Quando da boca sai uma coisa diferente daquilo que está escrita no comunicado, demonstra uma falta de preparação inadmissível de um membro de qualquer governo.
O comunicado do Conselho de Ministros é claro:
“O CM decidiu ainda tomar diversas medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos:
a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 12 de março;”(leia-se 16 de março)
Como pôde o Tiago proferir o que proferiu? Será que não leu, ou não sabe interpretar um texto?
Quando estamos a viver dias de especial preocupação, uma nota positiva para a qualidade da mensagem de alguns jornalistas. Deixo aqui o exemplo de uma mensagem pedagógica que devíamos replicar.
O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de contingência para a epidemia SARS-CoV-2, e assegurar o tratamento da doença no Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um regime legal adequado a esta realidade excecional, em especial no que respeita a matéria de contratação pública e de recursos humanos.
Neste sentido, o Conselho de Ministros tomou um conjunto de medidas para garantir o estado de prontidão do SNS:
Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla:
(i) suspensão de limites de trabalho extraordinário;
(ii) simplificação da contratação de trabalhadores;
(iii) mobilidade de trabalhadores;
(iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.
Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.
Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.
Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.
O Conselho de Ministros aprovou ainda medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias:
a atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;
o apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);
o apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;
o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
a criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
a garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
a equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;
a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera;
a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.
O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas quer da proteção dos postos de trabalho, nomeadamente através da criação de:
linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;
linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões €;
lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
bolsa de formação do IEFP;
promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;
medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública;
PT 2020:
i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias
ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020.
iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.
incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador).
reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19.
prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.
O CM decidiu ainda tomar diversas medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos:
a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 12 de março;
a organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços;
a aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
a restrição de funcionamento de discotecas e similares;
a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;
a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.
Finalmente, o MAI e MS vão declarar hoje o estado de alerta em todo o País, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.
Estamos a falar de crianças. A Saúde 24 não consegue responder com eficácia a casos que lhe são postos. Manter 23 crianças entre os 3 e os 5 anos horas a fio, dentro de uma sala mais de 5 horas é desumano. Não estamos a falar de adultos…
Se é assim com crianças, como estarão a responder a casos com adultos com suspeita de infeção?
Uma turma pré-escolar de 23 alunos, entre os três e os cincos anos, está retida na escola JI de Barroso, na Maia, após um aluno ter apresentando sinais de febre. O grupo esteve mais de cinco horas à espera de resposta da linha Saúde 24. Os pais permanecem à porta do estabelecimento.
Desde as 16.30 horas até às 21.45 horas, o grupo esteve à espera de resposta da linha Saúde 24 para decidir o que fazer com um aluno com febre. Por receio de que a criança possa ter coronavírus, os 23 alunos, com idades entre os três e os cinco anos, e seis adultos permaneceram retidos na escola JI de Barroso, em Nogueira da Maia.
Porque o organismo que, por cá, devia tomar decisões parece não entender nada do assunto.
Há um mês a responsável revelou que o COVID 19 não chegaria a Portugal, anteontem o organismo pôs de parte tudo o que o primeiro ministro afirmou ontem. A ministra da doença confirmou e apoiou… além de mandar umas mensagens de telemóvel durante a conferência de imprensa…
Se não fosse o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, continuava tudo na mesma como a lesma e restava-nos rezar à Nossa Senhora de Fátima para que tudo isto passasse de um rumor e boato infundado…
Constitucionalista Paulo Otero diz à Renascença que o Estado incorre em responsabilidade civil e criminal se não tomar medidas adequadas à contenção para conter a disseminação do vírus.
Em face das últimas notícias relativamente à propagação do COVID-19 (Coronavírus) em Portugal, entende a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares que o serviço de atendimento presencial deverá ser temporariamente suspenso.
Assim, como medida de prevenção, informa-se que o atendimento presencial da DGEstE estará encerrado a partir de amanhã, dia 12 de março de 2020, por período a determinar.
