A Federação Nacional da Educação (FNE) exigiu hoje a revogação do decreto-lei que alterou os critérios para atribuir as pensões de invalidez, alegando que penaliza o futuro dos doentes com doenças crónicas incuráveis.
A posição da federação, que representa também os trabalhadores não docentes, foi transmitida em ofício enviado ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social.
Para a FNE, a alteração promovida pelo governo e publicada em outubro revela-se “altamente prejudicial aos trabalhadores que, em determinado momento do seu percurso profissional, se vêem confrontados com uma doença crónica”.
Novo regime especial de pensão por invalidez é inaceitável
Em ofício enviado ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social a FNE exigiu a revogação do decreto-lei nº 246/2015, que veio alterar os critérios de atribuição da pensão por invalidez, alegando que veio alterar drasticamente e negativamente o futuro dos pacientes com doenças crónicas incuráveis que beneficiavam, até agora, de um regime especial.
No entendimento da FNE, esta alteração revela-se altamente prejudicial aos trabalhadores que em determinado momento do seu percurso profissional se veem confrontados com o aparecimento de uma doença crónica, visto que com esta alteração a lista onde estavam descritas as doenças contempladas é eliminada e substituída por um critério que não leva em conta a doença, mas apenas o estado do paciente.
O acesso a uma pensão de invalidez passa assim a levar em conta apenas a “verificação de condições objetivas especiais de incapacidade permanente para o trabalho, independentemente da doença causadora da situação de incapacidade”, tal como está descrito no novo texto.
Ou seja, os pacientes têm de estar em situação de incapacidade permanente para o trabalho, e com previsão clínica de ficarem num quadro de dependência, ou de morrerem num período de três anos.
Não é concebível que se vincule a atribuição da pensão especial de invalidez quando estamos a falar de doenças com uma evolução imprevisível existindo até a possibilidade desses pacientes ficarem em situações de dependência em menos de três anos, sem que seja possível os médicos preverem esta situação.
Com a publicação deste diploma, e pelos motivos acima expostos, assistimos assim a uma real redução drástica da atribuição destas pensões, ao contrário do alargamento do acesso ao regime especial referido na exposição de motivos do diploma.
Dessa forma, e tendo em conta os motivos acima explanados, a FNE exigiu a revogação do Decreto-lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, e a repristinação das normas da Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto alteradas por aquele diploma e que se inicie um processo de revisão do regime especial de proteção na invalidez que defenda verdadeiramente os direitos dos pacientes em causa.
Em resposta à posição pública da FNE, o Ministério da Educação e Ciência veio afirmar à comunicação social que os docentes contratados só devem receber a remuneração a partir do primeiro dia em funções, contrariando o que está na lei e prejudicando centenas de professores contratados que viram a sua remuneração relativa ao mês de setembro mal processada.
Em causa está a nota informativa do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), datada de 5 de novembro, que determina como se devem processar as remunerações aos professores contratados. A informação veiculada pelo IGeFE tem uma omissão e não prevê os casos dos docentes colocados até ao último dia do arranque do ano letivo, que em 2015-2016 foi o dia 21 de setembro, situações em que tal como estabelecido na lei, o horário atribuído deve ser considerado anual e, consequentemente, o pagamento do primeiro vencimento deve reportar a 01 de setembro.
Efetivamente o MEC veio alegar, com base na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), nomeadamente no artigo 145º n. 1, que:
“A remuneração é devida com início de exercício de funções, sem prejuízo do regime especial de produção de efeitos de aceitação”.
Lamentavelmente o MEC esquece-se que, relativamente aos docentes existe um regime especial, o qual determina que para estes profissionais, os efeitos da colocação retroagem, nas situações definidas na lei, a 1 de setembro.
O número 11 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio é claro quando diz que:
“Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar”.
