E Agora Quem Faz o Deferimento dos Pedidos de Acumulação?

Até agora os pedidos de autorização de acumulações de funções eram deferidos pela DGAE, após parecer prévio do diretor do agrupamento. E só a partir desse deferimento é que os docentes podiam acumular funções.

Em diversos casos, é condição essencial para a acumulação de funções esse deferimento da DGAE, que agora tarda em ser dado na plataforma SIGHRE.

Existem formadores para os diversos Centros de Formação que não podem começar as suas ações de formação enquanto esse deferimento não for dado.

Será que alguém na AGSE ficou encarregado de dar esse deferimento?

 

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3 comentários

    • Clara Gomes on 24 de Fevereiro de 2026 at 18:40
    • Responder

    EU NÃO ACREDITO !!!!!

    • F on 24 de Fevereiro de 2026 at 19:06
    • Responder

    Que cambada.
    Tem que se começar a fazer uso do tacitamente autorizado (na ausência de resposta).

    • fernanda on 25 de Fevereiro de 2026 at 19:32
    • Responder

    Ora que grande preocupação, e quem fazia antes o deferimento das explicações no anexo do quintal ou na marquise?

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