Arlindo, não percebi algo na Nota Informativa.
Lá afirma que, e passo a citar: “É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02.”
Isto significa que os horários/contratos retroagem a 1 de setembro para efeitos de tempo de serviço?
Cumprimentos.
4 comentários
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Provavelmente eram os horários atribuídos na CI e já denunciados.
Pois! Há pessoas que andam a dormir!!! Eheheheheh! Durma de noite, diretor Arlindo! 😉
Arlindo, não percebi algo na Nota Informativa.
Lá afirma que, e passo a citar: “É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02.”
Isto significa que os horários/contratos retroagem a 1 de setembro para efeitos de tempo de serviço?
Cumprimentos.
sim