Category: Arlindovsky

FNE Apresenta 44 Propostas ao Novo Governo

FNE pede reposição de salários em 2016 e “regime especial de aposentação”

 

A federação de sindicatos de professores apresentou lista de reivindicações para a legislatura.

 

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A Federação Nacional da Educação (FNE) exige ao novo Governo a reposição dos salários em 2016, o descongelamento das progressões na carreira e a criação de um “regime especial de aposentação” que permita a reforma aos 55 anos de idade e 30 de serviço. Na “carta de direitos para os educadores e professores por condições de trabalho dignas” que a FNE apresentou nesta segunda-feira no Porto, em conferência de imprensa, o secretário-geral da estrutura, João Dias da Silva, elencou “44 medidas para uma legislatura” e no topo da lista aparece a reivindicação da “reposição dos salários em 2016”.

Exigir o descongelamento das progressões na carreira em 2016, exigir a extinção do regime de requalificação profissional dos docentes e a estabilidade profissional através de um “direito à vinculação” ao fim de três anos de contratos sucessivos de anos lectivos inteiros são as medidas que se seguem na longa lista. A criação de um regime especial de aposentação é outra das reivindicações que a FNE pretende apresentar ao próximo Governo, justificando a limitação do tempo de trabalho com o “desgaste psíquico e físico associado à profissão docente”.

Uma das propostas da FNE é que os professores possam pedir a aposentação antecipada a partir dos 55 anos de idade “desde que cumpridos 30 anos de serviço”, com uma taxa de penalização não superior a 4,5% por cada ano a menos, em relação aos 36 anos de serviço. Sobre os horários de trabalho, a FNE propõe a reintrodução do regime de 35 horas semanais com revisão da distribuição de tempo entre a componente lectiva e não lectiva, fixando, por exemplo, em 22 horas semanais a componente lectiva no pré-escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico e fixando em 20 horas para o 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial.

Outras medidas defendidas pela FNE são, por exemplo, fixar em 20 o número limite de alunos por turma do 1.º ciclo e vedar a constituição de turmas com mais de um ano de escolaridade. Admite que excepcionalmente, possam ser constituídas turmas com dois anos de escolaridade, “desde que o número total de alunos não ultrapasse os 12″.

A FNE reprovou a existência de um Governo de gestão para seis meses, avisando que há decisões urgentes a serem corrigidas. Entre elas, o fim do exame do 4.º ano de escolaridade neste ano lectivo, que vai ser debatida sexta-feira, na Assembleia da República. “Consideramos que a avaliação no 4.º ano de escolaridade não faz sentido. Esta avaliação, com estas características, no final do 4.ª ano de escolaridade não tem sentido e sempre contestámos a existência destas provas, quer pela sua natureza quer, até, pela sua localização no tempo, porque (…) tem causado inúmeros prejuízos ao funcionamento das escolas e às próprias famílias”.

 

 

Declarações de João Dias da Silva na apresentação do documento entregue hoje.
 

 

E as 44 propostas da FNE

 

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Isto Seria uma Boa Notícia

Portugal deve prolongar licença de maternidade até aos seis meses

 

 

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Portugal deve prolongar a licença de maternidade paga até aos seis meses para apoiar a amamentação exclusiva dos bebés, segundo recomendam os autores do relatório da Iniciativa Mundial sobre Tendências do Aleitamento Materno.

“Prolongar a licença de maternidade paga para apoiar o aleitamento materno exclusivo durante seis meses, tal como recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS)”, é uma das propostas do relatório hoje divulgado pela Iniciativa Mundial sobre Tendências do Aleitamento Materno.

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Erro Sobre Erro

Numa oferta de escola para o grupo 420 no Agrupamento de Escolas Miguel Torga.

 

Primeiro o anúncio dos critérios para a contagem do tempo de serviço.

 

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Depois a adenda que erradamente refere-se a outro grupo de recrutamento.
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E o mais curioso é que a data da adenda é anterior ao erro do tempo de serviço que consta no aviso de abertura.

Não seria tudo evitado com um concurso nacional único?

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Quando Deverá Sair a Última Reserva de Recrutamento de 2015?

Está pergunta também tem sido frequente nos últimos tempos e muitos contratados começam a fazer contas para saber se o fim do seu contrato em horário temporário ainda lhe permitirá entrar nas colocações da última reserva de recrutamento do ano.

Para se ter uma noção mais exacta da data previsível para a publicação da última reserva de recrutamento deste ano podemos analisar essa data nos 5 últimos anos.

Em 2014 a Reserva de Recrutamento 11 foi publicada a 30 de Dezembro.

Em 2013 a Reserva de Recrutamento 14 foi publicada a 30 de Dezembro.

Em 2012 a Reserva de Recrutamento 15 foi publicada no dia 27 de Dezembro.

Em 2011 a Bolsa de Recrutamento 13 foi publicada no dia 28 de Dezembro.

Em 2010 a Bolsa de Recrutamento 24 (?!?!?) foi publicada no dia 30 de Dezembro.

Tendo em conta que o dia 30 de Dezembro de 2015 calha a uma quarta-feira e como passou a ser rotina a publicação dessas lista numa quinta-feira, quase de certeza que em 2015 também irá publicada a última reserva de recrutamento no dia 31 de Dezembro, a não ser que excepcionalmente a própria DGAE antecipe para o dia 30 a publicação dessa lista pelo facto do dia 31 ser o último dia do ano.

Assim, para terem possibilidade de entrar na última reserva do ano terão de até ao dia 28 ou 29 de Dezembro terem demonstrado essa intenção de regressar à reserva de recrutamento para efeitos de nova colocação.

Lembro que só podem regressar à reserva de recrutamento os docentes que obtiveram colocação pela reserva em horário temporário e que o cumpram até ao seu final.

