Foi publicado ontem no site do PACC o guia da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/11/Guia_PACC_dez2014.pdf”]
Nov 27 2014
Foi publicado ontem no site do PACC o guia da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/11/Guia_PACC_dez2014.pdf”]
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Nov 27 2014
Começaram ontem a ser despachados os pedidos da MPD da segunda fase.
Não sei se já foram todos notificados, mas deixo este post para saber isso mesmo.
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Nov 26 2014
James – “All I’m Saying” (Official Video)
E parece que amanhã dão uma “borla” na estação de S. Bento, no Porto.
Confirmado, no site oficial dos James.
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Nov 26 2014
Depois de ter feito a distribuição dos docentes dos quadros por colocar quanto ao tipo de candidato apresento agora o quadro dos docentes com ausência da componente letiva, considerando a escola de provimento dos docentes de QA/QE dentro do QZP a que pertencem.
Apenas nos QZP 1 a 4 existem 119 docentes por colocar.
Nos últimos 4 QZP (7, 8, 9 e 10) existem apenas 19 docentes por colocar.
Neste momento o QZP com mais docentes por colocar no mesmo grupo é o QZP 2 no grupo 100 (20 docentes), seguindo-se o QZP 1 no grupo 240 (19 docentes). O terceiro e quarto lugares também pertencem ao grupo 240 nos QZP 3 e 4.
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Nov 26 2014
Dos 177 docentes do quadro por colocar 118 são docentes do Quadro de Escola/Agrupamento e 59 são docentes dos Quadros de Zona Pedagógica.
O grupo 240 – Educação Visual e Tecnológica continua a ser o grupo com mais docentes dos quadros por colocar com 76 docentes, seguindo-se a Educação Pré-Escolar com 43 docentes. Só estes dois grupos de recrutamento têm 2/3 dos docentes dos quadros por colocar.
Todos os restantes grupos têm situações residuais de docentes com ausência da componente letiva.
Por serem números residuais não estou a imaginar que estes docentes entrem no processo de requalificação em Fevereiro de 2015, contudo, alguma solução deve ser encontrada para que os docentes do grupo 240 e os Educadores de Infância consigam colocação até lá.
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Nov 26 2014
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Nov 26 2014
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Nov 26 2014
Sem grande destaque na página da DGAE.
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Nov 26 2014
Também datado do dia 19 de Novembro e enviado pela Provedora-Adjunta à presidente do Júri Nacional da PACC.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/11/Oficio-12199-PACC.pdf”]
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Nov 26 2014
Apesar de ter uma aplicação para isso aqui, há quem com alguma urgência necessite de efetuar uma permuta e que não encontra nenhum candidato que o queira fazer nessa aplicação. O prazo para o pedido da permuta termina no dia 3 de Dezembro e neste post poderei colocar todos os pedidos que me forem chegando.
Indiquem o tipo de candidato, o grupo de recrutamento e o local onde estão e para onde pretendem permutar. Assim como um contacto, que pode ser criado apenas para esse efeito.
QA/QE
“Professor de Artes Visuais (grupo 600), colocado numa escola de Lisboa Ocidental pretende permutar com colega colocado em qualquer escola do Algarve”
Contacto: [email protected]
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Nov 26 2014
Que já tinha dado conta na segunda-feira.
Logo que possa farei as referências a cada uma das notícias.
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Nov 26 2014
Manual de Instruções relativo à inscrição para a realização da PACC na plataforma SIGRHE
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/11/Manual_PACC_v1.3.pdf”]
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Nov 25 2014
Mas não o imagino a filosofar contra as paredes.
Ex-mulher revela que Sócrates está «muito bem» e com «postura filosófica»
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Nov 25 2014
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Nov 25 2014
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Nov 25 2014
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Nov 24 2014
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Nov 24 2014
Resposta com as preocupações do Provedor de Justiça relativamente à PACC de 2013, que foi enviada ao MEC e ao JNP é datada de dia 19 de Novembro de 2014, curiosamente do mesmo dia em que foi publicado o despacho da PACC para a sua realização na edição de 2014.
