Category: Arlindovsky

Paulo Prudêncio na Antena 1

Estive ontem pela Antena Aberta da Antena 1

 

A propósito do estudo (muito inconclusivo, com uma evidente intenção ideológica que recupera o encerramento de escolas como factor de despovoamento do interior e que não relaciona sequer o elementar: quem encerra uma escola básica numa aldeia remota, não ganha um professor de matemática, português, inglês, história, geografia ou física numa secundária de Lisboa) orientado por David Justino, e financiado pela Fundação Belmiro de Azevedo, “Necessidades de Professores: Deficit ou Ineficiência na Gestão da Oferta de Ensino?”, estive ontem pela Antena Aberta da Antena 1 a analisar o estado da falta estrutural de professores. O Gustavo Bastos, da MEP, teve a cortesia de editar um vídeo com as minhas intervenções.

 

 

 

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Consolidação da implementação das provas de Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos de escolaridade

Decreto-Lei n.º 12/2025, de 21 de fevereiro

 

 

 

 

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E um Mês Depois

… de ter lançado um horário para a Reserva de Recrutamento (no grupo 110) onde existiram duas não aceitações com uma aceitação e denúncia pelo meio (fora do período onde poderia ir à reserva seguinte) eis que em apenas dois dias de concurso aberto em Contratação de Escola surgem logo 47 candidaturas ao mesmo horário que foi lançado em 21 de janeiro de 2025.

Ainda assim vou ter de esperar mais o dia de amanhã, todo o fim de semana e a segunda-feira toda para ordenar os candidatos.

Com sorte logo pela terça de manhã será selecionado o candidato e no dia 26 de fevereiro poderá começar a trabalhar.

Entretanto passou-se mais de um mês com os alunos sem professor.

 

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FNE entrega primeira contraproposta ao MECI sobre mobilidades

FNE entrega primeira contraproposta ao MECI sobre mobilidades

 

A Federação Nacional da Educação (FNE) acaba de enviar ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a sua primeira contraproposta relativa à matéria da Mobilidade Docente, englobada na negociação em curso de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

A contraproposta da FNE conta com os contributos de dirigentes e delegados sindicais dos sete sindicatos de professores da FNE, que participaram na reunião sindical nacional realizada a 12 de fevereiro de 2025, assim como com os resultados da Consulta Nacional online entre 13 e 18 deste mês, que contou com a participação de 2.157 docentes de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

A FNE considera que o sucesso desta primeira fase negocial é crucial para se atingir uma revisão do ECD que valorize e dignifique a profissão docente.

A FNE reafirma o compromisso de participar neste processo negocial com responsabilidade, exigência e determinação, colocando todo o empenho na construção de um Estatuto da Carreira Docente que valorize os Educadores e Professores portugueses e contribua para a melhoria da Educação em Portugal.

CONSULTE AQUI A CONTRAPROPOSTA PARA O MECI E OS RESULTADOS DA CONSULTA NACIONAL DA FNE

 

 

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Comunicado da APPMPD Sobre a Mobilidade Por Doença

Descarregar o comunicado aqui.

 

 

 

 

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Luís Fernandes Oficializado Novo Diretor Geral da DGAE

Despacho n.º 2362/2025, de 20 de fevereiro

 

Despacho n.º 2362/2025

Considerando que, nos termos conjugados da alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e da alínea e) do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a Direção-Geral da Administração Escolar é um serviço central integrado na administração direta do Estado, sujeito ao poder de direção do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, que tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares, e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro, visando a promoção da língua e da cultura portuguesas, bem como acompanhar e decidir as questões relacionadas com as qualificações profissionais e o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e solidário;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a Direção-Geral da Administração Escolar é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e de 2.º graus, respetivamente;

Considerando que a anterior diretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, a mestre Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira, designada pelo meu Despacho n.º 8778-B/2024, de 5 de agosto, assumiu, em 14 de fevereiro passado, as funções de Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa;

Considerando que, com a vacatura do cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, importa assegurar a efetiva direção do mencionado serviço até à conclusão do procedimento concursal a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, procede-se à designação, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do titular do cargo de direção superior de 1.º grau deste serviço.

Assim:

Nos termos conjugados da alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 – É designado, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, o mestre Luís Henrique Cardoso Fernandes, diretor do Centro de Formação da Associação de Escolas da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício do cargo.

2 – O presente despacho produz efeitos a 17 de fevereiro de 2025.

16 de fevereiro de 2025. – O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

Nota curricular

Nome: Luís Henrique Cardoso Fernandes.

Habilitações académicas:

Mestre em Educação, especialidade em Administração e Organização Escolar – Universidade Católica;

Mestre em Educação, especialidade de Desenvolvimento Curricular – Universidade do Minho;

Curso de Especialização em Desenvolvimento Curricular – Universidade do Minho;

Curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Francês, Escola Superior de Educação de Viana do Castelo;

Programa de Formação Líderes Inovadores, Ministério da Educação;

Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar, Instituto Nacional de Administração;

Masterclass Designing Strategies for Transformational Learning da KAOS PILOT, Education Design Agency.

Experiência profissional:

Desde junho de 2019 até à presente data – diretor do Centro de Formação da Associação de Escolas da Póvoa de Varzim e Vila do Conde;

Em 2020 – expert na European Digital Academy – European DIGITAL SME Alliance;

Entre 2009 e 2019 – diretor do Agrupamento de Escolas de Freixo, Ponte de Lima;

Entre 2016 e 2020 – membro do Pedagogical Advisory Board – Teacher Academy – European Comission;

Entre 2016 e 2019 – membro eleito do conselho consultivo do Programa de Promoção do Sucesso Escolar – Ministério da Educação;

Entre 2016 e 2017 – membro do conselho consultivo do Projeto CoLab – Direção-Geral da Educação;

Em 2016 – membro do Interactive Classroom Working Group – European Schoolnet;

Em 2015 – membro do Future Classroom Lab Leaders’ Working Group – European Schoolnet;

Entre 2014 e 2019 – membro eleito do Conselho das Escolas (2014-2019);

Entre 2012 e 2014 – membro do Creative Classroom Lab pilot project – European Schoolnet;

Entre 1997 e 2019 – membro da Comissão Pedagógica do Centro de Formação de Escolas do Alto Lima e Coura (CENFIPE);

Entre 1997 e 2009 – presidente do conselho executivo, do conselho pedagógico e do conselho administrativo da Escola C+S de Freixo, Ponte de Lima;

Desde 1991 – professor do quadro de nomeação definitiva do grupo de recrutamento 210.

