Esta pequena sondagem sobre a faixa etária dos leitores do blog vêm no seguimento do post anterior e procura analisar a faixa etária dos seus leitores.
O dia de referência é o 25 de Abril de 1974.
Se já eram nascidos e se lembrarem-se do que estavam a fazer nesse dia podem relatar na caixa de comentários.
O inglês no âmbito das actividades de enriquecimento curricular (AEC) foi oferecido este ano lectivo aos alunos do 1.º e 2.º ano de escolaridade em cerca de 80% das escolas públicas, segundo dados preliminares divulgados pelo Ministério da Educação.
Segundo os dados da Direcção Geral de Estatística da Educação e Ciência (DGEEC), num total de 3.946 escolas públicas que responderam ao inquérito relativo às AEC, os alunos do 1.º e 2.º anos têm inglês extracurricular em 81,1% das escolas da rede pública, ou seja, 3.146 estabelecimentos.
Já os do 3.º e 4.º anos do 1.º ciclo de escolaridade podem frequentar inglês nas AEC em 90,5% dos estabelecimentos, ou seja, 3.539 escolas.
Na perspectiva dos alunos, os dados indicam que 70,6% das crianças matriculadas no 1.º ou 2.º anos de escolaridade estão abrangidas pelo ensino da língua inglesa no âmbito das AEC, o que se traduz num total de 121.706 alunos.
Já a percentagem de alunos do 3.º e 4.º anos a frequentar inglês no âmbito extracurricular é de 80,8%, num total de 141.967 crianças.
Ver documento com dados preliminares das Atividades de Enriquecimento Curricular 2013/2014, aqui.
A aproximar-se o fim do ano letivo apenas deve restar mais um mês de contratações de escola. Até ao final do mês de Abril existiram 10598 horários em concurso, conforme distribuição no quadro em baixo.
Em 2011/2012 existiram 16886 contratações de escola para os diversos grupos de recrutamento, incluindo-se os 3239 horários em concurso para técnicos especializados.
Em 2012/2013 existiram 11366 contratações de escola ao longo de todo o ano letivo, também já incluí nestes números os 3268 horários para técnicos especializados que abriram nesse ano letivo.
Este ano o número de contratações de escola não deve chegar ao mesmo número do ano passado, mas não deve andar muito longe. É possível que este ano não se chegue aos 11 mil horários pedidos em contratação de escola quando no ano letivo passado foram pedidos 11366 horários.
Nuno Crato na conferência de imprensa refere que existe um limite de 5 anos em contrato anual, completo e sucessivo (até aqui tudo bem) mas refere de seguida que após esse limite, os professores que sejam contratados de novo passam semiautomaticamente a integrar os quadros das escolas (mais um erro do ministro, porque estes docentes passam a integrar os quadros de zona pedagógica e não os quadros das escolas).
Mas não vai haver um concurso externo anual com vista a integrar estes docentes nos quadros?
Se esse concurso externo anual se processa antes do limite da 6ª contratação anual, completa e sucessiva porque razão o ministro fala na 6ª contratação anual, completa e sucessiva?
Será que ainda não percebi qual o mecanismo que se vai seguir a partir de 2015 para esta vinculação ou é o próprio ministro que ainda não percebeu esse mecanismo?
Tendo em conta que o concurso de vinculação extraordinária será em simultâneo com o concurso de contratação para 2014/2015, provavelmente teremos de aguardar a publicação em Diário da República das alterações aprovadas hoje ao diploma de concursos para a abertura de ambos os concursos.
Assim, volto a apontar para final de maio a abertura destes dois concursos.
1. O Conselho de Ministros aprovou a alteração ao regime de seleção recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
Este diploma expressa o empenho no reforço da valorização laboral dos professores e na definição clara das necessidades do sistema, a partir da análise da duração do vínculo temporário.
Assim, caso um docente se encontre em situação contratual em horário anual completo e sucessivo por um período de cinco anos, é aberto lugar no quadro docente do Ministério da Educação e Ciência através do mecanismo concursal externo para o quadro de zona pedagógica.