A ler com muita atenção.
… em especial para os lados da 5 de Outubro.
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Nov 24 2014
Colegas, venham discutir o que fazer face à nova PACC de 19 de Dezembro. Como esta PACC quer humilhar TODOS os professores e não apenas os contratados com menos de 5 anos de serviço (além de que este é apenas um 1º passo antes de se aplicar provas semelhantes a TODOS os professores contratados e também os do quadro), todos são bem-vindos.
Em Coimbra, será esta quarta, 26 Novembro às 21h30 no Dolce Vita. Nas outras cidades ver o cartaz em anexo.
JUNTOS SOMOS + FORTES também a trocar ideias sobre o nosso futuro (nos shoppings a reunião será na área da restauração).
PARA PARTILHAR!
Mais informações em: https://www.facebook.com/
groups/boicote.cerco/
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Nov 24 2014
A inscrição na PACC deve ser feita na aplicação SIGHRE conforme imagem em baixo.
Antes de colocarem qualquer dúvida aconselho a leitura das perguntas frequentes.
Bem-vindo(a) ao procedimento de inscrição para a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano letivo 2014/2015. Antes de iniciar o preenchimento do formulário eletrónico da inscrição para a prova, deve ler atentamente a documentação de suporte à mesma que se encontra disponível na página eletrónica da DGAE, designadamente:
• O Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na última redação conferida pelo Decreto-lei n.º 146/2013,de 22 de outubro – Estatuto da Carreira Docente;
• O Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro – diploma que estabelece o regime da prova prevista no art.º 22.º do ECD;
• O Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro que consubstancia as alterações ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro;
• O Despacho n.º 14052-A/2014, do Gabinete do Ministro da Educação, publicado, na 2.ª série do Diário da República, sob o n.º 224 – 19 de novembro de 2014;
• O Aviso de Abertura do Procedimento de Inscrição para a Prova de Conhecimentos e Capacidades;
• O Guia da Prova, a divulgar na página eletrónica do IAVE, I.P;
• Outros documentos que considere relevantes e que se encontrem disponíveis no endereço http://www.gave.min-edu.pt/ e/ou http://www.dgae.mec.pt.O procedimento de inscrição que vai agora iniciar destina-se à realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano letivo 2014/2015. Deverá indicar os grupos de recrutamento para os quais é detentor de qualificação profissional. Após o preenchimento da presente aplicação, deverá submeter os dados e imprimir o respetivo recibo comprovativo.
Se a sua inscrição ficar no estado de “válida”, será emitida uma referência para pagamento.
Depois de efetuado o pagamento, será emitido um recibo definitivo o qual deverá imprimir e guardar em lugar seguro.
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Nov 24 2014
E ficam neste post alguns dos documentos referentes à prova.
A inscrição na PACC efetua-se aqui entre o dia de hoje e o dia 28 de Novembro (sexta-feira).
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Nov 23 2014
… que começa amanhã.
No fundo é a lista de 28/07/2014 que foi usada para o concurso de 2014/2015.
Escolas de validação
Disponibiliza-se a lista de escolas de validação para efeitos de inscrição na PACC 2014/2015
Consultar aqui
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Nov 23 2014
Já se devem ter apercebido das grandes necessidades de professores de Educação Moral e Religiosa Católica, certo?
Na reserva de recrutamento 8 apenas estão por colocar 5 docentes deste grupo e em quase todas as escolas já se devem ter esgotado os candidatos das bolsas de contratação de escola. Por essa razão quase todos os horários têm passado para contratação de escola.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/resumo-da-semana-6-e-antevisao-da-semana-7-ce/
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Nov 22 2014
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Nov 21 2014
| PARA: | Escola |
| DE | DGEstE – Secretariado |
| ASSUNTO | NOTA INFORMATIVA – Comissão de Acompanhamento – RCM nº 61/2014 de 23 de outubro |
Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP
Por solicitação do Senhor Secretário-Geral do MEC, junto se envia a Nota Informativa sobre a Comissão de Acompanhamento criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2014, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, I Série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014.
