Horas Extraordinárias | Cabimentação

Caro/a Diretor/a,

A AGSE informa que já é possível realizar o registo das horas extraordinárias para o ano letivo de 2025/2026 no SIGRHE.

Este registo é indispensável para efeitos de cabimentação e pagamento pela AGSE, sendo o único procedimento necessário para o efeito.

 

Quais as condições aplicáveis?

 

Horas Extraordinárias

AE/EnA

Autorização

Acordo entre as partes

Sem redução da componente letiva

Com redução da componente letiva

Variável para completar horário da disciplina

Todos

Diretores

Não

Não

Até 5 horas (inclusive)

Todos

Diretores

Não

Sim

Entre 6 e 10 horas

QZP não carenciados

AGSE

Sim

Sim

QZP carenciados

Diretores

Sim (a partir de 7 horas)

Sim

 

  • No caso de docentes com redução da componente letiva, a atribuição de horas extraordinárias em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) carenciado implica uma conversão de igual número de horas de estabelecimento em horas de trabalho individual.
  • Quando o diretor atribuir serviço docente extraordinário a diretores de turma, duas horas de estabelecimento serão convertidas em horas de trabalho individual.
  • Deverão, igualmente, ser identificados os docentes que beneficiam da atribuição de horas extraordinárias no âmbito do Plano Escola Digital e de funções de avaliador externo.
  • Os docentes de carreira de AE/EnA situados em QZP carenciados que acumulem até seis horas letivas semanais noutro estabelecimento público de ensino, sendo remuneradas como serviço letivo extraordinário, devem igualmente ser identificados em quadro próprio, desde que:
    • Os AE/EnA pertençam ao mesmo QZP ou a QZP limítrofe;
    • A acumulação pretende suprir necessidades temporárias não asseguradas através de procedimento concursal;
    • Seja autorizada pela AGSE, com acordo entre partes;
    • Seja garantida a compatibilidade com o horário de origem.

 

 

A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considerem necessários.

 

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo

Raúl Capaz Coelho

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2025/10/horas-extraordinarias-cabimentacao/

8 comentários

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    • OraBolas on 22 de Outubro de 2025 at 12:42
    • Responder

    Preferia ter a redução letiva do artigo 79º do que ter horas extras.
    Já não tenho a capacidade física e psicológica de antigamente para tanto trabalho.
    Deram-me horas extras e ainda não me pagaram uma única.

    • Alberto Silva on 22 de Outubro de 2025 at 13:13
    • Responder

    Só não dizem se vão cumprir a lei e pagar sobre as 22h, e não sobre as 35h!!!

      • SC on 22 de Outubro de 2025 at 21:02
      • Responder

      Precisamente! Essa é a informação que preciso de saber!

    • NF on 22 de Outubro de 2025 at 14:37
    • Responder

    Metam as extraordinárias naquele sítio! Não é obrigatório lecioná-las! A lei é para se cumprir: não dou!
    Já agora, todos temos direito a medicina do trabalho a partir dos 50! Face a isso podemos ter menos horas de escola. Os mais velhos, mais desgastados podem ficar com menos serviço. Se é obrigatório no privado, também porque não dar o exemplo no sector público!

    • NM on 22 de Outubro de 2025 at 19:05
    • Responder

    Esclarecam-me uma dúvida.
    As horas são de aceitação obrigatória mas a lecionação não. É isso?
    Se não der nenhuma das aulas extraordinárias terei algum problema?

      • JSilva on 22 de Outubro de 2025 at 20:19
      • Responder

      Afirmativo!
      O problema é zero. Há que ter os ditos cujos no lugar!

    • NM on 22 de Outubro de 2025 at 19:07
    • Responder

    Qual a fonte desta informação?

    «No caso de docentes com redução da componente letiva, a atribuição de horas extraordinárias em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) carenciado implica uma conversão de igual número de horas de estabelecimento em horas de trabalho individual.»

    • Manuel, o impoluto on 23 de Outubro de 2025 at 14:31
    • Responder

    Isso significa que as escolas terão de rever e corrigir os hoŕários de quem tem DT?

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