Com a publicação da lista definitiva do Procedimento de Atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados: ano escolar de 2024-2025 contabilizei apenas 55 docentes nestas listas.
Ainda pensei que o Agnelo Figueiredo desistisse nesta fase, mas confirmei que ainda se mantém no topo da lista do grupo 500.
Apesar de no quadro seguinte estarem 60 docentes aposentados, nas listas definitivas existem 5 docentes que estão em 2 grupos de recrutamento.
UM PASSO DECISIVO: A NOSSA VOZ OUVIDA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A JUSTIÇA MAIS PERTO!
11 dezembro 2024
Colegas,
É com grande satisfação que partilhamos convosco este marco tão importante para a nossa causa. No passado dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, decorreu na Assembleia da República, na 8.ª Comissão de Educação, a audição relativa à nossa petição Equidade no Reposicionamento Docente e Correção das Ultrapassagens. Este foi mais um passo significativo na luta pela justiça e valorização da nossa carreira.
Durante a audição, a nossa mensagem foi ouvida e acolhida com seriedade por todos os Grupos Parlamentares, com exceção da IL e do PAN, que estiveram ausentes. Ficou evidente o reconhecimento generalizado da necessidade de corrigir as injustiças no reposicionamento e as situações de ultrapassagem que têm afetado tantos de nós. Este reconhecimento dá-nos esperança de que, logo no início de 2025, a maioria dos Grupos Parlamentares vote favoravelmente em plenário, permitindo avançar com medidas concretas para corrigir esta injustiça.
Esta conquista resulta da resiliência e perseverança de todos os que têm lutado connosco. O nosso grupo tem-se mantido firme nos objetivos traçados, nomeadamente a Equidade e a Valorização da Carreira Docente. Este percurso só foi possível graças ao vosso apoio e envolvimento.
Partilhamos convosco o vídeo da audição na 8.ª Comissão de Educação, para que possam acompanhar e sentir o impacto do trabalho que temos realizado: Aceda aqui ao vídeo:
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A FNE reúne com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esta 6ª feira, 20 de dezembro de 2024, em Lisboa, às 15h00m, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Av. Infante Santo, n.º 2, Lisboa) com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;
Ponto dois – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;
Ponto três – Despacho que define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio.
A FNE já fez chegar ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação a sua contrapropostarelativamente aos pontos em debate, sendo que em relação ao Despacho que define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, a FNE “pintou” o fundo propositadamente a negro em protesto pelo facto de o Conselho de Ministros já ter aprovado algo que “supostamente” ainda está em negociação sindical.
A FNE não aceita que se desrespeite o processo negocial, motivo pelo qual exigirá a discussão desta matéria.
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 20 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento 2025 – Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes e técnicos, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes e técnicos.
No final do primeiro trimestre do ano letivo 2024-2025, coincidente com o final do primeiro período letivo nos agrupamentos e escolas que se organizam dessa forma, o número de alunos sem, pelo menos, um professor não é muito diferente do que se registava em 2023-2024.
Para esta situação contribuem fatores como:
A redução efetiva do número de professores que resulta, em grande parte, da diferença entre saídas e entradas na profissão;
O crescente número de aposentações, tendo-se atingido os 1686 entre 1 de setembro e 31 de dezembro; se tivermos em consideração o ano civil, houve 3981 aposentações. Em 2025 as saídas manter-se-ão elevadas, com mais 374 docentes a aposentarem-se no próximo mês de janeiro;
A falta de medidas para recuperar os docentes que abandonaram a profissão. De acordo com o ministro, terão sido mais de 14 500 só nos últimos seis anos; dois meses depois, ainda segundo o governante, só 667 terão regressado, após abandonarem a escola pública há, pelo menos, um ano;
O aumento do número de alunos, em especial imigrantes, que são hoje mais de 140 000, apesar de esta ser uma boa notícia;
O fraco impacto das medidas aprovadas pelo governo, quer no âmbito do designado Plano +Aulas +Sucesso, quer outras avulsas, como confirmam números já conhecidos: adesão de aposentados: 63 (previam-se 200); adiamento da aposentação, com atribuição de suplemento remuneratório: 285 (previam-se 1000); novos docentes no sistema, na sequência do concurso externo extraordinário: 265 (abriram 2309 vagas). Desconhece-se o resultado de outras medidas, tais como a contratação de docentes do ensino superior e investigadores, doutorados e mestres com habilitação própria, bolseiros de doutoramento ou imigrantes devidamente qualificados.
Em relação às medidas cujo impacto se desconhece, a FENPROF requereu informação ao MECI, a qual, até hoje, não foi recebida. Amanhã, 19 de dezembro, expira o prazo previsto no Código de Procedimento Administrativo para o ministério responder, podendo a FENPROF recorrer a Intimação Judicial para obter a informação requerida.
Horas extraordinárias: acima de 60 000 só durante o primeiro trimestre
As horas extraordinárias terão sido uma prática comum, tendo em consideração a obrigatoriedade de aceitação.
De acordo com o levantamento feito pela FENPROF, com base em amostra de 203 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA), distribuídas pelas diversas regiões do continente, correspondendo a 25,1% do total, os docentes que exercem atividade nas escolas, ao longo do 1.º período, terão sido sobrecarregados com mais de 60 000 horas extraordinárias. Este é o número estimado a partir do número de horas extraordinárias atribuído nos 203 AE/EnA do levantamento, que foi de 15 253. Em média, 1 em cada 2 docentes teve uma hora extraordinária, no entanto, como há escolas sem horas extraordinárias atribuídas, noutras o número é muito elevado, ultrapassando as 5 por docente previstas no ECD.
Em Aveiro e em Sintra há agrupamentos de escolas com serviço extraordinário atribuído a mais de 50 docentes. Há, ainda, outros agrupamentos com um número elevado de docentes com horas extraordinárias atribuídas: em AE de Évora e de Santarém são 44, em Castelo Branco 41, em Albergaria a Velha 35, em Torres Vedras 26, em Braga 25, na Ericeira 23, em Portimão 22 e nas Caldas da Rainha 21.
Este número irá aumentar, devido à saída, todos os meses, de centenas de docentes para a aposentação, provocando, à medida que o ano letivo avança, um número crescente de professores em situação de exaustão.
Exemplos em que o número de horas extraordinárias foi mais elevado neste 1.º período, há, entre muitos outros, os seguintes: AE da Ericeira – 351; AE de Aveiro – 294; AE Professor António da Natividade, Mesão Frio – 264; AE de Albergaria a Velha – 194; AE Amadeu Souza Cardoso, Amarante – 177; AE Ferreira de Castro, Sintra – 152; AE Gabriel Pereira, Évora – 82; AE Poeta António Aleixo, Portimão – 68; AE Rainha D. Leonor, Sintra – 66; AE de Pedrógão Grande – 60; AE de Valongo – 60.
