12 de Janeiro de 2026 archive

A trapalhada do Curso de Profissionalização em Serviço

Portugal é um País cujo Estado governa sem pensamento estratégico e com linhas bem definidas. Mas é também um Estado onde predomina fazer tudo em cima do joelho e de um modo reativo sem se pensar nas consequências.

Tendo sido aberto e iniciado um Curso de Profissionalização em Serviço, para os docentes que vincularam no Concurso Externo Extraordinário, se por um lado procura que estes profissionais possam, e bem, cumprir a profissionalização dentro do limite dos quatro anos, para que os mesmos não abandonem a carreira docente, ao mesmo tempo cria um conjunto de problemas devido ao facto de se iniciar em janeiro de 2026.

O Curso de Profissionalização em Serviço é regulado pelo Decreto-Lei nº 287/88, de 19 de agosto https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/287-1988-380135, alterado pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de outubro e seguintes.

Antes de mais, tendo sido afirmado que o Curso de Profissionalização em Serviço teria a duração de 2 anos, na realidade é de 1 ano e meio, pois a Universidade Aberta, com o curso a iniciar-se em janeiro de 2026, condensou todas as microcredenciais para que as mesmas estejam concluídas até julho.

É também conhecimento que os docentes, também discentes do Curso de Profissionalização em Serviço da Universidade Aberta, enfrentam agora um problema.

O artigo 36º do Decreto-Lei nº 287/88, define que os docentes têm direito a uma redução de 4h letivas além de que devem ter um dia sem componente letiva a definir pela instituição de ensino superior – que ainda não definiu esse dia sem componente letivo, nem o comunicou às respetivas escolas de colocação dos docentes a frequentar o curso.

Contudo, estando nós em janeiro, com turmas completas e definidas, como é que retiram 4h letivas? Como é que se altera um calendário escolar de um docente, a meio do ano letivo praticamente, por forma acomodar um dia sem atividade letiva, quando isso implica alterações em várias turmas e horários de vários colegas?

Desta forma, os docentes que vão agora frequentar o curso deparam-se com várias situações:

– Diretores que não sabem como reduzir a carga letiva quando já estamos em janeiro, nem tão pouco criar um dia sem componente letiva, sem que isso implique alterações significativas no funcionamento das turmas e de todos os docentes das escolas;
– Diretores que vão tentar passar a perna a docentes, criando argumentos idiotas para que a lei não seja cumprida;
– Diretores que conseguem criar as reduções letivas;

Se por um lado, não deveria caber aos Diretores de Escola o ónus de como alterar os horários significativamente quando já estamos em janeiro, por outro vamos ter docentes a frequentar o Curso de Profissionalização em Serviço, sem a redução que lhes permita concluir os trabalhos que vão sendo solicitados a tempo e horas.

Como resolver esta trapalhada, de quem achou que era prudente e uma boa ideia, iniciar um Curso de Profissionalização em Serviço em janeiro, criando pressão em Diretores de Escola, muitos deles com falta de docentes, ao mesmo tempo que cria incumprimento de direitos a docentes que vão frequentar o curso. Cria também inequidades, quando alguns docentes vão conseguir ter redução letiva e outros não (seja porque existem Diretores que a esta altura não têm como alterar horários ou retirar tempos, seja por existirem Diretores Maldosos que simplesmente não querem cumprir a lei), não obstante todos vão ter de cumprir os mesmos prazos de entrega de trabalhos.

Terá igualmente a Universidade Aberta, bom senso ao longo do ano?

Não saberemos. Resta-nos rezar.

Cumprimentos,
Alfredo Fernandes

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