Com os melhores cumprimentos,
José Alberto Moreira Duarte
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares
NOTA INFORMATIVA
A Comissão de Acompanhamento criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2014, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, I Série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014, para apurar os factos constitutivos do direito à compensação financeira dos docentes contratados no âmbito da bolsa de contratação de escola no ano letivo de 2014/2015 e que viram anulada a sua colocação, por forma a viabilizar acordos extrajudiciais, torna público que a partir do dia 19 de novembro de 2014 e até ao dia 10 de dezembro de 2014, decorre o prazo de 15 dias úteis para que os docentes que se considerem lesados requeiram uma compensação financeira.
Os requerimentos podem ser apresentados das seguintes formas:
– Remetidos por correio eletrónico para o endereço: [email protected], acompanhados de cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das despesas;
– Submetidos através do site da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, com o endereço www.sec-geral.mec.pt, no espaço dedicado à “Comissão de Acompanhamento”;
– Remetidos por correio, em carta registada, dirigidos à Comissão de Acompanhamento, para a morada Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa;
– Entregues pessoalmente no Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP), na Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa e dirigidos à Comissão de Acompanhamento.
Mais se informa que uma minuta de requerimento está disponível em “Comissão de Acompanhamento” no site da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, através do endereço www.sec-geral.mec.PT.
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Nov 21 2014
Quem a fez o ano passado e foi aprovado não precisa de a repetir, nem de fazer as componentes específicas.
Ao que consta a DGAE não sabe dar essa resposta e ainda aguarda instruções, algo normal. Até já me contaram que da própria DGAE disseram por telefone para virem aqui no blog ver as respostas às questões que não sabem responder. 😉
Em 21 de novembro de 2014 11:XX, JNP <[email protected]> escreveu:
Exma. Sra.
Dra. CXXX,
De acordo com o disposto no Despacho n.º 9316-A/2014, de 17 de julho, «No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra apenas a componente comum, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.».
A “validade da Prova” está prescrita no Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro: «O candidato ao concurso de seleção e recrutamento de pessoal docente que, tendo sido aprovado na prova, não vier a desempenhar funções docentes pelo período mínimo de um ano completo de serviço nos cinco anos subsequentes à sua realização, tem de se propor a nova prova.»( Artigo 8.º, ponto 7).
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente do Júri Nacional da Prova
Susana Câmara e Sousa
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Nov 21 2014
A FNE assegurou, após reunião com o Governo, que a contratação de professores não vai passar para a responsabilidade das autarquias, no âmbito do projeto-piloto que está a ser negociado com alguns municípios sobre transferência de competências para as autarquias, ao abrigo do programa “Aproximar Educação”.
A FNE defendeu que a gestão do pessoal docente deve continuar a ser garantida pelo Ministério da Educação, quer a seleção, quer o recrutamento, quer as remunerações.
Quanto aos trabalhadores não docentes preferimos que gestão destes trabalhadores seja da responsabilidade das escolas a que pertencem, até porque um tal pressuposto é garantia da preservação dos conteúdos funcionais específicos que estes trabalhadores são chamados a desempenhar.
Na reunião a FNE deixou claro que um processo desta natureza: a) deve sempre integrar os trabalhadores que são nele envolvidos e que decisões desta natureza, mesmo com caráter experimental, só devem poder ocorrer se houver concordância dos trabalhadores envolvidos; b) deve procurar-se um amplo consenso social e político para garantir a durabilidade e a estabilidade das políticas educativas.
Após a reunião, o secretário-geral da FNE teve oportunidade de prestar declarações aos jornalistas, onde deu conta do resultado deste encontro. Para aceder ao conteúdo das declarações basta consultar os links abaixo.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/contratacao-de-docentes-fica-com-o-governo/
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/aposta-para-hoje-2/
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Nov 20 2014
Já sabem que podem tentar aqui a vossa sorte em encontrar alguém que faça a permuta. Mas nesta altura do ano duvido que muita gente a queira fazer.