Estes números só contabilizam as horas extraordinárias assinaladas no horário porque, como é do conhecimento geral, muitas escolas usam e abusam da vida dos professores, obrigando-os a participar em reuniões e a desenvolver atividade docente muito para além das 35 horas semanais que a lei estabelece. Alertadas para o problema, as sucessivas equipas ministeriais têm recusado resolvê-lo, daí a greve ao sobretrabalho que a FENPROF convoca já há alguns anos, permitindo aos professores aderir sempre que entendam fazê-lo.
Número e natureza de horários para contratação confirmam recurso abusivo a vínculos precários, mas, também a crescente falta de professores
As chamadas necessidades temporárias dos AE/EnA começaram por ser preenchidas através da Contratação Inicial (CI) e, a partir daí, das Reservas de Recrutamento (RR).
Por via da CI e da RR tivemos, até 13 de dezembro, 13 085 colocações, das quais5947 (45,4%) foram em horários anuais. Destes, 4687 (78,8%) eram horários completos. Estes números confirmam que se continua a recorrer, abusivamente, a docentes com vínculo precário para satisfazer necessidades permanentes das escolas.
Os restantes 7138 horários eram temporários, sendo 3978 completos e 3169 incompletos, muitos dos quais provenientes da aposentação de docentes.
Porém, ao longo do 1.º período letivo e até ao final da semana passada, foram colocados em oferta de escola, para contratação direta, 9696 horários, dos quais 5299 (54,7%) anuais e 4397 temporários.
Temos, assim, mais de 22 000 horários preenchidos por docentes com vínculos precários, número que é revelador da falta de docentes nos quadros, mas, também, nas reservas de recrutamento. Número que destaca, ainda, um nível elevado de precariedade na profissão, da ordem dos 18%.
Numa apreciação mais fina, por distrito, os cinco em que foi lançado um maior número de horários na plataforma para contratação de escola são: Lisboa (3801), Setúbal (1529), Faro (1037), Porto (519) e Santarém (453).
Por Grupo de Recrutamento, a ordem decrescente é: GR 110 (1.º Ciclo) – 1078 horários; GR 910 (Educação Especial) – 842 horários; GR 550 (Informática) – 763 horários; GR 300 (Português) – 771 horários; GR 100 (Educação Pré-Escolar) – 509 horários; GR 420 (Geografia) – 484 horários.
Exemplos de agrupamentos de escolas que tiveram de lançar mais horários na plataforma destinada à contratação der escolas, alguns repetidamente, por falta de candidatos, temos: AE de Silves (92); AE Aqua Alba, Agualva, Sintra (67); AE de Odemira (67); AE Queluz-Belas (64); AE Vergílio Ferreira, Lisboa (58); As João Villaret, Loures (57); AE Eduardo Gajeiro, Loures (57); AE Leal da Câmara, Sintra (53); AE Fernando Namora, Amadora (52) e AE Rainha D. Leonor, Lisboa (50). Assinale-se que, com exceção de Silves e de Odemira, os restantes AE são da área da Grande Lisboa.
Não pode valer tudo para evitar tomar a medida de fundo!
A falta de professores está a levar à contratação do maior número de sempre de docentes com habilitação própria, que serão, hoje, na ordem dos 4000.
Esgotado esse recurso, muitas escolas começaram a recorrer a pessoas sem qualquer requisito habilitacional (habilitação profissional ou própria), contratando-as como “técnicos especializados”. Da parte do MECI, a informação prestada nas reuniões realizadas é de que, nestes casos, as escolas terão de continuar a colocar os horários a concurso, no entanto, as orientações que a administração educativa parece estar a dar às escolas vai noutro sentido. É o que decorre do PowerPoint apresentado em Webinar com os diretores no dia 11 de outubro, p.p..
Naquela apresentação é referida a possibilidade de serem contratados técnicos especializados com formação científica adequada, seja isso o que for, mas, também, sem formação adequada. Estes últimos realizam atividades, ainda que não concorram para a disciplina e não sejam avaliadas, afirma-se; já os primeiros aplicam os instrumentos de avaliação e se esta se aproximar dos resultados médios esperados, poderá ser considerada. Isto é, a administração educativa admite que alunos sejam avaliados por pessoas sem qualquer tipo de habilitação para a docência, deixando ao critério de cada escola a sua consideração, ou não, podendo gerar inadmissíveis quebras de equidade, mas, também, demonstrando fraca confiança em pessoas que estão nas escolas com funções letivas atribuídas.
No mesmo PowerPoint, admite-se a atribuição de horas do GR 550 (Informática) a docentes de qualquer outro grupo de recrutamento detentores do nível 3 ou 2 da formação designada “Capacitação Digital de Docentes”. Também para o GR 910 (Educação Especial) refere-se que “Podem ser atribuídas horas deste grupo de recrutamento a docentes dos GR 260 e 620 ou outros, que possuam, na sua formação de base, certificação que lhes permita suprir determinada necessidade deste grupo”.
Entende a FENPROF que não pode valer tudo, mas parece já estar a valer para evitar tomar a medida que se impõe urgentemente, aquela que poderá valorizar a profissão, tornando-a atrativa.
Número estimado de alunos que, neste primeiro trimestre, nem sempre tiveram todos os professores
Apesar das medidas tomadas, o impacto da falta de professores, este ano, não andou longe do verificado no primeiro trimestre do ano transato. Pelo que tem sido possível contabilizar, e que fica abaixo da realidade, a FENPROF estima que, neste primeiro período:
– Cerca de 2000 alunos não tiveram pelo menos 1 professor ao longo de todo o período;
– São na ordem dos 30 000 os que se encontram, neste momento, sem um professor, para o que contribui, em grande parte, a aposentação de 506 docentes, só em dezembro;
– Ao longo deste primeiro período, sem considerar as ausências de curta duração, mais de 300 000 alunos estiveram, no mínimo, três semanas a um mês, sem um professor.
A falta de professores não é um problema exclusivo das escolas públicas. No ensino privado o problema é tão ou, ainda, mais sentido, embora a opacidade desse subsistema o esconda. A falta de professores é, pois, um problema do país, cuja resolução não pode continuar a ser adiada.
Só há uma solução: valorizar a profissão, tornando-a atrativa
A valorização da profissão passa, em grande parte, pela revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD). O próprio ministro Fernando Alexandre tem afirmado isso, mas das palavras à concretização parece ir uma distância de… 3 anos.
No próximo dia 27 de dezembro haverá uma reunião no MECI para aprovação de um Protocolo Negocial para a revisão do ECD. Esta reunião já esteve prevista para 13 e para 17 de dezembro, mas foi adiada. De acordo com o primeiro calendário avançado pelo ministério, a entrada em vigor só aconteceria em 2027, após aprovação de lei da Assembleia da República.
A FENPROF não concorda com a integração do ECD em lei, pois ficaria sujeito a alterações conjunturais por conveniência política, tomadas à margem nas normas legais da negociação coletiva. Como tal, defenderá, no próximo dia 27, que a negociação decorra até final do presente ano letivo e que o novo ECD, revisto e valorizador, entre em vigor em 2025-2026.