Como forma de comunicação com os nossos serviços e para tratar de quaisquer assuntos, estarão disponíveis os seguintes contactos:
Mais um país que toma medidas excecionais. Sem chegar à fase de mitigação, a Dinamarca toma medidas para responder à pandemia, entre elas: fecho de escolas e maioria dos serviços e espaços públicos. Foram mandando para casa todos os estudantes, professores e maioria dos restantes funcionários públicos.
É em casa, felizmente com jardim e espaço exterior por onde andar, que a família de Cláudia Seabra tem passado os últimos 10 dias, sem sair e sem receber quaisquer visitas. Regressados de Milão a 1 de Março, e apesar de não apresentarem qualquer sintoma, mãe, pai e três filhos decidiram proteger de riscos ou preocupações os outros à sua volta. A quarentena desta família de uma professora da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), que se tem dedicado precisamente a estudar os impactos do terrorismo e do risco de saúde no turismo (ver segundo texto), chega ao fim no domingo e os cinco não param de contar os dias, as horas e os segundos.
O surto de infecção pelo novo coronavírus – COVID-19 chegou a Portugal, com um número já significativo de casos confirmados e/ou suspeitos no país. A Direcção-Geral da Saúde tem vindo a recomendar medidas visando a limitação de propagação do vírus, nomeadamente evitar os contactos pessoais próximos desnecessários. Com o objectivo de contribuir para a prevenção da doença, vários estabelecimentos de educação e ensino têm vindo a encerrar por decisão das autoridades nacionais de saúde pública.
Sem alarmismos, mas procurando reduzir ao máximo os riscos de contágio, tanto no que respeita aos colegas que recorrem aos serviços do SPRC ou participam em iniciativas por nós promovidas, como aos seus trabalhadores, a Direcção do SPRC decidiu adoptar as seguintes medidas, por um período mínimo de duas semanas:
– Apelar aos/às associados/as que não se desloquem aos serviços do SPRC, salvo quando tal for estritamente necessário; em alternativa deverão privilegiar o contacto por telefone e/ou email, quer para atendimento na sede, quer em qualquer uma das dez delegações;
– Naquele sentido, deverão ser utilizados os telefones e endereços eletrónicos disponíveis; se recorrer ao e-mail, para além da descrição do assunto em causa, deverá sempre fornecer o seu contacto telefónico;
– No caso de assuntos de natureza jurídica, existe no site do SPRC, na área reservada aos associados, uma aplicação – Consultadoria Jurídica – que permite o envio de questões com a necessária identificação e contactos do/a associado/a. (Se não for sindicalizado/a poderá sindicalizar-se aqui.)
– Suspender iniciativas que impliquem concentração de professores, tal como plenários ou outras acções semelhantes, que serão remarcadas para nova data;
– No caso de reuniões convocadas para escolas, em que participam apenas docentes da escola/agrupamento, a decisão sobre a sua realização ficará dependente das medidas que tenham sido adoptadas pela escola;
– Em relação às acções de formação previstas ou em curso, o SPRC admite a sua suspensão, ouvidos os formadores; para evitar prejuízos dos docentes em formação, será proposto ao ME que todos os professores que, entretanto, reúnam o tempo de serviço para progredir na carreira, necessitando de horas de formação e vejam adiadas as acções em que se inscreveram ou que frequentam, possam realizá-las ou concluí-las em novas datas, sem prejuízo para a sua progressão;
– Admite-se também o encerramento temporário de delegações do SPRC, caso tal se justifique, o que será permanentemente avaliado; a acontecer, os associados serão devidamente informados;
– O SPRC decidiu, ainda, adiar a Assembleia Geral de Sócios prevista para 20 de Março; oportunamente, será divulgada a nova data;
– Estando prevista uma Assembleia Geral Eleitoral em 14 de Maio, com a abertura de cerca de três centenas de mesas de voto em escolas, admite-se que a mesma se realize, apenas, com o recurso ao voto por correspondência, decisão que, no entanto, será tomada oportunamente, em função da evolução da situação de saúde pública condicionada pelo COVID-19 .
Está encerrada a Escola EB1, do Outeiral, em Arada, Ovar, frequentada pelo irmão da jovem estudante da Escola Secundária da Feira infetada com o Covid-19.
