Enquanto procurava informação da reunião de hoje entre o MECI e os Sindicatos encontrei este calendário negocial que gostei pela forma como está organizado.
Negociação do Estatuto da Carreira Docente (ECD)
Consulte aqui as Propostas e contrapropostas do MECI e da FNE
1.º Tema – Perfil Geral do Docente, Direitos, Deveres e Garantias
1.ª Proposta da FNE – 9 dezembro 2025
1.ª Proposta do MECI – 18 dezembro 2025
1.ª Contraproposta da FNE – 30 dezembro 2025
2.ª Proposta do MECI – 5 janeiro 2026
3.ª Proposta do MECI – 7 janeiro 2026
(com as alterações resultantes das reuniões sindicais realizadas)
2.º Tema – Habilitação para a Docência, Recrutamento e Admissão
Convocatória para Reunião de Trabalho a 14 de janeiro de 2026, às 17h30
3.º Tema – Formação e Desenvolvimento Profissional
A agendar | 2026
4.º Tema – Organização do tempo de trabalho
A agendar | 2026
5.º Tema – Condições de trabalho
A agendar | 2026
6.º Tema – Revisão da estrutura da carreira docente e do estatuto remuneratório
A agendar | 2026
7.º Tema – Modelo de avaliação de desempenho
A agendar | 2026
Mediante acordo das partes, podem ser objeto de negociação outras matérias a identificar no decurso das reuniões, designadamente, as apresentadas pelas associações sindicais durante o processo negocial.



5 comentários
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Por que razão não se fazem reuniões negociais de porta aberta? O que há no processo que não se possa saber?
É que todo este obscurantismo está na origem da descredibilização das organizações sindicais.
Por um lado, temos pessoas a representar trabalhadores, cuja profissão pouco exerceram.
Por outro lado, um trabalhador nunca sabe as posições que as várias entidades tomaram, acreditando na boa fé de quem passa a informação para o público.
No final de tudo, temos os comunicados vitoriosos (vide recuperação do tempo de serviço) do legislador, sem sabermos os reais contornos, implicações e consequências.
👍🏻
…uma réplica daquilo que fez a cabra da mlr.
Vários problemas que vejo nesta última versão:
-Formulação juridicamente correcta, mas insuficiente para traduzir a especificidade da docência.
-O grau 3 é comum a múltiplas carreiras técnicas superiores sem dimensão pedagógica, relacional e ética comparável.
-O ReCAP mantém-se como referencial estruturante implícito, permitindo interpretações administrativas futuras.
-Inovação e desenvolvimento profissional surgem como dever implícito permanente, sem garantia de meios.
-Os direitos continuam sem força operacional suficiente. A expressão “dentro dos limites legais” permite esvaziamento prático.
-Direitos continuam pouco operacionalizáveis e não existem mínimos garantidos de tempo protegido.
-Não há referência a que os direitos previstos no presente artigo são de aplicação efectiva e devem ser garantidos mediante medidas organizacionais que assegurem, designadamente, tempos protegidos para planificação, avaliação, trabalho colaborativo e formação contínua.
-Não referir que os sumários, exclusivamente utilizados como instrumento de informação pedagógica e de continuidade das aprendizagens e que não pode ser utilizado para efeitos de avaliação qualitativa da prática lectiva sem observação directa, contextualizada e fundamentada da actividade docente.
-Colaboração com famílias continua sem deveres recíprocos equivalentes(não existem deveres equivalentes paras as famílias, apenas para os professores). Deve introduz-se a lógica de corresponsabilização equilibrada com famílias e comunidade.
Vamos lá sindicatos, façam a porra do vosso trabalho!
Vamos, efectivamente, dignificar, proteger e valorizar os professores!
E DA IDADE DA REFORMA, ninguém fala!