Recomenda-se aos colegas a quem as secretarias “ameaçaram” “cortar” dias de férias, devido ao suposto efeito “suspensão de contrato” que se informem bem! Alguns agrupamentos estão a ler/interpretar abusivamente a lei. As férias NÃO vencem caso o docente permaneça de baixa após o término do ano civil! Transitam para o ano civil seguinte e podem ser gozadas em Agosto,dois dias por cada mês, incluindo os meses em que se esteve de baixa.




2 comentários
Bom dia, Colega
Sou professora do Quadro de escola. No ano letivo de 2017/18, iniciei o ano em 4 setembro de 2017. Fiquei doente e entrei de atestado médico, de 8 novembro de 2017 a 8 novembro de 2018. A minha escola atribui-me 14 dias de férias, neste ano letivo de 2018/19? Isto é legal?
Poderiam-me ajudar…..Grata.
Investiguei superficialmente e parece-me que há uma lei de 2017 que limita os dias de férias a 2 por cada mês de serviço.
Ou seja, o link aqui publicado é um texto de 2016. Deveria ser atualizado (ou não)
Mas a ser assim, parece que andamos cegos e que alteram as regras sem nosso conhecimento … “vivam” os sindicatos 🙁