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Porque as Reservas de Recrutamento Já Não Funcionam Nesta Altura

O exemplo seguinte é o histórico de um pedido de horário em 21/01/2025 e que até ao momento ainda não tem professor substituto, estando agora em fase de contratação de escola num concurso que termina apenas em 24/02/2025.

Passou-se mais de um mês entretanto.

É importante rever as regras de concursos, nomeadamente com a eliminação das reservas de recrutamento a partir do início do 2.º período, ou em permitir a modificação de preferências por parte dos professores no fim do 1.º período, com acréscimo de penalização para quem não aceitar colocações após essa mudança de preferências.

 

 

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Consulta Nacional – Mobilidade Docente

Consulta Nacional – Mobilidade Docente

 

Com a apresentação por parte do Ministério da Educação Ciência e Inovação das primeiras propostas relativas à revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), nomeadamente as respeitantes à Mobilidade Docente: Mobilidade por Doença, Mobilidade Interna, Mobilidade na Carreira e Mobilidade Intercarreiras e na sequência da reunião sindical nacional realizada no dia 12 de fevereiro 2025, com a participação de mais de uma centena de dirigentes e delegados sindicais dos Sindicatos da FNE, para analisar, debater e construir as contrapropostas iniciais relativas à proposta apresentada pelo MECI, a FNE realiza esta Consulta Nacional entre os dias 13 e 19 de fevereiro, solicitando a todos os docentes a sua participação, por forma a contribuírem para o processo negocial em curso.

A FNE reafirma o compromisso de participar neste processo negocial com responsabilidade, exigência e determinação, colocando todo o empenho na construção de um Estatuto da Carreira Docente que valorize os Educadores e Professores portugueses e contribua para a melhoria da Educação em Portugal.

Colabore connosco respondendo aqui ao questionário:  https://forms.gle/8xwMFEiHKs6XGTK89

 

 

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A Vida do Professor Filipe

O professor Filipe pertence aos quadros do Ministério desde novembro. Mas pode ficar sem trabalho já no fim do mês

 

Filipe Branco vinculou no último Concurso Externo Extraordinário. Desde 15 de novembro que faz parte dos quadros do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. O mesmo Ministério que vem agora dizer que não tem habilitações suficientes para o grupo de recrutamento pelo qual vinculou e quer anular a contratação

 

A vida do professor Filipe já deu muitas voltas. Foi militar, músico na banda da Armada, até 2022, altura em que resolveu ser professor a tempo inteiro. Já dava aulas em acumulação com a vida militar desde 2012. Depois de um ano letivo com a casa às costas, Filipe Branco foi contratado por uma escola privada no centro de Lisboa, onde passou a dar aulas de música a tempo inteiro. Residente em Arruda dos Vinhos, viu no ensino privado a única forma de ficar relativamente perto da família e fazer um acompanhamento mínimo aos dois filhos.

No início deste ano letivo, resolveu concorrer no Concurso Externo Extraordinário (CEE) 2024/2025 para colocação de professores, cujos resultados foram conhecidos em outubro. Os resultados não podiam ser mais animadores. Ficou colocado no Quadro de Zona Pedagógica 42, que engloba Arruda dos Vinhos, Mafra, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras. Filipe Branco viu-se finalmente perante as certezas de ficar a dar aulas em escolas perto de casa para o resto da vida.

“Estava muito bem empregado, no ensino privado. Ainda era longe de casa, porque moro em Arruda dos Vinhos e trabalhava no centro de Lisboa, mas estava muito bem empregado. Saí para aceitar a vinculação. Como não consegui dar o aviso prévio, pois fui informado a uma sexta-feira que tinha de me apresentar numa segunda, tive de pagar uma indemnização à escola onde estava a trabalhar”, conta Filipe Branco, à CNN Portugal.

Filipe diz que se sente “traído”: “Quando saí do colégio para aceitar esta vinculação no público, estava a ganhar bastante mais do que ganho atualmente, tendo em conta que o colégio tinha aulas de piano para quem quisesse e havia muitas. Tinha zero qualidade de vida, mas muito mais dinheiro ao final do mês. Como queria mesmo efetivar no público e queria aproveitar a infância dos meus filhos e estar com eles mais tempo, tomei esta decisão de aceitar o vínculo no público e reduzir substancialmente o vencimento. Foi uma opção minha, mas agora sinto-me quase traído com esta ‘intimação’”.

Presente envenenado

Filipe Branco pertence aos quadros do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) desde novembro, mas corre o risco de ficar sem trabalho já no fim do mês. Três meses depois de vincular no CEE 2024/2025 pelo Grupo de Recrutamento (GR) 610 (Música no 3º ciclo do Ensino Básico e no Secundário), Filipe Branco foi confrontado com um ofício da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) a indicar que a sua vinculação iria ser anulada e que tinha 10 dias para contestar. Uma notícia que lhe chega nas vésperas do 43º aniversário e que veio colocar-lhe a vida em alvoroço.

“Apresentei-me na escola do Sobral de Monte Agraço. Mas não tinham horário para mim no agrupamento e fiquei com horário zero. Tenho andado a fazer uns apoios e trabalho administrativo. Vou agora começar a fazer uma substituição no Grupo de Recrutamento 250. Vou substituir uma colega que está de baixa. Estive sem horário até agora. Agora que vou começar efetivamente a dar aulas, recebo esta notícia”, lamenta.

