Porque não faz falta uma apreciação intercalar a partir de 2011

A partir do dia 1 de Setembro de 2011 completam-se 2 ciclos avaliativos (2007-2009 e 2009-2011).

O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos (artigo 37º, número 2 do Decreto Lei 75/2010):

a) da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior;

b) da atribuição, nas duas últimas avaliações de desempenho, de menções qualitativas não inferiores a Bom;

c) frequência, com aproveitamento, de módulos de formação contínua que correspondam, na média do número de anos de permanência no escalão, a 25 horas anuais ou, em alternativa, de cursos de formação especializada.

Pela razão apontada na alínea b) deixa de ser justificada a existência de uma apreciação intercalar a partir de 1 de Setembro de 2011, pois a existência de dois ciclos avaliativos permite a progressão no 1º dia do mês seguinte à verificação dos requisitos de tempo de serviço em todos os escalões, com excepção da subida ao 5º e 7º.

É curioso que antes da “mudança do mundo em 3 semanas” se previa que os professores fossem obrigados, a partir de 24 de Junho de 2010,  a esperar mais ou menos um ano para verem reconhecido um efeito financeiro da sua progressão.

No seguimento deste post e pelas análises feitas, quem sobe entre 24 de Junho de 2010 e 31 de Agosto de 2011 terá mesmo ficado encravado à espera da sua ADD.

Inocência ou um PEC antecipado?

Mais uma razão para ser incluída durante este período a existência de um mecanismo que possibilite uma progressão intercalar, caso tenha sido por inocência.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2010/06/porque-nao-faz-falta-uma-apreciacao-intercalar-a-partir-de-2011/

2 comentários

    • Eduardo Silva on 25 de Setembro de 2010 at 21:32
    • Responder

    Penso que seria por inocência a ausência à referência à apreciação intercalar no D/Lei 75/2010. Se não foi, que pena este país tão pequenino.

  1. Parece que alguma coisa se vai fazer:
    http://adduo.blogspot.com/2010/09/pratica-de-ensino-supervisionada.html

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