Resolução da Assembleia da República n.º 61/2010

Foi publicada hoje a resolução da Assembleia da República nº 61/2010 que recomenda que a Avaliação de Desempenho não seja considerada para efeitos de concurso.

Recomenda que a avaliação de desempenho docente não seja considerada para efeitos de concurso

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Sejam criados os mecanismos legislativos para eliminar as consequências gravosas que decorrem da aplicação do que dispõe a alínea c) do artigo 14.º do diploma regulador dos concursos.
2 — O factor avaliação de desempenho não interfira na graduação profissional.
3 — Os docentes providos em lugar do quadro das Regiões Autónomas possam ser opositores ao destacamento, em condições específicas.
Aprovada em 20 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Que efeitos terá para os concursos 2010/2011 esta resolução? No meu ponto de vista nenhuma, mas é um passo para que em nova legislação que venha a ser negociada com o Governo ele seja obrigado a retirar este ponto no diploma de concursos.

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1 comentário

    • MissBel on 7 de Julho de 2010 at 13:46
    • Responder

    Portanto, podemos concluir que só este ano é que a avaliação irá contar para aumentar a graduação nos concursos. Certo ou errado?

    Entretanto, já há novidades sobre as reconduçõesnas escolas TEIP?

    Fica bem!

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