A posição do MEC relativamente a esta matéria não salvaguarda os direitos dos docentes e criará problemas graves no desenvolvimento da sua carreira, nomeadamente a contagem do tempo de serviço e a aplicação da norma travão.
A FNE espera que nenhum docente saia prejudicado com esta interpretação dúbia por parte do MEC, não só no que se refere à remuneração, mas também no que toca à aplicação da chamada norma travão, que para efeitos de vinculação devem ser considerados horários completos e anuais.
A FNE irá estar atenta aos desenvolvimentos desta situação e alerta os docentes que se sintam prejudicados a contactarem o seu sindicato de forma a poderem ter acesso ao apoio jurídico necessário.
Alunos do ensino secundário estavam a representar Portugal nas Olimpíadas de Porto Rico
Quatro jovens da equipa portuguesa ganharam medalhas de ouro, prata e bronze nas Olimpíadas Ibero-Americanas de Matemática (OIAM), que terminam sábado na cidade porto-riquenha de Mayagüez.
“Francisco Andrade alcançou um resultado brilhante, com pontuação máxima, conquistando uma medalha de ouro, à semelhança do que havia conseguido o ano passado nas Honduras”, contou à Lusa a Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM).
Além do aluno do 12.º ano da Escola Secundária do Padrão da Légua, em Matosinhos, também o estudante Nuno Santos, que frequenta o 12.º ano da Colégio Nossa Senhora do Rosário, no Porto, conseguiu uma medalha de prata nestas olimpíadas.
O bronze coube a Alberto Pacheco, estudante do 11.º ano do Colégio Paulo VI, em Gondomar, que ficou apenas a um ponto da prata, e a David Andrade, da Escola Secundária de Albufeira, que ficou a dois pontos do nível seguinte da classificação.
E Bruxelas não sabe que o investimento na Educação em Portugal está bem abaixo dos 5% do PIB?
Segundo dados da Pordata, em 2014 esse investimento foi de 4% do PIB e só por duas vezes esse investimento foi superior a 5%, em 2001 e 2002. Anos doirados, onde a Educação era uma paixão.
Comissário responsável pela Educação diz que Europa está a ficar em desvantagem em relação aos países emergentes, por consequência da austeridade
A Comissão Europeia quer que os estados-membros coloquem mais dinheiro dos orçamentos nacionais na educação. Na apresentação de um relatório sobre o estado da educação na União Europeia, o comissário responsável pela pasta concluiu que a Europa está em “desvantagem” em relação às economias emergentes e reconheceu que essa é uma consequência direta da austeridade.
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Em relação a Portugal, o relatório apresenta dados do Eurostat de 2010 a 2013, numa altura em que ainda não tinham sido aplicados a maior parte dos cortes na área da educação. Na tabela relativa ao “investimento público em educação”, pode ler-se que, naqueles três anos, os gastos com o sector da educação emagreceram de 7,7% do PIB para 6,8%.
A Comissão conclui que, na última década, “Portugal reduziu significativamente a taxa de abandono escolar precoce e tem “melhorado muito” a percentagem dos que concluem o ensino superior. Mas nota também que “as taxas de escolarização no ensino superior têm mostrado algumas flutuações ao longo dos últimos três anos”.
Por sugestão de alguns leitores do blog vai ser realizado no dia 5 de Dezembro de 2015 o primeiro jantar fora da cidade do Porto.
O jantar será realizado no Solar do Paço e o preço por pessoa, com entradas, prato principal (Bacalhau ou lombo de porco assado com passas), bebidas, café e digestivo será de 20€.
Quem quiser inscrever-se para o jantar deve manifestar o interesse neste evento, depois será contactado para confirmação e pagamento antecipado.
… desta apreciação parlamentar submetida ontem pelo PCP.
Resta saber que impacto poderá a mesma ter na Assembleia da República, tendo em conta que os maiores partidos à direita do PCP defendem o aumento da descentralização para as escolas e para os municípios.