A DGAE alega que Filipe não tem habilitações para dar aulas no GR 610, pelo qual vinculou. E que, por isso, a vinculação irá ser anulada. Filipe candidatou-se ao CEE 2024/2025 com as habilitações académicas que possuía na altura, um mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico, da Escola Superior de Educação de Lisboa, que, alega Filipe, à altura da conclusão, conferia habilitações para os três graus de ensino do Ensino Básico. “Fiz a prática pedagógica do mestrado, o estágio, nos três graus de ensino do Ensino Básico. Enquanto professor contratado, fui colocado por diversas vezes a dar aulas em horários do grupo de recrutamento 610, quando concorri à vinculação, validaram as minhas habilitações e agora vem esta notícia”, sublinha.

Contactado pela CNN Portugal, o MECI esclarece que quem faz a validação das habilitações dos docentes que se apresentam aos concursos são as escolas. “O candidato foi opositor [concorreu] ao Concurso Externo Extraordinário 2024/2025, nos grupos de recrutamento 250 – Educação Musical e 610 – Música, sendo detentor de qualificação profissional apenas para o primeiro desses dois grupos de recrutamento. A validação das habilitações dos candidatos é da responsabilidade dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas, onde os docentes entregam a documentação comprovativa”, sublinha o MECI, numa resposta enviada por email.

“A habilitação específica para lecionar no nível de ensino do 2.º ciclo do Ensino Básico é distinta da habilitação exigida para lecionar no 3.º ciclo do Ensino Básico, que, por sua vez, é comum ao Ensino Secundário. Assim, as habilitações profissionais para o grupo de recrutamento 250 – Educação Musical são as que conferem qualificação profissional para lecionar Educação Musical do 2.º ciclo do Ensino Básico, com prática pedagógica no respetivo grupo, e as habilitações profissionais para o grupo de recrutamento 610 – Música são as que conferem qualificação profissional para Música do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário”, acrescenta ainda o MECI na mesma resposta escrita à CNN Portugal.

As mudanças do mestrado

O curso de mestrado de Filipe sofreu várias alterações, desde que o professor o concluiu. Quando foi criado, em 2008, efetivamente, o plano de estudos contemplava várias unidades curriculares específicas para o ensino no 3º ciclo do Ensino Básico. Entre elas Didática da Educação Musical nos 2º e 3º Ciclos e Prática Profissional Supervisionada nos 2º e 3º Ciclos. Em 2010 e 2013, o plano de estudos do mestrado sofreu alterações, o curso mudou de nome e passou a chamar-se apenas “Educação Musical”, mas manteve as referidas unidades curriculares. Em 2017, o curso foi descontinuado.

“Mas eu terminei o curso em 2012. Não posso ser penalizado pela descontinuação do curso”, reforça Filipe.

“Aliás, tive a curiosidade de ir ver as vinculações nos últimos anos e há ali alguns colegas vinculados neste grupo de recrutamento, com a mesmas habilitações do que eu. Alguns até conheço pessoalmente, que o mundo da Música é pequeno e a gente conhece-se uns aos outros”, argumenta.

Filipe apresentou precisamente este argumento à DGAE, nas diversas trocas de emails que tem feito com as instituições do Ministério desde 3 de fevereiro, dia em que foi confrontado com a possibilidade da nulidade da sua vinculação. A resposta foi surpreendente: “(…) Informamos que as situações reportadas vão ser analisadas pelos nossos Serviços, para que se possa agir em conformidade com o resultado da respetiva análise”.

“Portanto, não só não vão resolver a minha situação, como vão agora estragar a vida dos meus colegas”, resume Filipe Branco.

“Zona cinzenta na lei”

O GR 610 sofre de uma espécie de omissão na legislação e parece estar numa “zona cinzenta”. Os diferentes decretos-lei que estabelecem as habilitações profissionais para os professores darem aulas, inclusive o que foi publicado esta sexta-feira em Diário da República, são pouco claros e até omissos em relação aos cursos que conferem competências para lecionar no Grupo 610 – Música.

“O diploma continua sem referência ao GR610, voltando a falar apenas em ‘Ensino de Música’ e remete para a mesma portaria 693/98, de 3 de setembro, ou seja, os cursos de ensino artístico, para os quais a minha licenciatura me habilita. Mas há uma novidade. Uma alínea que diz: ‘Podem ainda ser admitidos candidatos com outra formação superior que possuam os requisitos de créditos mínimos a fixar pelos estabelecimentos do ensino superior nas componentes de formação nas áreas de formação destes cursos, salvaguardando-se que o número mínimo não é inferior a 90 créditos’. O certificado de habilitações da minha licenciatura em Música tem 184 créditos aliás, mais quatro até que grande parte das licenciaturas pós Bolonha. No CEE, foram abertas vagas para o GR610, que não conta do Decreto-lei”, sublinha Filipe Branco.

Apenas o Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, faz referência a este grupo de recrutamento. “As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Música (código de recrutamento 610) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência (Música) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização da prática pedagógica supervisionada nesse grupo de docência”, pode ler-se no artigo 7º do Decreto-Lei n.º 27/2006.

Ora, o Decreto-Lei n.º 519-E2/79, que tem 45 anos, “unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário” e não faz referência ao Grupo de Recrutamento 610-Música.

Na lista de cursos que conferem habilitação própria para a docência para o GR610 que consta na página da Direção-Geral da Administração Escolar, não consta o mestrado de Filipe Branco, tirado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa. Uma breve pesquisa pelo nome do curso dá conta que, atualmente, dá habilitação profissional apenas para o 2.ºCiclo do Ensino Básico, ou seja, para o Grupo de Recrutamento 250.