Mas já agora, eu estou disponível para permutar, porque parece-me que a resposta ao recurso ainda vai tardar.
Nota Informativa em pdf.
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Nov 20 2014
… na aplicação SIGRHE, quase em final de Novembro.
Dispõe o artigo 46.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor que:Âmbito de aplicação– Aos docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.– Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.– A permuta dos docentes colocados no procedimento de mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.– A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo;– As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem, primeiro esgotar a possibilidade de permutar, antes de serem deslocalizadas para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.
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Nov 20 2014
A quem se destina a prova?
A prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
Quem está dispensado de realizar a prova?
Está dispensado da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades quem tenha completado cinco ou mais anos de serviço docente até 31 de agosto de 2014 e que não tenha obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente, nos termos do artigo 3.º-A da Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro.
Que tempo de serviço releva para efeitos do artigo 3.º- A da Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro?
É considerado, para este efeito, todo o tempo de serviço devidamente certificado prestado antes e após a profissionalização, quer nos estabelecimentos da rede pública, quer nos estabelecimentos de ensino da rede privada e cooperativa. Considera-se serviço docente qualquer atividade equiparada a função letiva, independentemente do grupo de recrutamento, designadamente, as Atividades de Enriquecimento Curricular.
Obtive aprovação na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades no ano escolar 2013/2014. Preciso de realizar, este ano, a prova da componente específica?
Não. Os candidatos que obtiveram aprovação na PACC no ano escolar 2013/2014 não necessitam de realizar a(s) prova(s) da componente específica este ano, podendo ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente.
Tenho habilitação própria e ainda não concluí a profissionalização à data da inscrição. Posso fazer a prova?
Não. De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem é detentor de uma qualificação profissional para a docência.
Para efeitos de inscrição para a PACC, a escola de validação tem de ser a mesma onde se encontra o meu processo individual?
Não. Tal como previsto na alínea c) do n.º 3 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º12960-A/2014, de 19 de novembro, o candidato indica o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental.
Encontro-me presentemente a lecionar numa escola fora do território nacional continental (regiões autónomas ou estrangeiro). Para efeitos de inscrição para a PACC, posso indicar a minha escola como escola de validação?
Não. De acordo com a alínea d) do n.º 3 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º 12960-A /2014, de 19 de novembro, deverá ser indicado o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro. Neste caso, deverá proceder ao upload de todos os documentos necessários para a validação por parte da escola dos elementos que indicou antes de submeter a inscrição.
Estou a lecionar numa escola fora do território nacional continental. Posso enviar por correio para a escola de validação os documentos comprovativos necessários?
Não. De acordo com o determinado na alínea d) do n.º 3, conjugado com os n.ºs 6 e 7 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de novembro, no caso dos candidatos residirem nas regiões autónomas ou no estrangeiro, os documentos comprovativos são obrigatoriamente importados por via informática (upload), não sendo possível a sua apresentação por outra via.
Está prevista a emissão de um recibo para efeitos fiscais?
Sim. Para além do recibo definitivo que serve de comprovativo da inscrição efetiva do candidato, será emitido, até ao final do mês de dezembro de 2014, um recibo para efeitos fiscais.
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Nov 20 2014
Nos termos do Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de novembro, o prazo de inscrição para a realização da prova inicia-se no dia 24 de novembro e decorre por um período de 5 (cinco) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do dia 28 de novembro.
Os candidatos só podem aceder à aplicação da inscrição no prazo acima referido.
Documentos da PACC
Despacho n.º 14052-A/2014, de 19 de novembro
Define o calendário de realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, as condições e os valores a pagar pela inscrição, consulta e reapreciação da mesma, referentes ao ano escolar 2014-2015
Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de novembro
Publicita o procedimento de inscrição para a realização da componente comum da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades relativa ao ano escolar 2014-2015
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Nov 20 2014
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