O relatório Monitor da Educação e da Formação, publicado todos os anos, descreve a evolução dos sistemas de educação e formação na Europa, com base em dados quantitativos e qualitativos, relatórios e estudos recentes, assim como documentos de orientação neste domínio.
Embora centrado em elementos empíricos, o Monitor contém em cada seção indicações políticas claras para os Estados-Membros.
Por que motivo é necessário?
O Monitor da Educação e da Formação contribui para a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e formação(EF 2020), uma vez que reforça a base de conhecimentos e permite associar mais estreitamente esse quadro à estratégia «Europa 2020», de âmbito mais vasto, bem como às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho no âmbito do Semestre Europeu de 2014.
O que foi feito até agora
A Comissão publicou a 3.ª edição anual do Monitor da Educação e da Formação em novembro de 2014. O relatório completo, com as principais conclusões e os aspetos de relevância política, pode ser descarregado aqui(4.37 Mb) .
O Monitor da Educação e da Formação mais recente é acompanhado por 28 relatórios relativos a cada país e uma ferramenta de visualização que permite avaliar o desempenho e os progressos dos Estados-Membros relativamente aos objetivos do quadro estratégico EF 2020.
Por último, o sítio web do Centro de Investigação sobre a Educação e a Aprendizagem ao Longo da Vida (CRELL) , do JRC, contém indicadores complementares que foram utilizados ao longo do exercício de acompanhamento. Esses indicadores fazem parte do Quadro de Avaliação Conjunta (QAC), uma ferramenta que torna possível um acompanhamento coerente e transparente em todos os Estados-Membros.
Próximas etapas
A Comissão publicará a próxima edição do Monitor da Educação e da Formação no final de 2015.
Perguntas
As perguntas respeitantes ao exercício de acompanhamento feito pela Comissão em 2014 e os pedidos de dados subjacentes aos quadros e valores apresentados no Monitor da Educação e da Formação devem ser enviados para [email protected]
Clicar na imagem para ler o relatório sobre Portugal (versão em Inglês)
Mas pelo menos irá haver orientações para que a Segurança Social pague o subsídio de desemprego até ao dia da colocação de forma a não haver prejuízo para o docente.
O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) irá enviar às escolas uma orientação, relativamente à correção da data de inscrição na Segurança Social. Deve ser colocada não a data de 01 de setembro, mas sim a data de início de funções/data de apresentação, o que permitirá aos docentes aceder ao subsídio de desemprego relativamente ao tempo devido”, declarou a tutela.
O próximo quadro apresenta o número de candidatos à contratação por grupo de recrutamento que não estão colocados após a Reserva de Recrutamento 10.
As percentagens feitas por grupo de recrutamento têm em conta a lista de candidatos que se encontravam na lista de ordenação à contratação inicial de 28/08/2015.
Na reserva de recrutamento 6 estavam por colocar 44% dos candidatos à contratação e na Reserva de Recrutamento 10 estão por colocar 36%.
Estão identificados de cor verde os grupos de recrutamento onde existem menos de 20% de candidatos por colocar e em rosa suave onde existem entre 40% e 50% de candidatos por colocar. A rosa mais escuro onde existem mais de 50% de candidatos por colocar.
Os grupos de recrutamento 100 – Educação Pré-escolar e 510 – Física e Química são os que têm mais candidatos por colocar, 57% e 51% respectivamente.
As 14.287 candidaturas que estão por colocar na Reserva de Recrutamento 10 são de 9.797 docentes.
A próxima análise será feita no final do ano, quando sair a última reserva de recrutamento deste ano lectivo para os docentes contratados.
E se este fosse um cargo de eleição algum jornalista podia dar-se mal em dar a notícia, o que vale é que é por indicação dos partidos e assim há menos probabilidade na troca do género.