 

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Quando São Gozadas as Férias nos Contratos de Duração Temporária?

Esta é uma das questões mais frequentes nos últimos tempos tendo em conta que quem ficou colocado na reserva de recrutamento e tem interesse em regrar à reserva só o pode fazer quando terminar o gozo das suas férias.

De acordo com a informação deixada aqui (página 214) as férias de contratos de duração inferior a seis meses são gozadas no momento imediatamente anterior ao da cessação do contrato.

Ou seja, só quando o contrato cessar é que podem pedir o regresso à reserva de recrutamento.

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Não Deixa de Ser Engraçado

O Instituto de Avaliação Educativa ter lançado na passada sexta-feira as informações referentes aos exames de 2016, onde se inclui naturalmente as provas do 4º ano.

A máquina do IAVE pode ter datas estipuladas para estes documentos, mas não seria mais oportuno esperar apenas mais uma semana?

 

 

Informações-Prova 2015/2016

 

Ensino Básico

1.º CEB

Português 41 [pdf]

Matemática 42 [pdf]

2.º CEB

Português 61 [pdf]

Matemática 62 [pdf]

3.º CEB

Português 91 [pdf]

Matemática 92 [pdf]

Ensino Básico e Secundário

Português Língua Não Materna 43-63;44-64;93;94-839 [pdf]

Ensino Secundário

Línguas Estrangeiras: Alemão 501 – Espanhol 547 – Francês 517 – Inglês 550 [pdf]

Biologia e Geologia 702 [pdf]

Desenho A 706 [pdf]

Economia A 712 [pdf]

Filosofia 714 [pdf]

Física e Química A 715 [pdf]

Geografia 719 [pdf]

Geometria Descritiva A 708 [pdf]

Latim A 732 [pdf]

Literatura Portuguesa 734 [pdf]

História A 623 [pdf]

História B 723 [pdf]

História da Cultura e das Artes 724 [pdf]

Matemática A 635 [pdf]

Matemática B 735 [pdf]

Matemática Aplicada às Ciências Sociais 835 [pdf]

Português 639 [pdf]

Português (Deficiência Auditiva) 239 [pdf]

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Resumo da Semana 10 e Antevisão da Semana 11 (CE)

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E a BCE, Camaradas do BE, do PCP e do PEV?

Depois dos Projectos Lei que anulam a PACC e os exames do 4º anos anda tudo à espera de um projecto lei que revogue as contratações de escola, nomeadamente a BCE.

Eu acho que quem pede isso não percebeu que estes partidos não podem ir mais além do que já foi proposto, porque quem de facto vai mandar é o PS e quanto a isso a autonomia das escolas é para avançar a passo largo.

Mas posso estar enganado e de repente estes três partidos proporem que a graduação profissional seja o único critério para a selecção dos professores e as contratações de escola e as BCE desapareçam de vez das nossas rotinas.

Se fossem sérios era isso que propunham, mas como o “acordo” não refere nada sobre isto, o melhor é não ganharem muitas esperanças que a BCE desapareça.

E também como a maior defensora disso agora é livre…

Talvez uns ajustes, pouco mais.

 

 

 

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Projeto de Lei nº 46/XIII/1.ª do PCP que Anula a PACC

Também já é conhecido o Projeto de Lei do PCP que visa a anulação da PACC.

Quer o projeto de Lei do Bloco de Esquerda, quer o do PCP exigem a restituição dos direitos dos docentes no caso de terem obtido colocação em virtude de não terem tido aprovação na PACC.

Para que um dos dois projetos seja aprovado é necessário o voto do PS, que possivelmente será governo.

E que terá de “reconstituir” todas as listas desde o ano 2013 para verificar se algum docente precisa de ser ressarcido.

Não discordo deste ressarcimento, só não sei se o PS terá muito interesse nele. Veremos a votação de dia 27 de Novembro.

 

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Projeto de Lei 38/XIII do Bloco Sobre a Eliminação da PACC

Acabou de ser publicado no site do parlamento o Projeto de Lei nº 38/XIII do Bloco de Esquerda que propõe a revogação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências – PACC

Também o PCP e o PEV irão apresentar projeto de lei no sentido idêntico, mas que ainda não estão disponíveis publicamente.

Este projeto de Lei será votado no próximo dia 27 de Novembro, mas relativamente a este projeto de lei tenho mais dúvidas que seja aprovado conforme está, pois, é proposto a eliminação da PACC do ECD e o PS sempre mostrou interesse em manter essa alínea no Estatuto da Carreira Docente, também não terá muito interesse em aceitar o incetivo à contestação conforme diz a exposição de motivos desde Projeto de Lei do Bloco de Esquerda.

 

“A esses deve ser reconhecido o direito de contestarem as consequências negativas que lhes foram causadas por uma prova ilegal”

 

Veremos para a semana qual a votação final.

E se o Projeto do PCP e do PEV serão mais moderados.

 

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Projeto de Lei 37/XIII do Bloco Sobre a Eliminação dos Exames do 1º Ciclo

Acabou de ser publicado no site do parlamento o Projeto de Lei nº 37/XIII do Bloco de Esquerda que propõe a eliminação dos exames nacionais do 1º ciclo do ensino básico.

Este projeto de Lei será votado no próximo dia 27 de Novembro e aguarda-se a sua aprovação.

pl37be

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Nova Aposta Dupla

Hoje, para 166 milhões.

E também vai ser hoje que vamos reverter o nosso azar.

 

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Reversões Salariais

Já deu entrada o Projeto de Lei nº 34/XIII/1º  sobre a Extinção das reduções remuneratórias na administração pública que prevê para o dia 1 de Outubro a extinção completa dessa redução remuneratória de acordo com a seguinte eliminação progressiva.

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Já em 2015 se aplicou parte da reversão da taxa de redução remuneratória.

