Desaparece o Período Probatório e aparece o Experimental…

As Escolas Superiores de Educação, as Universidades com cursos de Educação e os Estágios não servem para nada?

Artigo X.º — Período experimental: O período experimental passa a corresponder a um ano letivo, com acompanhamento por docente designado. A sua conclusão articula-se com a avaliação de desempenho, determinando a manutenção ou cessação do vínculo. Prevê-se dispensa do período experimental para docentes
que, já o tendo realizado, regressem à escola após interrupção do exercício das funções docentes por período inferior a cinco anos, assegurando exigência, previsibilidade e coerência no ingresso definitivo na carreira.

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1 comentário

    • Cético on 17 de Fevereiro de 2026 at 23:12
    • Responder

    Então um professor que venha a ser secretário de estado ou ministro ou diretor geral ou qualquer cargo com estatuto especial por períodos superior a 5 anos quando voltar à escola tem de fazer período experimental novamente? Convém clarificar isso.

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