Depois da estreia na bancada socialista, o físico e professor é o novo presidente da Comissão de Educação e Ciência. Pedro Bacelar de Vasconcelos é a escolha para os Assuntos Constitucionais e Sérgio Sousa Pinto mantém a liderança dos Negócios Estrangeiros. No PSD, Teresa Leal Coelho lidera Orçamento e Finanças. Hélder Amaral, do CDS-PP preside à Economia.
Foram colocados 69 docentes contratados na reserva de recrutamento 10 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira – 10ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
E vai querer passar a perna ao PS e ao BE? Ou será que faz parte do acordo cada um propor as suas leis tal como aconteceu com as moções de rejeição e a próxima legislatura vai ser uma autêntica anarquia?
Foi publicada no dia 5 de novembro de 2015 a nota informativa n.º 3/IGeFE/DGRH/2015 – Instituto de Gestão Financeira da Educação, a qual presta um esclarecimento relativamente às normas a que as escolas devem estar obrigadas no ato de processamento das remunerações dos docentes, cujos contratos tenham sido celebrados em resultado de colocações efetuadas pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas, até ao dia 21 de setembro de 2015.
A nota informativa em questão vincula a data a considerar para efeitos do direito à remuneração, no âmbito dos concursos de contratação inicial, reserva de recrutamento e contratação de escola, às regras para aceitação da colocação e prazos para apresentação dos docentes nos agrupamentos de escolas.
Apesar destas informações refletirem o que está previsto na lei, a nota informativa tem uma omissão que tem vindo a criar problemas a alguns docentes, os quais têm vindo a solicitar o apoio dos sindicatos.
Ao contrário dos anos anteriores, a nota informativa relativa a este ano não refere especificamente o que acontece às colocações que ocorram até ao último dia previsto no calendário escolar para o início das aulas (que este ano foi 21 de setembro), conforme o Despacho nº 7104-A/2015, de 26 de junho, o que, de acordo com o n.º 11, faz com que esses horários sejam considerados horários anuais, obrigando a que, para efeitos do direito à remuneração, tenham que se reportar a 1 de setembro.
Ora, os Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas, com base na referida nota informativa do IGeFE, estão a declarar à Segurança Social que o contrato do docente se inicia a 1 de setembro, mas em simultâneo estão a processar as remunerações desses docentes apenas a partir da data da sua apresentação, e não a 1 de setembro conforme deveriam, o que está a levar a que a Segurança Social esteja a exigir a devolução dos montantes relativos ao subsídio de desemprego relativos ao mês de setembro, mas os docentes apenas estejam a receber a remuneração relativa aos dias de setembro após a data de apresentação nos Agrupamentos de escolas/Escolas não agrupadas, o que é claramente ilegal.
Na nossa perspetiva a nota informativa induz à ilegalidade e ao desrespeito pelos direitos dos docentes, causando graves prejuízos a estes, pelo que a FNE solicitou, em ofício enviado hoje ao MEC, que sejam emitidas instruções aos serviços da DGAE e do IGeFE no sentido de clarificar esta situação junto dos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas, de forma a que as remunerações dos docentes, cujos contratos tenham sido outorgados até ao dia 21 de setembro de 2015, sejam processadas com efeitos reportados a 1 de setembro, conforme a lei determina.
E no meu ponto de vista não existe qualquer obrigatoriedade dos docentes dos quadros entregarem esse registo criminal.
Vejamos.
A Lei 103/2015, de 24 de Agosto que efectua alterações ao código penal diz o seguinte:
Artigo 2.º
Medidas de prevenção de contacto profissional com menores
1 — No recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções (este artigo já existia na redação do Decreto-Lei 113/2009, de 17 de Setembro).
2 — Após o recrutamento a entidade empregadora ou responsável pelas atividades está obrigada a pedir anualmente a quem exerce a profissão ou as atividades a que se refere o número anterior certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo na aferição da idoneidade para o exercício das funções
Diz ainda
Artigo 6.º
Verificação anual
O disposto no n.º 2 do artigo 2.º é aplicável ainda que o recrutamento tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor da presente lei e que perdurem durante a sua vigência.”
