Category: Arlindovsky

Educação e Saúde não escapam à regra dois por um

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Concursos Madeira

Mais informação e aviso de abertura aqui.

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Em tons de azul

Chelsea – Campeão 2009/2010

Marselha – Campeão 2009/2010

E na próxima semana mais o azul grená do Barcelona e o azul e preto do Inter.

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Parece que cumpriu…

Olhando para o manual de instruções da validação electrónica de aperfeiçoamento não aparece nenhum campo para serem validadas as menções qualitativas e quantitativas da ADD.

Por muito que custe a uma Ministra perder a face pela casmurrice do seu Primeiro Ministro não lhe resta outra solução que não o pedido de demissão do seu cargo. Sobre a teoria de conspiração em torno desta matéria muito já foi dito e escrito e por enquanto não me prolongarei mais sobre o assunto.

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Uma aventura no ME

Por enquanto não me irei alongar numa teoria de conspiração senão saltam-me logo em cima e prefiro deixar as coisas andarem como estão.

Lembro da possibilidade afirmada pela DGRHE no dia 8 de Abril sobre a existência de uma solução informática que retirasse os efeitos da ADD até à data da publicação das listas provisórias, lembro do post que fiz dia 30 de Março que deixei no ar uma tentativa de ultrapassar quem efectivamente “MANDA” no Ministério da Educação.

Agora surge uma sentença do Tribunal Administrativo de Beja interposta pelo SPZS que exige ao Ministério a retirada dos efeitos da ADD na graduação dos professores condenando a Ministra da Educação pelo pagamento de uma coima por cada dia de atraso no incumprimento dessa citação.

Curioso o facto de Alexandre Ventura referir que o ME tinha 15 dias para responder a esta citação quando de facto o prazo estipulado para recurso são 5 dias.

Outras cronologias podem ser encontradas aqui.

É quase como aqueles que fazem hoje anos, mas escolhem o dia de amanhã para fazer a festa por ser uma sexta-feira.

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Resolução 35/2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010

Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 — A integração excepcional na estrutura da carreira docente dos educadores e professores profissionalizados contratados, em funções de docência há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, para efeitos de integração e progressão na mesma, assegurando que essa integração aconteça em prazo a estabelecer com as organizações sindicais dos professores e no máximo em concurso extraordinário a realizar em Janeiro de 2011.

2 — A criação de condições para que no prazo máximo de cinco anos os educadores e professores em funções de docência há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, com habilitação própria e não profissionalizados, acedam à profissionalização de modo a poderem usufruir do estipulado no número anterior.

Aprovada em 15 de Abril de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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Os incomodados

A pergunta quem a faz é o Paulo aqui a propósito de um artigo de MN no jornal “Público”.

Não quero alimentar picardias, mas parece-me que o MN perdeu mais uma grande oportunidade para estar calado, neste caso “quietinho”, pois o artigo é de opinião.

Penso que os professores já perceberam há muito que a agenda do MN não é a mesma agenda dos professores. Então porque a FENPROF contínua a ser alimentada por quem não se sente representado por esta organização sindical? A pergunta poderá ter várias respostas. A primeira tem a ver com o sentimento de que não há alternativa, que a FENPROF é a única representante dos professores e é aquela que tem o espírito de luta que os professores necessitam.

Nada mais errado, porque em primeiro lugar os professores não são siderúrgicos ou metalúrgicos (com o devido respeito para esta gente trabalhadora) nem uma cambada de gente que tem na rua a sua principal arma de arremesso. Os professores são, a par dos médicos, a classe mais prestigiada e reconhecida das profissões em Portugal. 

A insistência nesta luta de rua e na tentativa de monopolização da representatividade sindical está a levar os professores para níveis de popularidade muito preocupantes.

Para que fique bem claro o MN não é meu representante, ele representa apenas a FENPROF.

Para não fugir ao sentimento do dia, também tenho algum incomodo que a imagem dos Professores, e a minha por conseguinte, seja confundida com a deste senhor.

HÁ MAIS ALTERNATIVAS.

 

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30 de ABRIL 1974 – 2010

Trinta e seis são os anos decorridos, de lutas decisivas, de conquistas hoje olhadas como factos que muitos consideram como fazendo parte integrante da vida profissional dos docentes.