 

1. Reversão da redução remuneratória

 

De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 2.º da Lei nº 75/2014, de 12.09, são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais de valor superior a 1.500€, dos trabalhadores a que se refere o n.º 9 do mesmo preceito.

No entanto, de acordo com o disposto no artigo 4.º a redução prevista no artigo 2º da Lei nº 75/2014 supracitada, é revertida em 20% a partir de 1 de janeiro de 2015, ou seja aplicar-se-á 80% da taxa apurada.

Assim, a partir de 1 de janeiro de 2015, será aplicada 80% da redução calculada nos seguintes termos:

a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a 1.500€ e inferiores a 2.000€; 2

b) 3,5 % sobre o valor de 2.000€ acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os 2.000€, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5% e 10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a 2.000€ até 4.165€;

c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a 4.165€.

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Só Falta Mesmo a Votação de Dia 27 de Novembro

Para que duas das principais bandeiras de Nuno Crato caiam por terra, os exames do 4º ano e a PACC.
 

Exames no final do 4.º ano já não vão realizar-se em 2016

 
Projecto de lei do Bloco de Esquerda deu entrada no Parlamento nesta quinta-feira e conta com o apoio da maioria parlamentar. Há aplausos de professores e pais, mas também críticas
 
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Os alunos que actualmente estão no 4.º ano de escolaridade já não vão realizar exames finais de Português e Matemática em 2016. O final das provas, já a partir deste ano lectivo, vai ser proposto no Parlamento pelo Bloco de Esquerda (BE), no próximo dia 27, através de um projecto de lei que altera os diplomas aprovados por Nuno Crato, que instituíram os exames no final do 1.º e do 2.º ciclo, e que conta com o apoio do PS, PCP e Verdes ou seja, a actual maioria parlamentar.

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Directores querem forças armadas a guardar edifícios escolares à noite

 

 

A reclamação surge depois de o MEC ter avisado as escolas de que o sistema de monitorização da segurança das escolas, feito à distância, se encontra suspenso.

 

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O Ministério da Educação e Ciência (MEC) informou nesta quinta-feira os dirigentes escolares que desencadeou, “com carácter de urgência”, “um novo procedimento” para a aquisição do serviço de monitorização da segurança das escolas, feito através de videovigilância. O presidente da Associação Nacional de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, considerou que esta “é uma boa notícia”, mas que “não basta”. Quer que, entretanto, o MEC ponha militares das Forças Armadas na reserva a vigiar as escolas, à noite e aos fins-de-semana.

 

 

Para completar a informação do tema da videovigilância nas escola ver de seguida o documento enviado na passada segunda-feira às escolas sobre este assunto que parece ter sido alterado pelas pressões feitas pelas escolas com o receio de uma vaga de assaltos em função desta informação transmitida na comunicação social.

Compreende-se.

 

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Não Entendo

Como continuam a mandar para a Reserva de Recrutamento um horário anual que está em concurso desde o início do ano lectivo.

Alguma coisa está mal explicada na reportagem e pelo que vejo no site do agrupamento para um concurso de francês apenas existem 4 candidatos de um concurso que apenas teve início no dia 9 de Novembro.

Será que desde o início do ano lectivo até ao dia 9 de Novembro enviaram apenas o horário para Reserva de Recrutamento, quando a lei determina que ao fim de duas recusas do horário se passe a contratação de escola?

E será que apenas 4 candidatos concorreram a esta oferta?

 

 

Alunos de escola de Albufeira sem professores de línguas

 

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Os alunos de uma escola básica de Albufeira ainda não têm professores de inglês e francês.

 

O primeiro período escolar está prestes a terminar.

Os pais receiam más classificações no exame nacional de inglês, marcado para maio.

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A História da Azevedo Neves no Correio da Manhã

Já contada na edição impressa do jornal dia 12 de Novembro.

Também terá sido notícia ao longo desse dia na Correio da Manhã TV.

Amanhã pelas 18 horas está previsto uma vigília à porta da escola por causa desta situação.

 

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Como Preencher um Recibo Verde em 5 Passos

A partir de hoje surge uma nova pareceria no blogue com temas orientados para os leitores deste blogue.

A pareceria é feita com o site Compara Já que criará temas direccionados em exclusivo para os leitores deste blogue.

O primeiro tema a abordar, e que serve de arranque para esta parceria, é algo que cada vez mais docentes são obrigados a recorrer na sua vida profissional, infelizmente.

 

Os recibos verdes.

 

 

Os recibos verdes referem-­se a trabalhadores independentes, ou seja, trabalhadores que trabalham por conta própria, tendo total autonomia para executar o serviço que está a prestar.

Trabalhar por conta própria nem sempre é fácil, como não há um “patrão” todas as questões burocráticas dependem de si. Para os que começaram agora como Freelancer, esta tarefa, obrigatório poderá ser ainda mais difícil de perceber.

Para lhe facilitar o processo, o ComparaJá.pt elaborou este guia que o ajudará a preencher o seu recibo em 5 passos:

 

Como Preencher um Recibo Verde em 5 Passos

 

 

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Evolução da Mobilidade Interna

Dos Colocados

 

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Dos Não Colocados

 

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255 Contratados Colocados na RR11

Será que quem nos governa não percebe a violência do horário de trabalho dos docentes do grupo 110 que provoca que mais de 20% das colocações de contratados seja para substituir, de forma temporária, docentes deste grupo de recrutamento?

E ainda estamos no mês de Novembro.

 

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145 Retirados na Reserva de Recrutamento 11

Foram retirados 145 docentes das listas da reserva de recrutamento 11 de acordo com a seguinte distribuição por motivo e tipo de candidato.