Terça-feira, a Delegada de Saúde mandou vários alunos para casa de quarentena, optando por manter a escola aberta.
Esta manhã o estabelecimento de ensino tinha os portões com um cadeado que foi colocado por alguém durante a madrugada.
Contactada a entidade local de saúde foi decidido o encerramento da escola.
Sistematiza as competências, procedimentos e metodologia a observar no processo de planeamento e concertação das redes de oferta profissionalizantes, designadamente dos Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF), dos Cursos Profissionais (CP) e dos Cursos com planos próprios de dupla certificação (CPP)
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/03/competencias-procedimentos-e-metodologia-dos-cursos-de-educacao-e-formacao-de-jovens-cef-dos-cursos-profissionais-cp-e-dos-cursos-com-planos-proprios-de-dupla-certificacao-cpp/
Assisti à conferência de imprensa da Ministra da Saúde e da Diretora Geral da Saúde (11 de março), a referirem que, para não se sacrificar a gestão da vida familiar de alguns portugueses e para não se exagerar sobre a perigosidade da atual situação, as escolas continuam abertas, salvo decisão casuística em contrário e até que surja um caso de infeção pelo Covid-19, em alguma escola.
Daqui decorre a obrigatoriedade de aguardarmos por algum aluno ou professor infetados, o que pode significar que estiveram 14 dias a frequentar a escola sem sintomas e a disseminar o vírus por todos os que estudam e trabalham nela.
Uma vez que o vírus é menos perigoso nos jovens, isto também significa que o risco sério e grave, prevalece nos adultos que trabalham na escola.
Traduzindo isto para um termo popular, os professores são voluntários à força para serem «carne para canhão», como que dispensáveis em cenário de contágio do vírus, e desta forma, protegerem a paz social, conter o alarmismo, à custa da sua saúde e inclusive, das suas vidas.
Sendo que não me considero «carne para canhão» e após confirmar a falta de respeito pelos professores manifestada nesta decisão técnica e política, considero que a nossa classe necessita de combater este desaforo e esta falta de respeito, através da proposta de medidas concretas, em cada escola e antes que o Covid-19 coloque todos sob suspeição de contágio, ou em quarentena.
Rui Pires – professor de Educação Física no Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves
Ninguém questiona a validade científica da posição do Conselho Nacional de Saúde Pública (CNSP), que na quarta-feira afastou um cenário de encerramento generalizado dos estabelecimentos de ensino por causa do surto de covid-19. No entanto, o “alarme social” que a doença está a provocar nas comunidades educativas justifica o fecho das escolas, defendem os presidentes das duas associações de directores.
“Neste momento há dois tipos de pandemia”, ilustra o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), Manuel Pereira: “Há uma que é vírica e outra que é provocada pelo medo”. O cenário nas escolas é de “grande angústia e ansiedade” entre professores, pais e funcionários, confirma Filinto Lima, da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (Andaep). Os próprios alunos “já não rendem como é normal em função de toda esta situação”.
Por isso, a posição do CNSP, que defende que o encerramento de escolas só se justifica se houver uma indicação expressa nesse sentido por parte das autoridades de saúde, cai “como um balde de água fria” nas escolas. “Ao longo do dia toda a gente esperava que as escolas fossem encerradas”, conta Lima.
Exmo Primeiro Ministro,
Sou uma cidadã que espero que um politico tome decisões, ponderando todas as questões necessárias para o bem nacional.
O bem nacional são as pessoas, sabe que as crianças são um veiculo portador da gripe?. Infelizmente nesta altura não é aconselhável deixar as crianças com os avós.
Os Professores e alunos tem uma resistência acima da média devido â sua exposição diária a centenas de pessoas, professores, auxiliares e alunos. Eu se apanhar o Corona vírus aposto que será no elétrico 28, transporte que apanho para ir trabalhar.
Os Portugueses esperam que tome decisões para o bem e para o mal, foi eleito para tal e deve assumir as suas responsabilidades.