Em qualquer dos casos a obrigação da entrega do registo criminal é apenas para quem é recrutado e efectua contacto profissional com menores.
Uma família de dois filhos gastou, em setembro deste ano, 685,68euro em livros obrigatórios e material. O do 5.º ano, 473,68euro. O do 3.º ano, 212,00euro.
Outra mãe de dois filhos deu-me informação pormenorizada sobre alguns manuais dos 7.º e 10.º anos. O mais barato custa 23,28euro e o mais caro 39,79euro. No total, uma verba acima dos 600,00euro.
Pensando no rendimento das famílias portuguesas, na necessidade de desenvolver a educação e no custo real da produção de livros, estes são preços absurdos.
Ao fim de trinta ou quarenta anos de leis, umas de direita, favoráveis à liberdade, outras de esquerda, orientados pela igualdade, temos preços de manuais obscenos. Mais caros do que livros de autores famosos com direitos de autor elevados…
Vejamos o que nos diz a teoria. Com a direita, a liberdade de escolha preside à nossa vida. A concorrência beneficia o consumidor. A mão invisível faz com que as distorções do mercado não desempenhem um pérfido papel. Na sua impiedade, o mercado eliminará a corrupção e a especulação. Com a liberdade, sei quais são os melhores manuais escolares para os meus filhos.
Com a esquerda, o Estado protector preside à nossa vida. O Estado regula o mercado e a minha escolha é informada. A autoridade democrática impõe preços razoáveis, zela pela igualdade, proíbe a corrupção e fomenta a qualidade técnica. Com o Estado, sei quais são os melhores manuais escolares para os meus filhos.
O que temos, num e noutro caso, são os manuais mais caros da Europa, pesados, luxuosos e efémeros. Não transitam de irmão para irmão, são impressos em papel muito caro e têm páginas inúteis em papel couché. Abundam em exercícios fúteis e fotografias ridículas. Muitos são de medíocre qualidade técnica e científica.
A produção de manuais escolares está nas mãos de um racket com mais poder do que o Estado e as famílias. Com mais força do que a esquerda e a direita.
Há no programa do hipotético governo de “esquerda” uma leve esperança que algo mude para melhor, mas dito de uma forma onde tudo pode encaixar.
Só o tempo dirá se há vontade de terminar com a atual BCE, apesar de ao longo de quase todo o documento se anunciar o reforço da autonomia das escolas.
Olha-se para São Bento e o que se vê? Uma casa assombrada. Um Parlamento inútil, inoperante e incapaz. Se alguém tinha dúvidas sobre a qualidade, o valor e o papel da Assembleia da Republica, tem agora matéria para ser esclarecido: um período de um mês, talvez mais, em que o nosso pobre Parlamento revela à luz do dia, a todo o mundo, a sua futilidade, a sua dependência do governo, a sua função de arena de mau gosto, a sua falta de espírito de corpo, a sua ausência de orgulho e a sua deficiência de honra!
A redução do número de alunos por turma é fundamental para a melhoria da qualidade do ensino, mas os pontos elecandos no programa do hipotético futuro governo para a área da educação são muito curtos e com poucas mudanças ao que existe actualmente.
A redução da “excessiva carga disciplinar” antevê uma redução do número de horas para todos, incluindo para professores.
A treta teórica da redução do insucesso escolar e da garantia da escolaridade obrigatória nos 12 anos é de quem tem muito pouco mais para oferecer.
E para nos animar sempre ficamos a saber que só em 2018 teremos a carreira descongelada.
Universalidade da oferta pré-escolar é meta para a legislatura
Combater o insucesso escolar, garantir 12 anos de escolaridade e a qualidade do ensino são os pressuposto do programa de governo do PS para a educação. Para isso, haverá uma redução progressiva do número de alunos por turma e também uma redução “da excessiva carga disciplinar” nos três ciclos do ensino básico.