Filipe Branco consultou o sindicato, que lhe disse que “pouco havia a fazer”: “Implicitamente disseram-me ‘Há aqui uma zona cinzenta na lei, não queremos levantar poeira, mexa-se você se quiser’”.

Numa das respostas que lhe foram enviadas pela DGAE, este organismo do MECI admite que a questão ultrapassa as suas competências.

Filipe Branco diz-se um otimista. Faz questão de, na fotografia que acompanha este artigo, aparecer a sorrir. Garante que ainda não perdeu a esperança de que as entidades competentes lhe deem razão e reconheçam que, à data em que concluiu o curso de mestrado, o plano de estudos do mesmo, conferia competências para dar aulas em todos os níveis de ensino do Ensino Básico.

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Luís Fernandes Novo Diretor Geral da DGAE

Com a saída de Maria Luísa Oliveira de Diretora Geral da Administração Escolar para Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa ficou vago o lugar de Diretor Geral da Administração Escolar.

Quem ocupará o lugar deixado vago será o DiretorCentro de Formação da Associação de Escolas da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, Luís Fernandes que foi em tempos diretor do Agrupamento de Escolas de Freixo em Ponte de Lima.

Muitos parabéns pela nomeação e desejo os maiores sucessos para as suas novas funções.

 

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Alteração ao Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência

Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro

 

Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação
profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário,
e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação
contínua de professores.

 

 

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Tudo é Perfeito para o MECI

… mas se alguma bateria inchar durante a prova (coisa que cada vez mais ocorre com regularidade) quero ver que resposta o MECI vai dar a estes alunos para dizer que os maus equipamentos não são os responsáveis pelos maus resultados e pela sua retenção.

 

Governo afasta recomendação para provas finais do 9.º ano deixarem de contar para nota final

 

O CNE recomendou que as provas finais do 9.º ano possam vir a deixar de contar para a nota final dos alunos, mas o ministro da Educação afirmou que “isso não está nos planos do Governo”.

O Governo afastou a possibilidade de seguir a recomendação do Conselho Nacional de Educação (CNE) que defendeu que as provas finais do 9.º ano deixassem de contar para a nota final dos alunos.

“Isso não está nos planos do Governo“, disse em Faro o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, durante uma visita à Universidade do Algarve.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) recomendou que as provas finais do 9.º ano possam vir a deixar de contar para a nota final dos alunos, segundo o Público, que cita esta terça-feira um parecer daquele organismo.

De acordo com o diário, o CNE defende a pertinência de “refletir” sobre a continuidade das provas finais do 9.º ano de escolaridade, uma vez que os alunos são obrigados a prosseguir os estudos no ensino secundário.

Para Fernando Alexandre, as provas do 9.º ano são “uma preparação para os alunos do secundário“, e estas provas “vão ser decisivas para a sua vida“.

 

“A mim parece-me muito positivo do ponto de vista da formação dos alunos“, disse o ministro da Educação, acrescentando que esses alunos já têm 15 anos, o que permite “fazer outro tipo também de avaliação das próprias aprendizagens dos alunos“.

Na segunda-feira iniciaram-se provas ensaio do novo modelo de avaliação externa, realizadas em formato digital.

As provas são obrigatórias, mas cada escola pode definir se as notas destas contam ou não para a classificação final dos alunos.

 

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Novidades no MECI

Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa (MECI)

Exonerado Pedro Cunha, nomeada Maria Luísa Oliveira.

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Parecer do CNE Sobre a alteração ao Decreto-Lei nº 55/2018

Gosto mais de ver as Declarações de Voto do que propriamente o documento em si.

Ler o parecer aqui, ou clicando na imagem.

 

 

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Novidades Legislativas de Hoje

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece o regime específico de posicionamento dos alunos que estejam abrangidos pela escolaridade obrigatória portuguesa e sejam titulares de habilitações conferidas por sistemas educativos estrangeiros ou por programas educativos internacionais, correspondentes ao ensino básico português.

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.

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Direito de Reinscrição na CGA

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Hoje Foi Dia de Prova-Ensaio

Hoje começaram as provas-ensaio da disciplina de Português, Português Língua Não Materna e Português Língua Segunda para os 4.º, 6.º e 9.º anos.

O maior problema que senti na escola não foi a falta de conetividade (já no ano passado não senti nas provas de aferição), mas apenas na qualidade dos equipamentos (que são uma lástima).

Principal problema detetado e já relatado em anos anteriores:

  • Os Headphones da maioria dos alunos nos portáteis do 2.º e 3.º ciclo não funcionam porque os portáteis não detetam conexão do jack dos headphones. E como a prova teve audio, os audios foram projetados pelas colunas dos portáteis.

 

O resto foi funcionando a custo.

Primeiro dia ensaiado, mas não era preciso mais dias para saber o que virá a seguir.

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Já São 1.088 Aposentados em 2025

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No Quintal do Paulo

O IAVE Convida E Paga Generosamente

 

Com efeito, esta nova função de avaliador, que conjuga as de classificador e de supervisor, é desempenhada em direta articulação com a Equipa IAVE, através de interação em fóruns na Plataforma de Classificação e Supervisão (PCS). Acresce ainda uma maior responsabilização em termos da confidencialidade no desempenho desta função, uma vez que as provas de avaliação externa do ensino básico não serão públicas, de forma a permitir a utilização de itens equivalentes e assegurar a comparabilidade entre anos.

Face ao exposto e dado que realizou recentemente formação promovida pelo IAVE sobre o processo de classificação, gostaríamos de o/a convidar para exercer a função de avaliador/a da prova de (…) no ano letivo 2024/2025, o que implicará a classificação digital de até 4000 respostas na plataforma de classificação do IAVE, auferindo a quantia de 600 euros, à qual será deduzido o respetivo IRS.

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O MECI Não Percebe Que…

… a atribuição de avaliadores externos e de classificadores de provas aumenta o número de alunos sem aulas?

