Apoio Extraordinário à Deslocação | Ano Letivo 2025/2026
A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação. Para facilitar o processo, os dados pessoais e as informações sobre colocações estão pré-preenchidos.
Quem pode pedir?
Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que:
- Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto;
- Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.

Enquadramento Legal
- Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro: Cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes;
- Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro: Altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação;
- Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026.

8 comentários
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Palhaços! “Comprovativo de não proprietário ou comproprietário de habitação no concelho onde se localiza o estabelecimento de ensino” e “Comprovativo do domicilio fiscal (AT)”????? A troca de informaçõres entre serviços do estado é só para o que lhes interessa!!!
E muito bem. Deves ser daqueles que critica, e bem, os deputados que, tendo casa em Lisboa ( 2ª/3ª/4ª habitação) recebem um subsidio similar. E agora, chamas de palhaços a quem quer credibilizar uma mesma situação? O comprovativo de domicilio fiscal não prova a existência de outra casa noutra localidade.
Acho muito bem, que é para não haver atrevimentos….
Invejosos de m****a!!!
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Onde se arranja a declaração ““Comprovativo de não proprietário ou comproprietário de habitação no concelho onde se localiza o estabelecimento de ensino”?
Penso que a certidão de proprietário noutro (s) local(ais) que não o do concelho onde se localiza o estabelecimento de ensino serve como comprovativo de não proprietário ou coproprietário de habitação no concelho onde se localiza o estabelecimento de ensino.
Pois também preciso de saber quais os documentos necessários anexar para fazer o pedido de apoio ao deslocamento? Apenas 1: o comprovativo de domicílio fiscal, ou falta outro? Obrigada.