Referindo que existem cerca de 30 mil professores candidatos à contratação, o director-geral de Recursos Humanos da Educação adiantou que a partir de segunda-feiraos horários que continuarem sem professores interessados são transferidos para as escolas, a chamada oferta de escola, depois de correr a bolsa novamente, na sexta-feira.
Não se consegue pela DGRHE arranjar uma numeração sequencial de circulares? Sei lá, eu podia sugerir de 1 a 10. É uma ideia.
Prática de Ensino Supervisionada – ORIENTADORES COOPERANTES
1. Nos grupos de recrutamento onde não existam, a nível nacional, docentes em condições de assegurar, como orientadores cooperantes, a prática de ensino supervisionada, por não estarem nas situações previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Despacho de Organização do Ano Lectivo para 2010/2011 (Despacho n.º 11120-B/2010, de 6 de Julho), é admissível, com carácter excepcional, a escolha de orientadores cooperantes posicionados no 1.º ou 2.º escalão da carreira docente.
2. Uma vez que o Decreto-Lei n.º 43/2007 não prevê nenhuma regra de redução da componente lectiva para o exercício das funções de orientador cooperante, esta não poderá ser atribuída.
Em forma de convite podem concorrer docentes dos quadros, contratados ou a aguardar colocação.
Para quem desespera por um lugar nos grupos 100 e 110 pode ver aqui uma possibilidade de emprego e aventura. O concurso encontra-se aberto por um período de 5 dias úteis a contar de hoje.
1 — O presente despacho estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no n.º 9 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado ECD, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.
2 — O disposto neste despacho normativo aplica-se, ainda, aos docentes que se encontrem em licença sabática ou no regime de equiparação a bolseiro, a tempo inteiro.
Disposição final
No caso de docentes sem avaliação do desempenho por força do exercício de cargos ou funções no ciclo de avaliação 2007-2009, pode ser solicitada a ponderação curricular para a avaliação do referido ciclo ao abrigo do presente despacho, conjuntamente com o ciclo de avaliação 2009 -2011.
Pela informação que disponibilizei ontem os horários temporários pedidos pelas escolas (em várias escolas da DREN) encontravam-se por validar.
Neste momento tenho a informação que hoje esses horários já se encontram validados.
Sendo o processo de validação precedente à colocação dos professores pela Bolsa de Recrutamento pode a qualquer momento sair a BR3.
A minha previsão é que a BR3 tenha imensos horários temporários pela acumulação de pedidos feitos desde o dia 1 de Setembro e que só ontem foram validados.
No seguimento deste post e das patetices que saem da 5 de Outubro pensava que não havia mais nenhuma idiotice que seria publicada nos próximos dias nos sites oficiais do Ministério da Educação, mas afinal enganei-me.
Então não é que a DGRHE publicou na entrada da sua página esta informação.
A Bolsa de Recrutamento nº 2, que decorreu em 17/09/2010, contemplou também horários temporários, de acordo com as necessidades manifestadas pelas escolas e cumprindo a legislação em vigor.
E esta nota informativa de 20 de Setembro que contraria a nota informativa de 9 de Setembro que por sua vez contraria a outra nota informativa de 1 de Setembro.
Algumas dúvidas têm surgido nas colocações efectuadas nomeadamente na BR2 e qual é a maior dúvida?
A maior dúvida prende-se com o facto de o candidato A (com maior graduação do que o candidato B) ficar numa escola para a qual tinha manifestado preferência antes do candidato B mas o candidato B ficar com essa escola enquanto o candidato A ficou numa preferência mais elevada.
Pois, esta situação é possível pela lógica da Bolsa de Recrutamento.
A bolsa de recrutamento tem uma lógica diferente do que as anteriores ciclícas (embora estas BR se tenham tornado parecidas com as ciclícas pela forma como estão a ser lançadas).
Neste momento, quem escolhe os professores são as escolas em função da altura em que fazem o pedido do horário.
Se uma escola pede um horário às 16:30 esse horário é verificado pela aplicação da BR e seleciona o candidato com graduação mais elevada que naquela altura esteja disponível para esse horário. (Por esta razão as BR têm na lista atribuído um número de ordem do horário). Se outra escola faz o pedido às 16:35 o candidato que tenha feito uma escolha preferêncial para esse horário já não se encontra na Bolsa e o horário é atribuído neste caso ao mais graduado da altura que tenha manifestado preferência por essa escola. É estranho que assim seja pelo facto de ser lançada uma lista que englobou horários de uma semana.
