O Calendário Negocial do ECD (pela FNE)

Enquanto procurava informação da reunião de hoje entre o MECI e os Sindicatos encontrei este calendário negocial que gostei pela forma como está organizado.

 

Negociação do Estatuto da Carreira  Docente (ECD)

PROTOCOLO NEGOCIAL ECD

Consulte aqui as Propostas e contrapropostas do MECI e da FNE

1.º Tema – Perfil Geral do Docente, Direitos, Deveres e Garantias

1.ª Proposta da FNE – 9 dezembro 2025 

1.ª Proposta do MECI – 18 dezembro 2025

1.ª Contraproposta da FNE – 30 dezembro 2025

2.ª Proposta do MECI – 5 janeiro 2026

3.ª Proposta do MECI – 7 janeiro 2026
(com as alterações resultantes das reuniões sindicais realizadas)

2.º Tema – Habilitação para a Docência, Recrutamento e Admissão

Convocatória para Reunião de Trabalho a 14 de janeiro de 2026, às 17h30

3.º Tema – Formação e Desenvolvimento Profissional
A agendar | 2026

4.º Tema – Organização do tempo de trabalho
A agendar | 2026

5.º Tema – Condições de trabalho
A agendar | 2026

6.º Tema – Revisão da estrutura da carreira docente e do estatuto remuneratório
A agendar | 2026

7.º Tema – Modelo de avaliação de desempenho
A agendar | 2026

 


Mediante acordo das partes, podem ser objeto de negociação outras matérias a identificar no decurso das reuniões, designadamente, as apresentadas pelas associações sindicais durante o processo negocial.

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5 comentários

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    • Pedro on 14 de Janeiro de 2026 at 21:55
    • Responder

    Por que razão não se fazem reuniões negociais de porta aberta? O que há no processo que não se possa saber?
    É que todo este obscurantismo está na origem da descredibilização das organizações sindicais.
    Por um lado, temos pessoas a representar trabalhadores, cuja profissão pouco exerceram.
    Por outro lado, um trabalhador nunca sabe as posições que as várias entidades tomaram, acreditando na boa fé de quem passa a informação para o público.
    No final de tudo, temos os comunicados vitoriosos (vide recuperação do tempo de serviço) do legislador, sem sabermos os reais contornos, implicações e consequências.

      • ECCT on 14 de Janeiro de 2026 at 22:27
      • Responder

      👍🏻

    • 🤬 on 15 de Janeiro de 2026 at 7:44
    • Responder

    …uma réplica daquilo que fez a cabra da mlr.

    • UM on 15 de Janeiro de 2026 at 20:27
    • Responder

    Vários problemas que vejo nesta última versão:

    -Formulação juridicamente correcta, mas insuficiente para traduzir a especificidade da docência.
    -O grau 3 é comum a múltiplas carreiras técnicas superiores sem dimensão pedagógica, relacional e ética comparável.
    -O ReCAP mantém-se como referencial estruturante implícito, permitindo interpretações administrativas futuras.
    -Inovação e desenvolvimento profissional surgem como dever implícito permanente, sem garantia de meios.
    -Os direitos continuam sem força operacional suficiente. A expressão “dentro dos limites legais” permite esvaziamento prático.
    -Direitos continuam pouco operacionalizáveis e não existem mínimos garantidos de tempo protegido.
    -Não há referência a que os direitos previstos no presente artigo são de aplicação efectiva e devem ser garantidos mediante medidas organizacionais que assegurem, designadamente, tempos protegidos para planificação, avaliação, trabalho colaborativo e formação contínua.
    -Não referir que os sumários, exclusivamente utilizados como instrumento de informação pedagógica e de continuidade das aprendizagens e que não pode ser utilizado para efeitos de avaliação qualitativa da prática lectiva sem observação directa, contextualizada e fundamentada da actividade docente.
    -Colaboração com famílias continua sem deveres recíprocos equivalentes(não existem deveres equivalentes paras as famílias, apenas para os professores). Deve introduz-se a lógica de corresponsabilização equilibrada com famílias e comunidade.

    Vamos lá sindicatos, façam a porra do vosso trabalho!

    Vamos, efectivamente, dignificar, proteger e valorizar os professores!

    • Maria Estafada on 15 de Janeiro de 2026 at 23:29
    • Responder

    E DA IDADE DA REFORMA, ninguém fala!

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