Nesse sentido, na reunião de dia 27 de dezembro, entregará no ministério um abaixo-assinado com milhares de assinaturas e se for imposto outro calendário não subscreverá o Protocolo Negocial, não abdicando, contudo, do direito que lhe é legalmente reconhecido de participar no processo negocial.
O Governo aprovou novas medidas para facilitar o recrutamento de professores, que incluem a simplificação da abertura dos cursos para licenciatura e mestrado em educação e ensino, anunciou o ministro da Presidência.
“É sabido que, por inação passada, Portugal tem hoje um desafio enorme de, até 2030, ter de recrutar mais de 30 mil professores”, justificou António Leitão Amaro na conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.
Segundo referiu, o executivo aprovou a simplificação da abertura dos cursos para licenciatura e mestrado em educação e ensino, assim como o reconhecimento da formação prévia dos candidatos.
“Um doutorado em Química não tem, no seu processo de mestrado para ensino, de voltar a fazer cadeiras de Química”, exemplificou o ministro.
Está também prevista a atribuição de incentivos aos orientadores, seja através de uma redução da carga letiva ou de um suplemento até 1.070 euros por assumirem essa função, referiu o António Leitão Amaro.
Outra das medidas passa pela atribuição de uma bolsa de 3.600 para estudantes de mestrado, adiantou o governante, ao considerar que, com isso, o Governo pretende que “não deixem de ser estudantes em educação e ensino por falta de meios”.
“Trata-se de uma aposta importante em acelerar a formação. Para ter mais professores era necessário valorizar a sua carreira, mas também melhorar a atratividade e a facilidade no sentido de ser possível a concretização da formação inicial e continua dos professores”, salientou o ministro.
Leitão Amaro anunciou ainda que o Governo decidiu renovar as parcerias com instituições de ensino superior dos Estados Unidos, caso das universidades Carnegie Mellon, Berkeley, Austin e Massachusetts Institute of Technology (MIT).
“Essa renovação foi colocada em crise no passado. O juízo que fazemos é que elas são importantes e úteis e, por isso, decidimos renovar essas parcerias até 2030, aprovando a despesa para esse período”, avançou.
Foi hoje aprovado o aumento salarial para 2025, sendo que para todo o vencimento inferior a 2.630€ haverá um acréscimo de 56,58€. A partir dos 2.630€ o aumento será de 2,15%.
Deixo assim a tabela do vencimento base para cada um dos 10 escalões da carreira docente. Logo que tenha as tabelas de IRS farei os respetivos cálculos para cada situação.
Estas mudanças refletem o empenho permanente da ADSE I.P. na garantia de acesso a cuidados de saúde mais inovadores, vantajosos e equitativos, mesmo em momentos de maior desafio para os beneficiários.
As alterações nas Tabelas do Regime Convencionado e do Regime Livre asseguram maior tranquilidade e confiança e reforçam a parceria com os prestadores da Rede ADSE, respondendo, assim, às necessidades dos mais de 1,3 milhões de beneficiários.
Destacamos o expressivo montante da redução dos encargos para os beneficiários, estimado em aproximadamente 11,2 milhões de euros anuais, bem como o aumento médio de 6% nos valores pagos aos prestadores na Tabela do Regime Convencionado.
Principais medidas
Os beneficiários suportarão um custo máximo de 500€ por qualquer cirurgia realizada no Regime Convencionado, assumindo a ADSE todo o restante valor
Aumento do reembolso pago aos beneficiários pelas consultas no Regime Livre, com a inclusão de consultas de nutrição e teleconsultas
Aumento do valor pago aos prestadores no Regime Convencionado, pelas consultas de especialidade, clínica geral, psicologia clínica e nutrição
Revisão abrangente dos preços da Tabela de Enfermagem
Revisão de preços em 74 códigos cirúrgicos do Regime Convencionado, com inclusão de técnicas inovadoras
Abertura de 52 novos códigos cirúrgicos no Regime Convencionado
A ADSE apresentou ontem ao seu Conselho Geral um conjunto de novas medidas a entrar em vigor em 2025. A principal medida apresentada prende-se com o limite máximo de 500€ que o beneficiário da ADSE pagará por qualquer cirurgia.
Esta é uma boa medida para todos os beneficiários da ADSE que muitas vezes tem de pagar mais de 2000 e 3000€ de comparticipação numa cirurgia.
Este primeiro período letivo está a ser marcado pela devolução de muitos computadores de alunos que não beneficiam da ação social escolar. São equipamentos que se juntam aos milhares que estão por arranjar.
Cerca de dois mil alunos não têm aulas a, pelo menos, uma disciplina desde o início do ano, segundo estimativa do movimento “Missão Escola Pública”.
À Renascença, a porta-voz, Cristina Mota, acrescenta que pelo menos 32 mil alunos já tiveram falta de pelo menos um professor, durante este ano. Ambos os dados são superiores aos que o primeiro-ministro, Luís Montenegro, indicou no Parlamento.
Cristina Mota diz que a única medida com impacto para inverter o cenário de alunos sem aulas, é a do aumento do número de horas extraordinário feitas pelos professores. Outras, como o regresso de aposentados, o adiamento das reformas e a integração de bolseiros, mestres e doutorados “ficaram muito aquém”.
Este primeiro período letivo está a ser marcado pela devolução de muitos computadores de alunos que não beneficiam da ação social escolar. São equipamentos que se juntam aos milhares que estão por arranjar.
“Encontram-se em arrecadações, empilhados, e não tem havido resposta. Ainda tivemos a surpresa da Internet não estar a ser cedida a alunos que não são subsidiados. Temos alunos a devolver os equipamentos, tendo em conta que não têm acesso à Internet”, explica.
Também muitas escolas tardam em ser intervencionadas. Anunciadas no ano passado pelo anterior governo, as prometidas obras em 451 escolas tardam em arrancar, obrigando muitos alunos a recorrerem aos cobertores para não passarem frio na sala de aula.
“Temos escolas com vidros partidos, onde o frio consegue aceder de uma forma muito mais significativa, sem que tenha solucionado este problema. Está longe de estar resolvido. Não existe nenhuma escola que esteja a ligar os ares condicionados para fazer face ao frio. Têm esse recurso, mas não têm o recurso financeiro para fazer essa manutenção dos gastos associados”, lamenta.
TIMSS: enquanto a média internacional de queda foi de 9 pontos, Portugal registou uma quebra de 25 pontos, sem paralelo entre os países europeus participantes.
Pois a DGAE anunciou por email às escolas que não pode haver finalizações de contratos até ao dia 31 de dezembro, inclusive.
Mais informamos que a finalização das colocações dos docentes se encontra encerrada, até ao dia 31 de dezembro de 2024, inclusive, não podendo posteriormente ocorrer finalizações com efeitos retroativos a este período.