 

 

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Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2025

Clicar aqui ou na imagem para acederem ao Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2025.

 

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Reprogramações

Espero que nesta reprogramação já estejam incluídas verbas para a reparação dos portéteis avariados e que sejam reutilizáveis.

 

Portaria n.º 66/2025/2, de 30 de janeiro

 

Autoriza a Direção-Geral da Educação a proceder à reprogramação dos encargos ­relativos à aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para o ensino básico e disciplinas de línguas estrangeiras, ao abrigo do Plano de Recuperação e ­Resiliência, investimento com o código TD-C20-i01.01 ― Transição Digital na Educação.

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A Irracionalidade da Distribuição dos Mediadores Linguísticos e Culturais

Ainda estou para perceber como foi feita a distribuição dos Mediadores Linguísticos e Culturais.

Eu sei que a Nota Informatica refere:

“Com base nos dados disponíveis para o ano letivo 2023/2024, houve 33 500 novos alunos estrangeiros no sistema educativo português. Destes, cerca de 8500 tinham nacionalidade de um país não-CPLP (25% do total), sendo este o grupo relevante para a atribuição de mediador linguístico e cultural. A este grupo de alunos, aplicou-se o rácio de meio mediador por cada 10 alunos elegíveis, resultando em 272,5 mediadores distribuídos por 311 Agrupamentos de Escolas/ Escolas Não Agrupadas (unidades orgânicas) — conforme informação disponibilizada aquando da apresentação do Plano Aprender Mais Agora.”

 

Mas tendo em conta o panorama da minha escola isto não daria direito a qualquer coisita?

Nem que fosse um simplesm e-mail a dizer que os 50 alunos de 19 nacionalidades, que não da CPLP, não têm direito a nada.

Ou então, pode ser mais um erro de análise do MISI.

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Começa a Ser Habitual Também no Norte

De 3 horários completos e temporários que tive de colocar para a Reserva de Recrutamento 18 para o grupo 110 foram colocados 3 docentes.

Hoje à meia noite termina a aceitação do horário e nenhum dos 3 aceitou o horário o que vai atrasar ainda mais uma semana a eventual substituição destes 3 docentes.

Já por diversas vezes abordei este assunto aqui no blog e deveria ser possível haver uma fase em que os candidatos pudessem abandonar as colocações na Reserva ou mudar preferências, caso contrário é melhor que as colocações por Reserva de Recrutamento desapareçam no final do 1.º período.

Ou…

Penalizar estes docentes por mais um ano.

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Olha a Novidade!

Salários dos professores europeus em queda: Onde é que a situação é mais crítica nas salas de aula?

 

Os salários dos professores, quando ajustados para a inflação, têm sofrido uma tendência de queda em várias partes da Europa nos últimos anos. Esta realidade reflete-se na dificuldade cresente em atrair e reter docentes, problema que afeta tanto os países da União Europeia (UE) como outros na região.

No Reino Unido, por exemplo, apenas metade dos professores de ensino secundário necessários para o ano letivo 2023/24 foi recrutada, de acordo com o relatório da Fundação Nacional para a Investigação Educacional (NFER). Apesar de o ensino ser considerado a melhor profissão no país para 2025, segundo a plataforma de emprego Indeed, a escassez de docentes é uma realidade que atravessa fronteiras europeias.

A insuficiência de profissionais não surpreende, dado o contexto de desafios complexos enfrentados pelo setor. Entre os fatores que contribuem para o problema, os salários dos professores, em termos reais, têm-se revelado um indicador central. Desde os anos 2000, em particular na última década, países como Inglaterra, Irlanda, Itália, Grécia e Finlândia registaram quedas significativas nos rendimentos dos seus docentes.

Entre 2015 e 2023, os salários estatutários de professores do ensino secundário inferior caíram em termos reais em 10 dos 22 países analisados, de acordo com o relatório Education at a Glance 2024 da OCDE. O Luxemburgo registou a maior queda, com os rendimentos dos docentes a descerem 11% no período, seguido pela Grécia (9%) e por Irlanda, Finlândia e Itália (6%).

Em Inglaterra, os salários diminuíram 5%, enquanto Portugal viu uma redução de 4%. Em menor grau, também a Hungria sofreu uma queda de 3%.

Por outro lado, alguns países registaram aumentos. A Turquia liderou com uma subida de 31%, seguida pela República Checa (16%) e Escócia (12%). Em média, os países da UE-25 registaram um aumento de 4%, embora economias fortes como Espanha (2%), Alemanha e Itália (1%) apresentassem incrementos abaixo dessa média.

Num horizonte temporal mais longo, entre 2005 e 2023, os professores gregos viram os seus salários cair em um terço (33%) em termos reais. Portugal registou a segunda maior queda, com uma redução de 13%, seguido por Itália e Inglaterra (12%). Espanha e Finlândia registaram quedas menores, de 5%, enquanto em França a redução foi de 2%.

Entre os aumentos mais significativos, a Turquia destacou-se novamente com um crescimento de 59% nos rendimentos dos professores, seguida pela Polónia (28%), Alemanha (16%) e Noruega (15%).

Após a pandemia de COVID-19, a descida nos salários reais tornou-se ainda mais evidente. Em Inglaterra, por exemplo, os salários dos professores, indexados a 100 em 2015, subiram ligeiramente durante a pandemia (101 em 2020 e 102 em 2021), mas caíram para 95 em 2023, indicando uma perda de poder de compra.

Desafios no recrutamento e retenção
A escassez de professores é um reflexo direto destas condições. O relatório da NFER revelou que, em 2022/23, houve um aumento de 44% no número de professores a considerar abandonar a profissão, face ao ano anterior. Além disso, projeta-se que, em 2024/25, 10 das 17 disciplinas do ensino secundário no Reino Unido não consigam preencher as vagas necessárias.

