacional e Regional.
Todos os anos, realiza-se o Mercado da Curta Metragem, um espaço dedicado exclusivamente a profissionais, que permite o visionamento em vídeo de todos os títulos inscritos, curtas-metragens recentes de todo o mundo.
O Festival pretende continuar e reforçar a presença em grelha de programação das produções nacionais, de encontro dà justa divulgação do Cinema Português, consolidando estratégias de aliciamento de públicos específicos ao organizar eventos paralelos de debate e discussão e ao concentrar esforços para o devido acompanhamento mediático.
Faltam cerca de 20 minutos para a entrada em vigor dos novos valores de IVA graças à publicação hoje pelas 17 horas, em suplemento do Diário da República da Lei 12-A/2010.
Para quem não se lembrava desta, não se esqueça que a partir de amanhã teremos menos dinheiro no final do mês.
Já agora, BOM TRABALHO para quem da noite para o dia vai ter de mudar todas as etiquetas das milhares de lojas do pais.
6% na taxa mínima, 13% na intermédia e 21% na taxa máxima
Não se esqueçam de agradecer ao tio Sócrates nas próximas eleições, ele também agradeçe.
A Fenprof apresentou uma minuta para o período de reclamações dos concursos que terminam hoje.
É um texto coerente se fosse efectuado por todos os professores que se apresentaram a concurso, mas como os que obtiveram classificações de mérito (vulgo asteriscados) não o irão fazer, pouco valerá este protesto.
Mas onde queria chegar era ao texto inicial que a Fenprof coloca e que diz o seguinte:
Assim, é só identificar alguém (de preferência vários candidatos) que esteja(m) à frente do reclamante, mas com menos de um valor de diferença. É que o asterisco só diz que o candidato teve bonificação, mas não esclarece se foi de 1 ou 2 valores, ou seja, por efeito de Muito Bom ou Excelente.
Aconselho a leitura deste post para perceberem afinal como se descobre um “Segredo de Estado”
A partir do dia 1 de Setembro de 2011 completam-se 2 ciclos avaliativos (2007-2009 e 2009-2011).
O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos (artigo 37º, número 2 do Decreto Lei 75/2010):
a) da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior;
b) da atribuição, nas duas últimas avaliações de desempenho, de menções qualitativas não inferiores a Bom;
c) frequência, com aproveitamento, de módulos de formação contínua que correspondam, na média do número de anos de permanência no escalão, a 25 horas anuais ou, em alternativa, de cursos de formação especializada.
Pela razão apontada na alínea b) deixa de ser justificada a existência de uma apreciação intercalar a partir de 1 de Setembro de 2011, pois a existência de dois ciclos avaliativos permite a progressão no 1º dia do mês seguinte à verificação dos requisitos de tempo de serviço em todos os escalões, com excepção da subida ao 5º e 7º.
É curioso que antes da “mudança do mundo em 3 semanas” se previa que os professores fossem obrigados, a partir de 24 de Junho de 2010, a esperar mais ou menos um ano para verem reconhecido um efeito financeiro da sua progressão.
No seguimento deste post e pelas análises feitas, quem sobe entre 24 de Junho de 2010 e 31 de Agosto de 2011 terá mesmo ficado encravado à espera da sua ADD.
Inocência ou um PEC antecipado?
Mais uma razão para ser incluída durante este período a existência de um mecanismo que possibilite uma progressão intercalar, caso tenha sido por inocência.
Numa análise muito geral a resposta é sim. E porquê?
Os primeiros beneficiados com a entrada em vigor do Decreto-Lei 75/2010 são os docentes do indíce 299 que estão com mais de 6 anos de serviço nesse indíce, quase na sua totalidade docentes com bacharelato.
Estes docentes pelo facto de nunca terem tido expectativa de subir ao indice 340 pelo facto de tal ter sido sempre impedido aos docentes Bacharéis, encontram novo ânimo para continuar no ensino.
Tendo em conta que a penalização actual sobe para 6% por cada ano que falte para a idade legal em vigor e que o vencimento sobe cerca de 300 euros mensais, um grande número de professores irá optar por continuar no ensino por mais alguns anos.
Nota: Não critico este novo facto, até considero bastante justo que tal possa acontecer, acontecessem também outras vantagens maiores pelo grau de qualificações dos docentes (especializações, mestrados e doutoramentos)
Com a publicação do Decreto-Lei 75/2010 é possível a quem se encontra no índice 245 na categoria de professor ou professor titular subir ao indíce 272 quando perfizerem 4 anos de serviço com contingentação a partir de 1 de Setembro de 2010 e sem contingentação até 31 de Agosto de 2010.
A dúvida que tenho e agradeço a quem me saiba explicar é como se processa a subida de escalão a quem tem pelo menos os 4 anos de serviço no indíce 245 entre o dia 24 de Junho e o dia 31 de Agosto de 2010.
Se o Decreto-Lei 270/2009 previa uma apreciação intercalar para quem mudasse de escalão em 2010, o Decreto-Lei 75/2010 omite esta situação. Sendo assim, estarão estes professores encravados à espera do final do ciclo avaliativo 2009/2011 ou poderão na mesma utilizar uma apreciação intercalar que não existe no novo estatuto?
