A Inutilidade da Avaliação de Mérito no 3.º e no 5.º Escalão

Com a publicação da portaria n.º 29/2018, de 21 de Janeiro (Portaria das vagas para acesso ao 5.º e ao 7.º escalão) e com as regras que nela contém fica inutilizada qualquer avaliação de desempenho de Muito bom ou de Excelente que os docentes possam obter no 3.º e no 5.º escalão e que depois disso obtenham apenas o Bom.

Isto é, a bonificação de 6 meses ou um ano respetivamente, a usar no escalão seguinte nunca terá algum efeito visto que o acesso por vagas vai fazer-se sempre em função do período de permanência do docente no 4.º e no 6.º escalão.

O mesmo acontece para quem adquire graus académicos de mestrado ou doutoramento no 4.º e no 6.º escalão e apenas fica com avaliação de bom nesses escalões. O que vai contar sempre para integrar as vagas de acesso é o período de permanência no escalão.

 

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