A aposta na universalidade da oferta da educação pré-escolar é uma das medidas previstas para lá chegar, através da garantia de que até final da legislatura, todas as crianças dos três aos cinco anos vão ser abrangidas por essa oferta.
No combate ao insucesso escolar está prevista uma maior articulação entres os três ciclos do ensino básico e uma redução da “excessiva carga disciplinar dos alunos“. No final do primeiro ciclo do básico, a retenção, ou chumbo, dos alunos deverá tornar-se “um fenómeno meramente residual“.
No ensino secundário, vai ser dada prioridade à criação de programas de ensino experimental e direcionado à resolução de problemas, com a valorização dos conhecimentos de natureza técnica, tecnológica, artística e de educação física. Nesse sentido o ensino profissional e artístico vai ser reforçado e revalorizado. No caso do ensino artístico ele será ser reforçado logo no básico.
Os professores também podem esperar novidades e a mais sonante é a da “suspensão da realização da Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos”, que tanta contestação gerou e que o Tribunal Constitucional considerou recentemente como inconstitucional.
Educação de adultos e formação ao longo da vida terão também um programa específico, a ser criado.
Quanto ao ensino superior, será sujeito a uma “modernização sistemática”, que assentará, entre outras medidas, no reforço de fundos estruturais para a Ação Social, pela avaliação e acreditação independente de instituições e ciclos de estudo, pela aposta na internacionalização e pelo reforço à abertura à sociedade civil e ao mercado de trabalho, em articulação com as políticas de desenvolvimento científico.
A renovação de docentes e especialistas nas universidades é outra prioridade, com a criação de um programa com mecanismos de recrutamento mais competitivos, com a possibilidade de joint apointements com custos partilhados e mecanismos de contratações compensadas pela reforma parcial de docentes do quadro. Aumentar a mobilidade dos docentes do ensino superior é outra das apostas.
Prevista está também a criação de programas de apoio a estágios curriculares para estudantes universitários e do politécnico, com a corresponsabilização das instituições e empresas, com vista à empregabilidade dos jovens.
E parece que no acordo das esquerdas e no programa do hipotético governo nada se fala sobre isto.
Ou seja, é tudo para continuar.
Exmo.(a) Candidato(a),
DXXXXXX, com o número de utilizador 2XXXXXXX, serve o presente e-mail para informar V.ª Ex.ª da seleção, por bolsa de contratação de escola, efetuada pelo(a) 14XXXXX – Agrupamento de Escolas XXXXX, XXXXXX, para o horário n.º XX.
Para dar seguimento ao processo, deverá aceder à aplicação a fim de proceder à aceitação/não aceitação.
Em quatro anos, o sistema de ensino perdeu 11% dos docentes.
Desde o início de 2012 até ao final de 2015, aposentaram-se 9786 professores do ensino básico e secundário, de acordo com as listas da Caixa Geral de Aposentações. Uma vez que o total de docentes efetivos ronda os 87 mil, reformaram-se do sistema público de ensino mais de 11 por cento dos professores dos quadros durante os quatro anos do mandato de Nuno Crato como Ministro da Educação e Ciência – isto sem contar com as aposentações de 2011. Quase metade destas aposentações aconteceram em 2013. Nesse ano, a corrida às reformas para impedir mais penalizações levou 4628 professores a saírem do sistema de ensino. Em 2012, o número de pedidos de reforma tinha sido também muito elevado: 2751. Já este ano, segundo as listas da Caixa Geral de Aposentações, reformaram-se 1280 professores do ensino básico e secundário. Este número supera as 1127 aposentações verificadas no ano passado. Além das aposentações, houve 1340 docentes que, na era Crato, rescindiram o vínculo com o Ministério da Educação. Em sentido contrário, o ministro promoveu a vinculação aos quadros de 4750 docentes. Mas estes entraram para o primeiro escalão da carreira, permitindo ao Estado uma poupança considerável.