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Reserva de Recrutamento 11

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira – 11ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

 

Mobilidade Interna – ano escolar de 2015/2016

Contratação – ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados – Consulte

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Sobre a Vigilância nas Escolas o MEC Respondeu

… que apesar de ter “cessado a ligação remota dos alarmes”, isso “não impede a sua ativação local“.

Segundo o MEC, “o que está em causa é apenas a monitorização remota do sistema de intrusão e de videovigilância quando a escola está fechada“.

O gabinete do ministro da Educação garante que “as escolas têm estado com vigilância diurna e noturna“, e revela que “está pronto o procedimento para lançamento de um novo concurso“.

 

Afinal, a notícia da ausência de vigilância nas escolas terá sido um falso alarme causado por algum mal entendido.

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Escolas básicas e secundárias ficam sem videovigilância

E com o passar do tempo as escolas irão ficar também sem o investimento nas tecnologias que foram feitos até hoje.

Numa das salas onde dou apoio pedagógico o quadro interactivo já não funciona há bastante tempo porque avariou-se e não há peças para o reparar. E daqui a meia dúzia de anos tudo o que foi investido será para deitar ao lixo.
Seria interessante perceber o que já foi encostado por avaria ou falta de peças para a reparação.

Escolas básicas e secundárias ficam sem videovigilância

 

Escolas básicas e secundárias receberam indicação do Ministério da Educação e Ciência para desligarem o sistema de videovigilância. Diretores estão preocupados com a segurança noturna.

 

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As cerca de 1.000 escolas do 2.º e 3.º ciclo e secundário que, em 2010, foram equipadas com um sistema de videovigilância receberam ordem do Ministério da Educação para desligar o sistema.

“Dado o término do contrato e, não obstante os esforços que a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência encetou para voltar a contratar serviços de manutenção e de monitorização para os sistemas instalados, estamos neste momento sem condições para continuar a prestar tais serviços”, lê-se no ofício, a que o Observador teve acesso, do dia 5 de novembro, que fala ainda no “aumento do número de erros” e falsos alarmes.

“Solicitamos então a V. Ex.as que desliguem totalmente os sistemas de intrusão e de videovigilância que foram instalados ao abrigo do contrato supracitado de forma a que não existam falsos disparos e que não sejam sujeitos a potenciais coimas.”

A notícia foi recebida com preocupação nas escolas. Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares, lembra que, com este sistema — que permitiu a instalação de 10 câmaras de vídeo nos recintos e sensores de movimento a funcionarem 24 horas por dia –, as escolas “deixaram de ter guardas-noturnos”.

Agora ficamos sem sistema e sem guardas-noturnos. Sabendo que as escolas são espaços pouco seguros e cada vez com mais material informático, vemos esta decisão com grande preocupação dado o perigo dos assaltos”, explicou o diretor ao Observador.

E para contratarem novamente guardas-noturnos “só com autorização do Ministério da Educação ou das autarquias”, acrescentou Manuel Pereira. O Observador já questionou o Ministério da Educação sobre a decisão mas ainda não obteve respostas.

O contrato para a implementação de um sistema eletrónico de segurança física, que custou cerca de 24 milhões de euros aos cofres públicos, foi celebrado em 2009 e entrou em pleno funcionamento em 2010. Na altura, a Comissão Nacional de Proteção de Dados estabeleceu regras para a instalação das câmaras. Desde logo não puderam ficar direcionadas para zonas de recreio nem para salas de aula, mas apenas em locais de acesso à escola e nas suas imediações.

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Pela Azevedo Neves

… há algo muito grave que se está a passar e que me foi comunicado, mas que por ter contornos tão surreais não me sinto à vontade para o publicar aqui, apesar de mo terem pedido.

 

E como não existe contraditório ao ocorrido não quero colocar os acontecimentos apenas na versão de uma das partes.

Mas que existem escolas/agrupamentos em que o próprio nome já é identificado por todo o país isso existem e cada vez são mais a crescer nessa lista.

E quem tem redes sociais activas já deve saber do que falo.

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Opinião de Filinto Lima no Público de Hoje

Olha para o que eu digo, não olhes para o que eu faço…

 

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Muitas das complicações e dificuldades que as escolas vivem diariamente são provenientes da máquina monstruosa em que se transformou o Ministério.

 

Não sei se é característica dos portugueses, mas é nosso timbre opinar em relação aos problemas dos outros, quando nada temos a ver com eles, sugestionando do alto do nosso orgulho soluções mais ou menos impraticáveis, do género “se fosse comigo, eu fazia e acontecia…” Somos todos muito bons a resolver problemas alheios…

Este atributo bastante peculiar lembra-me a atuação, de há uns anos a esta parte, dos sucessivos responsáveis pelos ministério da educação em relação à sua (des)organização e às diversas medidas adotadas, com cortes a torto e a direito, exceto em si mesmo!

Na verdade, muitas e variadas foram as alterações na organização educacional, da mais diversa índole, destacando só algumas: aumento do número de alunos por turma, criação de agrupamentos de escolas, constituição de agregações de agrupamentos e escolas secundárias (mega agrupamentos, alguns autênticos giga agrupamentos), organização da rede escolar (encerramento de escolas), aumento de número de turmas por professor, etc..

Todavia, todos sabem que a dimensão do ministério da educação é desproporcional às suas reais necessidades e, apesar de pregarem a implosão do mesmo, o certo é que não se aumentou o número dos seus funcionários. Julgo que também não diminuiu, continuando a ser uma estrutura hipercomplexa, extremamente burocrática e que, quantas vezes, causa empecilhos à atuação das escolas, em vez de as ajudar.

De facto, os nossos ministros são bastante desembaraçados a adotar possíveis soluções para problemas (?) que reconhecem, contudo apáticos face às reais dificuldades que todos há muitos anos apontam. Esquecem-se deles quando ocupam a poltrona?