Jack Worth, especialista em força de trabalho escolar da NFER, alertou em entrevista à Euronews para a necessidade urgente de medidas políticas ambiciosas e eficazes. “O fornecimento de professores está em estado crítico, o que coloca em risco a qualidade da educação recebida por crianças e jovens”, afirmou.

Os salários dos professores variam significativamente na Europa, com diferenças marcadas entre países e níveis de experiência. Segundo a Comissão Europeia (Eurydice), os rendimentos anuais brutos dos professores iniciantes em 2022/23 variavam de 9.897 euros na Polónia a 84.589 euros no Luxemburgo.

Na Alemanha, os professores ganhavam quase o dobro dos seus colegas em França, com salários médios de 62.322 euros face aos 32.186 euros franceses. Espanha apresentou uma média ligeiramente superior (36.580 euros), enquanto em Itália o valor foi inferior, situando-se nos 27.079 euros.

Nos países candidatos à UE, os rendimentos eram consideravelmente menores, com salários anuais inferiores a 12.000 euros.

Quando ajustados pelo padrão de poder de compra (PPS), que elimina diferenças de custo de vida, os salários dos professores variavam de 11.826 PPS na Eslováquia a 49.015 PPS no Luxemburgo. Apesar de reduzir as disparidades, as diferenças continuavam evidentes, com alguns países da UE apresentando salários ajustados inferiores aos de países candidatos.

A OCDE sublinha que os salários são apenas um dos fatores para atrair professores. A oferta de oportunidades de desenvolvimento profissional e a garantia de uma carreira intelectualmente estimulante são igualmente cruciais.

Com crescentes desafios económicos e sociais, a profissão docente enfrenta uma encruzilhada. A implementação de políticas robustas e investimentos adequados será determinante para assegurar uma educação de qualidade em toda a Europa.

 

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Porque Nunca Há Clareza no Início do Ano Nas Orientações Sobre os Manuais?

Ora nums anos não saõ para devolver ou noutros já são.

E nunca sabemos ao certo para este ano como se vai processar.

Por isso, pelo sim, pelo não, existem estas decisões.

 

Alunos impedidos de levar manuais para casa para não escreverem neles

 

Denúncia feita por Confederação de Pais que recebeu centenas de queixas. Livros do 3.º e 4.º ano vão ter de ser devolvidos no final do ano letivo para reutilização.

 

Há professores que não deixam os alunos do 3.º e 4.º  ano levar os manuais para casa para garantir que não escrevem neles, denuncia a presidente da Confederação Nacional de Pais (Confap). Mariana Carvalho garante que “há múltiplas situações”, desde escolas que deram orientações para os alunos só preencherem os exercícios a lápis, de modo a serem apagados no final do ano, a outras que assumem que os livros, apesar de emprestados, são para usar. Presidentes da Confap e das associações de diretores pedem mudança da lei.

 

 

 

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Divulgação – Prioridade nas negociações da Equidade no Reposicionamento Docente

Abaixo-assinado – Prioridade nas negociações da Equidade no Reposicionamento Docente

 

Exmo. Sr. Presidente do Sindicato,

 

Nós, abaixo-assinados, professores, sócios do vosso sindicato e não sócios, vimos por este meio expressar a nossa profunda preocupação relativamente à questão da equidade no reposicionamento docente, que consideramos ser uma prioridade urgente e inadiável.

Desde o descongelamento das carreiras em 2018, as ultrapassagens entre colegas, causadas pela aplicação desigual de normas, nomeadamente, da Portaria 119/2018 têm gerado descontentamento e um sentimento de injustiça generalizado na nossa classe. Esta situação não só compromete a confiança nos sindicatos que nos representam, como também prejudica a coesão e motivação indispensáveis para enfrentarmos os desafios diários da nossa profissão.

Deste modo, solicitamos que o vosso sindicato:

1. Priorize a Equidade no Reposicionamento Docente como ponto central das negociações atuais e futuras com o Ministério da Educação.

2. Informe os seus sócios, de forma clara e regular, sobre os progressos alcançados nesta matéria em sede negocial.

Queremos ainda salientar que a resolução desta questão não só beneficiará todos os professores, mas também fortalecerá a confiança da classe docente nas organizações que se propõem representá-los. A defesa de uma educação justa e equitativa começa na garantia de condições igualitárias para os próprios professores.

 

Esperamos que esta situação seja tratada com a urgência e importância que merece.

 

Assinam os docentes, sócios e não sócios:

José Joaquim Silva, João Almeida, Ester Salgueiro, António José Dias, Teresa Carvalho, Luísa Amaral    Contactar o autor da petição

 

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ModEB 2025

O ficheiro abaixo contém o instalador do programa ModEB2025 e do respetivo software de suporte (MS-Access 2007 Runtime em Português).

Para iniciar a instalação deve extrair o ficheiro “ModEB2025_v10.zip” e executar o ficheiro “Setup_ModEB2025_v10.exe” que se encontra nele contido.

A versão inicial do programa tem como objetivo permitir:

1- A verificação e correção da rede de escolas de origem, escolas de gestão ModA e agrupamentos do JNE;
(opção A do menu de manutenção)

2a- A importação de dados do programa de gestão de alunos;
(opção 3 do menu de manutenção -> Importação de dados de ficheiros de texto)

Ou, em alternativa:

2b- A importação de folhas Excel de turmas e salas;
(opções 1 e 3 do menu de inscrição -> Importar grelhas)

3- A definição das salas a utilizar para cada prova e a planificação das provas ensaio.
(opção 4 do menu de inscrição)

4- A atribuição de nomes de utilizador e a obtenção de palavras-passe para a realização das provas.
(opção 2 do menu de realização)

As operações 1, 2 e 4 são necessárias para preparar a realização das provas ensaio mas não terão de ser repetidas posteriormente para as provas ModA.