Com os melhores cumprimentos
Elisa Manero
Amanhã, depois do Conselho de Ministro, o luminário-mor, para prevenir críticas posteriores de alguma “força de bloqueio”, irá reunir-se com os diversos partidos antes de fazer um declaração solene ao país, na qual comunicará uma decisão já tomada hoje, numa encenação de “sentido de Estado” que chateia por diversos motivos que não me apetece desenvolver, porque é do domínio da politiquinha medíocre.
Soubemos que houve um Município, que deve ter informação privilegiada, telefonou para as cantinas escolares e ordenou que não se descongelasse comida para amanhã. Que comerão amanhã os alunos por lá? Salsichas, atum… aqueles pratos que eles adoram e em quantidade significativa… Haja paciência Costa! Estragaste o almoço aos miúdos.
Durante esta manhã as AP do agrupamento de Escolas de Coruche reuniu com a diretora do Agrupamento e com as entidades de saúde. A decisão de encerrar a escola não foi tomada. Partilhamos convosco o depoimento que recolhemos.
Filinto Lima, presidente da Associação que representa os diretores de agrupamentos e escolas públicas, falou esta quarta-feira sobre a possível decisão do Conselho Nacional de Saúde Pública, que poderá levar ao encerramento temporário de todas as escolas.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/03/nao-vejo-nenhum-inconveniente-que-as-escolas-parem-por-tempo-indeterminado-filinto-lima/
A Câmara de Paços de Ferreira garante que ordenará o encerramento de todas as escolas públicas do concelho ainda durante esta quarta-feira, caso o Governo não decrete o fecho. Em causa está a proximidade aos concelhos de Lousada e de Felgueiras, onde foram detetados casos de Covid-19.
O presidente da Câmara de Paços de Ferreira, Humberto Brito, assumirá a decisão de encerramento de todas as escolas públicas do concelho: primárias, EB 2,3 e secundárias. O autarca entende que a medida é necessária para prevenir o alastramento do surto do coronavirus dada a proximidade do município a Lousada e a Felgueiras.
Quem não cumprir o confinamento pedido pela Direção-Geral de Saúde (DGS) para estancar a transmissão do Covid-19, pode incorrer num crime de propagação de doença, cuja pena de prisão chega aos cinco anos, avança o “Jornal de Notícias” esta quarta-feira.
Esta notícia surge menos de 24 horas depois de cidadãos de Felgueiras e Lousada, as duas localidades no norte do país mais afetadas pelo novo coronavírus, terem furado a quarentena e terem sido encontrados a passear pelas ruas.
De acordo com o juiz desembargador Eurico Reis, “o Código Penal estabelece uma punição para a difusão voluntária de doenças”. Não há nenhum problema constitucional na imposição de medidas de isolamento social.
“A partir do momento em que existe um aviso das autoridades para as pessoas ficarem resguardadas, confinadas às suas casas, e se comprovar que há um incumprimento da medida para travar a doença e até a possam estar a difundir, é normal que essas pessoas possam vir a ser sancionadas”, disse o magistrado ao “JN”.
Governo diz que medidas devem ser proporcionais e decide hoje se antecipa férias da Páscoa. António Costa avisa que crise pode durar semanas ou meses.
Mais vale pecar por excesso do que por defeito. Com o receio a escalar depois da rápida propagação do coronavírus em Itália, França, Alemanha e Espanha, a máxima alastrou pelo país. Escolas, autarquias e várias instituições públicas e privadas anunciaram o encerramento e a suspensão parcial ou total de atividades sem esperar por decisões do Governo ou da Direção Geral da Saúde, para procurar diminuir o risco de contágio. “Algumas contactam-nos e outras nem o fazem”, disse ao i um delegado de saúde criticando a descoordenação e admitindo que poderá trazer problemas em termos de direitos laborais. Apenas em situações em que o isolamento é determinado pela autoridade de saúde é que está assegurado o pagamento de salário a 100% ou baixa para assistência a filhos.