Isto de forma a permitir que quem terminou o contrato, não havendo depois mais reservas, possa entrar na Vinculação Dinâmica por ter um contrato ativo a 31 de Dezembro.
Sabendo que a RR15 só é publicada no dia 3 de janeiro faria todo o sentido que quem termina agora o contrato temporário possa ver prolongado o seu contrato até essa data para integrar a Vinculação Dinâmica de 2025.
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Voltamos a mais um ano de análises mensais de docentes aposentados e em janeiro de 2025 são mais 374 docentes que se aposentam, de acordo com o aviso n.º 27435/2024/2 publicado ontem.
Pela primeira vez vi dois avisos que declaram nula a aposentação de dois docentes que estavam incluídos na lista mensal de aposentados de dezembro. Aqui e aqui.
Como é óbvio não vou andar a descontar estes atos nulos nos aposentados de Dezembro.
Aponto então a minha previsão para que em 2025 existam cerca de 4700 docentes aposentados.
Por curiosidade desde 2012 aposentaram-se mais docentes do que aqueles que vincularam (27112 aposentados e 25532 vinculados).
… a condição para mudança de escalão aplica-se a todos aqueles que até 1 de julho de 2027 mudem de escalão e não apenas a quem mude até 1 de julho de 2025.
Assim, a avaliação de desempenho, a observação de aulas e as horas de formação podem ser utilizadas para esses docentes.
4 – Os docentes que até 1 de julho de 2027, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, podem utilizar:
a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;
b) A última observação de aulas;
c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.
O Conselho das Escolas aprovou a Recomedação n.º 1 relativamente às alterações ao Estatuto da
Carreira Docente e ao novo modelo de Autonomia, Administração e Gestão e Estatuto
do Diretor.
Face à divulgação de dados contraditórios sobre o número de alunos sem aulas desde o início do ano, o Ministério avançou para uma auditoria externa. O concurso “urgente” foi aberto esta quarta-feira.
Cinco dias depois de o Ministério da Educação anunciar em comunicado que tinha decidido “avançar com uma auditoria externa aos dados dos serviços do Ministério em relação aos alunos sem aulas ao longo do ano letivo 2023/2024”, a pasta liderada por Fernando Alexandre anuncia agora que já tiveram início os “procedimentos de contratação” da empresa que fará esta auditoria — um processo que “tem caráter urgente”, lê-se na resposta enviada ao Observador.
“Estão em curso os procedimentos de contratação da auditoria e o processo tem caráter urgente”, anunciou esta quarta-feira o Ministério da Educação ao Observador. Em causa estão os números de alunos sem aulas desde o início do ano (comparados com o número de alunos sem aulas no final do primeiro período do ano letivo passado).
A 22 de novembro, numa conferência de imprensa, Fernando Alexandre afirmou que, atualmente apenas 2.338 alunos estavam sem aulas a pelo menos uma disciplina desde o início do ano letivo. Isto representaria uma quebra de 89% face aos números que se registavam pela mesma altura no ano anterior. Nesse mesmo dia, o PS acusou o Governo de apresentar dados que não estavam corretos, levando o Ministério da Educação a solicitar “informação sobre esses dados aos seus serviços [a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares], questionando sobre a sua veracidade”.
“Perante a existência no espaço público de dados contraditórios, o MECI pediu aos serviços a revalidação de dados relativos ao ano letivo 2023/2024, de modo a verificar a informação usada pela atual equipa do MECI referente a esse período. Confrontado com novos dados contraditórios, o MECI considerou não existir fiabilidade suficiente na informação prestada pelos serviços sobre o ano letivo 2023/2024, colocando em causa o rigor de todos os dados que têm vindo a público”, lê-se no comunicado enviado pelo Ministério às redações.
Mas a pasta de Fernando Alexandre não se limitou a avançar para uma auditoria a uma entidade externa, optando ainda por pedir “propostas para a melhoria dosistema de apuramento do número de alunos sem aulas para os diferentes momentos do ano letivo”. “Entre outras dimensões essenciais para a aferição das aprendizagens perdidas, pretende-se contabilizar o número de alunos efetivamente sem aulas, bem como o número e as disciplinas correspondentes, incluindo o período em que cada aluno esteve sem aulas”, explicou ainda o Ministério da Educação.
Quando a auditoria externa terminar, o Ministério da Educação irá depois, “em função dos mesmos, ponderar decisões adicionais para a garantia de maior fiabilidade dos dados”, detalhou a pasta em comunicado. O Observador questionou o Ministério se o lugar do atual presidente da DGEstE poderá estar a prazo em função do que resultar desta auditoria, mas até ao momento o gabinete de Fernando Alexandre ainda não respondeu.
A AJDF, Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais, vem dar nota da sua intervenção na Comissão de Educação e Ciência, no passado dia 3 de dezembro, no que diz respeito à DEFESA da SAÚDE dos PROFESSORES.
Em 1946, a Organização Mundial de Saúde (OMS) na sua Carta Magna, definiu a saúde como “Um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade.”
A bandeira da AJDF, é neste momento, a defesa da SAÚDE dos PROFESSORES. A Saúde pela sua abrangência engloba temas como:
direito à Medicina do Trabalho e aos serviços de SST;
denúncia do abuso de poder e do assédio laboral (mobbing) a Professores, nas suas mais diversas formas;
defesa da Gestão Democrática nas Escolas;
cumprimento do ECD, denunciando abusos e ilegalidades presentes nos horários dos Professores.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2024/12/audiencia-da-ajdf-na-comissao-de-educacao-e-ciencia-sobre-a-defesa-da-saude-dos-professores/
Estudo internacional revela queda nos resultados dos alunos do 4.º e do 8.º anos a Matemática, mas os mais novos saíram-se melhor nas Ciências. No geral, os rapazes apresentam um melhor desempenho.
Hoje tirei os horários em concurso na Contratação de Escola apenas das escolas situadas nos QZP onde passaram a haver novos docentes dos quadros fruto do Concurso Externo Extraordinário e com data de final de candidatura entre o dia 5 e 6 de dezembro. Ou seja, horários pedidos após a publicação das listas da Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário.
Existem 80 horários em concurso na Contratação de Escola.
Lisboa tem 29 horários em concurso no 1.º Ciclo.
Mas como passou a haver uma nova lista de Não Colocados na Mobilidade Interna não deveria em primeiro lugar serem atribuídos estes horários para estes docentes?
É que há uma docente do quadro no QZP 45 que ainda não foi colocada e existem 29 horários no grupo 110.
Foram colocados na Mobilidade Interna 265 docentes.(se consideramos que em média cada professor poderá ter 60 alunos podemos dizer que mais 15900 alunos passaram a ter aulas com estes professores , mas quantos ainda não tiveram este ano eu não consigo saber).
Aguardam colocação ainda 591 docentes que vincularam no Concurso Externo Extraordinário o que salvaguarda uma maior reserva para o resto do ano nos QZP onde estes docentes vincularam.
Só o QZP 45 passou a contar com mais 231 docentes para as necessidades que possam surgir ao longo do ano letivo.