Esta mesma dúvida aplica-se a todos os que a partir de 24 de Junho e até 31 de Dezembro de 2010 poderiam subir de escalão com a utilização da apreciação intercalar.
Sei que existe o despacho nº 4913-A/2010 com base no Decreto-Lei 270/2009 que preve esse efeito para todos os docentes que subissem de escalão em 2010, mas e agora? Mantem-se em vigor uma disposição transitória de um Decreto-Lei alterado na qual constam outras disposições transitórias bem específicas mas esta não?
Uma publicação integral do novo estatuto poderia clarificar esta duvida que pode ser apenas mesquinha mas também ser maldosa.
Nota: Por acaso, à procura de mais informação no google sobre “apreciação intercalar” apareceu-me logo no primeiro resultado um link para a página do ministério da educação. Abri e deu-me isto: Página não encontrada
Sairam, sem qualquer referência à ADD, embora ela esteja contabilizada na graduação profissional.
Está mais guardada que o terceiro segredo de Fátima.
É um dia de muita informação seguida, nem deu para acabar de ver as diferenças entre o 75/2010 e a versão de 26 de Março. Até ao artigo 47º só descobri uma diferença: uma vírgula. 😆
Procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril
Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga os Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, e 14/2009, de 21 de Agosto
A página do Ministério enganou-me com a númeração dos diplomas. 😆
Em leitura bastante rápida parece que se andou a brincar nos últimos meses.
Governo garante que o Estatuto da Carreira Docente (ECD), a publicar em Diário da República, será a versão acordada com os sindicatos, todavia, a lei da administração pública sobrepõe-se àquele diploma
O Governo garantiu hoje que o Estatuto da Carreira Docente (ECD) a publicar em Diário da República será a versão acordada com os sindicatos, mas sublinha que a lei da administração pública sobrepõe-se a àquele diploma.
Durante uma audição na Comissão de Educação e Ciência na Assembleia da República, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, numa das suas intervenções, referiu-se a “mapas de pessoal” e não a “quadros de escola”, como prevê atualmente o ECD.
“O que vai ser publicado previsivelmente amanhã [quarta feira] é um decreto-lei. A Lei 12-A [regime de vínculos, carreiras e remunerações dos funcionários públicos], na hierarquia das leis, naturalmente sobrepõe-se a qualquer lei que define ou regulamente carreiras especiais”, afirmou Alexandre Ventura aos jornalistas, no final da audição.
Quadros substituídos por mapas de pessoal
Depois o secretário de Estado lembrou que o ECD “tem referência não apenas a quadros de escola”, mas também a “outra terminologia” relacionada com os docentes.
No entanto, acrescentou, a Lei 12-A tem num dos seus artigos “uma referência clara e explícita” sobre a sobreposição. “A Lei 12-A tem no seu artigo 86.º uma referência clara e explicita de que se sobrepõe a toda e qualquer regulamentação que defina o funcionamento de carreiras especiais”, afirmou Alexandre Ventura.
A Lei 12-A estabelece a passagem dos trabalhadores em regime de nomeação definitiva para o regime de contratação por tempo indeterminado e substitui os quadros por mapas de pessoal.
Durante a revisão do Estatuto da Carreira Docente, o Governo chegou a apresentar aos sindicatos uma versão deste diploma completamente diferente da que estava a ser negociada, com várias referências à lei da função pública, mas acabou por retirar a proposta.
Como o fuso horário de Timor são mais nove horas do que em Portugal, esses exames serão feitos já noite dentro.
Mas curiosa é a resposta da Ministra Isabel Alçada:
«Vocês estão numa idade cheia de energia, que devem canalizar para esses objectivos. Por isso pensem na melhor forma de naquele momento (do exame) estarem no vosso máximo. Têm de gerir a vossa energia e o vosso pensamento para darem o melhor. Este ano, não podemos fazer de outra maneira».
Conforme tinha referido aqui o governo vai preparar-se para nova vaga de encerramento de escolas.
Rica prenda para o dia mundial da criança.
1. Resolução do Conselho de Ministros que define os critérios de reordenamento da rede escolar
Esta Resolução aprova as orientações que devem ser seguidas no processo de reordenamento da rede escolar, de forma a adaptá-la ao objectivo da escolaridade obrigatória de 12 anos, favorecer a promoção do sucesso escolar e o combate ao abandono e consolidar a organização dos agrupamentos de escolas.
Assim, no seguimento do trabalho levado a cabo nos últimos anos pelo Ministério da Educação, no sentido da requalificação, reorganização e modernização da rede de escolas, a iniciativa hoje aprovada prossegue a reforma da rede escolar.
Neste sentido, determina-se que, em regra, os estabelecimentos públicos do primeiro ciclo do ensino básico deverão funcionar com um mínimo de 21 alunos.
A programação do encerramento das escolas que não cumpram o referido requisito mínimo, a concretizar no próximo ano lectivo ou, no limite, até ao final do ano lectivo de 2010-2011, será definida em articulação com as câmaras municipais competentes, de modo a assegurar estabelecimentos escolares alternativos e as necessárias soluções em matéria de rede de transporte escolar.