É também reforçado o leque das oportunidades de maior estabilização do pessoal docente, sendo elencados mecanismos que permitem aos docentes de carreira fazerem opções por outros grupos de recrutamento além daquele em que se encontram identificados.
2. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico das escolas profissionais públicas e privadas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.
Este regime visa criar as condições para uma resposta mais consentânea com as novas exigências de um ensino profissional dual de qualidade, no que respeita, nomeadamente, à autonomia e flexibilidade na gestão das escolas profissionais públicas e ao envolvimento direto e permanente das empresas e de entidades de referência empresarial no ensino profissional, através da criação de escolas profissionais de referência empresarial.
Está prevista a abertura de 130 vagas para vinculação nas diversas escolas artísticas públicas do país.
50 vagas para as escolas artísticas de António Arroio em Lisboa e Soares dos Reis no Porto e 80 vagas nas diversas escolas artísticas de dança e música.
Nestas últimas os horários têm aparecido na aplicação para a contratação de escola.
Além das 7 escolas artísticas de conservatórios de dança e música, apareceram dois agrupamentos de escolas (Bemposta em Portimão e Vialonga em Vila Franca de Xira) com pedidos de horários para estes grupos de recrutamento.
O quadro seguinte apresenta o número de horários anuais e completos por grupo de recrutamento que apareceram na aplicação ao longo deste ano letivo.
No total são 228 horários anuais e completos.
Tendo em conta que está previsto a abertura de 80 vagas ainda ficarão de foram da vinculação 148 docentes que estão este ano a prestar funções docentes em horário anual e completo.
Para se fazer uma previsão do número de vagas a abrir por grupo de recrutamento e escola basta dividir por 3 o número de horários que estiveram este ano em concurso em cada uma destas escolas. Como existem muitas escolas que tiveram apenas um horário anual e completo em vários grupos de recrutamento, o melhor é não contar muito com a abertura dessas vagas.
Concordo com praticamente tudo o que é sugerido por Santana Castilho.
Só não entendo ainda como ficou “magoado” por não ter sido o Ministro da Educação escolhido por Passos Coelho, porque não conseguiria praticamente aplicar nenhuma das medidas que sugere.
Esta terça-feira foram publicadas as regras do segundo concurso extraordinário de vinculação de professores, o que é uma boa notícia, na perspectiva do Ministério da Educação, mas representa “o fim da esperança” para a Associação Nacional dos Professores Contratados.
A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) assinalou a publicação em Diário da República das regras para o segundo concurso extraordinário de vinculação de docentes, esta terça-feira, com um apelo aos professores a contrato para que recorram, em massa, aos tribunais, para reclamar a entrada directa no quadro e indemnizações por danos entretanto sofridos.
1 – Podem ser opositores ao concurso os docentes que, à data da respetiva abertura reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão:
a) Possuam qualificação profissional, nos termos estabelecidos pelas Portarias n.ºs 693/98, de 3 de setembro e 192/2002, de 4 de março;
b) Estejam em exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, com contrato anual de horário completo, na dependência do Ministério da Educação;
c) Tenham pelo menos 1825 dias de serviço efetivo prestado no ensino artístico especializado da música ou da dança;
d) Tenham prestado funções docente nos termos da alínea anterior, em pelo menos 1095 dias sucessivos nos últimos seis anos letivos imediatamente anteriores à data da abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho com horário anual e completo;
e) Preencham os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, adiante designado abreviadamente por ECD.
Regime excecional de seleção e recrutamento dos professores de técnicas especiais em exercício efetivo de funções docentes nos estabelecimentos públicos do ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis
1 — Podem ser opositores ao concurso os candidatos que à data de abertura do concurso reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão:
a) Se encontrem em exercício efetivo de funções, com contrato anual de horário completo;
b) Tenham pelo menos 1825 dias de serviço efetivo no ensino artístico;
c) Tenham prestado funções docente nas técnicas especiais em pelo menos 1095 dias sucessivos nos últimos seis anos letivos imediatamente anteriores à data da abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho com horário anual e completo;
d)Tenham obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a «Bom», desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável.