Conturbados são os tempos actuais, com novos desafios e ameaças, que levam muitos a perder a esperança vencidos pelo cansaço e pela pressão a que estão sujeitos quotidianamente. A estes, o SPZN leva uma mensagem de esperança, relembrando que todas as conquistas tiveram como rectaguarda o empenho de todos e não só de alguns aos quais estava confiada a árdua tarefa de dirigente sindical.

Mais do que nunca a classe docente deve estar unida em torno do seu sindicato, mobilizando-se nos actos e nas iniciativas, reforçando a sua capacidade reivindicativa através da sindicalização.

A actividade sindical não pode refugiar-se no conformismo, assim como também não pode estar à espera de frutos imediatos. È penosa e persistente como se pode constatar no decurso destes trinta e seis anos. Continuamos agindo em nome dos professores.

Viva o SPZN.

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Recondução nas TEIP

Parece que já é oficial a informação, contudo, ainda não tenho acesso ao despacho que a origina.

Mas ao que tudo indica os professores contratados pelas escolas TEIP terão a recondução do seu contrato para 2010/2011 com as mesmas condições que os professores colocados pelo Ministério da Educação.

Posso adivinhar que sendo o tipo de contrato igual aos dos professores colocados por contratação de escola que mais novidades poderão surgir até final do ano lectivo.

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Ministra da Educação admite que gostava de ter o acordo de todos os sindicatos

A ministra da Educação admite que contava ter o acordo de todos os sindicatos na proposta para o concurso de professores que tem em conta a avaliação de desempenho dos docentes. Confrontada com as providências cautelares interpostas contra a avaliação para efeitos de concurso que foram aceites pelos tribunais administrativos e fiscais de Coimbra e Beja, Isabel Alçada afirma que é normal haver discordância em democracia.

É fácil. Escreva uma aventura!

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Proposta do ME de Revisão do Estatuto do Aluno

Furtado no Blogue do Paulo.

Documento em PDF.

Ainda falta a auscultação da AR e das Organizações Representativas.

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Espantoso!

Greve impede ministra da Educação de ir ao Parlamento

Hoje perguntaram-me o que eu achava da ida da Ministra da Educação ao Parlamento na próxima quarta-feira.

Disse que ia ser uma oportunidade para toda a oposição falar mal do Ministério da Educação, mas que não passaria disso. Toda a oposição a atacar o governo, enquanto este se ia desculpando com a aplicação de uma lei sobre os efeitos de outra lei que se prevê deixar de existir dentro de um mês.

Agora que a Ministra não fosse ao Parlamento por causa disto é que não previ.

Sócrates e Isabel Alçada devem estar bastante contentes com isto. Se calhar é mesmo esta a solução para o Pais melhorar o seu défice (fechar de vez o Parlamento).

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Finalmente, 105 dias após

É um exemplo de rapidez de trabalho. Pelo menos crendo nas palavras de Isabel Alçada que se gabou de ser rápida a trabalhar. Acho que neste tempo seria possível escrever meia dúzia de aventuras, mas enfim…

3. Decreto-Lei que procede à décima alteração ao estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

4. Decreto Regulamentar que regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga os Decretos Regulamentares n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, e 14/2009, de 21 de Agosto

Este Decreto-Lei altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, introduzindo na carreira as alterações decorrentes do Acordo de Princípios celebrado com as organizações sindicais no dia 8 de Janeiro de 2010, visando-se a melhoria da qualidade da escola pública e existência de um clima de tranquilidade, promovendo-se o mérito e assegurando-se a prioridade ao trabalho dos docentes com os alunos, tendo em vista o interesse das escolas, das famílias e do País.

Por sua vez, o Decreto Regulamentar, hoje aprovado, desenvolve os princípios do novo regime da avaliação do desempenho dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Assim, em primeiro lugar, reforça-se a articulação entre a avaliação do desempenho, agora com procedimentos mais simplificados, e a progressão na carreira. A valorização do mérito traduz-se não só nas bonificações de tempo de serviço para progressão na carreira, mas também na progressão aos 5.º e 7.ºescalões sem dependência de vaga para os docentes que obtenham na avaliação de desempenho as menções qualitativas de Muito Bom ou de Excelente.

Em segundo lugar, quanto à diferenciação dos desempenhos, manteve-se a adequada articulação com o modelo de avaliação do desempenho da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, continuando vigente a regra da fixação de uma percentagem máxima para as menções qualitativas de Muito Bom e de Excelente.