Nestas contas todas faltam cerca de 137 professores que vincularam no Concurso Externo Extraordinário e não aceitaram a colocação em lugar de quadro.
No ponto 4 da ordem de trabalhos da reunião entre o MECI e a FNE encontra-se um ponto para a alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Alguém sabe o que poderá estar na calha nesta alteração?
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) convocou a Federação Nacional da Educação (FNE) para uma reunião negocial sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, a decorrer nas instalações do Ministério da Educação, no Centro de Caparide (Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382), dia 5 de dezembro, às 14:00H, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário e ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio (última reunião);
Ponto dois – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;
Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;
Ponto quatro – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
A FNE vai apresentar neste encontro as suas contrapropostas relativamente ao que nos foi apresentado na anterior reunião negocial sobre esta matéria, realizada a 3 de outubro.
A duas semanas do final do 1.º período do ano letivo, e depois da polémica com o número de alunos sem aulas, Fernando Alexandre fala agora nos mil professores vinculados em zonas carenciadas no concurso extraordinário.
Depois da polémica com os números de alunos sem aulas, o ministro da Educação refere que o concurso extraordinário vinculou mil professores. Os diretores escolares e a Fenprof consideram que ainda são pouco visíveis os resultados das medidas do Governo para diminuir em 90% o número de alunos sem aulas.
Numa visita ao centro tecnológico de Tondela, onde lembrou àsescolas profissionais que há urgência em executar os 480 milhões do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Fernando Alexandre falou sobre a colocação de professores.
A duas semanas do final do 1.ºperíodo do ano letivo, e depois da polémica, o ministro já não contabiliza o número de alunos sem aulas. Agora fala nos mil professores vinculados em zonas carenciadas no concurso extraordinário.
Para a Federação Nacional dos Professores (Fenprof),11,6% de colocações é pouco. Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof, o Governo tem aplicado “medidazinhas” que só “disfarçam a gravidade do problema”, mas continuam a agravá-lo.
O ministro rejeita ter uma “bala de prata” para resolver os problemas, mas diz estar disposto a testar as medidas em curso – como a contratação de professores reformados e de investigadores do ensino superior -, abandonando aquelas que não se revelarem eficazes. “Estamos sempre abertos a medidas novas”, garantiu o governante.
“São milhares de horas extraordinárias que ajudaram bastante a suprir a carência dos profea dos professores”, nota Filinto Lima, presidente da associação de diretores escolares.
A federação quer rever o mais rápido possível o estatuto da carreira docente, para que seja possível atrair os 15 mil profissionais que, nos últimos anos, abandonaram a escola pública.
O novo modelo de gestão e autonomia escolar está a ser discutido entre governo, sindicatos e associações – e pode excluir as autarquias do processo de eleição dos diretores. Definir as competências das escolas, municípios e governo é o objetivo. Processo deverá estar concluído até fevereiro
Está em cima da mesa a proposta de as autarquias deixarem de integrar o órgão colegial que elege os diretores de escolas e de agrupamentos, que passam a ser eleitos por um universo mais vastos de professores e alunos. Esta é uma guerra que o Governo irá travar com o municípios, que não querem ver os seus poderes reduzidos na gestão interna das escolas, nomeadamente na escolha dos diretores.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) já fez saber publicamente que tem urgência em rever o modelo de gestão das escolas, o qual está a ser discutido com sindicatos e associações desde Outubro. A aprovação do estatuto do diretor e do novo modelo de autonomia deverá acontecer até fevereiro ou março do próximo ano. Encontrar pontos em comum entre aquilo que os sindicatos defendem, o que os diretores pretendem e o interesse das autarquias, é a equação que o Ministério tem de resolver. E conciliar com o modelo que defende. Certo é que a discussão não se irá alongar mais do que até ao final do ano e que a figura do diretor de escola – que será sempre um professor, como foi já garantido publicamente pelo ministro Fernando Alexandre – é para manter.
O regulamento em vigor data de 2008, ano em que foi aprovado o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, que instituiu para todas as escolas públicas o órgão unipessoal, a figura de diretor.
Novo ano, novo regime
«Melhorar o sistema de transferência de competências para as Autarquias, articuladamente com as escolas», assim como «Construir, em diálogo com os diretores e professores, um novo modelo de autonomia e gestão das escolas, que robusteça a autonomia financeira, pedagógica e de gestão de recursos humanos das escolas», são as promessas da maioria agora no Governo. No seguimento deste programa, uma das questões em cima da mesa é a necessidade de distinguir as competências entre câmaras, Ministério e escolas na administração escolar. Ou seja, definir quem faz o quê e tornar tudo mais claro, de forma a agilizar procedimentos, otimizar recursos e diminuir a burocracia. «O regime em vigor é confuso e proporciona a desresponsabilização das vária entidades. É preciso clarificar e simplificar o governo das escolas». afirmou ao Nascer do SOLuma fonte governamental.
Antecipando esta revisão, a ANDAEP (Associação Nacional Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas) iniciou em maio um inquérito que fez circular por todos os agrupamentos e escolas a pedir propostas de melhoria do atual modelo, avaliação dos resultados e e as principais preocupações e confrangimentos dos diretores. Conseguiu 402 respostas e o documento já foi entregue ao ministro da Educação. É também com base nele que será desenhado o novo regime.
Eleição do diretor
Um dos pontos mais críticos é a eleição dos diretores das escolas, processo que desde sempre tem sido contestado pelos sindicatos, que o consideram pouco participativo e até pouco democrático. Mas mesmo a figura do diretor não é consensual, havendo quem proponha como alternativa um conselho executivo ou diretivo.
Atualmente, os diretores são eleitos por um conselho geral, de 21 membros, que inclui professores, pessoal não docente, representantes da comunidade escolar, pais, alunos, autarquias e elementos externos à escola. Ou seja, oito professores, dois funcionários, três representantes da autarquia, um aluno secundário, cinco representantes dos pais e duas ou três personalidades e/ou instituições de reconhecido mérito. Segundo o inquérito da ANDAEP, a maioria dos diretores concorda com que se mantenha o órgão unipessoal e os restantes que preferem voltar ao órgão colegial ou ainda que essa organização fique ao critério de cada escola.
No entanto, a maioria defende que o corpo eleitoral devera ser constituído por todo o pessoal docente e não docente das escolas e agrupamento e não apenas seus representantes. Mantêm-se os representantes dos pais e os alunos, mas as autarquias não teriam voto na matéria. Sendo que muitas vezes são as autarquias que determinam o desempate quando existe mais do que um candidato a diretor, uma vez que têm dois a três representantes num universo de 21 votantes. Outra das propostas dos diretores é que possam levar a sua equipa para as escolas para onde concorrem.