Muitas das complicações e dificuldades que as escolas vivem diariamente são provenientes da máquina monstruosa em que se transformou o Ministério da Educação e Ciência (MEC), que tem a obrigação de lhes simplificar a vida, em vez de a tornar cada vez mais abstrusa. Quando isto for exequível, as direções das escolas e os professores terão tempo para se dedicar ainda mais àquilo que é verdadeiramente importante na escola: aprender e ensinar. A burocracia lançada nas escolas tolhe a vida dos seus profissionais, desgastando-os sem necessidade, em prol de nada.

Não se percebe por que é que para determinadas questões o MEC é despachado, e para outras remete para as calendas gregas a sua própria organização complexa e cheia de artimanhas, mesmo para quem a governa. Considero que não deve ser fácil para o/a próprio/a ministro/a estar numa teia que não urdiu, quantas vezes sendo vítima da própria inação de quem receia de “fazer o que ainda não foi feito” e, por isso, deixa-se “correr o marfim”…

Ao contrário de algumas medidas que os diferentes MEC tomaram e acima enumerei, na maior parte dos casos com uma visão puramente economicista, devem virar-se para o seu interior, por forma a que, depois de arrumar a própria casa, possam apoiar aqueles que comandam, sob pena de lhe ser aplicado um ditado popular, nada lisonjeiro para quem tem a obrigação de dar o exemplo: olha para o que eu digo, não olhes para o que eu faço!

Professor/director

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O Provedor de Justiça Já Tinha Alertado para a Necessidade de Rectificação de Dados na BCE

E agora o SPZN dá conta de mais uma vitória do seu gabinete jurídico.

 

Mais uma vitória do SPZN

 

 

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Comprovação de dados da candidatura, sanção administrativa (exclusão do concurso por um ano)

O Gabinete Jurídico do SPZN foi contactado, em devido tempo, por alguns sócios que foram excluídos de qualquer concurso por ter sido considerado que prestaram falsas declarações no Concurso de BCE. Todos temos consciência da “ambiguidade” dos subcritérios e da possibilidade que as escolas têm de fazer a “sua” interpretação. A exclusão de todos os procedimentos concursais foi sempre, por nós, denunciada como injusta e sem fundamento legal.

Houve sócios que fizeram um Recurso à DGAE e que já estão a receber resposta de indeferimento.

Paralelamente ao apoio prestado aos sócios nos Recursos Individuais, entendeu-se que o Gabinete Jurídico deveria fazer uma exposição e pedido de intervenção ao Provedor de Justiça.

Ontem, ao fim do dia, recebemos a resposta do Provedor de Justiça que, sendo muito exaustiva na sua análise do problema, nos dá razão em relação à sanção aplicada aos professores em causa, de exclusão de todo e qualquer procedimento concursal. Apresentando a seguinte recomendação “Cumpre-me assim (…) solicitar a V. Exa. especial atenção para a situação descrita e que, com a brevidade imposta pela natureza fundamental dos direitos restringidos, ponha termo à atuação sancionatória nos moldes em que vem sendo exercida, declarando, ainda, a nulidade das decisões já praticadas.”

A DGAE já foi informada pela Provedoria de Justiça deste Parecer.

Não tendo a intervenção do Provedor de Justiça a capacidade de impor à DGAE que preceda como é de inteira justiça, esta é mais uma vitória do SPZN. Havendo sócios que pretendam o recurso a Tribunal, este documento será uma grande “arma” a favor de qualquer sentença.

Sintetizando, o Provedor de Justiça refere que, deve a DGAE, com a brevidade imposta pela natureza fundamental dos direitos restringidos pôr termo a atuação sancionatória nos moldes que vem sendo exercida, declarando, ainda, a nulidade das decisões já praticadas.

Teremos que aguardar pela resposta da DGAE.

É de referir que os sócios que pretendem o recurso a Tribunal o deverão fazer e, de acordo com o CPA, nos noventa dias a seguir à prática do ato, isto é, 90 dias após a publicação das listas de retirados do concurso.

Assim, deverão os sócios contactar o Serviço Jurídico do SPZN a fim de lhes serem dadas as devidas instruções.

Parece pois que o SPZN e os seus associados se devem congratular pelo reconhecimento da injustiça que vinha sendo praticada e ter fundadas expetativas de que a legalidade irá ser reposta.
SPZN, 18 de novembro de 2015

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Deslocações Contam para Tempo de Trabalho!

Tempo despendido nas deslocações entre escolas deve ser considerado para efeitos de prestação de horário de trabalho

 

 

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O SPZN disponibiliza apoio jurídico aos sócios que se encontrem nesta situação.

 

O SPZN aplaude a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, em que através de recente acórdão considerou que o tempo despendido pelos trabalhadores sem local de trabalho fixo nas deslocações constituiu tempo de trabalho, na acepção do artigo 2º, nº1 da Diretiva 2003/88 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.

Assim, a jurisprudência aqui fixada pode ser invocada por trabalhadores portugueses que eventualmente se encontrem na mesma situação e ser directamente aplicada, no caso, para os docentes, que dadas as vicissitudes profissionais relativas à actividade docente, diariamente têm que se deslocar entre escolas.

O SPZN, disponibiliza desde já, apoio jurídico a todos os sócios que se encontrem na situação conforme descrita, pelo que os interessados devem contactar a sede do sindicato ou qualquer uma das sedes regionais.

SPZN

Porto, 20 de novembro de 2015

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Ainda Sobre o Registo Criminal

Já por mais do que uma vez discordei do entendimento que os funcionários públicos com vinculo “definitivo” (coisa que actualmente ninguém tem) ao estado tivessem de entregar o registo criminal anualmente.

Primeiro foi a FNE que entendeu que esse registo seria obrigatório para todos os docentes do quadro e agora também a Fenprof seguiu esse entendimento.

O que ambos solicitam é que esse registo seja gratuito.

Mas vejamos.