António Costa e Marta Temido defenderam ontem que a lógica das medidas que têm sido determinadas no país é a da proporcionalidade. “Aquilo que as autoridades de saúde determinam é o que é necessário. Tentamos garantir que há um equilíbrio entre a proteção que temos de assegurar e manter o máximo possível a tranquilidade social”, disse Marta Temido numa conferência de imprensa na Direção Geral da Saúde. Minutos mais tarde António Costa repetiu a mesma mensagem e deixou um aviso: “Não sabemos se estamos a tomar medidas para três semanas ou para vários meses”.
A hipótese de antecipar as férias da Páscoa, que começariam a 27 de março e que é defendida por alguns diretores, por exemplo em Paços de Ferreira, vai ser decidida esta quarta-feira numa reunião entre o Governo e o Conselho Nacional de Saúde Pública. Para já estão suspensas as aulas apenas nas escolas ligadas a casos, em Felgueiras, Amadora e Portimão, onde foi decretado o isolamento profilático. Mas alguns estabelecimentos privados avançaram por precaução e o colégio S. João de Brito, com mais de 1500 alunos, anunciou ontem a suspensão das aulas já a partir desta quarta-feira. O Liceu Francês também anunciou a suspensão das aulas até 24 de março, depois do diagnóstico de uma aluna que esteve em Itália e que não chegou a ir à escola após o regresso.
A Escola Secundária de Santa Maria da Feira vai estar encerrada até ao dia 13 de Março (sexta-feira) por indicação da Delegada de Saúde do ACES Feira-Arouca, tendo como motivo o internamento de aluno suspeito de infeção por Covid-19.
As AP das escolas de Coruche têm acompanhado de perto toda a situação que envolve o COVID19 e que diga respeito aos nossos alunos. Perante a confirmação de um caso positivo de uma aluna da Escola Secundária de Coruche somos totalmente contra a continuação da frequência de alunos na escola. Sabemos que a direção do Agrupamento de Escolas de Coruche também partilha da nossa preocupação e opinião mas é da responsabilidade da DGS a tomada de decisão sobre quais os procedimentos a tomar. Sabemos que o delegado regional de saúde irá hoje de manhã à escola e esperamos que a decisão mais correcta e coerente seja tomada o quanto antes, a do encerramento da escola. Daremos mais notícias em breve.
Jovem de 17 anos da Feira poderá ser primeira situação de transmissão de Covid-19 através de colegas assintomáticos que estiveram em Milão.
Há seis novos casos de doentes infetados com o novo coronavírus no Hospital de São João, confirmados durante o dia de ontem, que não estão contabilizados no balanço oficial. O JN apurou que resultados posteriores ao balanço feito pela ministra da Saúde, Marta Temido, ao final da tarde, engrossam o número de casos e de focos na Região Norte. Uma jovem de 17 anos, transferida do Hospital de S. Sebastião, em Santa Maria da Feira, está a alarmar as autoridades locais de saúde, por não ter relação com outros focos de infeção. Admite-se que a jovem tenha contraído o vírus junto de colegas que estiveram, pela altura do Carnaval, em Milão, mas que não manifestaram, até agora, quaisquer sintomas da doença.
Contava-me um colega que lhe foi fornecido material de prevenção do COVID 19 para a sua escola:
Uma máscara (sem ser adequada, a adequada é a “bico de pato”)
um par de luvas
um boião de 200ml de desinfetante
Estava bastante revoltado uma vez que achou insuficiente para uma escola e nem uma barra de sabão azul lhe tinham fornecido.
As nossas escolas não se encontram apetrechadas para estas contingências e os responsáveis estão mais interessados em aparecer na televisão com ar de interessados no caso do que em prevenir que algo aconteça.
Por isso, como a tropa manda desenrascar e como professor há muito que a criatividade do desenrasca me assiste,”botei” mãos à obra e produzi a minha própria proteção. Deixo-vos o resultado para que possam fazer o mesmo. Só precisam de um garrafão adequado às vossas cabeças, 5L/ 5,4L para cabeças pequenas e 6L/7L para cabeçudos. Nas escolas só podemos contar connosco, com mais ninguém. Até o ministro se “botou” de quarentena e não deu cavaco a ninguém…
São fixadas, para o ano de 2020, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação.