O MECI Propõe-se a Encontrar uma Solução que Não Ponha em Causa os Direitos Adquiridos

E estes “Direitos Adquiridos” serão dados por usucapião?

 

Há professores de Educação Especial nas escolas sem terem a habilitação profissional devida

 

Professores não entendem “dualidade de critérios” entre agrupamentos. Ministério da Educação diz estar a analisar denúncias e a procurar “uma solução que não ponha em causa os direitos” dos docentes

O problema não é novo e repete-se a cada ano: há professores de Educação Especial nas escolas sem terem, formalmente, a qualificação necessária para desempenharem essa função. E, em muitos casos, isso prende-se com o facto de, à data da realização da formação especializada — que é necessária para se ser docente profissionalizado nesta área —, não terem ainda cumprido cinco anos de serviço docente, que a lei diz serem essenciais. O Ministério da Educação diz estar a acompanhar as denúncias que têm surgido e propõe-se encontrar uma solução que não ponha em causa os “direitos adquiridos” dos professores que estejam nesta situação.

 

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18 comentários

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    • Unknown on 2 de Junho de 2025 at 20:37
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    As regras são claras. Quando dão o poder às escolas para validar um sem número de situações, surgem episódios no mínimo estranhos. Caso para dizer… Carreira qual Carreira? Isto é um amontoado de atropelos, injustiças e arbitrariedades com a anuência da tutela. Mal vai quem está perto da reforma com os cortes que levou, pior quem está na carreira há 20 anos a ganhar como um contratado. Mais 20 anos pela frente, previsivelmente sem sair do meio da ponte e a segurar as pontas do sistema.

    • anonimo on 2 de Junho de 2025 at 22:33
    • Responder

    Ai vão dar razão a quem ao longo destes anos todos sabia que não tinha a habilitação legal e andou a ultrapassar os colegas! Pouca vergonha! Direitos adquiridos neste caso não se aplicam, pois as pessoas, simplesmente, usaram uma habilitação que não tinham. O que há a fazer é, simplesmente, não ser contabilizado o tempo que estas pessoas fizeram de modo ilegal e quem desejar tirar os cursos permitir quando muito um modo mais simples de os tirar, atendendo ao n.º de anos que tiverem exercido sem a habilitação legal exigida. Os colegas já foram prejudicados por demasiado por estes colegas que usaram desta ilegalidade nos grupos 910, 920 e 930 e que ao longo de anos se andaram a pavonear e que influencia a graduação não só destes 3 grupos, mas também dos grupos de origem, pois há muitos colegas que durante anos trabalharam nos grupos da educação especial e até vincularam, mas que depois voltaram para o seu grupo de origem, ultrapassando os colegas que seguiram a Lei.

  1. Existe uma solução muito simples para o MECI.
    Acabar de vez com necessidade dos 5 anos.

      • anonimo on 3 de Junho de 2025 at 8:33
      • Responder

      Isso é continuar a beneficiar o infrator.

        • José Silva on 4 de Junho de 2025 at 14:23
        • Responder

        O infrator é o estado, que regula a desregular! Faz algum sentido alguém que de base não tenha formação para a docência, só porque faz uma “especialização”, por vezes até em sítios manhosos, possa trabalhas num destes três grupos? Por outro lado, que tem 30 ou 40 anos de serviço é melhor professor que outros com menos tempo? Já para não falar que muitos conseguiram progredir à custa de muitas batotas!

    • Peter on 2 de Junho de 2025 at 22:53
    • Responder

    Parece que o Arlindo não conhece a Portaria nº 212/2009:
    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/212-2009-602028

    A exigência dos 5 anos é apenas para os cursos do Art. nº 2 a), pois só aí remete para o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 95/97 (a tal exigência dos 5 anos). Os cursos do Art. nº 2 b) e do Art. nº3 da Portaria não remetem para a exigência de 5 anos do DL 95/97.

    Sempre foi essa a interpretação da DGAE e é isso que a DGAE responde em todas as reclamações.

    Em boa verdade, não faz sentido haver cursos com uma exigência de 5 anos e outros não!

    1. Esses cursos são cursos antigos, que existiam no século passado e no inicio deste século.

      • ComRespeito on 2 de Junho de 2025 at 23:15
      • Responder

      Boas! Está equivocado!! É sempre necessário ter cinco anos de serviço à data da inscrição no curso de formação especializada! infelizmente, muitas universidades, acreditaram os cursos como formação especializada e não cumpriram a legislação, verificando se os docentes cumpriam os requisitos cumulativos, atribuindo o diploma com o número da acreditação. Há uns anos invalidei um concurso a uma docente, ela reclamou e a DGAE o que me disse é que a responsabilidade é das universidades! Passo a transcrever a resposta da DGAE:
      Exmo. Senhor Diretor

      Cumpre informar V. Exa. de que a Portaria n.º 212/2009, de 23 de Fevereiro, define a habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial, 910, 920 e 930.

      Com efeito, o referido normativo estabelece que constitui habilitação profissional para aqueles grupos de recrutamento a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um curso acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua correspondente a uma formação especializada (CFE) na área da Educação Especial, nas áreas e domínios definidos pela mencionada portaria.

      Nesta conformidade, compete à Instituição de Ensino Superior a verificação dos requisitos exigidos pelo n.º 2 do art. 4.º Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, à data da admissão no curso.

      Com os melhores cumprimentos, A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação

      Isto para vos dizer que a DGAE disse claramente que o Diretor não podia colocar em causa o certificado passado pela Universidade, mesmo que, aos olhos de todos, tivesse sido atribuído de forma ilegal!

    • Gardner on 3 de Junho de 2025 at 6:19
    • Responder

    Qual é a razão para terem, os docentes de educação especial, como graduação profissional a classificação de uma pós graduação? Não faz sentido nenhum, mesmo porque ninguém fez estágio nesse grupo ou tirou licenciatura via ensino no mesmo! A graduação que deve ser tida em conta é, essencialmente, a que confere habilitação profissional para a docência no grupo de origem do docente.+ Especialização.

    • Jervásio on 3 de Junho de 2025 at 10:24
    • Responder

    Acho que ainda não perceberam, com a falta de docentes para o 910 que existe a DGAE fez o que fez em outros grupos como o de informática por exemplo. Não há qualificados… colocam-se não qualificados.

    Já agora pergunto? e nos outros grupos de recrutamento ? Não acontece o mesmo?

      • Peter on 3 de Junho de 2025 at 10:58
      • Responder

      Exato. Muito pior que não ter 5 anos antes da profissionalização é ver docentes entrarem para os quadros do ME com ZERO tempo de serviço após profissionalização em diversos grupos de recrutamento!

        • Ratero on 6 de Junho de 2025 at 6:38
        • Responder

        Qualquer coisa serve, não é?

    • Há institutos próprios on 3 de Junho de 2025 at 11:50
    • Responder

    Acabem com a palhaçada do Ensino Especial nas escolas!

      • Paulo on 3 de Junho de 2025 at 12:48
      • Responder

      Vozes de BURRO não chegam ao céu!!!

        • Há institutos próprios on 3 de Junho de 2025 at 18:06
        • Responder

        E a dos falsos, chega?

          • José Silva on 4 de Junho de 2025 at 14:29

          Educação Especial, se faz favor! Nota-se aqui uma certa antiguidade ou…

    • Bobby Therson on 3 de Junho de 2025 at 14:09
    • Responder

    Olá a todos. Estou muito feliz por meu melhor amigo ter me recomendado este site para jogar no Brasil – https://treasurebowl.com.br/ . Graças a esse site, finalmente posso me divertir jogando nos melhores caça-níqueis do Brasil. Aconselho-o a jogar neste site também, pois as chances de ganhar são muito maiores aqui do que em outros sites,

    • Ordenisto on 3 de Junho de 2025 at 20:50
    • Responder

    Há sem dúvida uma dualidade de critérios sim! Uns são filhos outros enteados..Professores com profissionalização mas que deram aulas num outro grupo onde não há candidatos suficientes e porque tinham habilitação suficiente conforme despacho em vigor, apesar das boas avaliações de desempenho foram penalizados com a anulação desses contratos e retiram-lhes o tempo de serviço o que acabou por diminuir a sua graduação e pior ficaram sem poder concorrer a efectivação e nem colocados ficaram!!!Enquanto estes sem nenhuma profissionalização nada lhes acontece. Ou duas uma, apoiam todos ou penalizam todos.

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