A Lei 103/2015 apenas refere que para efeitos de recrutamento seja obrigatório o pedido do registo criminal e no artigo 6º diz: “O disposto no n.º 2 do artigo 2.º é aplicável ainda que o recrutamento tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor da presente lei e que perdurem durante a sua vigência.””.

E quais são os recrutamentos que perduram até ao fim da sua vigência?

São aqueles que têm contrato a termo certo.

Continuo a dizer que os docentes do quadro, nomeados até 2009, têm contrato definitivo e não são obrigados à entrega desse registo criminal anualmente.

E para reforçar esta minha opinião apenas transcrevo o que diz o número 1 do artigo 179º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

 

 

Artigo 179.º

Efeitos da pronúncia e da condenação em processo penal

1 – Quando o agente de um crime cujo julgamento seja da competência do tribunal de júri ou do tribunal coletivo seja um trabalhador em funções públicas, a secretaria do tribunal por onde corra o processo, no prazo de 24 horas sobre o trânsito em julgado do despacho de pronúncia ou equivalente, entrega, por termo nos autos, cópia de tal despacho ao Ministério Público, a fim de que este a remeta ao órgão ou serviço em que o trabalhador desempenha funções

Ou seja, todos os trabalhadores da função pública recebem no seu serviço, num prazo máximo de 24 horas, qualquer decisão feita pelos tribunais que condenem esse funcionário.

Que justificação existe para que seja necessário que um funcionário público com vínculo ao estado seja obrigado a tirar o registo criminal (válido apenas por 3 meses) se existe uma lei específica que obriga o tribunal a comunicar uma decisão judicial ao órgão ou serviço onde o trabalhador desempenha funções?

Nem vou entrar no mesmo argumento que esse registo deva ser gratuito, de acordo com os n.º 5 do art. 15º, nº2 do artº17º e n.º6 do art. 35.º do DL n.º 171/2015 de 25 de Agosto, que diz.

 

CAPÍTULO V

Acesso à informação em registo

Artigo 15.º

Conhecimento da informação

 

5 — No caso de certificados emitidos a pedido de pessoas singulares, de representantes de pessoas coletivas, ou de entidades públicas para cumprimento de exigência legal de apresentação do certificado em procedimento administrativo, o número único de identificação constitui um código de acesso que permite a utilização do certificado por mais do que uma vez, para a finalidade nele indicada, durante o respetivo prazo de validade, ou a respetiva cedência pelo requerente a entidade pública, para o mesmo efeito.

 

Artigo 17.º

Termos do acesso à informação por entidades legalmente habilitadas

2 — Tratando-se de pedido de emissão de certificado formulado por entidade pública para cumprimento de exigência legal de apresentação de certificado do registo criminal em procedimento administrativo é, ainda, obrigatória a declaração de que a pessoa de quem é pedida informação autorizou previamente o acesso, podendo os serviços de identificação criminal exigir cópia da autorização.

CAPÍTULO VIII

Disposições complementares e finais

Artigo 35.º

Taxas

 

6 — Beneficiam da isenção de taxas na emissão de certificados:

a) As entidades previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, e nas alíneas d) e e) do artigo 215.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro;

b) As entidades públicas competentes para a instrução de procedimentos administrativos dos quais dependa a concessão de emprego ou a obtenção de licença, autorização ou registo de carácter público, quando seja legalmente exigida a apresentação de certificado do registo criminal;

c) As pessoas singulares ou coletivas quando no exercício do direito de acesso ao conteúdo integral dos registos que lhes respeitem;

d) As pessoas singulares ou coletivas que, previamente ao pedido de emissão de certificado, demonstrem insuficiência económica para suportar a taxa devida, nos termos da lei sobre apoio judiciário, com as devidas adaptações

No meu ponto de vista continua a não haver obrigatoriedade de quem tem um vinculo definitivo entregar anualmente o registo criminal.

O estado tem mecanismos suficientes para quem comete acto ilícito ser de imediato notificado o serviço dessa infracção, seja ela qual for.

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Mais uma Aposta Dupla

… para 144 milhões.

euromilhoes 17 novembro

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A-LE-LUI-A!!

Directores dizem que concurso dificulta substituição de professores de baixa

 

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Associação Nacional de Dirigentes Escolares quer que o próximo Governo encare o concurso para professores sem vínculo como uma prioridade.

 

O presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (Ande), Manuel Pereira, afirmou nesta segunda-feira que há escolas com professores em falta “durante largas semanas”, devido à ineficácia da Bolsa de Contratação de Escola. “O próximo Governo tem de encarar este problema como uma das prioridades na área da Educação, porque são muito mais os alunos prejudicados do que se pode imaginar”, afirmou.

Em causa está o concurso através da qual são colocados docentes sem vínculo nos 304 agrupamentos de escolas TEIP (Território de Intervenção Prioritária) e com contrato de autonomia, a BCE. Segundo Manuel Pereira, “a comparação com o caos que se verificou em 2014 com aquele concurso fez com que se desvalorizassem, este ano, muitos outros aspectos em que ele se mostra ineficaz”.

“A colocação inicial correu bem, comparando, lá está, com o que ocorreu no ano anterior. Mas as substituições de professores por baixa médica transformou-se num pesadelo”, enfatizou. No agrupamento que dirige, em Cinfães, faltam dois professores, um para o ensino básico e outro para a formação de adultos. Num caso os alunos estão sem aulas desde Setembro e no outro desde Outubro. “A falta de dois professores só parecerá pouco a quem não fizer contas. Um professor dá aulas, em média, a cinco turmas. Se cada uma tiver entre 25 a 30 alunos estamos a falar de muitas centenas de pessoas prejudicadas”, disse.