Extrair: Modelos XLS de turmas e salas (83,0 Kb)
Consultar: Manual da versão 1.0

Nota: se usar o Google Chrome poderá ter de clicar nos links com o botão direito do rato e escolher a opção “Guardar link como…”
Em caso de dúvidas ou dificuldades na instalação por favor envie uma mensagem para o endereço [email protected] ou coloque-a no fórum do programa ModEB.

 

 

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PLNM – Guia Nível Zero e Testes de Posicionamento

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Nas prisões portuguesas também se luta contra o abandono escolar

Já por lá passei no meu tempo de estágio e não posso dizer que não gostei da experiência.

 

Nas prisões portuguesas também se luta contra o abandono escolar

 

No início do ano letivo, quase 3.500 reclusos estavam inscritos nas escolas das 48 cadeias portuguesas, mas muitos acabam por desistir.

Nas prisões há professores que lutam contra o abandono escolar dos condenados com projetos que os ajudam a esquecer, por momentos, que estão presos e os fazem acreditar que “não são assim tão más pessoas”.

No início do ano letivo, quase 3.500 reclusos estavam inscritos nas escolas das 48 cadeias portuguesas, mas muitos acabam por desistir, segundo dados da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), que mostram que, anualmente, este é o destino de 12% dos estudantes.

No entanto, há quem não desista destes alunos, como Paulo Serra. Enviado para dar aulas na prisão de Castelo Branco, o professor de informática admite que, no primeiro dia, estava receoso. Entrou na sala, onde não havia computadores nem guardas-prisionais, e perante uma turma de condenados, foi “levado pelo preconceito”.

“Fiquei uma hora e meia encostado ao quadro até que um aluno me diz: oh professor, está com medo? Digam ao professor que não vale a pena, nós não fazemos mal. Passadas umas horas já convivia”, conta o docente de 1,78 de altura, garantindo que eram medos “infundados”.

…

 

 

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Apuramento de Vagas

Concursos Interno e Externo EPERP – Apuramento de vagas

 

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 3 de fevereiro de 2025 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica dos Concursos Interno e Externo – Vagas, destinada à recolha de dados para apuramento das necessidades permanentes das EPERP, assim como, a identificação dos docentes que cumprem o previsto nos n.ºs 2 e 10 do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro.

Manual de utilizador – Concursos Interno e Externo EPERP

 

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Apuramento de vagas

 

Aplicação disponível para os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino efetuarem a indicação das necessidades permanentes de pessoal docente. O prazo decorrerá entre os dias 23 e 31 de janeiro de 2025 (18:00 horas de Portugal continental).

SIGRHE

Manual de Instruções – Concurso do ensino artístico especializado da música e dança – Apuramento de vagas 2025/2026

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Onde Está o ENEB 2025?

Ou o MODEB?

Parece que há quem se esqueça que em muitas escolas termina muito em breve o semestre e existem reuniões de avaliação que vão absorver (e muito) os professores..

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Mediadores Linguísticos e Culturais

Qual o rácio para a atribuição de mediadores linguísticos e culturais?

No total, as escolas podem contratar 287,5 mediadores linguísticos e culturais. Este número foi definido a partir do número de alunos estrangeiros recém-chegados cuja nacionalidade não é de um país da CPLP (ou seja, alunos estrangeiros que terão tido pouco ou nenhum contacto com a língua portuguesa até à chegada a Portugal).
Com base nos dados disponíveis para o ano letivo 2023/2024, houve 33 500 novos alunos estrangeiros no sistema educativo português. Destes, cerca de 8500 tinham nacionalidade de um país não-CPLP (25% do total), sendo este o grupo relevante para a atribuição de mediador linguístico e cultural. A este grupo de alunos, aplicou-se o rácio de meio mediador por cada 10 alunos elegíveis, resultando em 272,5 mediadores
distribuídos por 311 Agrupamentos de Escolas/ Escolas Não Agrupadas (unidades orgânicas) — conforme informação disponibilizada aquando da apresentação do Plano Aprender Mais Agora.
De forma a assegurar que o número de mediadores linguísticos e culturais se adequa às necessidades presentes das escolas, foram usados os dados do início do ano letivo 2024/2025 para rever a distribuição dos mediadores. Assim, foram registados cerca de 14 000 novos alunos estrangeiros, dos quais cerca de 3800 constituem o grupo relevante para atribuição de mediadores (nacionalidade de um país não-CPLP e recém-chegado ao sistema educativo português).
A revisão da distribuição de mediadores que se aplicou recorrendo aos dados de 2024/2025 seguiu duas metodologias. Primeiro, para as unidades orgânicas que, com os dados de 2023/2024, não tinham sido elegíveis para a contratação de mediador, aplicouse o mesmo rácio acima referido: meio mediador por cada 10 alunos elegíveis. Havendo 8 unidades orgânicas nessa situação, cada uma elegível para meio mediador, a revisão resultou em 4 mediadores. Segundo, para as unidades orgânicas que, com os dados de 2023/2024, já tinham sido elegíveis para a contratação de mediador, aplicou-se um novo rácio, no sentido de complementar o número de mediadores inicialmente previsto para cada unidade orgânica. Neste novo rácio, atribuiu-se meio mediador por cada 10 alunos elegíveis, a partir de 20 alunos elegíveis — resultando em 11 mediadores que se acrescentam à estimativa inicial. Assim, com base nesta revisão com os dados preliminares de 2024/2025, foram acrescentados 15 mediadores, perfazendo um total de 287,5 mediadores linguísticos e culturais distribuídos por 319 unidades orgânicas.

 

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Português Língua Não Materna (PLNM) – Novos documentos de orientação e de posicionamento

 

 

No quadro das medidas de política educativa promotoras da integração e inclusão de alunos migrantes, foram produzidos novos documentos orientadores e de posicionamento, os quais se encontram disponíveis na página da DGE dedicada ao Português Língua Não Materna.