Além disso, pediram ao Governo um «efetivo apoio jurídico às direções executivas, maior interligação entre os diversos serviços do Ministério da Educação – o que fará diminuir o trabalho burocrático das escolas, criação do estatuto do diretor de escola (com um modelo especial de remuneração e de avaliação, conforme programa do Governo)», como revelou Filinto Lima, da ANDAEP, ao Nascer do SOL. Os diretores das escolas recebem um subsídio que pode ir até 750€ conforme a dimensão da escola ou agrupamento, sendo que esse valor é o mesmo desde 2008.
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho criou a figura da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), que tem, entre outras, esta competência:
– “Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar” (Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, Artigo 12.º)…
– “A decisão quanto à necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão compete à equipa multidisciplinar” (Para uma Educação Inclusiva, Manual de Apoio à Prática publicado em 2018 pela DGE, página 29)…
Ainda não passaram três meses desde que se iniciou o presente Ano Lectivo, mas em parte significativa dos Agrupamentos de Escolas já se terão esgotado os recursos humanos necessários e imprescindíveis à concretização de algumas medidas preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…
Em cada Agrupamento de Escolas, existirão neste momento, dezenas ou, até mesmo, centenas, de crianças e jovens identificados com “necessidades de saúde especiais”, assim definidas:
– “Necessidades de saúde especiais (NSE), as necessidades que resultam dos problemas de saúde física e mental que tenham impacto na funcionalidade, produzam limitações acentuadas em qualquer órgão ou sistema, impliquem irregularidade na frequência escolar e possam comprometer o processo de aprendizagem” (Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho)…
De forma sucinta, os problemas de saúde física e mental anteriormente mencionados poderão decorrer das mais variadas patologias, uma mais graves do que outras, podendo ter origem física, cognitiva, sensorial, emocional e/ou social…
Em contexto escolar poderão coexistir necessidades de saúde especiais relativamente “benignas”, patentes em crianças e jovens bem integrados no respectivo grupo de pares/turma e sem limitações muito significativas ao nível das actividades escolares, até outras que decorrem, por exemplo, de quadros de multideficiência, onde muitas vezes não existe autonomia motora, nem de alimentação ou de higiene, estes últimos, frequentemente integrados em Centros de Apoio Aprendizagem/Unidades Especializadas, requerendo uma monitorização constante e acompanhamento permanente por parte de adultos…
Face a um número cada vez maior de novas sinalizações que vão sendo endereçadas às EMAEI em cada Agrupamento de Escolas, à medida que vão sendo detectadas determinadas necessidades específicas de aprendizagem, e face à insuficiência de recursos humanos que permitam responder às necessidades decorrentes dessa realidade, pergunta-se:
– Tendo em conta as competências atribuídas às EMAEI, se os Agrupamentos de Escolas não forem dotados dos recursos humanos necessários e imprescindíveis à aplicação de medidas preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, como poderão essas equipas multidisciplinares tomar decisões consequentes sobre medidas, sabendo, logo à partida, que algumas delas não se poderão concretizar por falta de recursos humanos?
– Do elenco das denominadas “Medidas Seletivas” faz parte o Apoio Psicopedagógico, na maior parte das vezes providenciado por Professores de Educação Especial…
Face à insuficiência desses Professores e ao aumento galopante do número de sinalizações à medida que o Ano Lectivo avança, muitas delas com necessidade comprovada da aplicação de Medidas Seletivas, em particular da medida Apoio Psicopedagógico, como poderão as EMAEI dar resposta ou emitir pareceres positivos, de forma a satisfazer tais necessidades?
– Em termos teóricos, todos os alunos têm o direito de usufruir de medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…
Alguma EMAEI estará disposta a aceitar a responsabilidade ou a assumir o ónus de vedar a aplicação de medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho a alguns alunos, ainda que por motivos que lhe são completamente alheios, como a insuficiência de recursos humanos?
Face à insuficiência de recursos humanos, que não chegarão para todas as necessidades, alguma EMAEI aceitará participar num dilema ignóbil, através do qual se decide quem são os alunos abrangidos por certas medidas e quem são os excluídos, sabendo que uns e outros carecem das mesmas?
A corroborar a realidade da insuficiência de recursos humanos, já em 1 de Abril de 2024, o Jornal de Notícias publicou um artigo com o título: “Metade dos alunos sinalizados não tem apoio especializado”…
Como noutras ocasiões afirmei, as pretensas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão têm-se revelado como um logro em termos práticos, muitas vezes impossíveis de operacionalizar e de concretizar por falta de recursos humanos e materiais, pelo que continua a não existir inclusão, a não ser que queiramos confundir esse conceito com o de integração ou com a “passagem administrativa” de alunos, ilusoriamente apelidada de “sucesso escolar”…
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho mudaram-se os pressupostos teóricos, os procedimentos formais e os formulários, mudou-se a terminologia, criaram-se novos órgãos como as EMAEI, mas, na realidade, pouco mais do que isso se alterou…
Verificou-se o aumento exponencial de procedimentos burocráticos, sempre acompanhados de catrefadas de registos que, por si mesmas, dificilmente beneficiarão os Alunos, mas que são exigidas por frequentes “monitorizações”, solicitadas pelo Ministério da Educação desde 2018…
Uma das preocupações (legítimas) das escolas parece ser “ter os papéis em dia” e elaborá-los de acordo com muitos preceitos, instruções oficiais e manuais de procedimentos, não vá aparecer alguma equipa de Inspectores da IGEC…
No papel, e em termos teóricos, até pode parecer que existe inclusão, mas talvez não seja bem assim… Veja-se, por exemplo, a Diferenciação Pedagógica em contexto de sala de aula que, de resto, faz parte do elenco das denominadas “Medidas Universais”…
A Diferenciação Pedagógica depende obviamente da existência de condições que permitam a sua concretização… No momento actual, dificilmente existirão tais condições, sobretudo pelo elevado número de alunos por turma, que se constituirá como o principal obstáculo a essa efectivação…
A propósito da medida “Diferenciação Pedagógica”, o Manual de Apoio à Prática Para uma Educação Inclusiva, publicado em 2018 pela DGE, refere o seguinte:
– “a diferenciação pedagógica passa a ser entendida como um pressuposto estruturante de uma ação pedagógica que tem em conta todos os alunos na relação com as tarefas de aprendizagem, que poderão ser diferentes quanto às suas finalidades e aos seus conteúdos, quanto ao tempo e ao modo de as realizarem, quanto aos recursos, condições e apoios que são disponibilizados” (página 12)…
Perante o anterior, pergunta-se:
– Será admissível esperar que um Professor consiga fazer uma eficaz gestão de sala de aula, estabelecer uma boa relação pedagógica com trinta ou mais alunos em cada turma e, ainda, disponibilizar a cada um deles tarefas, finalidades, conteúdos, apoios, recursos e estratégias, devidamente adaptados às respectivas características e particularidades?
– Alguém acreditará na existência dessa suprema e inumana capacidade?
