Novo esclarecimento da DGAE sobre o reposicionamento

 

Exmo/a Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA

Exmo/a Sr(a) CSAE/CT/AT

Relativamente ao assunto em epígrafe cumpre informar V. Exa. de que os dados extraídos da aplicação Reposicionamento 2018, introduzidos pelo Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA e enviados ao Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), reportam-seapenas aos docentes que não apresentaram reclamação na aplicação SIGRHE – Reposicionamento 2018.

Aos docentes:

1. que reclamaram dos dados inseridos pelo/a Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA

2. que foram inseridos posteriormente pelo/a Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA

3. cujos dados foram corrigidos, sem reclamação do docente, pelo/a Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA

será oportunamente cabimentada a respetiva verba por parte do IGeFE, incluindo eventuais acertos financeiros.

Mais se informa que os efeitos remuneratórios a 1 de janeiro de 2018 reportam-se a todos os docentes que ingressaram na carreira entre 2011 e 2017, com realização/dispensa do período probatório.

Os efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2018 reportam-se:

1. a todos os docentes que ingressaram na carreira no ano escolar 2017/2018, com realização do período probatório

2. aos ingressados na carreira no concurso de 2018/2019 com dispensa do período probatório.

Caso identifique situações de cabimentação de verba que não cumpram o supra estipulado, deve V. Exa. respeitar o definido nos parágrafos anteriores, reportando a situação em causa ao IGeFE.

Com os melhores cumprimentos,

 

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