O acervo documental, que compreende orientações para o Nível Zero e modelos de testes de posicionamento, pode ser consultado e descarregado no separador «Guia Nível Zero e Testes de Posicionamento».

O guia Inclusão linguística e curricular de alunos migrantes: Orientações para o Nível Zero constitui um instrumento de apoio que oferece orientações práticas às escolas para a operacionalização das medidas a proporcionar a alunos migrantes com conhecimentos muito reduzidos de português.

São igualmente disponibilizados dois modelos de Testes de Posicionamento, a saber:

– Teste de Posicionamento Português Língua Não Materna (PLNM) – 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico;

– Teste de Posicionamento Português Língua Não Materna (PLNM) – 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário.

Os Testes disponibilizados constituem um modelo para a construção de instrumentos de posicionamento por parte das escolas, indicando o que deve ser avaliado e como.

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Provas-ensaio: Várias escolas dizem não estar preparadas

E depois de ter dado o número de portáteis avariados ao DN fui novamente inventariar e afinal em vez dos mais de 80 são ao certo 150 que estão avariados à espera de verba para reparação.

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Comunicado do IAVE Sobre as Provas Ensaio

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E o Novo Fórum das Provas

Tem um novo aspeto visual e pode-se entrar por aqui.

Para já contém esta informação.

 

Esclarecimentos na instalação e utilização das aplicações para as provas digitais 2025
Este fórum tem por objetivo o esclarecimento de dúvidas nas instalações necessárias para a realização de provas provas de aferição digitais em formato offline e online no ano 2025.

Manual offline: https://cloud.iave.pt/index.php/s/8JmGObQ57HWZsQM

Aplicação servidor offline (download Windows – 180 Mb): https://assets.iave.pt/production/apps/ … -1.0.5.exe
Aplicação servidor offline (download Linux – 180 Mb): https://assets.iave.pt/production/apps/ … 5.AppImage
Máquina virtual V2.1.0(download – 3,5 Gb): https://assets.iave.pt/production/vm-im … v2-1-0.ova

Manual APP realização: https://cloud.iave.pt/index.php/s/fm10RoOM7gBZoHY

Fazer a transferência da aplicação Provas IAVE (de acordo com o sistema operativo), em:
Windows: https://assets.iave.pt/production/apps/ … 0.0.11.exe (Tamanho: 176 MB)
Linux: https://assets.iave.pt/production/apps/ … 1.AppImage (Tamanho: 185 MB)
macOS: https://assets.iave.pt/production/apps/ … 0.0.11.dmg (Tamanho: 192 MB)
iOS: https://apps.apple.com/pt/app/intuitivo/id6449191657
Android: https://play.google.com/store/apps/deta … t_PT&gl=US

Vídeos:
1 – Informações e download: https://cloud.iave.pt/index.php/s/VDaVEYqHBRQDl0F
2 – Instalação aplicação offline e servidor: https://cloud.iave.pt/index.php/s/2Bhl8MoIHSMzswN
3 – Instalação APP de realização de provas:https://cloud.iave.pt/index.php/s/8pd11nK4Ic724Gh

Para colocarem questões devem clicar no nome do fórum e depois no botão “Novo Tópico” e aguardar a aprovaçao da mensagem para que a mesma apareça no fórum.

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E A Classificação das Provas Ensaio…

… serão feitas em pleno período letivo, por uma Bolsa SOLIDÁRIA de classificadores de cada agrupamento do JNE, mas indicados pelas escolas.

Pergunto se as escolas identificam apenas os professores SOLIDÁRIOS ao JNE para classificarem as referidas provas???

 

 

9. BOLSA DE CLASSIFICADORES DAS PROVAS-ENSAIO E PROCEDIMENTOS

9.1. A organização do processo de classificação das provas-ensaio é da responsabilidade dos agrupamentos do JNE.

9.2. As provas-ensaio são classificadas por itens.

9.3. Os professores classificam as provas no Sistema de Classificação Online do IAVE (SCOI).

9.4. A classificação dos itens das provas-ensaio compete à bolsa solidária de professores classificadores, organizada em cada agrupamento do JNE e constituída pelos professores previamente indicados pelos diretores dos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e que estejam a lecionar o ano de escolaridade em que se aplica a prova-ensaio.

9.5. As escolas devem enviar a bolsa referida no número anterior até ao dia 03 de fevereiro de 2025.

9.6. Os professores classificadores acedem à Plataforma de Classificação e Supervisão (PCS) através da inserção de credenciais fornecidas pelo agrupamento do JNE, devendo a palavra-passe ser obrigatoriamente alterada após o primeiro acesso.

9.7. Os períodos de classificação das provas-ensaio são os constantes na tabela seguinte:

10. FUNÇÕES A ASSEGURAR PELO AGRUPAMENTO DO JNE

As funções a assegurar pelo agrupamento do JNE, em ordem à classificação das provas, são as seguintes:

• Enviar as convocatórias para as escolas com os nomes dos professores classificadores e com o período afeto à classificação;

• Enviar as etiquetas com as credenciais de acesso à PCS juntamente com as convocatórias.

11. OUTROS PROCEDIMENTOS A ADOTAR NA ESCOLA

O diretor, após receber as convocatórias enviadas pelo agrupamento do JNE, deve tomar as devidas diligências para que os professores classificadores nomeados nas convocatórias tomem conhecimento do teor das mesmas e lhes sejam entregues as respetivas credenciais de acesso à PCS.

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Guia Para a Realização das Provas Ensaio

Finalmente saiu o Guia para a Realização das Provas-Ensaio que começam no dia 10 de fevereiro de 2025.

O documento encontra-se na área reservada das escolas, mas também pode ser descarregado clicando na imagem em baixo.

A grande novidade é um novo programa informático denominado (MODEB).

 

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Proposta do MECI Sobre a Mobilidade Docente

Clicar na imagem ou aqui para conhecerem a proposta do MECI de dia 17 de janeiro.

 

 

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