Estas regras são totalmente injustas (com a existência de uma lista semanal) e causam um grande receio no momento dos candidatos escolherem as preferências. Se os mesmos sabem que por azar destas regras podem ficar muito mal colocados passa a existir uma tendência para limitar o preenchimento das preferências numa zona mais próxima e de um tipo de horário mais elevado (preferindo em muitos casos atrasar uma colocação por duas ou três semanas do que ficar mal colocado).
Se muitos horários pedidos pelas escolas ficaram sem candidato (por não existir nenhum que tenha manifestado preferência por ele) o Ministério da Educação é o único responsável por esta situação e deve servir de lição de forma a alterar estas regras. As escolas nada ganham com este tipo de colocações, os professores limitam-se nas suas preferências, e o Ministério fica sem professores para horários onde ninguém concorre.
Neste caso de nada valerá um recurso hierárquico assente neste princípio.
A presente portaria estabelece os procedimentos a adoptar nos casos excepcionais em que, pela natureza dos cargos ou funções por ele exercidas, o docente está, de facto, impedido da referida interacção com crianças ou alunos, enquanto requisito necessário para a obtenção das menções qualitativas de Muito bom e Excelente, em sede de avaliação do desempenho, e para a progressão aos 3.º e 5.º escalões da carreira docente.
Logo que possível farei a listagem do 110 e do 240. São os grupos que tenho melhor acesso.
549 colocados nestes dois grupos.
Afinal as temporárias entraram na BR2? Estes tipos da DGRHE não batem bem da tola. Ora bem, a minha previsão era ter Temporários hoje, mas como BR3. Afinal não errei de todo.
Nota: Afinal as informações na página do SPZN eram “memo” fidedignas, como sempre.
No seguimento do post com material de apoio à nova versão do Estatuto do Aluno e como já tinha feito referência em 25 de Agosto, foi oficializado o prazo para a alteração aos Regulamentos Internos das Escolas.
1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.
1. O Estado assegura a cobertura das necessidades de ensino de toda a população, através da existência de uma rede de estabelecimentos públicos, particulares e cooperativos, promovendo a efectiva liberdade de escolha.
2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.
1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
b) Promover e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;
d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística, não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos;
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino; eliminada
f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais; e)
g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário; f)
h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades; g)
i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa; h)
j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino. I)
De acordo com a proposta do PSD o artigo 77º sofre a seguinte alteração:
Artigo 77.o
(Participação democrática no ensino)
1. Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei.
2. A lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de carácter científico na definição da política de ensino.
A lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de carácter científico na definição da política de ensino.
A primeira Bolsa de Recrutamento terá lugar no dia 9 de Setembro, com horários anuais, completos e incompletos. Os horários temporários apenas serão contemplados a partir da 4ª bolsa.
As colocações da 1.ª Bolsa de Recrutamento têm lugar hoje, dia 9 de Setembro, com horários anuais, completos e incompletos. Os horários temporários apenas serão contemplados a partir da 3.ª bolsa.
A primeira informação sobre os Recursos Hierárquicos das Bolsas de Recrutamento dizia que a partir do dia 20 de Setembro era possível recorrer das colocações obtidas até à 5ª Bolsa.
A nota informátiva sobre Recursos Hierárquicos das Bolsas de Recrutamento já diz que a partir do dia 20 e durante cinco dias é possível efectuar recursos das Bolsas que sairem até ao fim da semana anterior.
ENTENDAM-SE
E ponham cá fora as coisas como devem ser.
A minha previsão é que durante esta semana saia uma bolsa de recrutamento com horários anuais (possivelmente dia 15) e outra que deve ter na sua grande maioria (isto é, IMENSOS) horários temporários (provavelmente dia 17).
Set 1
Dance Me to the End of Love
The Future
There Ain’t No Cure for Love
Bird on the Wire
Everybody Knows
In My Secret Life
Who By Fire
BORN IN CHAINS (Tour debut & World Premiere)
Chelsea Hotel #2
Waiting for the Miracle
Anthem (No “The Flood”)
Set 2
Tower of Song
Suzanne
Sisters of Mercy
The Gypsy’s Wife
Feels So Good
The Partisan
Boogie Street
Hallelujah
I’M Your Man
Take this Waltz
Encores I
So Long Marianne
First We Take Manhattan
Encores II
Famous Blue Raincoat
If It Be Your Will
Closing Time
Encore III
I Tried To Leave You
A partir das 21 horas irei reproduzir todos videos das músicas prováveis do concerto de logo à noite.
Às 23 horas terei uma surpresa para todos que só vai ficar on line durante 1 hora. (Songs For The Road)
O Ricardo solicitou aqui e como já tinha feito este trabalho publico aqui a lista de professores colocados na 1ª Bolsa de Recrutamento nos grupos 110 e 240 em formato pdf. Retirei alguma informação da lista que elaborei em Excel como a duração do horário (porque são todos anuais), o telefone da escola e a coluna da data para poder ocupar apenas uma página na conversão para pdf.
Não vou ser “bota abaixo” numa iniciativa deste género.
O que me deixa pena é que muitas crianças começem a necessitar destes serviços, não por culpa delas, mas por culpa de uma sociedade que por muito que trabalhe contínua a descer nos rankings de produtividade.
Por ano, os alunos portugueses entre os 7 e os 14 anos têm um maior número obrigatório de horas de aulas do que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), mas a percentagem deste tempo que se encontra destinada à aprendizagem da leitura, expressão escrita, matemática e ciências está abaixo da do conjunto dos 32 Estados que pertencem àquela organização, revela o relatório sobre o estado da Educação – Education at Glance – divulgado terça-feira pela OCDE. Na edição deste ano, que tem como base dados de 2008, a OCDE privilegiou a aposta no ensino superior, salientando que mais formação poderá ser um antídoto contra o desemprego e baixos salários.
E como se entrega 11 horas de trabalho individual a um professor com mais de 100 alunos com horário completo se 2 tempos são acrescidos pela tabela do nº 2 do artigo 3º do Despacho 11120-B/2010 e uma hora no minímo é para a componente de trabalho de estabelecimento (nº 4 do artigo 6º) ?
Chamo a atenção para o parenteses da tabela que refere 22 tempos lectivos como horas.
Principais alterações ou clarificações (a negrito no documento):
Antecipação para o dia 21 de Outubro do 2º ano do ciclo da avaliação da comunicação da avaliação final ao avaliado.
Clarificação do número máximo de páginas (6) para a redacção do relatório de auto-avaliação (em suporte digital ou em papel)
A nota quantitativa deve estar compreendida nos intervalos da nota qualitativa (inclusivé as que por força das quotas não atingirem avaliações de mérito ou por não serem pedidas observação de aulas)
Grinderman 2 iTunes LP
Grinderman 2 will be available from 13th September (14th in N America) on CD, Limited Edition Deluxe CD, vinyl LP (with CD included), iTunes LP and download.
The unique iTunes LP will comprise:
the entire album (9 tracks)
bonus audio:
‘Super Heathen Child’ (Grinderman with Robert Fripp) [listen]
‘Fire Boy’ (non-LP track)
‘Evil’ – Factory Floor Remix #2 [listen]
‘Heathen Child’ – Andrew Weatherall Bass Remix [listen]
bonus video:
‘Heathen Child’ (directed by John Hillcoat) [watch]
seven trailers, directed by John Hillcoat and Ilinca Hoepfner [watch]
Digital booklet and lyrics
Listen to the album in full on MySpace from next week
Foi publicada hoje a Lei 39/2010 de 2 de Setembro que faz a segunda alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básicos e Secundário, aprovado pela Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, e alterado pela Lei n. 3/2008, de 18 de Janeiro.
A primeira Bolsa de Recrutamento terá lugar no dia 9 de Setembro, com horários anuais, completos e incompletos. Os horários temporários apenas serão contemplados a partir da 4ª bolsa.
O período experimental corresponde ao daprimeira colocação obtida em 2010/2011. Assim, os candidatos apenas poderão denunciar, sem qualquer penalização, se essa denúncia tiver lugar durante o período experimental, ou seja, no primeiro contrato celebrado no presente ano lectivo.
As colocações ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007 em Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas TEIP e com contrato de Autonomia retroagem a 1 de Setembro de 2010, desde que os horários tenham sido pedidos até 15 de Setembro, submetendo o respectivo aditamento.
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Notas Importantes:
Não se esqueçam de adicionar a vossa habilitação profissional ou própria para o grupo de recrutamento que concorrem;
Não se esqueçam de contabilizar o tempo de serviço até 31 Agosto de 2010;
O completamento de horários está previsto neste despacho interno de 2008;
Fórmula de cálculo da Graduação Profissional: Média de Curso + Tempo de Serviço até 31/08/2010 : 365
O tempo de serviço antes da profissionalização vale 0,5