Em casos excepcionais e por motivos devidamente fundamentados, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar a manutenção em funcionamento de estabelecimentos que não cumpram o requisito fixado.
Quanto às escolas que tenham já sido alvo de decisão de suspensão mas que permaneçam ainda abertas ao abrigo de autorização excepcional de funcionamento, proceder-se-á à sua extinção até 31 de Agosto de 2010, salvo nova autorização excepcional até ao final do ano lectivo de 2010-2011.
Esta nova fase de reordenamento da rede escolar do primeiro ciclo de ensino básico visa garantir a igualdade de oportunidades no acesso a espaços educativos de qualidade e permitirá proporcionar aos alunos abrangidos o acesso a melhores condições pedagógicas e logísticas de aprendizagem, minorando os riscos de abandono e insucesso escolar, que são comprovadamente mais elevados nas escolas de menores recursos e com menos de 21 alunos.
A maioria dos alunos envolvidos nesta reorganização da rede serão encaminhados para centros escolares recentemente construídos ou cuja conclusão se prevê para breve e beneficiarão de medidas de apoio para os transportes escolares, em articulação com os municípios.
As orientações referidas não se aplicam aos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado.
Com a Resolução hoje aprovada adoptam-se, ainda, orientações para a organização e racionalização dos agrupamentos escolares, assegurando, todavia, a manutenção de uma dimensão adequada e a permanência dos agrupamentos que sejam os únicos existentes no respectivo município.
Estabelece-se, também, que a sede do agrupamento de escolas deve funcionar num estabelecimento público de ensino em que se leccione o ensino secundário ou, em alternativa, naquele que permita assegurar uma gestão mais eficaz do agrupamento, uma melhor integração das escolas nas comunidades e a preservação de uma dimensão adequada ao desenvolvimento do projecto educativo.
Lá vem a confusão de novo. A continuar assim, só teremos decisão depois de começarem as aulas. Não será também este o interesse do ME de forma a cumprir as ordens de Teixeira dos Santos para não haver contratações de pessoal até 31 de Dezembro de 2011?
Quem ouvia Sócrates dizer que antes dele a ADD não existia, que tudo subia em progressão automática poderá rir-se das declarações do secretário de estado da educação em resposta a ofício da Fenprof.
Chegaremos ao fim de vida de Sócrates com uma ADD inútil, inconsequente (caso os rumores de novo congelamento de carreira sigam para a frente) e sem exigência.
Não discordando da resposta do secretário de estado, quero ver como estas declarações podem ultrapassar a lei vigente. Pois que em tempo de crise e de vacas magras o ME não deverá querer gastar recursos financeiros para a formação contínua dos seus profissionais.
Neste caso Alexandre Ventura parecia o Ministro das Finanças a publicar despachos, respondendo de imediato, fará parte da acta?
Em Conselho de Ministros de dia 20 de Maio foi aprovado um aumento adicional do IRS. Hoje, dia 21 de Maio entra em vigor o despacho publicado em Diário da República, no mesmo dia em que foi a Conselho de Ministros.
Faz quase lembrar a rapidez com que foi publicado o novo ECD fruto do acordo de dia 8 de Janeiro. 😆
Primeiro foi MLR que tentou na primeira versão do ECD, por volta de 2005, colocar os professores em regime de exclusividade, agora o PS contínua com a saga.
Assim, onde antes se lia que a acumulação era a regra, comportando excepções, passar-se-á a percepcionar que a exclusividade é que é a regra, admitindo, porém, excepções que se justificarão sempre à luz do interesse público.
O Ministério das Finanças esclareceu ontem que a redução de pessoal vai aplicar-se a todas as áreas, incluindo a Saúde e a Educação.
Fonte oficial do Ministério da Educação, garantiu que aos professores não será aplicada a redução de pessoal. “Os professores têm um regime especial de concurso e são colocados em função das necessidades das escolas, portanto, a regra do dois por um não se aplica“.
A pergunta é do Paulo aqui segundo uma previsão do Pedro Castro.
Sou mais crente numa diminuição do número de professores de forma a assegurar o equilíbrio nas contas do Ministério da Educação. E esse equilíbrio está a ser feito (ainda de forma invísivel) com o aumento do número de alunos por turma em todos os níveis de ensino.
Se as contas não se acertarem lá mais para o fim do ano, aí sim, lá se vai o 13º, mas desta vez não pode ser em certificados de aforro.
E alguma vez este governo acertou nas suas previsões?
Sou a favor da racionalização de recursos, por mim até se dispensavam largas dezenas de equipas de apoio às escolas com algumas centenas de professores destacados que muitas vezes acabam por atrapalhar o bom funcionamento das escolas. O Ministério da Educação e as Direcções Regionais funcionam com um número elevado de professores destacados que seriam mais úteis nas escolas a exercerem funções docentes.
Enfim, aumentar as turmas, encerrar escolas com número de alunos inferiores a 20 é a solução para o nosso Pais.