Em matéria de “inclusão”, tal como acontece noutras situações, lá andam os profissionais de Educação a “puxar mantas pequenas”, que deixam sempre alguém com os “pés de fora”; a tentar remediar os erros concebidos pela Tutela ou a “tapar os buracos” abertos pela mesma…
Perante o cenário actual, onde predomina a insuficiência de recursos humanos, não restará às EMAEI outra alternativa que não seja a de denunciar esta grave restrição, demonstrando factualmente essa carência e dando conta da mesma junto dos serviços do Ministério da Educação, as vezes que forem necessárias até que o problema seja resolvido…
Nesse âmbito, e enquanto estiver vigente o actual quadro normativo, também se espera que as Associações de Pais façam o que lhes compete, no sentido de exigirem o cumprimento integral do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho e de defenderem os direitos dos seus educandos…
A vigência do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho não é compatível com a insuficiência de recursos humanos e/ou materiais, quanto a isso não parece que exista qualquer dúvida ou reserva…
Repito as perguntas:
– Alguma EMAEI estará disposta a aceitar a responsabilidade ou a assumir o ónus de vedar a aplicação de medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho a alguns alunos, ainda que por motivos que lhe são completamente alheios, como a insuficiência de recursos humanos?
– E as EMAEI o que têm a dizer?
O cenário aqui traçado tenderá, naturalmente, a agravar-se, à medida que o Ano Lectivo avança e se vão conhecendo melhor os alunos e as eventuais dificuldades de aprendizagem…
Torna-se, por isso, urgente a intervenção da Tutela no sentido de providenciar os recursos humanos em falta… Ou isso ou a revogação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…
Na verdade, esse normativo legal constitui-se como mais uma herança enganadora, plena de fantasia e de pensamento mágico, deixada pelos Governos de António Costa…
(Sou elemento permanente de uma EMAEI, enquanto Psicóloga. A opinião expressa no presente texto apenas me vincula a mim, que o escrevi.)
Fernando Alexandre referiu que a proposta do Governo pretende que os trabalhadores que lidam diretamente com os alunos possam dedicar-se, em exclusivo, às funções educativas.
O Ministério da Educação quer que as tarefas dos trabalhadores não docentes das escolas passem a ser diferenciadas, para que alguns profissionais possam dedicar-se em exclusivo às funções educativas, mas afastou a criação de uma carreira especial.
A informação foi avançada pelo ministro numa reunião com jornalistas, em que Fernando Alexandre sublinhou que os assistentes operacionais, que passaram a ser contratados pelas autarquias na sequência do processo de descentralização, “são trabalhadores indiferenciados e fazem tudo dentro da escola”.
“Há escolas que gerem isto com muita qualidade, diferenciando os perfis, e é nessa linha que estamos a preparar uma proposta para apresentar à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)”, explicou.
Sem adiantar pormenores, o ministro referiu que a proposta do Governo pretende que os trabalhadores que lidam diretamente com os alunos possam dedicar-se, em exclusivo, às funções educativas, deixando as restantes tarefas para outros assistentes operacionais.
Questionado se a mudança implicará a criação de carreiras especiais, uma das principais reivindicações dos assistentes operacionais, Fernando Alexandre afirmou que não está previsto.
“Queremos utilizar as carreiras que existem”, disse o governante, reconhecendo que a diferenciação de tarefas implicará, no entanto, diferenciação salarial.
O processo, em articulação com o Ministério da Coesão Territorial e a ANMP, coincidirá com as eleições autárquicas de setembro de 2025 e, por isso, algumas decisões serão deixadas para depois, mas não deverá ser o caso da revisão da portaria de rácios, outra das principais reivindicações.
A promessa de olhar para a situação dos não docentes foi feita no início do ano letivo, numa carta do ministro aos trabalhadores das escolas.
Na altura, Fernando Alexandre disse, em declarações à Lusa, que nem sempre é possível garantir que aqueles profissionais têm “o enquadramento mais adequado, a formação profissional mais adequada”.
Sobre o tema, o Governo vai encomendar um estudo para avaliar o processo de descentralização na área da Educação e identificar, entre as competências transferidas para as autarquias, quais as que ainda não estão a ser exercidas.
A proposta do Ministério da Educação para resolver os problemas apontados pelo pessoal não docente das escolas já está concluída. O plano prevê uma distinção entre os trabalhadores, valorizando e qualificando aqueles que desempenham funções educativas
Para resolver os problemas do pessoal não docente das escolas, o ministro da Educação, Ciência e Inovação pretende melhorar as condições remuneratórias destes profissionais, em concreto as dos trabalhadores com funções educativas.
A proposta já se encontra finalizada e foi apresentada pelo ministro Fernando Alexandre num evento sobre saúde mental. “Vamos distinguir entre pessoal não docente afeto a atividades educativas e funcionários que asseguram tarefas ligadas à limpeza dos espaços escolares, segurança, entre outras. Queremos qualificar as pessoas de acordo com as tarefas que desempenham, especialmente aquelas ligadas a funções educativas”, afirmou o ministro.
Os assistentes operacionais desempenham múltiplas funções nas escolas, nomeadamente vigiar os recreios e os alunos, apoiar os que têm necessidades educativas específicas, limpar espaços, atender chamadas e resolver conflitos.
O facto de não haver, atualmente, “uma separação de tarefas e funções entre os assistentes operacionais é problemático”, sublinhou o ministro da Educação. “Estes trabalhadores não se sentem confortáveis em ter de limpar casas de banho, vigiar o recreio e ainda, se for preciso, dar apoio em sala de aula. Falta uma orientação clara para as escolas sobre a gestão do pessoal não docente.”
Além disso, “muitos destes trabalhadores desempenham funções tanto nas escolas como nas autarquias, que são responsáveis pela sua gestão.” Ressaltou, no entanto, que “algumas escolas já distinguem perfis e qualificam os trabalhadores com base nas suas funções específicas”.
A gestão do pessoal não docente é partilhada entre o governo e os municípios. Cabe ao Ministério da Educação definir os rácios de funcionários por agrupamento, as carreiras e as remunerações, enquanto as autarquias assumem a responsabilidade de contratar estes profissionais, no contexto do processo de descentralização de competências.
Para assegurar os aumentos salariais previstos, serão transferidas verbas para os municípios, com base “na área geográfica e no número de alunos”, explicou Fernando Alexandre. No entanto, não especificou valores ou prazos, afirmando apenas que “o objetivo é avançar o mais rapidamente possível”.
O rácio de funcionários por agrupamento será também revisto. “Estamos prestes a adjudicar um estudo sobre a descentralização na área da educação, que permitirá rever os rácios”, afirmou o ministro. O estudo será conduzido por uma universidade e “vai mapear as competências atribuídas às autarquias e avaliar como estão, ou não, a ser assumidas”. O ministro não avançou uma data para a conclusão do estudo, mas sugeriu que poderá estar pronto antes das eleições autárquicas.
A criação de uma carreira especial para os trabalhadores não docentes – uma exigência de sindicatos que representam os profissionais do setor – não está nos planos do Ministério da Educação. “Pretendemos utilizar as carreiras existentes para introduzir a diferenciação que pretendemos”, esclareceu Fernando Alexandre.