Na prática, a BCE não consta de um concurso, mas de muitas centenas: tantos quantos os agrupamentos de escolas e, em cada uma destas, o número de grupos disciplinares. No limite, um mesmo professor pode concorrer a cada uma das 304 escolas do país e a vários grupos de disciplinas, sendo que em cada escola ocupará lugares diferentes nas listas, de acordo com a sua graduação profissional e os critérios definidos pelas direcções dos estabelecimentos de ensino. Pode, também, ficar colocado simultaneamente em várias escolas e enquanto não escolhe um dos lugares (para o que tem um prazo de 24 horas) bloqueia todas as vagas, impedindo que os directores chamem os seguintes nas listas.

A questão, diz Manuel Pereira, é que à medida que os professores mais bem colocados entram nas escolas as dificuldades de contratação aumentam. Isto porque quando é necessário substituir um docente, as escolas não podem chamar o primeiro “não colocado” da lista. “Têm de regressar ao primeiro e contactar todos, sucessivamente, para saber se desejam o lugar, já que durante 15 dias (se o horário for temporário) ou um mês (se for anual) após o primeiro contrato, os profissionais podem optar pela segunda colocação”, explicou.

O MEC tomou medidas para retirar da lista professores colocados, mas estes podem reverter o processo e manter-se em concurso, o que muitos fazem, na esperança de obter uma situação mais favorável ou devido ao risco de uma substituição temporária terminar.

“Tanto na minha escola como noutras aconteceu professores aceitarem o contrato e depois denunciá-lo. Isso faz com que tenhamos de esperar que decorra a reserva de recrutamento, que é semanal, e, depois, recomeçar o processo do zero, o que é uma loucura”, comentou Manuel Pereira. Considera “especialmente “ridículo” que, nestas circunstâncias, os directores continuem a receber quatro e-mails por dia dos serviços do Ministério da Educação, enviados de forma automática pelo sistema informático, alertando-os para a necessidade de preencherem as vagas.

O presidente da ANDE diz aguardar “uma solução definitiva para o Governo para falar com o titular da Educação” alertando-o para a necessidade de encontrar uma solução “que respeite a autonomia das escolas e seja eficaz na colocação de professores”.

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Completamente Absurdo o Diploma que Regula a Pensão por Invalidez

E mais absurdo será se o tempo de demora da atribuição da pensão por superior à esperança de vida prevista.
 

FNE exige revogação de decreto que altera pensões de invalidez

 

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A Federação Nacional da Educação (FNE) exigiu hoje a revogação do decreto-lei que alterou os critérios para atribuir as pensões de invalidez, alegando que penaliza o futuro dos doentes com doenças crónicas incuráveis.

A posição da federação, que representa também os trabalhadores não docentes, foi transmitida em ofício enviado ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

Para a FNE, a alteração promovida pelo governo e publicada em outubro revela-se “altamente prejudicial aos trabalhadores que, em determinado momento do seu percurso profissional, se vêem confrontados com uma doença crónica”.

 

Comunicado da FNE aqui.

 

Novo regime especial de pensão por invalidez é inaceitável

 

Em ofício enviado ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social a FNE exigiu a revogação do decreto-lei nº 246/2015, que veio alterar os critérios de atribuição da pensão por invalidez, alegando que veio alterar drasticamente e negativamente o futuro dos pacientes com doenças crónicas incuráveis que beneficiavam, até agora, de um regime especial.

No entendimento da FNE, esta alteração revela-se altamente prejudicial aos trabalhadores que em determinado momento do seu percurso profissional se veem confrontados com o aparecimento de uma doença crónica, visto que com esta alteração a lista onde estavam descritas as doenças contempladas é eliminada e substituída por um critério que não leva em conta a doença, mas apenas o estado do paciente.

O acesso a uma pensão de invalidez passa assim a levar em conta apenas a “verificação de condições objetivas especiais de incapacidade permanente para o trabalho, independentemente da doença causadora da situação de incapacidade”, tal como está descrito no novo texto.

Ou seja, os pacientes têm de estar em situação de incapacidade permanente para o trabalho, e com previsão clínica de ficarem num quadro de dependência, ou de morrerem num período de três anos.

Não é concebível que se vincule a atribuição da pensão especial de invalidez quando estamos a falar de doenças com uma evolução imprevisível existindo até a possibilidade desses pacientes ficarem em situações de dependência em menos de três anos, sem que seja possível os médicos preverem esta situação.

Com a publicação deste diploma, e pelos motivos acima expostos, assistimos assim a uma real redução drástica da atribuição destas pensões, ao contrário do alargamento do acesso ao regime especial referido na exposição de motivos do diploma.

Dessa forma, e tendo em conta os motivos acima explanados, a FNE exigiu a revogação do Decreto-lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, e a repristinação das normas da Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto alteradas por aquele diploma e que se inicie um processo de revisão do regime especial de proteção na invalidez que defenda verdadeiramente os direitos dos pacientes em causa.

Porto, 16 de novembro de 2015

 

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Ainda Sobre os Efeitos dos Contratos

Solução apresentada pelo MEC não serve

 

 

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Em resposta à posição pública da FNE, o Ministério da Educação e Ciência veio afirmar à comunicação social que os docentes contratados só devem receber a remuneração a partir do primeiro dia em funções, contrariando o que está na lei e prejudicando centenas de professores contratados que viram a sua remuneração relativa ao mês de setembro mal processada.

Em causa está a nota informativa do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), datada de 5 de novembro, que determina como se devem processar as remunerações aos professores contratados. A informação veiculada pelo IGeFE tem uma omissão e não prevê os casos dos docentes colocados até ao último dia do arranque do ano letivo, que em 2015-2016 foi o dia 21 de setembro, situações em que tal como estabelecido na lei, o horário atribuído deve ser considerado anual e, consequentemente, o pagamento do primeiro vencimento deve reportar a 01 de setembro.

