Apoio Extraordinário à Deslocação

Apoio Extraordinário à Deslocação | Ano Letivo 2025/2026

A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação. Para facilitar o processo, os dados pessoais e as informações sobre colocações estão pré-preenchidos.

Quem pode pedir?

Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que:

  • Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto;
  • Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.

 

 

Enquadramento Legal

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8 comentários

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    • José Silva on 1 de Outubro de 2025 at 21:29
    • Responder

    Palhaços! “Comprovativo de não proprietário ou comproprietário de habitação no concelho onde se localiza o estabelecimento de ensino” e “Comprovativo do domicilio fiscal (AT)”????? A troca de informaçõres entre serviços do estado é só para o que lhes interessa!!!

      • FrankieAT on 2 de Outubro de 2025 at 8:44
      • Responder

      E muito bem. Deves ser daqueles que critica, e bem, os deputados que, tendo casa em Lisboa ( 2ª/3ª/4ª habitação) recebem um subsidio similar. E agora, chamas de palhaços a quem quer credibilizar uma mesma situação? O comprovativo de domicilio fiscal não prova a existência de outra casa noutra localidade.

    • Cenoura on 2 de Outubro de 2025 at 8:07
    • Responder

    Acho muito bem, que é para não haver atrevimentos….

    • Rosinha on 2 de Outubro de 2025 at 12:30
    • Responder

    Invejosos de m****a!!!

    • mohamed adel on 2 de Outubro de 2025 at 14:41
    • Responder

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    • iaan on 2 de Outubro de 2025 at 22:38
    • Responder

    Onde se arranja a declaração ““Comprovativo de não proprietário ou comproprietário de habitação no concelho onde se localiza o estabelecimento de ensino”?

      • sam on 2 de Outubro de 2025 at 22:53
      • Responder

      Penso que a certidão de proprietário noutro (s) local(ais) que não o do concelho onde se localiza o estabelecimento de ensino serve como comprovativo de não proprietário ou coproprietário de habitação no concelho onde se localiza o estabelecimento de ensino.

    • jose on 10 de Outubro de 2025 at 22:43
    • Responder

    Pois também preciso de saber quais os documentos necessários anexar para fazer o pedido de apoio ao deslocamento? Apenas 1: o comprovativo de domicílio fiscal, ou falta outro? Obrigada.

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