«Entendemos que este concurso não deveria ser só para este ano, mas um concurso dinâmico», diz Lucinda Dâmaso
A Federação Nacional de Educação (FNE) saudou a proposta de integração de 130 professores do ensino artístico especializado, mas lamentou que não seja criado um concurso recorrente como acontece para as restantes áreas de lecionação.
Responsáveis do Ministério da Educação e Ciência (MEC) e dos sindicatos de professores começaram esta terça-feira a negociar uma proposta legislativa para integrar nos quadros docentes dos conservatórios públicos de música e dança e das duas escolas de ensino secundário artístico especializado: António Arroios, em Lisboa, e Soares dos Reis, no Porto.
«Foi uma reunião exploratória de um documento muitíssimo importante para um grupo restrito de professores, mas um grupo que tem visto a injustiça estar sobre a sua cabeça», disse Lucinda Dâmaso, vice-secretária-geral da FNE, lembrando que se trata de professores com «um grau de precariedade imensa».
No início do mês, o ministro da Educação, Nuno Crato, anunciou a intenção de integrar 130 docentes: 50 nas escolas do ensino artístico e 80 nas sete escolas especializadas de música e dança.
A integração deverá ser feita através de um concurso, ao qual pode concorrer quem esteja a trabalhar atualmente numa daquelas escolas e tenha cinco anos de serviço efetivo e três anos sucessivos com horário anual e completo.
Em declarações à Lusa, a vice-secretária-geral da FNE lembrou que a integração destes docentes é uma exigência antiga e, por isso, a proposta do MEC é «um passo em frente muito grande para colmatar algumas injustiças».
No entanto, Lucinda Dâmaso criticou alguns aspetos do documento: «Entendemos que este concurso não deveria ser só para este ano, mas um concurso dinâmico. Ou seja, um concurso que voltasse a abrir tal como um concurso normal para as outras áreas. Assim, os professores, à medida que iam adquirindo condições para se candidatarem, iriam fazê-lo».
A representante da FNE lembrou que «o último concurso para professores de técnicas especiais foi há dez anos».
Outra das críticas à proposta do MEC é ter um critério de seleção muito «apertado», o que impede outros docentes desta área de se candidatarem.
No entanto, Lucinda Dâmaso considerou que o concurso «já vai cobrir um conjunto significativo de professores» e disse ter esperança de «na próxima reunião conseguir mais algum ganho de causa».
Entre as exigências da FNE, está a vinculação de todos os docentes com três anos de serviço e não cinco, como pretendido pelo MEC.
O secretário de estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida, começou hoje a primeira ronda negocial das propostas legislativas que consagram o regime de Concurso Externo Extraordinário destinado às escolas do Ensino Artístico e Ensino Artístico Especializado de Música e de Dança.
As negociações vão continuar durante a tarde, altura em que será recebida a Fenprof, entre outras organizações.
É enriquecimento ilícito atribuir mais duas horas por um período de 12 dias?
Se por um lado compreendo que só deve retroagir a 1 de Setembro de 2013 a colocação obtida por concurso no dia 12 de Setembro (com o mesmo número de horas da colocação obtida) é de muito mau gosto chamar a isto de enriquecimento ilícito.
E se as colocações fossem efetivamente a 30 de Agosto, como deviam ser, as horas tinham sido entregues logo no dia 1 de Setembro e já não se colocava este problema que advém do atraso das colocações.
