Onde está a definição do prémio pecuniário de desempenho docente?

O ECD prevê um prémio pecuniário de desempenho aos docentes que obtiverem na sua ADD as classificações de Muito Bom e Excelente. O montante a auferir depende de um despacho conjunto dos Mistérios das Finanças e da Educação, nunca tal despacho viu a luz do dia. Entende-se que devido ao congelamento da carreira esse despacho não fosse urgente ou necessário, mas, segundo o governo, o descongelamento de carreiras deu-se a 1 de janeiro de 2018. Mesmo assim ainda não temos despacho.

Com a recuperação dos 2,9,18, existem professores que podem vir a ter direito a esse prémio pecuniário de desempenho este ano, mas ainda não se ouviu falar dele por parte de quem o deve definir. No próximo ano a situação deve repetir-se em número bem superior, mas já deve ser o próximo governo a elaborar o tal despacho.

Estarão à espera da campanha eleitoral para o “abanarem” ao povinho? Ou será mais um esquecimento deliberado?

Ainda vão dizer novamente que os professores só querem é dinheiro… e que andam a nadar nele!

Não se iludam sober o montante, se algum dia o vierem a receber, é necessário cortar nas despesas com os funcionários públicos. (mas sempre devem dar para um pires de camarão do Eusébio e uma imperial)

 

ANEXO III – ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

CAPÍTULO VIII – Remunerações e outras prestações pecuniárias

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Artigo 63.º – Prémio de desempenho

1 – O docente do quadro em efectividade de serviço docente tem direito a um prémio pecuniário de desempenho, a abonar numa única prestação, por cada duas avaliações de desempenho consecutivas com menção qualitativa igual ou superior a Muito bom, de montante a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
2 – O prémio de desempenho a que se refere o número anterior é processado e pago numa única prestação no final do ano em que se verifique a aquisição deste direito.
3 – A concessão do prémio é promovida oficiosamente pela respectiva escola ou agrupamento nos 30 dias após o termo do período de atribuição da avaliação.

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10 comentários

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    • N. Ribeiro on 13 de Julho de 2019 at 18:08
    • Responder

    Loool

    • Isabel Silva on 13 de Julho de 2019 at 18:27
    • Responder

    Penso que dificilmente esse despacho verá alguma vez a luz do dia no decurso de, pelo menos , esta legislatura uma vez que a falta de “verbas disponíveis” para pagar o que eles próprios regulamentam é enorme tal como comprovado pela resposta do instituto de gestão financeira sobre o “aumento” do vencimento que deveria auferir por ter transitado de escalão no início do presente ano civil “Não há cabimento orçamental para o pagamento da mudança de escalão porque a docente já transitou de escalão no ano civil de 2018”.
    Provavelmente chegarei ao 7º escalão da carreira docente (se tiver a sorte de escapar à lista) sem sequer receber na íntegra o correspondente aumento salarial da transição do 4º para o 5º escalão (Congelei no 4º e transitei ao 5º com um excelente em janeiro de 2018, com um muito bom no 5º passei ao 6º em janeiro de 2019 e com a “oferta generosa do ministério da educação de 2,9,18 passarei em setembro ao 7º escalão (se conseguir fugir à lista). E continuamos a trabalhar que nem bestas de carga sem que sequer nos paguem o que é devido.

    • Maria on 14 de Julho de 2019 at 1:44
    • Responder

    Boa noite
    Primeiro terão de pagar as horas extraordinárias e as deslocações que fiz como avaliador a externa. Já passaram 10 meses.

    • Justino on 14 de Julho de 2019 at 11:02
    • Responder

    E pagarem a quem classifica provas e exames??? não seria mais justo?

    • Lelo on 14 de Julho de 2019 at 12:54
    • Responder

    Não há dinheiro, não há palhaço.

    • Ave Rara on 14 de Julho de 2019 at 15:23
    • Responder

    .
    Os professores recebem um vencimento para trabalharem e como tal devem Honrar esse ordenado que lhes é pago ao dia 23 de cada mês.

    https://i2.wp.com/www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/10/vencimento.jpg

    Lembro que existem milhares de Licenciados e Mestres a auferirem ordenados de 600, 700 e 800 euros mensalmente. Os professores recebem ordenados principescos.
    .

    • Sara Oliveira on 16 de Julho de 2019 at 1:12
    • Responder

    Em vez de atacar uma classe trabalhadora, porque não ataca os membros do governo e deputados que além do seu vencimento base tem 2 subsídios de deslocação (1 residência-parlamento; outro é para outras deslocações), 1 subsídio superior a 60€ por dia de presença no parlamento, subsídio de residência, subsídio de representação; isenção de IMI e de IRS? Porque não critica os patrões que têm fortuna porque exploram os seus empregados/operários? Porque é que não critica a corrupção deste país que é muita e tem havido milhares de milhões “desviados”.
    Os vencimentos do link são ilíquidos: um professor no índice 167 ganha 900€ e apenas 10% dos professores está no topo da carreira (quando se reformarem, não haverá mais professores a atingir o 10º escalão e até o 9ºescalão devido aos congelamentos); um juíz estagiário ganha tanto como um professor no 10ºescalão e ainda mais 750€ de subsídio de residência); infelizmente, existem muitas diferenças entre classes profissionais.
    A solução não está em exigir que os outros ganhem menos, porque uns ganham pouco; mas sim em exigir direitos iguais.
    Neste contexto, não vou deixar de abdicar de um direito, não só porque está legislado, mas principalmente porque vejo sempre milhões a serem “desviados” que podiam ser muito bem aplicados, por exemplo, no aumento dos salários!!!

      • Ave Rara on 16 de Julho de 2019 at 12:41
      • Responder

      .
      Eu repito:

      Lembro que existem milhares de Licenciados e Mestres a auferirem ordenados de 600, 700 e 800 EUROS (ILÍQUIDOS) mensalmente. Os professores recebem ordenados principescos.

      as setôrinhas (da escolinha) tem estes vencimentos ilíquidos (ao dia 23 de cada mês):

      https://i2.wp.com/www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/10/vencimento.jpg

      .

        • Sara Oliveira on 17 de Julho de 2019 at 2:09
        • Responder

        Nem sabes interpretar o que escrevi?!! Todos têm que lutar pelos seus direitos…não podem baixar os braços contra os abusos de poder!
        E já agora….Quem és tu “ave rara”, que não dás o nome nem a cara?!!

    • Ana Ponte on 16 de Junho de 2021 at 14:02
    • Responder

    https://expresso.pt/economia/2019-01-19-Licenciados-ganham-64-acima-de-nao-licenciados

    Se há muitos licenciados a ganhar 800, sim, há! Um que houvesse já era demais.
    Mas…
    Quantos anos de carreira?
    Durante quanto tempo até terem oportunidade de progressão? (na mesma empresa ou noutra)

    Além disso.
    É outro assunto. Muito mal estamos quando não os sabemos distinguir.

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