Efetivamente o MEC veio alegar, com base na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), nomeadamente no artigo 145º n. 1, que:

“A remuneração é devida com início de exercício de funções, sem prejuízo do regime especial de produção de efeitos de aceitação”.

Lamentavelmente o MEC esquece-se que, relativamente aos docentes existe um regime especial, o qual determina que para estes profissionais, os efeitos da colocação retroagem, nas situações definidas na lei, a 1 de setembro.

O número 11 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio é claro quando diz que:

“Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar”.

A posição do MEC relativamente a esta matéria não salvaguarda os direitos dos docentes e criará problemas graves no desenvolvimento da sua carreira, nomeadamente a contagem do tempo de serviço e a aplicação da norma travão.

A FNE espera que nenhum docente saia prejudicado com esta interpretação dúbia por parte do MEC, não só no que se refere à remuneração, mas também no que toca à aplicação da chamada norma travão, que para efeitos de vinculação devem ser considerados horários completos e anuais.

A FNE irá estar atenta aos desenvolvimentos desta situação e alerta os docentes que se sintam prejudicados a contactarem o seu sindicato de forma a poderem ter acesso ao apoio jurídico necessário.

Porto, 13 de novembro de 2015

 

E a solução que o MEC apresentou foi esta

Contratos Docentes Contratados

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Coisas Boas

Jovens portugueses vencem ouro, prata e bronze nas Olimpíadas

 

 

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Alunos do ensino secundário estavam a representar Portugal nas Olimpíadas de Porto Rico

 

Quatro jovens da equipa portuguesa ganharam medalhas de ouro, prata e bronze nas Olimpíadas Ibero-Americanas de Matemática (OIAM), que terminam sábado na cidade porto-riquenha de Mayagüez.

“Francisco Andrade alcançou um resultado brilhante, com pontuação máxima, conquistando uma medalha de ouro, à semelhança do que havia conseguido o ano passado nas Honduras”, contou à Lusa a Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM).

Além do aluno do 12.º ano da Escola Secundária do Padrão da Légua, em Matosinhos, também o estudante Nuno Santos, que frequenta o 12.º ano da Colégio Nossa Senhora do Rosário, no Porto, conseguiu uma medalha de prata nestas olimpíadas.

O bronze coube a Alberto Pacheco, estudante do 11.º ano do Colégio Paulo VI, em Gondomar, que ficou apenas a um ponto da prata, e a David Andrade, da Escola Secundária de Albufeira, que ficou a dois pontos do nível seguinte da classificação.

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Sessão de Encerramento do CINANIMA 2015

Em directo aqui.

Como a minha escola participou na categoria Jovem Cineasta, mais interesse terei em acompanhar esta cerimónia de encerramento.

 

 

 

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Anda Já Cansado de Mostrar o Mesmo

Eu, e o Luís Cansado, de quem roubei estas imagens.

O link da nota informativa de 22 de Julho de 2015 está ligado directamente para a página da DGAE, para quem pensar que o texto é uma montagem.

 

bce correio da manha
bce 22 julho

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Bruxelas quer mais investimento em educação

E Bruxelas não sabe que o investimento na Educação em Portugal está bem abaixo dos 5% do PIB?

Segundo dados da Pordata, em 2014 esse investimento foi de 4% do PIB e só por duas vezes esse investimento foi superior a 5%, em 2001 e 2002. Anos doirados, onde a Educação era uma paixão.

 

Bruxelas quer mais investimento em educação

 

 

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Comissário responsável pela Educação diz que Europa está a ficar em desvantagem em relação aos países emergentes, por consequência da austeridade

A Comissão Europeia quer que os estados-membros coloquem mais dinheiro dos orçamentos nacionais na educação. Na apresentação de um relatório sobre o estado da educação na União Europeia, o comissário responsável pela pasta concluiu que a Europa está em “desvantagem” em relação às economias emergentes e reconheceu que essa é uma consequência direta da austeridade.

—

Em relação a Portugal, o relatório apresenta dados do Eurostat de 2010 a 2013, numa altura em que ainda não tinham sido aplicados a maior parte dos cortes na área da educação. Na tabela relativa ao “investimento público em educação”, pode ler-se que, naqueles três anos, os gastos com o sector da educação emagreceram de 7,7% do PIB para 6,8%.

A Comissão conclui que, na última década, “Portugal reduziu significativamente a taxa de abandono escolar precoce e tem “melhorado muito” a percentagem dos que concluem o ensino superior. Mas nota também que “as taxas de escolarização no ensino superior têm mostrado algumas flutuações ao longo dos últimos três anos”.

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Jantar do Blog em Braga

Por sugestão de alguns leitores do blog vai ser realizado no dia 5 de Dezembro de 2015 o primeiro jantar fora da cidade do Porto.
O jantar será realizado no Solar do Paço e o preço por pessoa, com entradas, prato principal (Bacalhau ou lombo de porco assado com passas), bebidas, café e digestivo será de 20€.

Quem quiser inscrever-se para o jantar deve manifestar o interesse neste evento, depois será contactado para confirmação e pagamento antecipado.

 

 

Jantar Blog DeAr Lindo (BRAGA)

 

 

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Concordo Inteiramente com os Fundamentos

… desta apreciação parlamentar submetida ontem pelo PCP.

Resta saber que impacto poderá a mesma ter na Assembleia da República, tendo em conta que os maiores partidos à direita do PCP defendem o aumento da descentralização para as escolas e para os municípios.

 

 

 

Apreciação Parlamentar 2/XIII – Decreto-Lei n.º 169/2015, de 10 de agosto – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) [PCP] 2015-11-12

 

 

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Hoje, Dia 13, a Aposta é a Dobrar

Porque estão em jogo milhões suficientes para comprarmos a TAP e voarmos para onde quisermos.

 

 

euromilhoes 13 novembro

 

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