E como o atraso das colocações foi provocado pelo MEC, seria de elementar justiça que o horário entregue no dia 12 de Setembro (independentemente do obtido por colocação) fosse todo retroagido ao dia 1 de Setembro de 2013.
email que me chegou dando conta desta situação:
Fiquei colocada numa escola logo no início do ano mas, por atraso do Ministério, apenas entrei a serviço no dia 12, como aconteceu com todos os contratados. Fui colocada com 15 horas, mas mal cheguei à escola, acrescentaram mais duas, que desde o dia 1 de setembro estavam destinadas ao horário, perfazendo 17 horas. Como tenho direito a tempo por amamentação, de que abdiquei, completei o horário para 22, assinando o contrato nesses termos, com efeito desde dia 1 de setembro de 2013, o que me permitiria obter 365 dias de serviço. No entanto, a escola recebeu hoje (22 de abril de 2014) um esclarecimento da Direção Geral da Administração Geral, com a seguinte informação, que aqui reproduzo integralmente:
Exmos. Srs. Diretores,
No seguimento da publicação da Nota Informativa N.º15/DGPGF/2013 da Direção-Geral do Planeamento e Gestão Financeira que determina a retroação das colocações com efeitos a 1 de setembro de 2013 cumpre informar:
Apenas retroagem a 1 de setembro as colocações obtidas em sede de Contratação Inicial e Renovação com Contratação de Escola.
Esta retroação refere-se apenas à colocação obtida em sede de concurso e não a possíveis horas que possam ter surgido posteriormente.
Assim, para as colocações obtidas em Contratação Inicial, e no sentido de não subsistirem situações de enriquecimento ilícito com contratos sem o devido substrato fáctico, informamos que não podem ser submetidos aditamentos que alterem o número de horas dos contratos iniciais com data anterior à data da colocação 12/09/2013.
Caso existam no agrupamento de escolas ou escola não agrupada aditamentos que alterem o número de horas contratadas, criados a colocações de Contratação Inicial com data anterior a 12/09/2013 deverá proceder à anulação e correção para a data em que efetivamente foi iniciada a prestação de serviço.
Com os melhores cumprimentos,
O subdiretor-Geral da Administração Escolar.
João Góis.
Posto isto, creio que esta decisão consiste numa injustiça, pois muitos de nós, mal chegámos à escola, já tínhamos o horário aumentado, como acontece todos os anos, e apenas não o pudemos assumir imediatamente este ano letivo, a dia 1 de setembro, por atraso do Ministério da Educação, de que não temos culpa. Assim que chegámos, assumimos essas horas, fizemos as planificações e produzimos os materiais, trabalhando para superar o tempo perdido, em que tivemos à espera de colocação. E depois de tanto esforço para compensar esse tempo, esta é a paga que nos dão, e disso avisam quase no final do ano letivo, para que não tenhamos tempo de reclamar.
Peço-te, por isso, que nos ajudes de alguma forma a reparar esta injustiça.
Sou docente contratada e trabalho há dez anos, tempo em que descontei para a CGA. Este ano letivo não fiquei colocada e por isso passei para a Segurança Social. Antecipando alguma necessidade que pudesse surgir e porque fui vendo queixas de outros colegas na mesma situação, questionei a SS de quem me pagaria as prestações devidas de por exemplo uma licença de maternidade ou uma baixa médica. Devo dizer que iniciei este processo talvez em outubro e questionei não só a SS como a CGA e o sindicato a que pertenço e várias entidades relacionadas com o trabalho e com a Administração Pública. Com a SS devo ter trocado uns vinte emails, uns 10 telefonemas e umas quantas idas à unidade da minha zona de residência. Não obtendo resposta satisfatória fiz uma queixa à Provedoria da Justiça (devo ressalvar que foi uma das (únicas) coisas boas que a PACC trouxe pois fiquei a conhecer um método muito mais expedito para reclamar justiça…). Recebi um telefonema em janeiro e este mês recebi uma carta que anexo ao email para que possa sr do conhecimento dos restantes colegas…
Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência
Ainda não ouvi e pelo menos até domingo não terei “largura de banda” suficiente para ouvir.
Não estranhem o sotaque à “puerto” porque não tenho outro, ok? E garanto-vos que já melhorei muito. 😉
Senti no fim da audição que poderia ter dito mais e ter aprofundado mais o assunto, no entanto, o relógio que controla os tempos não fica parado e parece que até anda mais depressa do que o costume.