O Expresso enviou perguntas por e-mail ao Ministério da Educação para obter mais informações sobre o modelo, incluindo os aumentos salariais previstos e a organização da nova estrutura. Procurou esclarecer, por exemplo, como será feita a distinção entre trabalhadores com funções educativas e não educativas e quais os critérios para separar estas categorias, especialmente tendo em conta que muitos acumulam ambas as tarefas no seu quotidiano. Também procurou perceber se, com a diferenciação, os trabalhadores com funções educativas passarão para a alçada do Ministério, enquanto os restantes permanecerão sob a gestão das autarquias. No entanto, não foi possível obter uma resposta até ao momento.
Greves levam a fecho de escolas
Nos primeiros dois meses deste ano letivo, registaram-se diversas greves do pessoal não docente, com destaque para os assistentes operacionais, levando ao encerramento de várias escolas. As principais reivindicações destes profissionais incluem aumentos salariais, a criação de uma carreira específica que valorize os anos de serviço, as múltiplas funções que desempenham e permita uma progressão salarial baseada na antiguidade.
No dia 4 de outubro, realizou-se uma greve com elevada adesão por parte dos trabalhadores não docentes, estimada em cerca de 85%, segundo dados da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS). A paralisação foi organizada para exigir a criação de carreiras especiais, aumentos salariais e melhores condições de trabalho. Entre as reivindicações da FNSTFPS estão a revisão da portaria de rácios, de forma a aumentar o número de trabalhadores, o combate à precariedade e a reversão do processo de municipalização, que transferiu a contratação destes profissionais para as autarquias no âmbito da descentralização.
Mais recentemente, a 15 de novembro, professores e trabalhadores não docentes das escolas aderiram a uma greve nacional para exigir a valorização profissional. Convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP), a paralisação foi acompanhada de protestos em várias cidades.
Para os trabalhadores não docentes, o STOP reivindica uma diferenciação salarial em função da antiguidade e a “diminuição significativa” do rácio de alunos por assistente operacional. Defende ainda a criação de uma carreira específica, argumentando que a carreira de assistente operacional é “demasiado abrangente”, considerando a especificidade das tarefas desempenhadas pelos trabalhadores das escolas.
Também já se realizaram greves convocadas por diferentes organizações sindicais, incluindo a FESAP (Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos), a FNE (Federação Nacional da Educação) e o SINTAP (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos). Essas entidades representam trabalhadores de diversos setores da administração pública e têm vindo a lutar por melhores condições laborais, incluindo aumentos salariais, revisão das carreiras e outras reivindicações específicas para os profissionais das escolas.
Fica aqui a notícia completa do DN com base nos números trabalhados aqui no Blog, que parecem mais fiáveis que os do MECI e que teve hoje um comunicado oficial por parte do MECI
Esta notícia no DN surgiu dois dias antes dos números lançados para o Expresso.
A um mês do final do 1.º período, ainda há quase 45 mil alunos sem professor a pelo menos uma disciplina. Objetivo do Ministro da Educação – de diminuir em 90% o número de estudantes sem aulas até final de dezembro – está longe de ser atingido, garantem especialistas.
Ao DN, Davide Martins, especialista em estatística de Educação e colaborador do blogue ArLindo (dedicado à Educação) explica que a redução do número de alunos sem aulas, após as medidas implementadas pelo MECI, representaram apenas uma ligeira descida “não-significativa”. Na semana passada, avança, estavam a concurso 399 horários, afetando quase 45 mil alunos. Em igual período do ano letivo anterior, eram 50 280 os estudantes sem docente a uma ou mais disciplinas.
“Temos uma redução de cerca de 10% de alunos sem aulas. É uma redução, mas longe da promessa do ministro. Tinha de acontecer algo de muito relevante, este mês para conseguir reverter isto”, sublinha.
Para este especialista, as medidas implementadas pelo MECI são “migalhas” e é necessário “muito mais para combater a falta de professores de forma efetiva”. Acresce, ainda, a dificuldade para substituir professores que se aposentam ou estão de baixa por doença. Uma situação transversal a todo o país e não apenas na zona Sul, onde a falta de docentes é maior.
“A manta é curta. Os que estão vinculados a Norte, não estão disponíveis para vir para o Sul e vice-versa. E nenhuma destas medidas atrai novos professores para o ensino. Consegue-se ir buscar meia dúzia de professores aposentados, mas não se formam professores num dia. A única forma de resolver o problema da falta de professores é atrair gente para o ensino”, defende.
Não é fácil perceber esta Nota Informativa sobre a Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário. Mas podem deixar nos comentários as vossas interpretações porque parece-me que esta nota informativa é um pouco confusa.
Para quem foi retirado por estar em escola do QZP onde vinculou e aceitou ficar nessa escola.
ACEITAÇÃO
5. Os docentes que ficaram colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a que pertence o AE/EnA onde se encontram a exercer funções, em resultado de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º6468-A/2024/2, tiveram a possibilidade de, no momento da aceitação da colocação em QZP, manifestar a intenção de permanecer nesse AE/ENA para efeitos de Mobilidade Interna pelo que, sempre que se verifique a conjugação dos dois fatores, os docentes surgem na lista de retirados, considerando-se tacitamente aceite a colocação e apresentação.
Para quem foi agora colocado
6. ACEITAÇÃO: Os candidatos agora colocados devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.
7. O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.
APRESENTAÇÃO
8. A apresentação dos candidatos procede-se conforme previsto no artigo 12.º do DecretoLei n.º 57-A/2024: a) Os candidatos colocados em resultado do concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados no prazo cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação;
b) Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença, força maior, ou outro motivo justificado ou legalmente previsto, designadamente nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no prazo de cinco dias úteis, comunicar esse facto ao AE/EnA, por si ou por interposta pessoa, e apresentar o respetivo documento comprovativo.
c) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO ou, em caso de impedimento, do regime previsto na alínea anterior, determina a anulação da colocação obtida.
9. Os candidatos colocados através do concurso externo extraordinário em QZP que, à data da colocação:
NOTA: Talvez falte aqui a referência que a partir deste ponto apenas se aplica aos docentes não colocados na Mobilidade Interna.
a. Se encontrem em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março de 2024, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024.
b. Se encontrem a aguardar colocação em reserva de recrutamento no âmbito do concurso aberto através do Aviso n.º 6468-A/2024/2N devem apresentar-se no AE/EnA que efetuou a validação da candidatura, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024.
10. Os restantes candidatos devem apresentar-se num dos AE/ENA carenciados, identificados no Despacho n.º 10971-B/2024 de 17 de setembro, do QZP em que obtiveram provimento.
11. Os docentes não colocados em resultado das listas agora divulgadas integram as Reservas de Recrutamento, com vista à satisfação das necessidades temporárias dos AE/EnA surgidas após o presente procedimento concursal.