Quadro com os dados que tenho vindo a elaborar desde 2012.
O Ministério da Educação disse, esta sexta-feira, que ainda estão a ser analisadas as implicações do acórdão do Tribunal Constitucional que declarou a prova dos professores inconstitucional, não confirmando o fim da prova, que não consta do programa do Governo.
A obrigatoriedade de os professores realizarem a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), que estava prevista no programa eleitoral da coligação PSD-CDS/PP, não consta do Programa de Governo hoje entregue no parlamento.
A polémica realização da PACC, obrigatória para todos os docentes com menos de cinco anos de serviço, desapareceu no documento hoje entregue pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, que, em alternativa, defende a necessidade de “melhorar o atual sistema de avaliação docente”.
Em resposta enviada à Lusa, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) declarou que, tal como referido no programa do Governo “ninguém deverá esperar o abrandamento da exigência no sistema educativo ou menor rigor no recrutamento e avaliação, ao longo da vida, dos docentes“, acrescentando que essa exigência se estende “naturalmente às diversas etapas do desenvolvimento profissional, entre as quais o recrutamento e seleção“.
“Relativamente ao recente Acórdão do Tribunal Constitucional, estão a ser analisadas as suas implicações”, conclui a nota enviada.
No programa eleitoral, a coligação Portugal à Frente (PàF) defendia que a qualidade dos profissionais de educação devia ser assegurada por várias medidas, entre as quais através do “processo de seleção por prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC)“.
O documento hoje entregue no parlamento deixa de fazer referência à prova: “O Estado tem a obrigação de assegurar a valorização profissional e a qualidade formativa dos seus docentes e demais profissionais da educação. Essa exigência deve ser extensível às diferentes etapas dos desenvolvimento profissional, a começar na formação inicial, passando pelo processo de seleção, de profissionalização, de recrutamento e de progressão nas respetivas carreiras“.
A obrigatoriedade de os professores realizarem a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), que estava prevista no programa eleitoral da coligação PSD-CDS/PP, não consta do Programa de Governo hoje entregue no parlamento.
A polémica realização da PACC, obrigatória para todos os docentes com menos de cinco anos de serviço, desapareceu no documento hoje entregue pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, que, em alternativa, defende a necessidade de “melhorar o atual sistema de avaliação docente”.
No programa eleitoral, a coligação Portugal à Frente (PàF) defendia que a qualidade dos profissionais de educação devia ser assegurada por várias medidas, entre as quais através do “processo de seleção por prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC)”.
O documento hoje entregue no parlamento deixa de fazer referência à prova: “O Estado tem a obrigação de assegurar a valorização profissional e a qualidade formativa dos seus docentes e demais profissionais da educação. Essa exigência deve ser extensível às diferentes etapas dos desenvolvimento profissional, a começar na formação inicial, passando pelo processo de seleção, de profissionalização, de recrutamento e de progressão nas respetivas carreiras”.
Em alternativa, o programa de Governo defende a necessidade de melhorar o atual modelo de avaliação docente.
“Melhorar o atual modelo de avaliação docente, em diálogo com todas as partes interessadas relevantes, focando o processo sobre o trabalho desenvolvido pelo docente nas suas diversas facetas, nomeadamente na sua vertente pedagógica e organizacional; sobre o conhecimento por este demonstrado acerca do currículo e do modo de o pôr em prática; bem como sobre o seu contributo para o projeto educativo em que está inserido. Articular o modelo de avaliação com a formação contínua que incida na superação das dificuldades eventualmente identificadas nessa avaliação”, lê-se no documento.
Outra das novidades é a promessa de “tornar os manuais escolares menos onerosos para as famílias, revendo e simplificando o processo da sua aprovação e incentivando a sua reutilização, mantendo a liberdade de escolha”.