Segundo o ME a estes docentes não pode ser considerado o tempo de serviço prestado nestas actividades para efeitos da 2.ª prioridade dos concursos de professores.
Veja-se a seguinte resposta da DGAE de um recurso hierárquico interposto por uma docente que não viu considerado o seu tempo de serviço para efeitos da 2.ª prioridade.




13 comentários
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A ser assim há muitos registos biográficos a corrigir, pois há imensos colegas em segunda prioridade que apenas concorrem com tempo de serviço acumulado em AECs e em escolas privadas ou formações.
Errado… escolas privadas não relevam para 2 prioridade e a formação só do IEFP e Centros de Gestão Participada e que dão aceso a mesma.
Professores que trabalham em escolas privadas ou formações e acumulam com AECs. É a esses que há muito que corrigir. Compreendeu agora?
Hum… isto é uma novidade! Se a docente que viu agora indeferida esta pretensão de constar na 2ª prioridade começar a denunciar os milhares de docentes que têm 2ª prioridade devido ao tempo nas AECs, vai ser bonito!
Exacto…
Não há problema, esses professores recorrem, fazem uma manifestação em Lisboa, dizem que o erro é da escola e vem tudo deferido depois. Já estamos habituados a trafulhas.
É mesmo assim! Desde que façam uma manif, fazem-lhes logo as vontades…
O problema é a 2 prioridade… se estivessem em 3 ja podia contar… classe unida…porque nao vão dar aec para ir para a suposta 2 prioridade…enfim…tristeza …sao professores que vao dar aulas como muitos titulares tb dão essas áreas e lhes contam servico…mudem o termo técnico assim tb ficam a ganhar o mesmo a hora…como os docentes titulares… realmente isto é uma tristeza… tenham vergonha… entao os professores do privado tb nunca lges deve contar serviço no público….
Sendo assim o professor do privado tb nao é lhe pode contar serviço no privafo para concurso no ensino publico…qial é a diferença… ou menis o tecnico aec leciona em escolas públicas…nao vão por este caminho… o que ainda vai dando nas aec é ir contando serviço caso nao fosse que as vá dar os diretores dos agrupamentos ou dos sindicatos…
Olha que engraçado: agora, os colegas das AEC são “técnicos” mas, que eu saiba, uma das condições para se aceder a um lugar no grupo 120 era, precisamente, ter lecionado nas AEC. Nessa altura, ter estado a dar aulas nas AEC é que era! Serviu, inclusive, para deixar para trás muitos “professores” (há muito sob a alçada do tal Ministério da Educação). Daria para rir se não fosse tão triste ter um Ministério que muda as regras conforme o vento sopra…
Para poder lecionar AEC em escolas da rede pública,a candidatura faz-se na plataforma do ME, a SIGRHE, num separador que se encontra umas linhas abaixo do separador do concurso nacional e das ofertas de escola. O contrato é, muitas vezes, feito entre o professor AEC e o próprio agrupamento de escolas, onde este presta funções, que lhe passa a declaração de tempo de serviço se este tiver habilitação profissional para a docência na área da AEC, conforme o decreto lei em vigor. Estes professores, pagos como técnicos, têm funções letivas e estão sob a tutela do ME, servem necessidades educativas da rede pública e são pagos a 100% pelo ME, embora num índice inferior. Fazem sumários, marcam faltas,fazem avaliações, vão a reuniões e não trabalham para o privado. Os CA são segunda prioridade e os professores das AEC, habilitados profissionalmente, que servem escolas do ensino público, que são contratados por agrupamentos da rede pública, habilitados para a docência são terceira? Surreal.
Acho muitíssimo bem que assim seja. Em abono da verdade eu não sei o que é isto de Técnicos Especializados. Eu vejo muitos horários nestes tais técnicos que onde deveriam de estar era nos diversos grupos de recrutamento e a seguir as regras de ranking de colocações por graduação profissional.
Há uma nota informativa do concurso de 2012/2013 que confere a 1ªprioridade ao tempo de serviço nas AEC – http://www.spn.pt/Media/Default/Info/4000/900/70/7/nota_informativa_aviso_de_abertura_do_concurso.pdf