Esta será uma semana para recuperar alguma sanidade mental para o que resta do ano letivo.
Não sei se terei acesso a um pc ou a alguma rede wireless, por isso, conto infoexcluir-me durante uma meia dúzia de dias.
Pediram-me há algum tempo para deixar em debate as consequências das alterações curriculares do ensino básico e secundário, em especial do desaparecimento da disciplina de EVT e consequentemente do par pedagógico, em substituição das disciplinas de EV e de ET com um professor único.
Que alterações profundas aconteceram nestas novas disciplinas em termos práticos na sala de aula?
As direcções das escolas têm atribuído a mesma turma ao mesmo professor nas duas disciplinas ou tem havido a separação dos professores que leccionam EV com os que leccionam ET?
… agora juntou-se um grupo de professores do Agrupamento de Escolas de Fânzeres, Gondomar, contra a docente “agredida” por um aluno e “suspensa” pela direcção.
Não conheço em pormenor a história que se desenrolou nos últimos dias, mas deve ser uma história idêntica a tantas outras que existem nas nossas escolas quase diariamente.
Com o desenvolvimento na comunicação social desta situação a vida profissional da professora não está fácil nos próximos tempos.
Recebi um mail da Estefânia Domingues para colocar em debate a graduação dos docentes candidatos aos grupos da Educação Especial.
Como não estará ainda fechada a negociação da alteração ao Decreto-Lei 132/2012 ficam as suas ideias. No entanto, já algumas destas posições foram assumidas em pareceres de algumas organizações sindicais e o MEC não as considerou.
Não considero que seja muito correcto priorizar quem trabalhou na educação especial, mas já concordo que o tempo de serviço prestado na Educação Especial tenha majoração em relação a tempo de serviço prestado noutro grupo de recrutamento.
Sobre a média ponderada concordo em pleno e já disso dei conta inúmeras vezes.
Gostaria de lhe fazer o pedido de colocar no seu blog e de divulgar através dos meios que possui para o efeito, os itens que abaixo apresento.
Venho por este meio solicitar que atenda ao pedido que lhe coloco relativamente à situação que se tem vindo a passar no grupo 910 e que me parece que se vai agravar, tendo em conta as notas inflacionadas dos cursos de especialização na Educação Especial.
Assim, permita que lhe peça para expor as situações que apresento, partindo do pressuposto de que a experiência neste grupo de recrutamento deve sobrepor-se às notas inflacionadas:
– Salvaguardar a experiência de professores com tempo de serviço no grupo 910.
– Considerar contrato anual e completo, aquele cujo tempo de interregno não seja superior a três meses e que tenha como término 31 de Agosto.
– Estabelecer prioridades no grupo 910, a fim de salvaguardar quem já tem experiência.
– Estabelecer média ponderada entre a nota da especialização e a licenciatura base, de forma a por cobro às notas inflacionadas que estão a ser dadas nos cursos de especialização (19 e 20, na maioria dos casos). Desta forma, valoriza-se a experiência e o saber de docentes que leccionam há vários anos neste grupo, ao invés de vincular docentes com zero dias de serviço neste grupo e sem qualquer experiência.
Há um sindicalismo que anda bastante “aflito” e em alguns casos até precisam de “técnicos” de outras organizações sindicais para terem mais uma ou duas horas de reunião.
Mas pior, é que esses “técnicos” gostam de ficar nessas fotografias e pelos vistos não se importam de serem assim tratados.
E depois tudo isso transmite-se cada vez mais para opiniões muito parecidas com a de João Miguel Tavares.
Urge reinventar um novo sindicalismo.
Aceito sugestões para este debate, antes que o sindicalismo acabe por falta de casas de banho.
Foi publicado ontem em Diário da República o Despacho normativo n.º 5-A/2014 que aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário e revoga o Despacho Normativo n.º 5/2013, de 8 de abril.