A responsabilidade pela avaliação final é atribuída a um júri de avaliação, competindo a um dos seus membros, o relator, acompanhar o desempenho do docente avaliado e manter com ele uma interacção permanente, tendo em vista potenciar a dimensão formativa da avaliação.

São estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área da educação a calendarização do procedimento e as regras simplificadas de elaboração do relatório de auto-avaliação, de modo a garantir harmonização na aplicação do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente.

No mesmo sentido, estabelece-se que compete ao Conselho Científico para a Avaliação de Professores, para além do seu papel de acompanhamento e monitorização, emitir orientações quanto aos padrões de desempenho docente e aos instrumentos de registo da informação relevante para efeitos da avaliação.

Em terceiro lugar, valoriza-se a senioridade na profissão, ao propiciar-se a docentes situados nos últimos escalões da carreira a sua dedicação a diversas funções especializadas.

Por último, a carreira docente passa a estruturar-se numa única categoria, terminando a distinção entre professores e professores titulares, mantendo-se como mecanismos de selecção, para ingresso numa profissão cada vez mais exigente, a prova pública e o período probatório. Mantém-se, igualmente, uma estrutura de carreira que valoriza e premeia o mérito e o resultado da avaliação de desempenho, sendo fixada contingentação através de vagas em dois momentos ao longo da carreira.

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Ensino de Português no Estrangeiro

  

Inscrição obrigatória14/04/2010 

Formulários de candidatura: 

Professor14/04/2010 

Leitor14/04/2010 

Manual de Instruções da Candidatura14/04/2010 
  

Aviso 7421-A /2010, de 13 de Abril de 201013/04/2010 

Decreto-Lei n.º 165-A/2009, de 28 de Julho13/04/2010 

Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho13/04/2010 

Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro13/04/2010 

Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro13/04/2010 

Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro13/04/2010 

Lei 59/2008, de 11 de Janeiro13/04/2010

Conversão de documentos para formato PDF

PrimoPDF (é necessária a instalação do programa no computador) – 13/04/2010 

YouConvertIt (conversão online, sem instalação; o ficheiro é enviado para o endereço de correio electrónico) – 13/04/2010

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Apresentação Concurso 2010-2011

Apresentação do concurso 2010-2011 em pdf.

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Isso pode fazer-se?

http://www.tvi.iol.pt/mediacenter.html?mul_id=13244640&load=3&pos=3

A partir do minuto 30.
Está descoberta a táctica actual? (31:15)

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CONCURSOS

SINTESE DA REUNIÃO, SOBRE CONCURSOS, REALIZADA PELA DGRHE, NO DIA 8 DE ABRIL. 
 

O Director Geral dos Recursos Humanos e Educativos fez uma intervenção, salientando os aspectos a que obedecerão os concursos que se iniciam no próximo dia 12 de Abril. 

     Assim, 

– mantém-se a plurianualidade das colocações, obtidas no ano lectivo de 2009/10, para o ano lectivo de 2010/11, desde que se mantenham as condições previstas no diploma de concursos; 

– os professores titulares podem ser opositores a estes concursos; 

– as necessidades transitórias serão satisfeitas pelas colocações dos concursos a: 

     – DACL (abrirá após as matriculas e verificadas as necessidades de cada escola);

     – DCE;

     – Contratação para o exercício temporário de funções docentes;

     – Bolsa de Recrutamento; 

Concurso a Destacamento por ausência da componente lectiva (DACL) 

Concorrem: 

– docentes dos quadros de escola ou de agrupamento ou do quadro de zona pedagógica deslocados do quadro de origem, ao qual querem regressar, mas que têm o lugar ocupado e, como tal não há componente lectiva que lhes possa ser atribuída, por docentes em colocação plurianual; 

– docentes do quadro de zona pedagógica que, ao abrigo do nº4 do artº 43º  do DL 51/09,  concorreram ao outro quadro de zona pedagógica e nele não querem continuar para o ano lectivo de 2010/2011; 

– docentes dos TEIP que não tenham componente lectiva; 
 

Concurso para Condições Específicas (DCE) 

– Os docentes que tiveram destacamento por condições específicas no ano lectivo de 2009/10 e que necessitem deste destacamento para o ano lectivo de 2010/10 têm de fazer prova desta necessidade (nova prova); quem não fizer prova vê cessar o destacamento. Se não tiverem lugar no seu quadro de origem terão de concorrer a DACL. 

– Os docentes do QZP que não fizerem nova prova de necessidade deste destacamento são obrigados a concorrer a DACL. 

– Os candidatos só podem colocar, no concurso, uma das alíneas previstas. 
 

Concurso para Contratação 

– Obrigatória a qualificação profissional; 

– Obrigatória a entrega do registo criminal, que será também exigida aos docentes que poderão ter direito à recondução. (Lei 113/2009, de 17 de Setembro);    à   situação nova 
 

Os docentes colocados até 31 de Dezembro de 2009, em horário anual completo, podem manter a colocação (recondução). O horário pode ser completo desde o início ou completado até 31 de Dezembro de 2009

(Esta situação é nova) 
 

A manutenção da colocação (recondução) é possível desde que: 

– não haja docentes do quadro com ausência de componente lectiva a concorrer para este lugar; 

– haja a manutenção de horário completo; 

– avaliação de, pelo menos, Bom; 

– haja concordância expressa da escola e do candidato. 
 

Novos profissionalizados 

Podem concorrer mesmo que não tenham publicado, em DR, a classificação profissional. No prazo de reclamações farão a correcção. 
 

Graduação profissional/Menções de Muito Bom e Excelente 

– a DGRHE aguarda instruções sobre esta situação. A aplicação electrónica está  preparada para as duas situações possíveis – a da incidência destas menções na graduação profissional e a alteração desta situação. 

– se for alterado o que está estipulado sobre o reflexo das menções referidas, na graduação profissional, até à publicação das listas provisórias dos candidatos, estas menções não terão qualquer impacto na graduação profissional e consequentemente na lista de graduação. 
 

Momentos da Colocação Nacional 

1º  momento (Agosto) 

. QA/QE/QZP a DCE

. QA/QE a DACL

. QZP a DACL

. Candidatos a contratação 
 

2º  momento (de Setembro a Dezembro) 

. QA/QE sem componente lectiva e ainda não colocados

. QZP sem componente lectiva e ainda não colocados

. Candidatos à contratação e ainda não colocados 
 

Colocação nas áreas artísticas 

– a contratação destes docentes será feita caso a caso. 
 

Contagem do tempo de serviço entre contratos 

A contagem do tempo de serviço entre contratos e explicitada em documentos legais refere-se a contratos Administrativos de Provimento que já não existem. Havendo disparidade de critérios quanto a esta matéria, a DGRHE aguarda pela publicação do ECD para fazer entendimento. 
 

Educação Especial 

– mantém-se as disposições previstas na Portaria 212/09, de 23 de Fevereiro 
 

Grupo 350 (Espanhol) 

– mantém-se as disposições previstas na Portaria 303/09, de 24 de Março, com as alterações posteriores. 

Informação SPZN

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Em descanso por…

Valença.

Sim, com imensas bandeiras espanholas, olé!

Embora as Galegas neste caso fossem mais adequadas.

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Fenprof discorda de sanções aos Encarregados de Educação

Para que conste.

Carlos Chagas, presidente do Fenei/Sindep, concorda com a aplicação de multas às famílias em situações de reincidência; enquanto o secretário-geral da FNE, propôs, anteontem, ao secretário de Estado Adjunto da Educação, Alexandre Ventura, a possibilidade de os pais cumprirem “serviço cívico nas escolas“.

Já para a Fenprof a maioria dos casos de indisciplina e violência provém de famílias desestruturadas e socio-economicamente desfavorecidas. “Não me parece que combater problemas de exclusão com mais exclusão” conduza a resultados, defendeu ao JN Mário Nogueira. A Federação de Professores aposta no reforço da autonomia dos estabelecimentos para dar resposta a desses problemas.

Ando pelos cabelos com a palavra autonomia. Mudei totalmente a minha posição sobre a crescente autonomia das escolas.

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Alguma coisa se passa…

…em negociações ocultas.

Parece que ao chefe tem passado um pouco ao lado. Se calhar até se lhe pode dizer que é matéria irrelevante.

…Não sei.

Mas que andam a brincar ao faz-de-conta, lá isso andam.

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Será desta vez que temos as versões finais do ECD e da ADD?

Porque parece que será aprovado en Conselho de Ministros do dia 1 de ABRIL.

Bem que já começava a achar que tudo isto se estava a tornar numa brincadeira.

Clicar nas imagens para abrir os documentos em pdf

.

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Queda do Governo 2

Faz algum sentido a recuperação desta sondagem no dia em que se encontra novo líder do PSD.

Tirando aqueles que nem no Sócrates querem ouvir falar, a sondagem apontava para que o Governo se mantivesse em funções até 2013.

Só de pensar nisso dá-me logo vontade de adiantar o calendário para o finzinho de 2012.

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Uma nova carreira docente

Parece meio a brincar, mas não é. A Senhora que em tempos disse que trabalhava rápido prepara-se para nos próximos dias entregar aos sindicatos a versão definitiva do ECD. Como sempre previ o documento deverá entrar em vigor no final do ano lectivo. A aposta agora é saber se o diploma ficará publicado antes do dia 25 de Junho ou não, eu aponto para a semana de 14 a 17 de Junho como data de publicação do novo ECD, talvez me engane e ainda apareçam nas escolas os calendários para a entrega facultativa dos objectivos individuais e os pedidos das aulas assistidas. Uma coisa é certa, esses documentos vão aparecer ainda este ano lectivo visto o ciclo avaliativo ser por dois anos, não se espantem.

Depois de uma aberração de estatuto acabar por desaparecer por imposição da oposição (parece que a sua dona teima em continuar por ai) vai surgir um novo estatuto que também não é do meu agrado.

Por um lado tenho alguma preferência por um tipo de carreira vertical, por outro lado também sei que uma carreira vertical serve alguns (e quase nunca os melhores) na ascensão aos patamares hierarquizados.

O tipo de carreira que defendo assenta numa hieraquização de funções mas numa carreira horizontal.

Como eu estruturaria essa carreira?

Em primeiro lugar, elevava o índice de entrada na carreira ao mesmo tempo que reduzia os índices de topo.

Algo como: 1º escalão, índice 200; 2º escalão, índice 225; 3º escalão, 250; 4º escalão, 275 e 5º escalão, 300.

Uma estrutura deste género permitia basicamente ao longo de toda a carreira auferir o mesmo que na estrutura actual e desapareciam as enormes diferenças entre o início e o fim da carreira. Lembro-me de alguém dizer que era inadmissível existir uma diferença tão grande entre o início e o fim da carreira. Pois é, mas foi a mesma pessoa que tornou essa diferença ainda maior.

Que duração deveriam ter esses escalões?

Entre seis e oito anos. Estes são daqueles pormenores que ficam sempre para alguém que lide com as finanças.

E enquanto contratado qual o índice de vencimento?

Acho que enquanto contratado deveria ser possível aceder a diferentes níveis remuneratórios. Tipo; os primeiros cinco anos de contrato receberiam pelo índice 151, os segundos cinco pelo 167, e entre os 10 e os 15 anos pelo índice 188.

E como criar as categorias hierarquizadas nesta estrutura horizontal?

Só reconheço duas funções hierarquizadas nas escolas, o cargo de coordenador de departamento e o cargo de Director ou Presidente da escola. Independentemente do tempo de serviço de um e de outro estes cargos devem ser reconhecidos num patamar remuneratório superior. Assim o índice 340 seria o valor monetário a receber por todos os coordenadores de departamento (eleitos através de concurso interno) e o índice 370 seria o vencimento do “chefe supremo” (eleito através de concurso).

No fim deste exercício que serve apenas como referência inicial a qualquer coisa que poderá surgir de forma mais estruturada até seria possível conviver com dois tipos de carreiras e que cada um optasse por aquela que mais lhe conviesse sem possibilidade de mudança.

Um dia mais tarde poderei voltar a pensar nesta ideia.

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Importam-se de me esclarecer?

Se uma eleição por sufrágio secreto quer dizer que é secreta?

Não me lembro de ter sido chamado para isto.

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Proposta do CDS para alteração do Estatuto do Aluno

Já prontinho e tudo.

A ler com atenção a partir do artigo 51º onde é feita uma rotura com as políticas de esquerda que têm levado a escola portuguesa ao caos completo.

Em projecto de intervenção que elaborei no ano passado considerei como pontos essenciais a atribuição de prémios de mérito aos alunos com melhores notas por cada turma. A estimulação pelo valor material de cariz pedagógico (nem que seja a oferta de todo o material escolar necessário para o ano seguinte) é um justo prémio para diferenciar os melhores alunos e promover uma cultura de mérito.

Arrisquei nesse projecto o início de uma valorização da participação dos Encarregados de Educação levando a que no prazo de 2 ou 3 anos se pudesse de igual forma atribuir bolsas de estudos para os seus educandos em função do seu mérito enquanto encarregado de educação.

Acho estes passos importantes para que a escola seja um espaço que efectivamente seja recompensado o mérito de quem por lá anda.

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Trocados

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Proposta de Avaliação de Desempenho

Com novas protecções. Ai, ai, Sr. José Baptista.

Qualquer dia fazemos uma formação específica em protecção de documentos. Pode ser?

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A primeira tentativa falhou, virá uma segunda…

resta saber quando.

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E se todos os DACL, DAR e DCE passassem a integrar o mapa da sua escola?

Só esta pergunta para reflexão.

Não li nada em contrário na proposta de alteração ao ECD. E o caminho parece apontar para que a mobilidade seja um último recurso a ser utilizado.

Reparem que os postos de trabalho podem ser ocupados… (artigo 64º, número 2) e pode haver mobilidade interna… (artigo 67º, números 1 e 2).

E esta, hein?

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Calendário do Pré-escolar

Está para publicação o Despacho que altera o calendário escolar do pré-escolar nas interrupções lectivas do NATAL de 2009 e na Páscoa de 2010.

Leram bem, NATAL de 2009.

Já agora, para não ser tão mauzinho para quem criou este despacho. As datas realmente alteradas são apenas a que correspondem ao período entre 29 de Março e 9 de Abril, mas com comunicação prévia ao município e aos encarregados de educação. As datas anteriores eram entre 29 de Março e 5 de Abril. Não se esqueçam disto para os próximos anos, ok?

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Concursos 2010-11

Eis o calendário.

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Apreciação Intercalar – 2

Depois de ter sido o primeiro na blogosfera a alertar para a necessidade de ser feito um requerimento a solicitar uma apreciação intercalar pelo facto de a única lei em vigor, por enquanto, ser o decreto lei 270/2009, eis que ao fim de 2 meses surge a resposta às dúvidas sobre o que é essa apreciação intercalar.

Houve pelo meio, notas informativas, informações contraditórias dadas por telefone pelas Direcções Regionais, novas notas informativas e finalmente surge um documento que para o que diz mais valia não dizer nada.

Auto-avaliação não sujeito a regra formal com breve descrição da actividade e formação eventualmente realizada. Mas mais giro, entrega-se esta meia folha A4 junto com o pedido da apreciação intercalar.  Duas folhas inúteis para satisfazer caprichos de exigência e rigor.

O Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, estabeleceu, na alínea b) do nº 6 do artigo 7º, uma regra transitória em matéria de progressão na carreira para os docentes que, no ano civil de 2010, perfaçam o tempo de serviço necessário para progredirem ao escalão seguinte e tenham obtido na avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom.

De acordo com aquela norma, a progressão dos docentes por ela abrangidos depende, ainda, da obtenção de uma menção qualitativa igual ou superior a Bom numa apreciação intercalar do desempenho, realizada a requerimento dos interessados.

Neste contexto, importa proceder à fixação dos procedimentos a adoptar no âmbito da apreciação intercalar prevista na alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro.
 
Assim, determino o seguinte:
1 – Para o efeito da progressão ao escalão seguinte da carreira, no ano civil de 2010, dos docentes que neste ano perfaçam o requisito de tempo de serviço para progressão, aplicam-se cumulativamente as seguintes regras:
a) Ter obtido na avaliação do desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom;
b) Ter obtido na apreciação intercalar do seu desempenho menção qualitativa igual ou superior a Bom.

2 – A apreciação intercalar do desempenho é requerida pelo interessado, o qual com o requerimento entrega documento de auto-avaliação, não sujeito a regra formal de elaboração, mas do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
a) Breve descrição da actividade profissional no período em apreciação, incluindo uma reflexão pessoal sobre as actividades lectivas e não lectivas desenvolvidas pelo docente;
b) Identificação da formação eventualmente realizada.


3 – O período abrangido pela apreciação intercalar e sobre o qual o docente elabora o documento referido no número anterior decorre desde o início do ano lectivo de 2009-2010 até ao último dia do mês anterior àquele em que o docente complete o requisito de tempo de serviço necessário à progressão.

4 – A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho aprecia o documento entregue pelo docente, ponderando o respectivo conteúdo no sentido de uma apreciação objectiva e rigorosa do seu desempenho nesse período, atribuindo-lhe uma menção qualitativa dentro do elenco – Insuficiente, Bom, Muito Bom

5 – Atribuída a menção qualitativa pela Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada procede à respectiva homologação.

6 – Para os efeitos do presente despacho não é aplicável o disposto no Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho n.º 31996/2008, de 16 de Dezembro.

7 – A apreciação intercalar do desempenho prevista no presente despacho não substitui a avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2009-2011.

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Estatuto, dizem que final, de 15 de Março

Proposta  para analisar com alguma paciência que já vai faltando e parece que final, pois dia 18 haverá Conselho de Ministros.

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O PEC(ado) na Educação

Olhando para o PEC 2010-2013, parece que o futuro será integrar as Escolas Secundárias nos agrupamentos de escolas já existentes, criando assim mega-agrupamentos, em que a principal função é possivelmente reduzir os serviços administrativos para metade.

Surge outra medida que prevê a reorganização de curriculos e horários no 2º e 3º ciclos. A pergunta que faço é: porque raio o ajustamento de um currículo é contemplada num programa de establidade e crescimento? Será para permitir a redução dos horários dos alunos implicando a redução de despesa com o pessoal docente?

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E os premiados são…

estes.

A propôr este para 2010.

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Professores perdem estatuto especial na Função Pública

Antes de ter acesso ao documento enviado pelo ME aos sindicatos, fica aqui a primeira reacção ao documento, ao que parece, final.

Os sindicatos ficaram surpreendidos com a proposta de Estatuto da Carreira Docente que o Ministério lhes fez chegar ontem à noite e determina que o recrutamento e a mobilidade dos professores passará a ser gerido pelas Finanças. «Isto nunca esteve em cima da mesa», garantiu ao SOL João Dias da Silva, da FNE

Os concursos para admissão de professores passam a ser geridos em conjunto pelo Ministério das Finanças, Administração Pública e Educação. Esta é uma das mudanças previstas no projecto de revisão da Carreira Docente que a ministra Isabel Alçada fez chegar, ontem à noite aos sindicatos, e que apanhou desprevenidos os sindicalistas.

«Isto nunca esteve em cima da mesa», comentou ao SOL João Dias da Silva, dirigente da Federação Nacional de Sindicatos da Educação (FNE), que se diz «muito descontente» com a proposta do Ministério.

«No fundo, o que isto faz é acabar com o estatuto especial dos docentes», explica o sindicalista, adiantando que os professores passam a estar sujeitos ao regime geral da Função Pública «no que toca ao recrutamento e mobilidade».

«Isto não faz sentido, quando houve propostas avançadas pela FNE que foram rejeitadas pelo Ministério, por não terem sido debatidas durante as rondas negociais», argumenta Dias da Silva, que vê nesta alteração «o reflexo do PEC (Pacto de Estabilidade e Crescimento) na Educação».

«Sob a capa da revisão do Estatuto da Carreira Docente, o Ministério da Educação introduziu correcções com a perspectiva do Ministério das Finanças», acusa.

João Dias da Silva não adianta, porém, de que forma a FNE vai reagir a esta proposta de Isabel Alçada, com quem os sindicatos deverão voltar a reunir-se na próxima semana. «Ainda estamos a discutir o que vamos fazer, porque só ontem tivemos acesso ao documento», diz, salientando que no que toca «às matérias que fizeram parte do acordo de princípios entre sindicatos e Ministério não há nada a apontar».

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Barco à deriva

Depois de no dia 5 de Fevereiro todas as direcções regionais terem enviado às escolas uma nota informativa sobre a Avaliação de Desempenho, eis que surge nova nota informativa.

E é assim que se vai governando também na área da educação: acordos de princípios, notas informativas, novas notas informativas que informam sobre outras notas informativas…

Resta aguardar que alguém governe ou produza qualquer coisita.

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Queda do Governo

Só por curiosidade e para experimentar esta ferramenta do wordpress.

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Melhor Filme 2010?

Melhor filme

The Hurt Locker de Kathryn Bigelow 

Se é de 2008 que faz aqui?

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Dia da Mulher 2

De Francisco Goulão

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